terça-feira, 11 de março de 2014

TJSP anuncia data-base e garante aprovação do projeto dos oficiais de Justiça

Data-base, PLC nº 56, Adicional de qualificação, Agentes Judiciários, Insalubridade, Auxílio Saúde e Escola dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ESERTJ, foram os principais ítens abordados na reunião com os representantes das Entidades.

Em reunião com a AOJESP e demais Entidades que representam os servidores do Judiciário paulista (10/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou o índice da data-base, fixado em 6%, a partir de 1º de março.

A reunião foi conduzida pelo representante da Presidência, Desembargador Antônio Carlos Malheiros, e contou com a presença do juiz assessor da Presidência, Ricardo Felício Scaff, da Secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), Lilian Salvador Paula, Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Diva Elena Gatti da Mota Barreto e da Coordenadora de Imprensa do TJ-SP, Rosangela Sanches.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Renato Nalini, fez uma rápida aparição, apenas para ratificar o índice da data-base e outras informações trazidas por Malheiros.

Data-base

O índice não cobre os atrasados e é considerado insuficiente pelos representantes dos servidores. “Tivemos uma perda enorme causada pelas Leis nº 715/93 e nº 1.111/10, Não fosse por isso, estaríamos equiparados aos federais. Além disso, tem o dissídio coletivo e todo o atrasado, mas o Tribunal de Justiça não considera isso quando concede a reposição”, criticou Yvone Barreiros Moreira, Presidente da AOJESP.
De acordo com o magistrado, o diálogo com os servidores será mantido, podendo haver nova reposição no “futuro”. Sem deixar claro quando.
Entre os atrasados, o Tribunal deve 4,77% (referente ao período de março a dezembro de 2010), 1,5% (1,5% de abril a agosto de 2012) e mais 14,95% das perdas acumuladas.

PLC nº 56

De acordo com Malheiros, o Tribunal "está absolutamente fechado com a aprovação do PLC nº 56/13 (íntegra aqui).

É um impacto brutal, mas temos que fazer", afirmou o Desembargador referindo-se à determinação do CNJ que recomenda o Nível Universitário para os Oficiais de Justiça.

A Presidente da AOJESP pediu que Malheiros e o Presidente do TJSP, Des. Renato Nalini, se reúnam com o Presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Samuel Moreira, para defender o projeto, o qual já recebeu PARECER FAVORÁVEL da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp (íntegra aqui).

Mas o magistrado reiterou o Tribunal fará toda a gestão necessária para que o projeto seja aprovado.

Adicional de qualificação

Os representantes das Entidades cobraram o cumprimento da Lei Complementar nº 1.217/13, no que diz respeito ao Adicional de Qualificação (AQ). O texto garante um acréscimo nos vencimentos dos servidores que possuem títulos acadêmicos.

Sobre isso, a Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Diva Elena Gatti da Mota Barreto, esclareceu que ainda não foi encerrada a primeira etapa de cadastramento dos diplomas, por isso a demora. Espera-se que cerca de 12 mil servidores sejam beneficiados.

Os funcionários cobraram, ainda, melhorias no processo de inscrição dos diplomas. Diva reconheceu o problema e disse que a SGRH está informando, constantemente, na intranet como funciona o processo de atualização da formação acadêmica no site do Tribunal.

Agentes Judiciários

As Entidades exigem que o Tribunal faça alguma coisa para resolver o problema dos cerca de 1500 Agentes Judiciários, em desvio de função, que ainda não recebem a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias. Muitos deles tentam fazer a relotação para adequar seu expediente que dá direito à gratificação, mas sua solicitação é negada.

A Secretária de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), Lilian Salvador Paula, explicou que o caso destes servidores está sendo avaliado pelas juízas da assessoria de Recursos Humanos da presidência do TJ-SP, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva. Elas deverão opinar por meio de um parecer.

Insalubridade

Outra reivindicação dos servidores é o Adicional de Insalubridade e a melhoria na infraestrutura dos prédios dos fóruns. O Desembargador Antonio Carlos Malheiros reconheceu o problema e disse que tratará o assunto com o juiz Homero Maion, diretor do Fórum João Mendes, que será designado para tratar o assunto.

Auxílio Saúde

Os servidores cobraram ainda o cumprimento da pauta transitória do Presidente Ivan Sartori, no que diz respeito a majoração do Auxílio Saúde. O assunto deverá ser retomado em uma nova reunião, que será marcada pelo Desembargador Antônio Carlos Malheiros.

Escola dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ESERTJ

A criação da escola foi anunciada pelo juiz assessor da Presidência, Ricardo Felício Scaff. “É uma antiga reivindicação dos servidores, hoje foi criada a escola, subordinada à Escola Paulista da Magistratura. A Yvone mesmo me cobrou a criação no ano passado”, afirmou Scaff.

Fonte: AOJESP

segunda-feira, 10 de março de 2014

Porte de arma

Informação já foi veiculada no site do Sindicato, em 2013

Diante das inúmeras ligações recebidas pelo SINDOJUS/MG, de oficiais de justiça solicitando a divulgação da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante, publicamos cópia do documento (VEJA aqui). Lembrando que a informação sobre essa vitória obtida pelo filiado, através da assessoria jurídica do Sindicato, já foi divulgada neste site (confira aqui).

O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.

Fonte: SINDOJUS/MG

TOCANTINS: Oficiais de Justiça participam da 1ª Temporada de Avaliação Psicológica e Teste de Tiro

Objetivando facilitar o processo de aquisição/registro e porte de arma para os Oficiais de Justiça, o SOJUSTO está organizando a 1ª Temporada de Avaliação Psicológica e Teste para aquisição/registro e Porte de Arma para os Oficiais de Justiça tocantinenses.

Tal capacitação só está sendo possível em virtude do convênio celebrado com o CTECP – Clube de Tiro Esportivo e Caça de Palmas e as parcerias com a Drª Bianca Zortéa, Psicóloga credenciada junto à Polícia Federal e com o Sr. José Luiz Gerhardt (Kiko), instrutor de Tiro credenciado pela Polícia Federal.

A Drª Bianca fará a Avaliação Psicológica, sendo aprovado o Oficial estará apto a fazer o Teste de Tiro com o Instrutor da PF.

Esclarecemos que se tratam de dois processos diferentes, um “Aquisição/Registro” e outro “Porte”.

Fonte: SOJUSTO

É vedada a acumulação de cargos militares com magistério

Regra constitucional

De acordo com a Constituição Federal é vedado aos servidores militares, dentre eles especificamente os policiais dos estados e do Distrito Federal, a acumulação de cargos públicos. Essa foi a tese aplicada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que não aceitou o pedido de uma policial militar para manter acumulação dos cargos de policial e professora.

Surpreendida com um processo administrativo para que optasse por um dos dois cargos, a policial impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entretanto, denegou a ordem sob o entendimento de que a exceção prevista no artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal não seria aplicável aos militares. Segundo o acórdão, “as exceções não aproveitam aos militares, considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 142, é expressa ao definir quais dispositivos do artigo 37 são extensíveis aos militares, não existindo tal ressalva com relação à cumulação de cargos públicos”.

No recurso ao STJ, a policial também alegou que sua posse no cargo do magistério ocorreu há cerca de dez anos e que foi ultrapassado o lapso quinquenal para revisão do ato, previsto no parágrafo 2º do artigo 178 da Lei Complementar Distrital 840/11 (equivalente ao artigo 54 da Lei 9.784/99). O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Martins citou precedentes e destacou que a ilicitude de acumulação dos cargos militares com o magistério já é tema pacificado no STJ.

“A vedação à acumulação, como regra geral, de outros cargos públicos por servidores militares decorre do teor do artigo 142, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal. As disposições do artigo 142, parágrafos 2º e 3º, são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal e dos estados, por força do artigo 42, parágrafo 1º, todos da Constituição de 1988”, explicou.

A alegação de decadência também foi rechaçada pelo relator. Segundo ele, “o prazo decadencial foi aberto com a ciência inequívoca da acumulação por parte da autoridade”, o que só ocorreu após auditoria do Tribunal de Contas do DF, que culminou com a instauração do processo administrativo.

Além disso, Martins lembrou que a 1ª Seção do STJ também já se pronunciou sobre o assunto e fixou que a acumulação inconstitucional de cargos “é mácula que se posterga no tempo, não sendo aplicável o prazo quinquenal para sua revisão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 44.550
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 8 de março de 2014

PARAÍBA: Oficial de Justiça cumpre mandado de prisão contra vice-prefeito

Vice-prefeito de Bayeux é detido por não pagar pensão alimentícia no estado do Ceará

Cadeia Pública de Santa Rita
De acordo com o Alexandre Antônio, chefe do cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Santa Rita, Francisco Macedo, está recolhido em uma cela especial da Cadeia Pública de Bayeux

O vice-prefeito da cidade de Bayeux, na Grande João Pessoa, Francisco Macedo, foi detido na manhã desta sexta-feira (7) em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça do Ceará por não pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o Alexandre Antônio, chefe do cartório da 3ª Vara da Família do Fórum de Santa Rita, a juíza Ana Maria Cavalcante deu cumprimento ao mandado após a justiça cearense determinar a prisão do político por não ter feito o pagamento de R$ 19 mil de pensão alimentícia.

“O valor corrigido chega a R$ 19 mil. Um oficial de Justiça foi até a residência de Francisco Macedo e deu voz de prisão. A Dra. Ana Maria apenas determinou o cumprimento do mandado, após a Justiça do Ceará enviar precatórios com a expedição do pedido de prisão”, disse Alexandre Macedo. Uma viatura do 7º Batalhão da Polícia Militar acompanhou a prisão do vice-prefeito, conforme o tenente-coronel, Júlio Cesar, comandante do 7º Batalhão.

Ainda de acordo com o chefe do cartório, o vice-prefeito está recolhido em uma cela especial da Cadeia Pública de Santa Rita onde estão os detidos em processo civil. “Francisco Macedo está recolhido até o pagamento do valor. Um advogado dele já veio no Fórum e adiantou que fará o pagamento. Quitando o débito, ele será posto em liberdade”, comunicou. 
Segundo a delegada Mari Soledade, o vice-prefeito já foi liberado e está regularizando a situação do caso.

Fonte: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/policia-militar/2014/03/07/NWS,236640,8,160,NOTICIAS,2190-VICE-PREFEITO-BAYEUX-DETIDO-PAGAR-PENSAO-ALIMENTICIA-ESTADO-CEARA.aspx

Comentário InfoJus BRASIL: Na reportagem ninguém fala que a ação corre em "segredo de Justiça", lembrando que o segredo de Justiça no processo de execução de pensão alimentícia é em decorrência da lei e os servidores da Justiça são obrigados a guardar segredo de Justiça.

sexta-feira, 7 de março de 2014

TJDFT oferece Curso de Defesa Pessoal para Oficiais de Justiça


Imagem: www.mestrenery.xpg.com.br
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios está oferecendo o Curso de Defesa Pessoal para os Oficiais de Justiça do DF. As inscrições deverão ser feitas através do site da Escola de Administração Judiciária, entre os dias 06/03 a 12/03/2014.

O curso será ministrado entre os dias 18 de março a 1º de abril e terão aulas teóricas e práticas, devendo os participantes apresentar Atestado Médico de que está APTO para a prática de atividades físicas.

Segundo o TJDFT, “o aumento da violência no Distrito Federal e de riscos que os oficiais de justiça se expõem ao exercerem sua atividade laboral nas ruas só diminuem com o emprego de técnicas e procedimentos de segurança hábeis a garantir sua integridade física, emocional, psicológica e moral. Os oficiais de justiça atuam cumprindo mandados em ambiente externo, sozinhos, tratando diretamente com partes, advogados e outros. Nesse contexto podem ser surpreendidos pela violência urbana ou mesmo por reações de partes e advogados que direcionam sua insatisfação com a prática do ato processual na pessoa do oficial de justiça.”

Durante o curso os oficiais de justiça aprenderão: Teoria de Sobrevivência urbana, Técnicas de Combate, Técnicas de defesa contra objetos perfuro cortantes e Técnicas de desarme de arma de fogo, entre outros.

RJ: oficial de justiça vai garantir acesso e segurança dos garis que não aderirem à greve

Um Oficial de Justiça vai percorrer gerências de operações da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para garantir o acesso e a segurança dos trabalhadores que não aderirem à greve dos garis. A informação foi repassada nesta quarta-feira (05) pela direção da empresa.

As diligências, que poderão ter acompanhamento de força policial, foram determinadas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José da Fonseca Martins Júnior, que emitiu um mandado de intimação, segundo a Comlurb, baseado em casos de agressões relatadas por profissionais que não aderiram ao movimento.

Segundo a Comlurb, trabalhadores que voltaram aos postos de trabalho têm sido constrangidos e pressionados a não saírem das gerências operacionais do órgão.

O mesmo mandado aumenta a multa diária de R$ 25 mil para R$ 50 mil caso a greve continue, a ser paga pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio. O sindicato, no entanto, não está à frente da greve. O movimento foi deflagrado por trabalhadores que não concordam com o acordo firmado pelos representantes do sindicato e a companhia.

A Fenassojaf reforça o papel do Oficial de Justiça neste caso, que é o de cumprir a ordem judicial determinada pelo TRT-1, sem adentrar na legitimidade do movimento grevista iniciado pelos garis.

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 6 de março de 2014

Ser bacharel em direito permite, se aprovado, ser Oficial de Justiça

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. O CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros:

(a)Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.

Mas, além de conhecer os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, OS BENS INALIENÁVEIS.

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.

1. Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?

2. É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avaliação, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?

3. Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?

São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: Autor Helan Lacerda - Oficial de Justiça do Estado da Paraíba
 
Fonte: SINDOJUS/CE

quarta-feira, 5 de março de 2014

Nos presídios de Mato Grosso as revistas são demoradas, os oficiais de Justiça são desrespeitados e demoram até mais de 03 horas para cumprir um mandado

O Poder Judiciário, por intermédio do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), ouviu reclamações e sugestões dos oficiais de justiça de Cuiabá referentes ao cumprimento de ordens judiciais em unidades carcerárias. A reunião, que contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ocorreu no Plenário Militar do Fórum da Capital na última semana.

“O encontro foi muito interessante pelas situações expostas. É importante que o Sistema Penitenciário busque e fomente este intercâmbio, pois somos parte de um todo. Devemos observar os estrangulamentos a fim de garantirmos mais presteza, segurança e celeridade ao sistema. Assim teremos respeito e o aprimoramento das práticas das decisões judiciais. Observei claramente a satisfação das partes envolvidas após a reunião”, disse o juiz Geraldo Fidelis.

O presidente do Sindicato dos Oficias de Justiça do Estado de Mato Grosso, Éder Gomes de Moura, informou que os oficiais estão sendo desrespeitados, que a revista é muito demorada e que o tempo médio para o cumprimento do mandado é de três horas. Os oficiais ainda informaram sobre as negativas de recuperandos para receber a intimação, o que obriga que os oficiais adentrem perímetros não recomendados das unidades. “Estamos sendo massacrados pelos presídios. Queremos respeito e condições para desenvolvermos nossas funções”, disse o oficial João Costa.

Durante a reunião, os oficiais ainda levantaram que não sabem o que fazer em caso de tumulto dentro das unidades. “Em caso de ouvirmos um tiro, constatarmos o princípio de uma rebelião, o que devemos fazer? Seria interessante um curso”, assinalou a oficial Fabíola.

O vice-presidente do Sindojus, que representa cerca de 700 oficias no Estado, Luiz Arthur de Souza, destacou a presença do juiz auxiliar. “A reunião foi ótima! Os oficias de justiça puderam representar a categoria e defender suas ideias e interesses em prol do desenvolvimento de um trabalho. Medidas emergenciais surtirão efeito, passávamos mais de um dia para conseguir cumprir um mandado e esperamos que isso mude. A presença do juiz Jorge também nos indica que as sugestões podem ser estendidas a todo Estado”, concluiu.

O secretário adjunto da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), coronel Clarindo Castro, salientou a importância de se ouvir as partes que integram o sistema. “É essencial que ouçamos as pessoas que integram o sistema se quisermos melhorá-lo, por outro lado, é uma grande oportunidade de prestarmos conta do que está sendo feito pela Secretaria, como, por exemplo, a instalação do Raio X hoje na Penitenciária Central do Estado (PCE), que trará maior segurança”. Quanto à necessidade de um treinamento aos oficias sobre como agir em caso de situações de risco nas unidades, ele também se posicionou favoravelmente.

“Precisamos apenas de um dia para esta capacitação, além de escolher o local e saber o número de oficias de justiça que participarão. Explicaremos a dinâmica interna, noções básica de segurança orgânica e quais são os procedimento adotados em caso de um incidente interno. Achei o encontro proveitoso, sabemos que podemos facilitar os trabalhos e vamos fazer isso”, disse o secretário adjunto, que ainda informou que em relação à saúde 16 médicos foram contratados e atuarão diretamente no Sistema Prisional.

Ele ainda informou que já está planejando a mudança física do cartório penal na PCE, que fica muito afastado da entrada. “Vamos informatizar o protocolo e recebimento, verificaremos a instalação de fibra ótica e dois computadores para a mudança solicitada”.

O juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues reforçou que os pedidos e sugestões serão analisados e podem ser expandidos. “Trabalhamos para melhorar esse relacionamento, para que o sistema agilize o trabalho. A Corregedoria fará uma orientação aos magistrados para que entrem em contato com os diretores de unidades penitenciárias a fim de se alcançar a pretendida dinamização dos trabalhos dos oficias de justiça“, revelou.

Ainda participaram da reunião o superintendente de gestão penitenciária, Gilberto Carvalho, o superintendente de gestão em cadeias, Altair Camilo, o diretor do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), Wilkler Freitas, o diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Roberval Barros, a diretora do Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, Elisabeth Ourives de Campos, oficias e demais representantes do Sindojus.

Fonte: Com Informações do TJMT

Comentário InfoJus BRASIL: Revista demorada para adentrar nos presídios do Mato Grosso, desrespeito aos oficiais de Justiça, três horas para cumprir um mandado. Isso é uma vergonha para o Judiciário do Estado do Mato Grosso: o sistema penitenciário de Mato Grosso está colocando o Judiciário de joelhos. Impedir o oficial de Justiça de cumprir imediatamente as ordens judiciais ou criar embaraços para seu cumprimento é crime, e os autores estão sujeitos a serem presos em flagrante.

terça-feira, 4 de março de 2014

Servidor não deve devolver valores pagos a mais se não agiu de má-fé

Decisão 
 
Um servidor público de SC não terá que devolver valores pagos indevidamente pelo Estado. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Extrai-se do processo que o servidor recebeu comunicação da Administração Pública informando que teria que devolver verba ao ente público, uma vez que estava recebendo seu vencimento com base na carga horária de 40 horas semanais, sendo que trabalhava 30 horas por semana.

Conforme jurisprudência pátria, quando o servidor recebe valor pecuniário indevido, deve ressarcir o Estado mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, desde que tenha agido com má-fé.

No entanto, este não foi o caso dos autos. "O que ocorreu foi um equívoco nas anotações funcionais do Sistema Integrado de Recursos Humanos, o qual pode apenas ser imputado à Administração Estadual, não havendo falar, portanto, em responsabilidade ou ônus a ser suportado pelo demandante, pois notoriamente destituído de qualquer poder de interferência no erro perpetrado", observou o desembargador Cesar Abreu, relator.

Processo: 2012.024062-5

 
Fonte: Migalhas

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