segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Oficiais de Justiça do TJDFT terão acesso ao sistema INFOSEG

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador CRUZ MACEDO, atendendo a pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Aojus-DF), em processo administrativo iniciado em 2010, autorizou o acesso dos oficiais de Justiça do TJDFT ao sistema INFOSEG. A decisão é de 27 de julho de 2016.

A rede Infoseg é uma estratégia de integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. 

A ferramenta interliga as bases federais e estaduais, consubstanciando-se em um Banco Nacional de Índices, que disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, entre outros, mantidos e administrados pelas Unidades da Federação e Órgãos Conveniados. 

A Infoseg consolida-se como o maior sistema de informações de segurança pública do país, buscando, em seu contínuo aperfeiçoamento, a integração e a interoperabilidade com os diversos sistemas e tecnologias no âmbito da segurança pública.

Atividade de Risco dos Oficiais de Justiça

Em sua decisão o Desembargador Cruz Macedo reconhece a atividade de risco desempenhada pelos oficiais de Justiça.
“Não se descuida que os oficiais de justiça desempenham atividade de risco, não apenas por sua atuação externa em locais perigosos, mas pela natureza de sua função, definida como aquela exercida por servidor público na execução de ordens judiciais e na qual se encontram envolvidos, em sua efetivação, com a imprevisibilidade das reações dos destinatários”. Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador CRUZ MACEDO. Processo Administrativo n.º 13.282/2010. Decisão de 27/07/2016.
Ainda segundo o corregedor da Justiça do DF “para o enfrentamento da violência, expressa em face dos inúmeros registros de ocorrências policiais registradas por oficiais de Justiça apenas neste ano de 2016 (fls. 100/139), imprescindível a adoção de medidas de segurança preventiva, antecipatória e, neste sentido, entendo que a demanda apresentada nestes autos pode contribuir, sobremaneira, para que situações inesperadas de ameaça e violência possam ser evitadas”.

Outras medidas de segurança

O Presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva "Dino", entende que o acesso aos dados da rede INFOSEG é importante, mas é apenas uma medida que deve ser adotada juntamente com outras ações efetivas para minimizar os riscos inerente às atividades dos oficiais de Justiça. 

O presidente interino do Sindojus-DF pede que o TJDFT adote outras medidas de segurança para os oficiais de Justiça, tais como: disponibilização de apoio policial e dos agentes de segurança (sem burocracia), viaturas do próprio TJ, coletes balísticos, porte de arma e rádio comunicadores, pois tais medidas são essenciais para dar uma maior segurança aos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.




Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF)

Presidente da Fenojus participa de ação na Câmara dos Deputados contra PLP 257

O presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza, que também é vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e o diretor Luiz Arthur (Sindojus-MT) participam, durante esta semana, de ações na Câmara dos Deputados contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar - PLP 257. 

O que é o PLP 257?

Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.

Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.

É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.

Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!



InfoJus BRASIL: Com informações da CSB

Presidente da Fenojus está em Brasília para garantir a aprovação do PLC 030/2007

Nesta segunda-feira (08/08), o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), João Batista Fernandes de Souza, acompanhado do vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT), Luiz Arthur, estiveram reunidos com o Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar do relatório e aprovação do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O Senador Hélio José, relator do PLC 030/2007 na CRE já se comprometeu em apoiar a aprovação do projeto de lei. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por Oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos, visando dar maior segurança aos servidores que exercem atividade de risco.

Os diretores da Fenojus também estiveram em reunião com o Senador José Medeiros (PSD/MT), vice-líder do governo no Senado, para pedir apoio para aprovação do projeto. O Senador José Medeiros foi relator do PLC 030/2007 na CDH e o relatório do senador (favorável) foi aprovado  por unanimidade naquela comissão.

Os oficiais de Justiça sempre tiveram o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal (desde o Brasil Colônia, e mesmo antes da descoberta do Brasil os oficiais de Justiça portugueses tiveram e têm até hoje o direito ao porte de arma). No entanto, a partir do ano de 2003, com o advento da Lei n.º 10.826/2003, o oficialato de Justiça não teve mais tal direito reconhecido em lei.

Desde 2003 dezenas de oficiais de Justiça perderam a vida e outros foram agredidos e mutilados em pleno exercício da função e sem ter o direito de defesa, mesmo estando representando o Estado e executando medidas judiciais de constrição, tais como buscas e apreensões, reintegrações de posse, prisões, penhoras, despejos, entre outras.

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Sindojus (PB) vai à Assembleia Legislativa da Paraíba em busca do PL que reajusta a indenização de transporte

Com a retomada dos trabalhos pela Assembleia Legislativa da Paraíba, desde o dia de ontem, 02/08/2016, o SINDOJSUPB tem comparecido à Casa na busca da celeridade da tramitação do PLO 918/2016, que trata do incremento da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do Estado.

No dia de ontem o SINDOJSUPB esteve no Gabinete do Deputado Edmilson Soares em busca de respostas, já que o mesmo é o relator do PLO junto a Comissão de Acompanhamento Controle e Execução Orçamentária, mas o deputado estava em outro compromisso. Assim, no dia de hoje, a representação do oficialato paraibano voltou à AL e lá esteve no gabinete do Deputado Edmilson Soares, o qual, mais uma vez, este se encontrava em plenário, mas foi possível ver a movimentação do PLO e constatar que o mesmo está tramitando, também, junto à Comissão de Administração Serviço Público e Segurança, cujo presidente é o Deputado Anísio Maia, que é também o relator do PLO.

Em contato com o Deputado Anísio Maia, os diretores do SINDOJUSPB prestaram esclarecimentos sobre o PLO, que foi fruto de um acordo com o TJPB, em decorrência do movimento grevista dos servidores do TJPB, em 2015, assim como fizeram uma breve explanação sobre o que significa a indenização de transporte e seus fundamentos legais, mostrando ao parlamentar que o Oficial de Justiça é o único servidor público que exerce a missão estatal em seus veículos particulares e que a indenização de transporte destina-se ao ressarcimento das despesas com o cumprimento dos mandados oriundos das ações penais e daquela em que a parte goza do benefício da assistência judiciária gratuita e que, segundo a Resolução 153 do CNJ, é dever dos tribunais de justiça indenizar justa e previamente os Oficiais de Justiças por este serviço e que, segundo os parâmetros da Lei de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba, os valores pagos pelo TJPB servem para custear o cumprimento de apenas 19 mandados, sendo que a média mensal de mandados cumpridos pela categoria ultrapassa a quantidade de 150.

Diante das explanações dos diretores do SINDOJSUPB, o deputado mostrou-se estarrecido com quadro posto e garantiu que o PLO estará na pauta da próxima reunião da comissão a qual preside, agendada para próxima quarta-feira, dia 10/08, e foi além, tendo dito que solicitará a realização de uma audiência pública, com a participação do SINDOJSUPB e de toda a categoria, para tratar do tema de forma detalhada. Asseverou, ainda, que ao ler o PLO, considerou muito pouco o valor e que buscará estudos técnicos para elevar a indenização para, no mínimo 30%, tendo já solicitado ao SINDOJUSPB que forneça dados técnicos orçamentários que comprovem a viabilidade do reajuste. Contudo, neste momento, será votada a proposta apresentada pelo TJPB, para não causar prejuízo à categoria.

Para o Diretor Secretário Geral do SINDOJUSPB, Joselito Bandeira Vicente, a reunião foi muito proveitosa, pois “houve a possibilidade de darmos visibilidade sobre o que é ser oficial de justiça, já eu boa parte da sociedade não sabe exatamente o que fazemos, e termos a oportunidade de mostrarmos isso a um parlamentar é sempre muito bom, pois assim vamos esclarecendo aqueles que fazem as leis nesse país, sobre a importância e o papel do Oficial de Justiça na concretização da prestação jurisdicional, já que, sem o Oficial de Justiça a justiça não se materializa, somos nós que tornamos concretas as decisões judiciais, que são abstratas, até que o Oficial de Justiça a traga para o campo da concretude”.

Para Alfredo Miranda, Diretor Jurídico do SINDOJSUPB, “a possibilidade da realização de uma audiência pública, para debater o tema da nossa indenização de transportes na Assembleia Legislativa, será algo relevante para a categoria, pois teremos voz diante do parlamento estadual e da população, por meio da TV Assembleia” disse Alfredo.

O SINDOJUSPB já esteve em uma audiência pública da Assembleia Legislativa, no dia 13 de novembro de 2015, para tratar da situação da categoria diante daquela casa, sendo que esta audiência foi uma iniciativa do Deputado Janduhy Carneiro.

Assim, a categoria pode ficar tranquila que o PLO 918/2016, deverá ser votado nas comissões e em plenário, já na próxima quarta-feira dia 10/08.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Pedido da Fenassojaf para reajuste na indenização de transporte já tem relator no CSJT

Imagem arquivo
O pedido de reajuste na Indenização de Transporte, protocolado pela Fenassojaf junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi distribuído nesta quarta-feira (03), ao relator, Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que será o responsável por emitir o parecer sobre o requerimento de majoração.

O protocolo do novo pedido foi feito pelo presidente da Federação, Marcelo Ortiz, no dia 30 de junho. O requerimento, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015. 

Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. A partir da nomeação do conselheiro Gracio Ricardo como relator, que é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, “a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma o presidente. A Federação, juntamente com a Assojaf/RS, já solicitaram o agendamento de uma reunião com o Desembargador para esclarecer e reafirmar o posicionamento da necessidade de aprovação do reajuste na IT.

Durante a ida ao CSJT no dia 30 de junho, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT. 

Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora se comprometeu a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Fenassojaf se reúnde com o presidente do Comitê Gestor do Sistema de Segurança do Poder Judiciário

A Fenassojaf se reuniu, nesta quarta-feira (03), com o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) do CNJ, Dr. Fernando Mattos. Estiveram presentes na visita, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz; o Diretor Financeiro, Severino Nascimento de Abreu e o presidente da Assojaf-RS, Eduardo Virtuoso, que compareceram no Conselho Nacional de Justiça para entregar, em mãos, cópia do estudo realizado pela Fenassojaf para o aumento na segurança dos Oficiais de Justiça.

O documento entregue ao presidente do Comitê de Segurança propõe sugestões para adoção de rotinas destinadas a diminuir os riscos e aumentar a segurança dos Oficiais de Justiça durante a execução dos mandados.

Conforme já divulgado pela Fenassojaf, o mesmo estudo foi encaminhado ao Grupo de Trabalho do CNJ encarregado de propor normativos de segurança para todo o Poder Judiciário. Clique Aqui para ler a notícia e ter acesso ao documento

No encontro desta quarta-feira, Dr. Fernando, mais uma vez mostrou-se preocupado e comprometido com a questão da segurança no âmbito do Poder Judiciário e afirmou que os membros do GT já haviam mostrado a ele parte do estudo apresentado pela Fenassojaf. Ele também destacou a objetividade, clareza e abrangência do conteúdo disponibilizado pela Federação, comprometendo-se a levar as sugestões para análise nos próximos encontros do Comitê Gestor.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Adolescente de 16 anos sequestra oficial de Justiça e é preso após bater em poste com SW4

Vítima foi rendida em casa e sequestrada com próprio veículo em MT.

Um oficial de Justiça foi vítima de sequestro na noite desta segunda-feira (1º) na cidade de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, o oficial foi abordado por um assaltante em casa e levado junto com o veículo dele, um utilitário esportivo SW4. Um adolescente, de 16 anos, foi detido após bater o veículo ao fugir da polícia.

Os policiais militares receberam um comunicado de roubo de veículo no Bairro Parati, onde o oficial de Justiça estava refém do adolescente. O ladrão abandonou a vítima na saída de Rondonópolis para Primavera do Leste, região da BR-070. Conforme o comandante da PM, tenente-coronel Edgar Maurício Monteiro Domingues, a vítima conseguiu ligar para a família e dizer o local onde foi deixado.

Adolescente que sequestrou oficial de Justiça estava com uma arma e porção de droga (Foto: PM de Rondonópolis (MT)

Os policiais militares encontraram o veículo roubado da vítima na região da Avenida Lions com a Rua Dom Pedro 2º. O adolescente, que dirigia o veículo, tentou fugir da PM, entrou na contramão pela Avenida Dom Wunibaldo e bateu contra uma árvore. Mesmo após a batida, o assaltante continuou dirigindo pela contramão até que bateu em um poste na Rua Fernando Corrêa da Costa.

Somente nesse momento os policiais conseguiram apreender o adolescente. O assaltante estava com uma arma e uma porção de maconha. O adolescente, ferido no rosto após a batida, foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Mato Grosso

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa.

O recorrente alegava cerceamento à própria defesa, pois não teria sido pessoalmente informado da acusação que lhe foi imputada, a fim de poder exercer plenamente sua defesa. Mas o relator do RE, ministro Marco Aurélio, observou que, embora o réu tenha o direito de ser informado da imputação, a suspensão do processo só pode ocorrer nos casos em que ele não pode ser encontrado. Segundo ele, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio a sua atuação ilícita.

O relator salientou que a ampla defesa é a combinação entre a defesa técnica e a autodefesa. A primeira é indeclinável – o réu possui o direito inalienável de ser assistido por defensor do estado, caso não o faça ou deixe de nomear advogado no prazo estabelecido em lei, sob pena de nulidade total do processo. A autodefesa, explicou o ministro, é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Em seu entendimento, caso opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, o de não se incriminar ou produzir provas contra si, mas essa escolha não pode interromper o processo.

O ministro destacou que a citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz. Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.

O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais. Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria ter sido enviado a uma vara da Justiça comum. No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

A maioria do Plenário, contudo, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que desproveu totalmente o recurso. O colegiado limitou a análise do RE ao tema da constitucionalidade da norma do CPP, por entender que a sua aplicação ou não no âmbito dos juizados especiais não era objeto do recurso. Segundo explicou o ministro Celso de Mello, esse tema ultrapassa os limites do processo e pode ser enfrentado pelo STF em outros casos que chegarem à Corte.

No caso concreto, os ministros concederam habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do réu em decorrência da prescrição. Vencido quanto ao provimento parcial do recurso, o relator também votou pela implementação da ordem de ofício.

PR/AD

Leia mais:

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

sábado, 30 de julho de 2016

Casa de Oficial de Justiça é invadida em São Raimundo Nonato (PI)

Na noite desta sexta-feira (29) ladrões adentraram na residência do Oficial de Justiça e vice-prefeito de Coronel José Dias Wlisses. Aparentemente estavam à procura de dinheiro ou documentos, pois reviraram tudo na casa e saíram sem levar nada.

O estranho é que a tentativa de roubo aconteceu antes das 20h30min, horário em que a Avenida João Dias está em plena movimentação de pessoas.

A polícia está em diligência na busca de identificar os responsáveis pela tentativa de roubo.

Veja fotos do local publicadas nas redes sociais:



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "http://saoraimundo.com/"

TJ do Pará implementa o ressarcimento das diligências dos oficiais de Justiça

Após quase quatro anos de luta incansável por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), foi aprovado, na Lei de Custas, o ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça nos processos não abrangidos pela Assistência Judiciária Gratuita. No dia 26 de julho,  O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou o regulamento do recolhimento, cumprimento dos Mandados e forma de ressarcimento.

É importante destacar que os Oficiais de Justiça, apesar de bastante resistência, foram contemplados com um Projeto de Lei, que ao tornar-se Lei, disciplinou, de forma clara e objetiva, a necessidade do recolhimento das diligências para o ressarcimento dos custos até então mantidos pelos Oficiais de Justiça, ao disponibilizarem seus veículos em prol da demanda judicial.

A Lei, além de regulamentar o ressarcimento das despesas, gera uma garantia desse direito, assim como a Portaria Conjunta 001/2016 –GP/CJRMB/CJCI, publicada pelos principais Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Referida Portaria no Artigo 1º § 2º, deixa claro que o Oficial de Justiça verificando que não foram recolhidos os valores referentes ao ressarcimento da diligência, ou seja, observado o não cumprimento do dispositivo legal, o Oficial de Justiça DEVERÁ certificar no mandado o não recolhimento das despesas da diligência, devolvendo-o, para que seja sanado o vício conforme previsto no final do Artigo 1º, e no parágrafo primeiro do referido artigo, que prevê que a Secretaria da Vara, somente confeccionará e encaminhará o mandado à Central, após prévia comprovação nos autos, do recolhimento do valor constante no boleto bancário. Isso significa dizer que não é facultado ao Oficial de Justiça cumprir ou não o mandado cujas despesas com diligências, em sendo o caso, não tenha sido recolhida.

Por três gestões Presidenciais da Corte Paraense, o SINDOJUS-PA, lutou, incansavelmente, para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento do ressarcimento antecipado das diligências. A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça vem de público, agradecer, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, ao TJPA, as Corregedorias de Justiça e todas as Secretarias e equipes de Servidores que trabalharam para o acontecimento da sedimentação deste Direito, que, durante muitos anos, fora negado pela Corte Paraense. Dessa forma, deixamos, em nome dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do TJPA, que representamos, nosso Muito Obrigada, e somos gratos pelo reconhecimento, agora garantido por via de Lei. 


Infojus BRASIL, Com informações do Sindojus-PA (texto com adaptações)

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