Busca e Apreensão foi o tema da entrevista que o juiz da 5ª Vara Cível
de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu ao programa Revista da Tarde,
da Rádio Inconfidência, nessa quinta-feira, 18 de outubro. O magistrado
explicou o significado e a função do procedimento, como é o cumprimento
de mandados de busca e apreensão, os alvos desse tipo de ação, entre
outros assuntos.
O magistrado começou explicando que a busca e apreensão está prevista em lei para garantir o direito das pessoas e solucionar um litígio. É cabível para retirar a posse do bem do devedor que não cumpre sua obrigação. Ele revelou que o maior alvo dos procedimentos de busca e apreensão são os veículos. “As pessoas compram já sabendo que não têm como pagar”, declarou, atribuindo essa situação ao crédito facilitado.
O entrevistado contou que a busca e apreensão tem hora para ser cumprida: entre 6h e 20h. “Se iniciada às 19h, pode ir além das 20h”, esclareceu. E pode ser cumprido de segunda a sexta-feira ou em qualquer dia e horário que tenham sido autorizados pelo juiz.
Em relação à busca e apreensão de pessoas, o magistrado ressaltou que a maioria dos casos envolve menores, disputa de guarda de filhos que não recebem os devidos cuidados daqueles que detêm a guarda da criança ou do adolescente.
Perguntado sobre a necessidade do segredo de justiça ao se expedir um mandado de busca e apreensão, o juiz respondeu que a medida é necessária para que se efetive o cumprimento do mandado. “Se a expedição de mandado é publicada, as pessoas e as coisas podem sumir, serem escondidas”.
O entrevistado finalizou explicando como é o cumprimento de mandado quando os oficiais de justiça não são recebidos por ninguém no local da busca e apreensão. “O oficial comunica o fato ao juiz, requerendo o arrombamento e, se necessário, requisita força policial”, esclareceu, completando que, embora a lei permita ao próprio oficial arrombar o local se estiver com autorização judicial, é de bom senso e prudência requisitar a ajuda da Polícia.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, de 14h às 16h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que toda quinta-feira aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.
Fonte: TJMG
O magistrado começou explicando que a busca e apreensão está prevista em lei para garantir o direito das pessoas e solucionar um litígio. É cabível para retirar a posse do bem do devedor que não cumpre sua obrigação. Ele revelou que o maior alvo dos procedimentos de busca e apreensão são os veículos. “As pessoas compram já sabendo que não têm como pagar”, declarou, atribuindo essa situação ao crédito facilitado.
O entrevistado contou que a busca e apreensão tem hora para ser cumprida: entre 6h e 20h. “Se iniciada às 19h, pode ir além das 20h”, esclareceu. E pode ser cumprido de segunda a sexta-feira ou em qualquer dia e horário que tenham sido autorizados pelo juiz.
Em relação à busca e apreensão de pessoas, o magistrado ressaltou que a maioria dos casos envolve menores, disputa de guarda de filhos que não recebem os devidos cuidados daqueles que detêm a guarda da criança ou do adolescente.
Perguntado sobre a necessidade do segredo de justiça ao se expedir um mandado de busca e apreensão, o juiz respondeu que a medida é necessária para que se efetive o cumprimento do mandado. “Se a expedição de mandado é publicada, as pessoas e as coisas podem sumir, serem escondidas”.
O entrevistado finalizou explicando como é o cumprimento de mandado quando os oficiais de justiça não são recebidos por ninguém no local da busca e apreensão. “O oficial comunica o fato ao juiz, requerendo o arrombamento e, se necessário, requisita força policial”, esclareceu, completando que, embora a lei permita ao próprio oficial arrombar o local se estiver com autorização judicial, é de bom senso e prudência requisitar a ajuda da Polícia.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, de 14h às 16h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que toda quinta-feira aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.
Fonte: TJMG