sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Oficial de justiça apreende bandeiras de candidato a prefeito

 
Denúncia foi recebida pela Ouvidoria

CUIABÁ:

O juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a apreensão de bandeiras com a propaganda eleitoral do candidato a prefeito por Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), por dificultar a visibilidade de motoristas, na rotatória do contorno da Ponte Nova, próximo ao supermercado modelo. 

O objetivo da medida foi eliminar o risco de acidentes. A denúncia foi recebida pela Ouvidoria Eleitoral (0800 647 8191). 

O magistrado determinou ao oficial de justiça a retirada de quantas bandeiras fossem necessárias para resgatar a visibilidade dos motoristas que passassem pelo local. O oficial de justiça apreendeu 17 porta-bandeiras e 34 bandeiras. E deixou no local 10 porta-bandeiras e 20 bandeiras. 

O material de propaganda foi recolhido ao cartório eleitoral. O candidato poderá retirá-lo, mediante compromisso de realizar sua propaganda em vias públicas, preservando a visibilidade dos motoristas. 

Ao decidir pela apreensão das bandeiras, o magistrado exerceu o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais pela legislação em vigor. Este direito de polícia, contudo, não permite que o magistrado aja de ofício no sentido de aplicar multa ao candidato que comete a irregularidade. '(...) Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97". Como leciona Frederico Franco Alvim ('Manual de Direito Eleitoral", Editora Fórum, 2012, p. 273), 'em reconhecimento às fronteiras da autoexecutoriedade do poder de polícia, a Corte Superior acede a que os juízes, por impulso próprio, deem cabo de atos de propaganda ilícito, não lhes reconhecendo, todavia, a faculdade de disparar procedimento objetivando a aplicação de multa eleitoral." 

O juiz esclareceu que a utilização das bandeiras móveis (afixáveis) não configura irregularidade, não fosse o fato de extrapolar a quantidade utilizada, colocando em risco a segurança no trânsito.

Fonte: TRE-MT

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Operação conjunta entre PM e oficiais de justiça retiram invasores de área zona Leste

 
PORTO VELHO/RO

O cumprimento de mandado de reintegração de posse em uma área no bairro Teixeirão, setor Leste da capital, foi cumprido nesta manhã (09) onde cerca de 50 família invadiram a terra de propriedade de um idoso, e estavam morando há alguns meses. 

Cerca de 10 equipes policiais da PM e do COE, juntamente com oficiais de Justiça, cumpriram a ordem judicial e derrubaram os barracos que foram construídos de forma ilegal.

Segundo o dono das terras, os invasores não são pessoas necessitadas e vivem apenas de invadir terras alheias.

Ate o fim do dia a polícia juntamente com os oficiais pretende limpar toda a área invadida e entregar ao proprietário, que segundo ele  estava sendo ameaço de morte caso fizesse denuncia e eles fossem retirados.

RIO: Colégio St Patrick’s é despejado do Leblon

 
Oficial de Justiça esteve no local na quarta-feira
Pais foram informados apenas de que não haverá aulas nesta quinta e na sexta-feira
RIO - Pais de alunos do Colégio St Patrick’s, no Leblon, foram pegos de surpresa na quarta-feira, quando os filhos chegaram em casa com um comunicado explicando que, “por motivos técnico-administrativos”, as aulas desta quinta-feira e de sexta estavam suspensas. O que muitos não sabem é que a escola não deve mais abrir as portas. O imóvel é alvo de uma batalha judicial há três anos. Herdeiros da propriedade entraram com uma ação contra o dono do colégio — que pertence à mesma família e tem direito a um sétimo do imóvel — alegando inadimplência no pagamento de aluguéis. Na quarta-feira, um oficial de Justiça esteve no local, e as chaves da propriedade foram entregues aos autores da ação, como adiantou Lu Lacerda em seu blog .

Números divulgados pelo censo escolar anual do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já mostravam que o colégio enfrentava dificuldades. O St Patrick’s recebeu em 2011 49 alunos, da educação infantil ao ensino médio.

O dono do colégio morava em parte da propriedade e também teve que sair do imóvel, que tem dois andares. Segundo Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho, advogado dos autores da ação, os móveis poderão ser retirados aos poucos. Cunha Filho disse que não cabe mais recurso para o réu recuperar a propriedade, mas ainda está em discussão o valor da dívida em aluguéis. Procurado na escola e por telefone, nenhum representante do St Patrick’s comentou o assunto.

Em setembro de 2011, uma decisão da 5ª Câmara Cível já exigia a desocupação do imóvel até dezembro. Diante da desobediência, no último dia 25 foi expedido um mandado de despejo.

Roberto Pedrosa, pai de um aluno do 7º ano e morador do Leblon, se mostrou assustado com a possibilidade de fechamento do colégio:

— Não tinha ideia do processo. Meu filho estava matriculado no colégio desde o início do ano e estava muito entrosado. Cheguei a achar estranho só haver seis alunos em sua turma, mas ao mesmo tempo acreditava que ele teria mais atenção dos professores. Não sei como farei para matriculá-lo em outra escola no meio do ano letivo.

Evelyn Rosenzweig, presidente da Associação de Moradores do Leblon, lamentou o fim do colégio:

— Já quase não temos escolas no bairro. Perder o conjunto arquitetônico para um prédio será uma pena.

Fonte: O Globo

AOJUS-BA Presente no CONSEJUD

Foi realizado entre os dias 26 e 29 de julho, no Hotel Pestana, na capital baiana o V Congresso Estadual dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados- Consejud.

A AOJUS/BA esteve presente, através de ITAILSON FARIAS, Coordenador Geral, Carla Tibiriça, Coordenadora de Administração e Finanças e Osenar Santos, Coordenador de Comunicação.

O congresso, apesar da programação apertada, com excesso de palestrantes e pouco espaço para as deliberações da categoria, rendeu boas sementes para a luta da AOJUS, além de conhecimento e experiencia e, culminou em uma sessão plenária improvisada e a formação de quatro GT's (Grupos de Trabalho) na manhã de domingo, com deliberações importantes que deverão servir de diretrizes para a luta dos trabalhadores do judiciario baiano e da gestão do trienio 2013/2015 do SINPOJUD.

A primeira palestra TRASPARENCIA NO JUDICIARIO, foi um indicio de que a historia do SINPOJUD começa a sofrer influencia dos novos ventos administração pública no Brasil. Entretanto o melhor momento da programação foi no sábado (28) com os temas Violência no Judiciário; Precarização do Serviço Público e Informatização do Judiciário Baiano. A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP, Drª Yvone Moreira, abordou o tema Violência no Judiciário que teve como debatedor o promotor de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Rubem Vianna, responsável pelo caso da morte da juíza Patrícia Acioli.

A informatização no judiciário foi tema da palestra ministrada pelo coordenador da Central de Cumprimento de Mandados de Natal/RN, o Oficial de Justiça, Valdomiro Diniz e debatido pelo delegado eleito da comarca de São Desiderio, Vinicius Pinheiro, que relatou as dificuldades das comarcas da Bahia, em virtude de um sistema ineficiente, como o sistema SAIPRO.

Alice Portugal, responsável pelo tema Precarização do Serviço Público, discursou rapidamente e se ausentou alegando outros compromissos.

Para a classe de Oficiais de Justiça, conseguimos capitalizar bons contatos que poderão fortalecer a nossa luta em nível estadual e nacional.

Dentre os GT's criados, destaco o que tratou da precarização do serviço público, tendo a participação dos três coordenadores da AOJUS, supra mencionados.

Nesta edição do CONSEJUD só foram apresentadas duas teses, ambas de autoria de ITAILSON FARIAS, nosso Coordenador Geral. Uma sobre a VIOLÊNCIA NO JUDICIÁRIO e outra sobre a VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Esta última acabou sendo incorporada no GT PRECARIZAÇÃO por afinidade.

Encerramos o encontro com os relatórios dos grupos que deverao ser publicados pelo SINPOJUD para os próximos dias.

Fonte: AOJUS - BA

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TERESINA/PI: Falsos oficiais de Justiça são presos

O Delegado do 8º distrito Policial Jefferson Calume, informou  que foram presos na região do Dirceu, Carlos Coelhos Campos, Gregório Sousa Feitosa e Jose Valdir de Carvalho Nascimento Filho, acusados de falsidade de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Segundo ele, os três estavam se passando por oficiais de justiça na tarde quarta-feira quando usaram um mandando de busca e apreensão falso para tomar um automóvel Audi A3 de placa HXJ 5000. O Delegado Jefferson Calume disse que a vítima Juraci Araújo dos Santos veio denunciar que o Audi A3 de sua propriedade tinha sido tomado por dois homens dizendo que eram oficiais de justiça com o objetivo de tomar o carro para entregar ao antigo dono Calos Coelho Campos.

O Delegado Jefferson Calume diz que os três são acusados de fabricarem um mandato de busca e apreensão e um selo do Poder Judiciário usando o nome do Juiz Jose Francisco do Nascimento, juiz da 6ª vara Cível de Teresina.

“A falsificação do documento e sua fabricação são facilmente comprovadas por causa da grosseira fraude e Jose Francisco do Nascimento não é mais juiz e sim Desembargador do Tribunal de Justiça” Declarou o delegado Jeffersi Calume. Participaram da prisão o chefe de investigação do 8º distrito policial, Fred Maia e o policial civil Gerson Cardoso, o Gersinho. Os falsos oficiais de justiça estão presos na mesma cela do DP.

Meionorte.com

08/08/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese de que ele existiu. Cinco deles, ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo, disseram que a versão de que houve apenas "caixa 2" não foi convincente. “Ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro”. O cérebro seria José Dirceu.

 Provas ilegais
Advogado de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, Márcio Thomaz Bastos vai tentar desqualificar as provas obtidas pelo Ministério Público Federal através da CPI do Correios e do relatório feito pela Polícia Federal sobre o mensalão. Ele sustenta que somente as provas colhidas no curso do processo judicial valem para uma eventual condenação dos réus, pois elas seguem o chamado "contraditório", ou seja, o direito de defesa. As informações são do jornal Valor Econômico.

 Princípio da bilateralidade
O ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto, provas produzidas fora da instrução da ação penal, como depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal. "Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade”, disse. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Voto rápido
O STF conta com um voto não muito longo do relator Joaquim Barbosa para evitar que o colega Cezar Peluso se aposente compulsoriamente sem votar no julgamento do mensalão. A expectativa de alguns ministros é que o relator gaste a metade do tempo disponível para pronunciamento de seu voto — duas das quatro sessões reservadas a ele. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 Cármen Lúcia
A saída inesperada da ministra Cármen Lúcia do plenário do STF no meio do quarto dia do julgamento do mensalão, devido a compromisso no Tribunal Superior Eleitoral, gerou revolta entre os advogados dos réus. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello, pediu ao presidente do STF, Ayres Britto, que suspendesse a sessão, pois isso poderia atingir o direito da defesa. A questão de ordem, porém, foi recusada por dez votos a zero. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Relatório falho
O vice-presidente da TIM, Mario Girasole, negou as informações de que a operadora "derruba de propósito" as chamadas feitas por assinantes do plano Infinity, em que a cobrança é por ligação e não por tempo. Girasole afirmou que houve "falhas grosseiras" no relatório da fiscalização da Anatel, feita a pedido do Ministério Público do Paraná, que instaurou inquérito para investigar a empresa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 Danos morais
A Justiça de Mato Grosso condenou a operadora de telefonia celular TIM a pagar R$ 24,8 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela sucessiva queda nas suas chamadas. Em sentença expedida na terça-feira, que cita as acusações do relatório da Anatel no Paraná, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu os danos alegados pela cliente Karine Marques de Oliveira, assinante do Plano Infinity da operadora. As informações são do jornal O Globo.

 Conta de luz
As distribuidoras de energia elétrica enfrentam o risco de uma "quarta-feira negra". Quatro anos depois de ter apontado um "erro" na fórmula de reajuste das tarifas, entre 2002 e 2009, o Tribunal de Contas da União marcou para esta quarta-feira sessão em que seus ministros pretendem definir se os consumidores deverão ser ressarcidos pelos valores cobrados indevidamente. O impacto é estimado em R$ 7 bilhões. As informações são do jornal Valor Econômico.

Diploma obrigatório
O Senado aprovou por 60 votos a favor e quatro contrários proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a obtenção do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O texto terá ainda de ser votado na Câmara dos Deputados. Em 2009, o STF decidiu que a exigência, imposta durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Atividade comercial
Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições religiosas, algumas decisões mostram entendimento de que, quando se busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como empresa e um pastor como empregado. “O caráter comercial permite que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um caso analisado recentemente TST. As informações são do jornal Valor Econômico.

Confissão pela vida
O homem que atirou em um comício da deputada norte-americana Gabrielle Giffords, matando seis pessoas e ferindo-a gravemente, se declarou culpado na terça-feira (7/8) por 19 delitos dos quais é acusado. A declaração de culpa vai poupar Loughner de ser sentenciado à pena de morte, declarou o juiz distrital responsável pelo caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Repercussão política
Personagem central do maior escândalo político da China em duas décadas, Gu Kailai começará a ser julgada nesta quinta-feira (9/8) sob acusação de homicídio, em um caso que pode definir o destino de seu marido, Bo Xilai, uma das principais estrelas do Partido Comunista até o fato vir à tona. Gu já teria confessado o crime e sua pena pode variar de 15 anos de prisão à morte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Investigador e juiz
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o juiz aposentado e advogado Luiz Flávio Gomes afirma que, após a superação de duas pedras jurídicas, há ainda mais uma no julgamento do mensalão. “O ministro relator — no caso, Joaquim Barbosa —, depois de presidir a fase de investigação, por força do regimento interno do STF, pode ser ao mesmo tempo investigador dos fatos e juiz do processo?”, questiona.

Biografias não autorizadas
Em editorial, o jornal O Globo defende que o STF declare inconstitucional o artigo do Código Civil que dá amparo à proibição de publicação de biografias não autorizadas. “Como a legislação, a despeito de a Constituição consagrar a liberdade de expressão, não define explicitamente o limite entre a prerrogativa da privacidade e o direito à informação sobre pessoas públicas (...) abrem-se brechas para a censura”, afirma.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Sindicato pede ao CNJ suspensão do concurso do Tribunal de Justiça de Alagoas

O Sindicato dos Servidores do Poder de Judiciário (Serjal) entrou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com procedimento de controle administrativo, pedindo, em caráter liminar, a suspensão do concurso público convocado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Marcado para o dia 30 de setembro próximo, o certame poderá ser suspenso ainda esta semana, se o CNJ acatar os argumentos do Serjal. O presidente da entidade, oficial de Justiça Ednor Gonzaga Júnior, ressalta que a iniciativa tem como objetivo assegurar a lisura e transparência do concurso.

“Não estamos pedindo cancelamento, mas sim a correção de alguns atos, cuja nulidade é gritante, e que podem representar prejuízos irreversíveis” – disse ele. Um dos problemas identificado é que o Edital 029/2012, convocando o concurso, foi produzido e publicado por autoridade incompetente. Com base na resolução 075/2009 do CNJ, o sindicato alega que, antes de publicar o edital, o Tribunal de Justiça deveria ter criado uma comissão permanente cabendo a esta elaborar os termos do certame e providenciar sua publicação.

Ao contrário da norma vigente, o edital foi elaborado e publicado pela presidência do TJAL, que somente dois dias depois tornou pública a composição da comissão permanente. Mesmo oficializada, a comissão nunca se reuniu, enquanto a presidência continuou adotando as medidas sequentes para a realização das provas. “Está claro que houve inversão das fases procedimentais, o que torna o Edital 29/2012 um ato administrativo nulo” – argumenta o presidente do Serjal.

Segundo ele, da forma como está sendo conduzido, o processo para contratação de novos servidores fere o Princípio da Impessoalidade, cujo objetivo é impedir no nascedouro decisões individuais, que venham a favorecer ou prejudicar pessoas ou grupos. Ednor lamentou ainda que, mesmo fazendo parte da comissão permanente, o Sindicato dos Servidores não foi chamado para uma única reunião.

O dirigente sindical deixa claro que, assim como a sociedade alagoana anseia pelo concurso, que é a oportunidade legal de acesso ao serviço público, a entidade dos servidores defende e comemora sua realização como oportunidade de suprir a carência de pessoal, que chega a mil funcionários, e melhorar a qualidade dos serviços da Justiça. Mas tem o dever ético e moral de lutar por sua lisura e transparência. “Acreditamos que o CNJ julgará consequente o nosso pedido” – acrescentou ele, revelando que o procedimento de controle administrativo foi impetrado na última sexta-feira, 3.

Fonte: Cada Minuto

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Oficial de Justiça da Paraíba recebe porte de arma

O Oficial de Justiça - TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00, além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para verem garantido o seu direito à legitima defesa.
 
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
  • Há quanto tempo é Oficial de Justiça?
Há pouco mais de seis anos.
  • O que acha do porte de arma para Oficial de Justiça? Necessidade ou mera questão de ordem pessoal?
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
  • O que o levou a decidir por ter porte de arma?
Acredito que a categoria deveria ter a prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício da profissão.
  • Tem conhecimento de casos de agressão ou ameaça a Oficial de Justiça no exercício de sua atividade ou, mesmo fora dela, em consequência dela?
Eu mesmo já tive que sair às pressas de uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas indagações a respeito de um réu.
  • Quanto tempo levou o processo entre o requerimento e recebimento do porte de arma federal?
Aproximadamente um ano e meio, mas ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal, não é fácil e as exigências inúmeras.
  • Qual o prazo do porte?
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
  • Sentiu alguma resistência por parte da superintendência de Polícia Federal seja por dilação de prazos ou indeferimentos, no sentido de dificultar a concessão do porte de arma, apesar de ser direito garantido ao Oficial de Justiça enquanto executor de determinações judiciais, mesmo diante do atual quadro legislativo imposto pela Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento?
Após preencher todos os requisitos (exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais colegas que venham a pleitear o porte.
  • Como avalia o cenário atual onde o Magistrado enquanto autor das determinações judiciais tem direito ao porte de arma reconhecido em lei própria e o Oficial de Justiça, responsável em efetivar o cumprimento da ordem, tirando-a do papel e trazendo-a para a realidade, não tem o mesmo direito reconhecido em Lei?
Seria uma situação semelhante à de uma Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão de forma banal.

Fonte: SINDOJUS/PB

STJ: Falta de prova de que oficial de Justiça não encontrou o réu em casa anula julgamento de apelação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a homem que não foi intimado pessoalmente para que pudesse apresentar defensor de sua confiança para o julgamento da apelação. A defesa alegou ter se omitido quanto ao recurso de acusação por estratégia processual, mas a falta da intimação do réu para o julgamento impediu que seu advogado fizesse a sustentação oral pretendida.

Para a Turma, o oficial de Justiça responsável pela intimação emitiu certidão de que o réu não poderia ser encontrado no endereço fornecido, mas não apresentou fonte para essa informação. O réu havia sido condenado em primeiro grau a cinco meses de prestação de serviços comunitários por portar drogas para consumo próprio. O Ministério Público recorreu da sentença e a corte local o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico.

O advogado do paciente não apresentou contrarrazões para o julgamento da apelação. Diante da inércia, o réu foi intimado para constituir novo defensor. Em resposta ao mandado de intimação, o oficial de Justiça emitiu certidão afirmando que ele não residia mais no endereço fornecido. Então, a Defensoria Pública foi chamada para apresentar as contrarrazões.

Prejuízo

No STJ, o homem pediu a nulidade do julgamento da apelação, alegando que o advogado de sua confiança não teve oportunidade de realizar sustentação oral, o que lhe teria causado prejuízo. A defesa argumentou que o advogado não podia ter sido afastado sem ao menos ser ouvido, uma vez que a ausência na apresentação de contrarrazões teria sido manobra estratégica devido à tendência do Ministério Público local de produzir pareceres acolhendo as teses acusatórias.

O ministro Sebastião Reis Júnior julgou que a nomeação da Defensoria para atuar na defesa do paciente caracteriza nulidade processual. “É inegável que eventual sustentação oral do advogado constituído pela parte poderia influenciar o ânimo dos desembargadores, o que poderia levar à manutenção da sentença”, afirmou.

Ele ainda observou que não consta na certidão do oficial de Justiça a fonte das informações de que o réu não residia naquele endereço: “Não foram exauridos todos os meios possíveis para se encontrar pessoalmente o réu, o que causa estranheza, porque ele sempre fora encontrado no endereço constante dos autos.”

O ministro acrescentou que acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontam para a ocorrência de vício idêntico em outros processos da mesma comarca, o que apoia a tese da defesa.

A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o processo a partir da apelação e também determinou que o advogado do paciente seja devidamente intimado.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  HC 193380

Fonte: STJ

domingo, 5 de agosto de 2012

MINAS - Falso oficial de justiça apreende Celta em Reduto

Furto de veículo
 
O furto de um veículo em Reduto, entre quinta e sexta-feira, 03, chama a atenção pela forma como foi feito. Um homem fingiu ser oficial de justiça com uniforme falso e mandado de apreensão falsificado, levou o carro e depois ainda voltou para buscar o documento do veículo.
 
A história foi registrada pela Polícia Militar na sexta, dia 03, no bairro Cláudio Moreira Bastos, em Reduto.
Um pedreiro de 30 anos contou que, na quinta-feira, compareceu a casa um cidadão se identificando como Oficial de Justiça com um mandado de busca e apreensão de bens, onde apreendeu seu veículo e retirou-se do local. Ele levou o Celta, cor preta, placa NYA 1813.

Já na sexta-feira, o tal homem compareceu novamente na residência do pedreiro, quando ele não estava, e convenceu a esposa dele a entregar o recibo do veículo.

O pedreiro, que é morador de Reduto desde que nasceu, contou que nunca viu o tal oficial de justiça na cidade. O tal homem teria ido no serviço dele também, num Uno, durante a manhã.

Já no destacamento, os policiais verificaram o mandado de busca e apreensão do veículo. O documento é nitidamente falso e estava assinado como Escrivão Judicial Cristovam Colombo da Costa. Não existe ninguém com esse nome no fórum de Manhuaçu.

Segundo o pedreiro, o falso oficial de Justiça era moreno claro, forte (atleta de musculação), cabelos bem curtos, barba raspada, com sotaque capixaba, usando camisa com o símbolo da Polícia Civil no peito e a inscrição Oficial de Justiça nas costas.

O casal reconheceu nas fotos da polícia um suspeito como um morador de Manhuaçu que já tem histórico de falsificação de documentos e golpes envolvendo veículos. Apesar da informação, o suspeito ainda não foi localizado.

Com informações da Polícia Militar

Fonte: http://www.portalcaparao.com.br

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