segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CONCILIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: Não pode ser uma obrigação e sim uma faculdade para diminuir e qualificar o trabalho do oficial

Muita polêmica foi criada com a possibilidade de incluir nas atribuições do oficial de Justiça a conciliação, conforme previsto no projeto do novo CPC, quando na verdade o inciso VI do art. 154 prevê apenas a certificação de proposta de conciliação, SE ESTA FOR APRESENTADA POR QUALQUER DAS PARTES, sequer determina que o oficial de Justiça deve indagar a parte.

Por outro lado, existe destaque do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para alterar a redação do novo CPC, criando a função de conciliador para os oficiais de justiça, no qual o oficial de Justiça não apenas faça a certificação da proposta, mas sim a própria conciliação. Mas em momento algum cogita-se que o oficial de Justiça fique no fórum fazendo conciliações, tal conciliação seria no momento da diligência.

Redução e não aumento de trabalho:
Uma conciliação poderá evitar a expedição de mais de uma dezena de mandados - aumentará a qualidade

A finalidade da proposta jamais foi o de aumentar a quantidade de serviço dos oficiais de Justiça, pois atualmente esses servidores já estão assoberbados de tantos mandados, mas sim dar celeridade ao processo e diminuir a quantidade de mandados expedidos, o que dará mais importância ao oficial de Justiça.

Dou como exemplo um mandado de citação em processo de investigação de paternidade e no ato citatório do requerido seja feito um acordo e resolvido o processo. Na verdade o oficial de Justiça poderá estar evitando a expedido de pelo menos mais oito novos mandados naqueles autos, pois não será necessária a audiência de instrução e julgamento e intimação das partes (dois), testemunhas (três para cada parte) e também de eventual data para realização de exame de DNA.

Além do mais, temos que os oficiais de Justiça que tiverem muitos mandados para cumprir não terão a obrigação de certificar proposta ou fazer conciliação. Pois não será uma obrigação e sim uma faculdade. Tal faculdade pode diminuir e ao mesmo tempo tudo isso irá qualificar nosso trabalho. Para ilustrar cito um fato que aconteceu comigo: Certa vez fui fazer um arresto de bens, mas no ato da diligência as duas partes fizeram um acordo, intermediado por mim e resolveram o caso. Mas para devolver o mandado sem cumprimento fiz a seguinte justificativa “deixei de proceder ao arresto de bens em razão de acordo entabulado entre as partes e ambas terem se recusado o encargo de depositário dos bens, além disso não forneceram meios para remoção para o depósito público”. Com a nova atribuição não seria necessário tal justificativa. E nesse caso evitei muito trabalho, pois o arresto era de bens em um supermercado e pelo valor da dívida teria que ser uns dois caminhões de produtos e um dia de serviço.

E se houver muitos mandados e o juiz pedir para fazer a conciliação qualquer oficial de Justiça poderá certificar o seguinte: DEIXEI DE PROCEDER A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES EM RAZÃO DE NÃO HAVER TEMPO HÁBIL

Exemplo da Justiça de Paz

O art. 98, inciso II da Constituição Federal prevê a criação da Justiça de Paz e atribui ao Juiz de Paz atribuições conciliatórias, senão vejamos:

“II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.”.

Conheço várias comarcas com Juiz de Paz, atualmente não eleitos e sim nomeados, mas nunca vi algum fazer conciliações. Mas tal atribuição está prevista na própria constituição federal, apesar dos Juízes de Paz realizarem somente casamentos têm muita importância política, talvez exatamente por estarem previstos na Constituição Federal e ter atribuições importantes.

Importância simbólica e política

Talvez a maior importância da alteração e inclusão da nova atribuição será política e não de aumento de trabalho, podendo produzir o efeito contrário, ao invés de aumentar o trabalho irá diminuir a quantidade de mandados.  Um exemplo para ilustrar: Um colega oficial de Justiça teve que penhorar pouco mais de 12 mil reais em uma loja que vendia somente tubos e conexões, gastou quase um dia de serviço e o proprietário queria fazer um acordo, queria parcelar a dívida e manter sua empresa em funcionamento. Não havia previsão legal e o colega oficial de Justiça não fez acordo.

Essa nova atribuição poderá contribuir para o aumento da escolaridade do cargo de oficial de Justiça e alguns Tribunais que ainda não exige nível superior de escolaridade para ingresso no cargo poderá fazê-lo.

O texto base foi aprovado e prevê apenas a certificação – Destaques ainda serão votados

Veja o texto base aprovado:

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de conciliação prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

domingo, 17 de novembro de 2013

ARTIGO: Aspectos principais da avaliação de imóveis edificados em solo natural e a atuação do oficial de Justiça Avaliador

Asmaa AbduAllah

A Oficiala de Justiça do Estado do Pará, Asmah Abduallah, também vice-presidente do Sindojus-PA e integrante do conselho de representantes da Fenojus, escreveu um artigo sobre a avaliação de imóveis.

O artigo que foi publicado na Revista da AJUFERGS, nº 08-2013 (Associação do Juízes Federais do Rio Grande do Sul), a partir da página 219, trata sobre a Avaliação e atuação do Oficial de Justiça Avaliador.

Link direto para a revista AJUFERGS, nº 08-2013 (Associação do Juízes Federais do Rio Grande do Sul). Páginas 219 a 240. http://www.ajufergs.org.br/revistas/rev08/revista_08.pdf.

Confiram na íntegra abaixo.


Por Asmaa AbduAllah, Mulçumana, Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Resumo: o presente artigo aborda alguns aspectos da atuação legal do Oficial de Justiça Avaliador. Assunto de extrema importância para o desenvolvimento e equilíbrio do Processo uma vez que reflete nas particularidades do mercado imobiliário, nas decisões Judiciais e particularmente no patrimônio das partes envolvidas na contenda judicial, mormente nas ações de execução.

Palavras Chave: Avaliação de Imóveis, Regras da ABNT, Métodos de Avaliação, Requisitos do Laudo de Avaliação.

Júri inocenta oficial de Justiça acusado de tentar matar promotor

Vantagem em briga

Acusado de tentar matar o promotor Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, o ex-oficial de Justiça Laerte Ângelo Rostirolla foi submetido a julgamento popular e os jurados consideraram que não houve esse crime, mas apenas lesão corporal leve. Como esse delito está prescrito, sequer se pôde realizar uma análise de mérito para verificar se o réu é culpado ou inocente.

Realizado em Socorro, na região paulista conhecida por Circuito das Águas, o julgamento mobilizou a comunidade do município e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Scala de Almeida. O promotor André Luiz Bogado Cunha atuou na acusação e pleiteou a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na hipótese de condenação nos termos pretendidos pelo representante do Ministério Público (MP), o ex-oficial de Justiça estaria sujeito a pena de quatro a 20 anos de reclusão. Porém, o advogado Eduardo Antônio Miguel Elias sustentou que o acusado não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas brigou com ela e levou vantagem no confronto, lesionando-a sem gravidade.

Para embasar a sua explanação, Elias destacou que a vítima fora atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ocasião da briga e apenas “enfaixou” a mão. Após oito meses, ela submeteu-se a exame de corpo de delito indireto, que detectou “contusão leve”. Com o acolhimento da tese da defesa, os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio e a competência para julgar a lesão corporal passou a ser do magistrado.

O juiz Scala reconheceu a prescrição, porque o crime atribuído ao réu aconteceu em 3 de fevereiro de 2006. Nessa data, conforme denúncia do MP, o oficial de justiça Laerte dirigia uma Saveiro e surpreendeu o promotor Enzo, que pedalava uma bicicleta. O acusado utilizou o carro para derrubar a vítima, desembarcou do automóvel e armou-se com um bastão de madeira, com o qual tentou golpeá-la na cabeça.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima se defendeu com os braços e as mãos, evitando que fosse atingida na cabeça. Em seguida, correu até um bar, onde se abrigou e impossibilitou a consumação da suposta tentativa de homicídio. Por fim, o MP destacou que o réu agiu com torpeza por “nutrir ódio mortal” de Enzo, porque este, como promotor, acompanhou procedimento administrativo contra um irmão de Laerte.

Diretor de cartório judicial, o irmão de Laerte foi dispensado do serviço público devido ao procedimento administrativo. O promotor Enzo ainda instaurou procedimento preparatório de inquérito civil visando apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do irmão de Laerte. Em razão da ação penal, o réu perdeu o cargo de oficial de Justiça, mas a defesa tentará reintegrá-lo ao Poder Judiciário.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Centrais sindicais apresentarão propostas para greve no serviço público

Seis centrais sindicais participaram, na última terça-feira (12), de uma reunião com o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator do PL que regulamenta o direito de greve no serviço público. Segundo informações, Jucá aceitou negociar com as entidades um novo texto sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. O projeto está na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, destinada a analisar a matéria.

Além disso, o senador se comprometeu em retirar o projeto da pauta de votação da próxima quarta-feira (20) e iniciar o diálogo com os representantes das centrais sindicais. A primeira reunião foi marcada para a próxima terça (19), às 17 horas. Na oportunidade, além de entregar uma proposta de texto sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público, os representantes das centrais vão apresentar uma sugestão de calendário para as negociações.

Relatório das centrais

As centrais sindicais vêm construindo ao longo dos anos o debate sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público e da negociação coletiva. No ano passado, durante encontro da CUT, CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, foi aprovada uma minuta de projeto e apresentada aos Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Secretaria Geral da Presidência.

“Temos muito debate acumulado e queremos apresentar esse debate e discutir com o governo e os parlamentares. Queremos buscar o diálogo em cima das proposições para avançar no debate”, disse o dirigente da CUT, Pedro Armengol.

No entanto, até o momento, as entidades não receberam resposta sobre o relatório encaminhado. “Peguem esse material que vocês já discutiram e vamos tentar construir agora. Se vocês me apresentarem uma proposta e eu concordar, eu apresento. O que eu não posso fazer é parar a tramitação do projeto”, disse o senador durante a reunião com as centrais.

Convenção 151

Apesar de não estar no projeto, pois, segundo o relator, trata apenas da regulamentação do direito de greve, os dirigentes das centrais insistiram na importância de discutir a Convenção 151, que estabelece o direito à negociação coletiva nas esferas nacional, estadual e municipal - aprovada pelo Congresso em 2010. Para as centrais, a efetiva negociação coletiva no setor público é tão importante como a regulamentação do direito de greve.

“O projeto trata apenas da regulamentação. A (Convenção) 151 não está na proposta. Mas eu não estou dizendo que a gente não pode discutir”, afirmou Jucá. Outra proposta apresentada pelas centrais sindicais durante na reunião é a criação de uma mesa para discutir estes temas entre centrais, governo e parlamentares.

Mesmo sem confirmar a possibilidade de atender esta demanda, Romero Jucá concordou em convidar o governo para os debates. “O governo não apresentou nada até agora, mas eu vou chamar”, disse o senador.

Romero Jucá quer votar a minuta do projeto de regulamentação sobre o direito à greve no início de dezembro. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para depois ser examinado no Senado.
 
Fonte: FENASSOJAF

sábado, 16 de novembro de 2013

PF já cumpre mandados de prisão dos principais condenados do mensalão

A Polícia Federal em Brasília recebeu, na tarde desta sexta-feira, os oficíos expedidos pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, para a execução das primeiras prisões (em regimes semiaberto ou fechado) decretadas no processo de 12 condenados no processo.

Entre os 12, estão José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da empresa de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.

>> Mensalão: total de multas dos réus executados chega a quase R$ 15 milhões

Na quinta-feira, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado; o ex-deputado Romeu Queiroz.

Os condenados que tiveram direito reconhecido a embargos infringentes, por que conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição, no julgamento propriamente dito, no ano passado, são os seguintes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delubio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
 
Fonte: Jornal do Brasil

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

PF diz que recebeu mandados de prisão de condenados no mensalão

Superintendências nos estados devem receber ofícios para executar penas. Documentos chegaram à sede da PF por meio de dois oficiais de Justiça.

O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao G1 que recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata das penas para condenados no processo do mensalão.

Os documentos – pelo menos 12 – chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A Polícia Federal vai enviar os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A PF não divulgou o teor dos ofícios. Os 12 mandados são dos seguintes réus:

- José Dirceu
- José Genoino
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- Cristiano Paz
- Ramon Hollerbach
- Simone Vasconcelos
- Romeu Queiroz
- Jacinto Lamas
- Henrique Pizzolato

Uma fonte que preferiu não se identificar disse ao G1 que mandados de prisão de sete réus em Minas Gerais já chegaram ao estado. A Polícia Federal, no entanto, não confirma a informação.

Barbosa
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa , esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.

Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.

Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.

Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.

Mandados de prisão
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.

O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.

José Genoino
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) é um dos condenados que deverá ser preso nesta sexta. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).

Genoino divulgou nota na qual reitera que é inocente, diz reagir com "indignação" à decisão do STF, embora afirme que irá cumpri-la. O deputado se diz vítima de uma "operação midiática" e se qualifica como "preso político".

"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado", afirmou na nota.

Ele disse ter sido julgado em um "processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado democrático de direito. Por tudo isso, considero-me preso político". 
 
Fonte: G1

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Sindojus-CE acompanha diariamente na ALCE a Mensagem da isonomia

Mensagem da isonomia está na presidência da Assembleia Legislativa e foi classificada como “urgente” pelo deputado José Albuquerque 

Desde que o presidente do TJCE Luiz Brígido entregou pessoalmente a Mensagem da isonomia ao presidente da ALCE José Albuquerque no dia 06/11/2013, diariamente, membros da Diretoria do Sindojus-CE acompanham o andamento da referida Mensagem na Assembleia Legislativa.

Ontem, 12/11/2013, o presidente do Sindojus-CE Mauro Xavier e o diretor de patrimônio Celso Barreto falaram com o presidente da ALCE e o mesmo informou que a Mensagem oriunda do Tribunal de Justiça estava na presidência da ALCE onde foi classificada como “urgente” e seguirá para o Departamento Legislativo onde será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e em seguida para a Procuradoria da ALCE onde será elaborado o parecer jurídico da matéria. Hoje, 13/11/2013, o diretor de patrimônio Celso Barreto retornou à Assembleia Legislativa e continuou o acompanhamento da matéria.

Fonte: SINDOJUS-CE

Após pagar fiança, oficial de Justiça preso pelo Gaeco deixa cadeia

O acusado de homicídio e o advogado detidos na mesma situação também foram soltos. Eles responderão em liberdade pelos crimes de corrupção ativa e passiva e podem ser condenados a até 12 anos de prisão

O oficial de Justiça, o acusado de homicídio e o advogado presos por pagamento e recebimento de propina foram soltos na quarta-feira (13) em Londrina. Eles haviam sido detidos no dia anterior, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Eles pagaram fiança arbitrada pela Justiça e, com isso, responderão pelos crimes de corrupção ativa e passiva em liberdade. Os três podem ser condenados a até 12 anos de cadeia.

Segundo o delegado do Gaeco em Londrina, Ernandes Alves, o inquérito que investiga o caso foi concluído na quarta-feira (13), um dia após a prisão. Antes de prenderem os três em flagrante, os membros do grupo filmaram o acusado de homicídio pagando R$ 50 ao oficial de Justiça. “A existência do vídeo, que documentou o pagamento da propina, agilizou o processo”, explicou.

Oficial de Justiça, acusado de homicídio e advogado são presos por conta de propina

Entre as sanções possíveis ao oficial de Justiça está a perda da função pública. “Caso a Justiça entenda que ele cometeu um ato ilícito, pode passar por um processo administrativo que resulte na perda do cargo. Isso não cabe ao Gaeco e, sim, à Justiça”, confirmou o delegado do Gaeco.

Relembre o caso

Um oficial de Justiça, um acusado de homicídio e um advogado foram presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na noite de terça-feira (12), em Londrina, sob a acusação de pagamento e recebimento de propina.

Segundo o Gaeco, o oficial de Justiça era investigado há 45 dias. O grupo apontou que ele recebia propina para atrasar a notificação do homem acusado de homicídio. Ao juiz, o oficial dizia que não tinha localizado o suspeito do crime e, com isso, a ação criminal seguia a passos lentos.

O Gaeco informou também que o acusado ofereceu a propina ao oficial de Justiça por meio do próprio advogado. As negociações foram monitoradas até terça-feira (12), quando os três foram presos. O acusado de homicídio e o oficial foram detidos em flagrante no momento em que era realizado o pagamento da propina. Todos foram ouvidos ainda durante a noite e encaminhados a presídios em Londrina.

O acusado de assassinato e o advogado dele, segundo o Gaeco, teriam cometido o crime de corrupção ativa. Já o oficial de justiça foi enquadrado na acusação de corrupção passiva. Como o processo corre em segredo de Justiça, os nomes dos presos não foram divulgados.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do jornal "Gazeta do Povo"

Servidores e advogados do Tribunal de Justiça da Paraíba são denunciados pelo Ministério Público por corrupção; Entenda

Treze pessoas - entre servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e advogados – foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPPB) por corrupção. De acordo com as investigações, desde 2002, os acusados participavam de um esquema fraudulento para direcionar a distribuição de processos endereçados ao 2° grau, de modo a escolher os gabinetes de desembargadores que ficariam responsáveis pela análise dos processos de clientes dos advogados envolvidos.

A denúncia foi encaminhada na última terça-feira (12), à 7a Vara Criminal de João Pessoa. Segundo a promotoria, os acusados também deveriam responder pelo crime de formação de quadrilha, que acabou prescrevendo devido à demora nas investigações por parte da polícia civil.

O 7° promotor de Justiça Criminal de João Pessoa, Arlan Costa Barbosa, lamentou a “inércia da polícia civil em investigar o fato. “Desde 2005, foi instaurado o inquérito e até hoje não tinha sido concluído. O delegado responsável pelas investigações chegou a solicitar nova baixa do processo, mas resolvi denunciar logo os acusados em face da prescrição que já havia ocorrido pelo crime de quadrilha. Lamentavelmente, quando a ação for julgada os crimes já terão prescrito”, criticou.

O representante do MPPB também lamentou que o TJ-PB só tenha punido administrativamente “o pequeno funcionário, de nome Cristiano, que foi o que ganhou menos com o esquema de corrupção, olvidando dos demais servidores”.

Cristiano dos Anjos Silva, um dos 13 denunciados, é servidor de uma prefeitura do interior e estava em cargo comissionado no TJ. Ele era o responsável por manipular e direcionar a distribuição dos processos de interesse dos advogados envolvidos no esquema a gabinetes de desembargadores. Ele foi exonerado do cargo em comissão pelo TJ-PB e denunciado pela promotoria por corrupção passiva.

Também foram denunciados por corrupção passiva os oficiais de Justiça Ricardo de Aragão Costa e Wallene Ribeiro Aranha e os servidores do tribunal Alexandre Albuquerque Lustosa (acusado de ser o mentor do esquema), Vicente Paulo Soares da Silva, Fábio Cesário da Silva, Hilton Lins Fialho, Maria José Albuquerque de Alencar e Jailton de Souza Rodrigues. Os advogados Hilton Souto Maior Neto, Breno Amaro Formiga Filho, Eric Alves Montenegro e Josias Gomes dos Santos Neto foram denunciados por corrupção ativa.

O esquema

As irregularidades foram descobertas em maio de 2003 pela coordenadora de Registro e Distribuição do TJ-PB, que oficiou o então presidente do tribunal, informando-o sobre o assunto. Na época, foi realizada uma auditoria no sistema de controle de processos e constatadas as irregularidades.

O esquema funcionava da seguinte maneira: os advogados denunciados procuravam o funcionário do TJ, Alexandre Lustosa, e acertavam com ele para que a distribuição de processos de clientes deles fosse fraudada e dirigida para o gabinete de três desembargadores cujos assessores estavam envolvidos no esquema.

Cristiano Silva era o responsável por receber os processos e garantir que eles fossem distribuídos aos gabinetes envolvidos nas irregularidades, recebendo de Alexandre R$ 200,00.

Quando Cristiano constatava que o processo não seria encaminhado pelo sistema de distribuição do TJ ao gabinete do desembargador que o acusado desejava que fosse repassado, ele separava o processo e aguardava que outro de natureza igual fosse distribuído para determinado gabinete. Nessa oportunidade, ele substituía as etiquetas do processo e o encaminhava para o gabinete que ele queria que fosse distribuído o processo.

As fraudes foram descobertas porque, no sistema, cada etiqueta correspondia a um cadastro com características específicas do processo, tais como número de páginas, descrição do objeto do processo, hora, data, etc.

Ao ser descoberto, Cristiano foi ouvido e denunciou a quadrilha que fraudou todo o sistema de distribuição do TJ-PB. Ele também disse que nenhum dos desembargadores sabia da fraude e que os funcionários dos gabinetes é que tinham interesse nos processos.

Fonte: Folha do Sertão

Agenda de Concursos: Concurso para advogado oferece salário de R$ 969,44

Com salário de R$ 969,44, o governo de Sergipe lançou na última semana o edital de concurso público para advogado da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado Carlos Augusto Monteiro Nascimento, reclama: "o valor irrisório é um absurdo e um desrespeito à categoria".

O salário, inferior a 1,5 salário mínimo, é relativo à jornada de trabalho de seis horas diárias (30 semanais). De acordo com o edital, há a possibilidade de prorrogação do expediente em duas horas diárias. Nesse caso, a remuneração é de R$ 1.357,54.

Os aprovados terão direito aos seguintes benefícios: auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio filho excepcional, anuênio e avaliação curricular, a cada dois anos, para efeito de progressão salarial.

O presidente da OAB-SE avalia que a procura de candidatos deve ser baixa devido ao salário oferecido. Além disso, ele afirma que, devido a importância do cargo, a qualidade dos inscritos deverão ser de qualidade abaixo do esperado pela empresa.

Entre as atribuições do cargo está analisar e elaborar recursos em defesa dos interesses da Emdagro, atuando em juízo e fora dele. Além disso, o advogado deverá propor alternativas jurídico-legais para conseguir os resultados desejados, preservando os interesses e a imagem da empresa.

Para Carlos Augusto Monteiro Nascimento não é possível que o advogado receba um valor irrisório para um cargo desta relevância. "A atuação do advogado é importante para qualquer empresa. É preciso sempre estar atualizado, estudando, isso sem contar no grau de responsabilidade que há em seus pareceres, por exemplo", conta.

De acordo com o presidente da OAB-SE, a entidade ainda não enfrentou a questão do piso no estado, como já fizeram outras seccionais da OAB. Entretanto ele afirma que esta deveria ser uma matéria enfrentada pelo Conselho Federal da OAB.

Sobre o concurso específico, a OAB-SE levará o assunto ao Conselho Seccional na próxima segunda-feira (25/11) para decidir se a entidade atuará judicialmente para coibir a prática. "Como as inscrições irão até o início de dezembro nós teremos tempo para uma avaliação do Conselho", explica Nascimento.

Continue lendo e veja vários concursos da área jurídica. Não se preocupe, todos com salário melhor.

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