quarta-feira, 10 de outubro de 2012

O metroviário e o oficial de Justiça

 
Essa é mais uma daquelas curiosas histórias que acontecem até com certa recorrência no dia a dia dos Oficiais de Justiça, não pelo fato em si, mas por ser inusitada.

Ás onze horas da manhã de uma quarta feira fria toquei o interfone do condomínio fechado e logo fui atendido pelo porteiro:

Pois não, Cidadão

Pejorativo, não? Mas, já estamos acostumados, isso é outra história. O consolo é que qualquer um que tocasse seria também um “Cidadão Pejorativo

Bom dia, casa 07, por favor. Gostaria de falar com o senhor Fulano de Tal

Podem entrar sinhô, a casa 7 tem interfone não...”

Entrei e caminhei a passos rápidos embalado por uma fina garoa que caia. Não pude deixar de pensar, durante o curto trajeto, na segurança dos condomínios por ai afora: como fora fácil entrar ali.

Assim que cheguei notei que a casa também não possuía campainha.

Toc, Toc, Toc

Abriu a porta uma senhora morena de meia idade com olhos de sono e movimentos lentíssimos:

Pois não

Bom dia, Por gentileza, meu nome é Valter, sou Oficial de Justiça e procuro Fulano de Tal, a senhora o conhece?

A feição da mulher mudou radicalmente em fração de segundos, como se um choque de 220 volts a sacudisse.

Oficial de Justiça???? Meu Deus, o que ele fez?”

A senhora o conhece? Ele mora aqui?

Ele é meu enteado, o pai dele está dormindo... vou chamar

Tudo bem senhora, eu aguardo

Apenas três minutos mais e surge no alto da escada, vindo do pavimento superior um senhor com cerca de 60 anos, com a mesma feição sonolenta com a qual a mulher se apresentara, mas já com movimentos rápidos e nervosos.

O que foi que meu filho fez?” perguntou ele ainda ajeitando sua calça e procurando acertar o braço na manga da camisa que teimava em escorregar.

Com a dispensa das formalidades que a urgência, por parte daquela família, pedia segui discorrendo sobre o teor do mandado. Era uma citação na qual o filho daquele senhor era chamado a apresentar sua defesa da acusação de depredar o patrimônio publico.

O tal “Fulano de Tal” havia emprestado a maestria de sua arte aos bancos de uma composição do metrô, nos quais gravou com o auxilio de um instrumento cortante, seu apelido em letras grandes. No entanto os seguranças do metropolitano, me parece que não mostraram sintonia com aquela explosão de talento,  resolveram conduzir o senhor “Fulano de Tal” a um Distrito Policial, no qual sua manifestação artística se transformou em um inquérito policial que ao chegar ao Fórum ganhou Status de Processo.

Durante minha explicação notei que o senhor fora transformando o seu nervosismo e irritação iniciais em tristeza e decepção. Ouvia a tudo quase calado, perguntando detalhes daqui e dali:

O senhor sabe que dia foi isso?  E que horas?

Tem identificação da composição?

Quando terminei, ele apenas me disse que não deixaria seu filho sair no dia seguinte e gostaria muito que eu entregasse a ele pessoalmente o “ofício” que trouxera. Lamentou muito pelo ocorrido, pediu desculpas por estar dormindo àquela hora, justificando que trabalhara a noite toda e que seu trabalho era muito árduo e difícil e que há mais de vinte anos trabalha com manutenção no horário da madrugada. Por fim pediu a sua esposa que buscasse seus documentos e mostrou a mim sua carteira funcional, onde mostrava que ele era Funcionário do Metrô de São Paulo:

Há vinte anos trabalho a madrugada toda consertando bancos que são depredados durante do dia”, disse ele com profunda tristeza.

Autor: Valter Lima
(autor do texto e não da depredação...) 
 
Fonte: ASSOJASP

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reflexão de um juiz sobre os oficiais de Justiça

Bom senso é bom e eu gosto

Por Roberto Hermidas de Aragão Filho*

No meio jurídico costuma-se comentar amiúde acerca das muitas mazelas que afligem o judiciário. 

Entre nós, juízes e advogados, uma das mais comentadas invariavelmente diz respeito aos oficiais de justiça, reputados por muitos operadores do direito como principal gargalo para garantir a efetividade das decisões. 

A grita é geral: eles atrasam o cumprimento das medidas, quando não as cumprem por mero desleixo. E só dão prioridade quando o pagamento dos atos é antecipado. 

Em boa medida as assertivas são verdadeiras, mas como tudo na vida, o bom senso e razoabilidade do juiz e a colaboração dos agentes envolvidos no processo são imprescindíveis para o deslinde de eventuais problemas em tal seara.

Vale aqui citar um entrave que tive em processo de execução movido contra o prprietário de um posto de gasolina que resistia ao pagamento de dívida, mesmo depois de enfrentados todos os recursos cabíveis. 

Sabe-se que o credor civil, muita das vezes, é apenas o vencedor moral da demanda, ou seja, aquele que “ganha mas não leva”, naquelas hipótese em que não se encontram bens do devedor.

No caso do posto, depois de frustrado o bloqueio Bacen Jud (as contas do devedor não tinham saldo), o exeqüente sugeriu ao oficial de justiça que ficasse à espreita junto as bombas de gasolina para arrecadar o numerário dos clientes que lá abastecessem.

Advertido pelo oficial de que este seria um trabalho árduo e de “pinga-pinga”, ou seja, nada profícuo, conclamei-o para conversar, juntamente com a parte mais interessada em resolver o assunto, o credor, meus assessores e a diretora de secretaria.

Desta pequena assembléia chegamos a boas conclusões:

A uma, poderíamos bloquear o dinheiro advindo dos cartões de crédito, visto que atualmente as transações, em sua maioria, realizam-se por tais instrumentos. A duas, apreenderíamos milhares de litros de gasolina junto ao distribuidor.

O resultado foi um sucesso, e conseguimos dar cabo a um processo antigo e intrincado, a partir de medidas inteligentes e eivadas bom senso!

O autor é Magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte: Diário de Um Juiz

SÓ EM SERVIÇO: Ato restringe o porte de armas dos agentes de atividades penitenciárias do DF

Agentes de atividades penitenciarias não podem mais usar armas de fogo fora do horário de serviço. A determinação foi divulgada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal.

O ato derruba as portarias nº 25 e 26 de 2009, que garantia aos agentes o direito de usar armas fora do horário de expediente e em dias de folga. A recomendação para a retirada do porte foi do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em maio deste ano. O pedido foi feito com base em investigações sobre a conduta dos técnicos.

Fonte: Jornal de Brasília

ABOJERIS: Curso de Defesa pessoal para oficiais de Justiça foi um sucesso

 
Realizou-se nos dias 01 a 04 de outubro, na sede da ABOJERIS, curso de Defesa Pessoal e, teve 50 Oficiais de Justiça participantes. A iniciativa foi dos Oficiais de Justiça Flávio Ferreira e Silvano Naziazeno.

O objetivo da instrução, ministrada pelo capitão Heraldo Leandro dos Santos do 1º BPM, foi proporcionar condições teóricas e práticas que possibilitem aos Oficiais de Justiça aplicar técnicas MENOS LETAIS de defesa, controle e imposição, segundo o princípio da proporcionalidade. Aplicar técnicas de defesa sem utilização de arma de fogo e/ou utilizando os meios de fortuna disponíveis. Assegurar a sua integridade física e a de outrem, especialmente de pessoas que estejam custodiadas.

Ao findar o encontro, a avaliação dos participantes foi positiva, havendo diversas declarações de satisfação e aproveitamento dos ensinamentos recebidos. O presidente da ABOJERIS conferiu ao capitão a comenda “Longa Manus”, ressaltando a importância do curso ministrado. Em seguida agradeceu a iniciativa do colega Flávio Ferreira, afirmando que atitudes como essa só vem a contribuir pelo engrandecimento da classe.

Em sequência a entidade projeta estender tal curso às Comarcas do interior e, realizar em breve, com o apoio do Corpo de Bombeiros, curso de primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio.
 
Fonte: ABOJERIS

domingo, 7 de outubro de 2012

Ex-jogador Viola é preso após desobedecer oficial de Justiça

Viola é preso por porte ilegal de arma e desobediência

O atacante Viola, ex-Corinthians, foi preso, na noite desta sexta-feira, em casa, num condomínio de luxo no Tamboré 3, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, após desobedecer um oficial de justiça e ser flagrado com uma arma e munição dentro da residência. Essa é a segunda vez que o jogador é preso por problema com armamento.

O incidente teve início com a chegada do oficial de Justiça à casa do atleta. A mulher de Viola, segundo a polícia, quer a separação do jogador e pretendia deixar a residência, que está em nome de ambos, porém só abandonaria o local levando o filho de 5 anos do casal. A Justiça assim autorizou e expediu um mandado a favor dela. Viola, ao receber o funcionário da Justiça aceitou a saída da esposa, mas impediu que o filho fosse junto.

Policiais militares do 20º Batalhão, acionados pelo oficial, foram até a casa do atleta e, acompanhados da esposa de Viola, do oficial e do atleta, compareceram na delegacia de Santana de Parnaíba para registrar o boletim de ocorrência. O delegado de Barueri, Ronald Luís Nascimento, foi chamado pelos plantonistas e, com os policiais, deslocou-se até a casa de Viola.

Nesse espaço de tempo, a esposa do jogador já havia informado que ele guardava uma arma e munições na casa. O local então foi vistoriado pelos policiais, que encontraram uma pistola calibre 380, um silenciador importado e cerca de 80 munições de vários calibres, entre elas algumas de espingarda calibre 12, mesma arma que, no início de 2006, fez com que o jogador fosse preso.

Viola, segundo a polícia, foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma e munição, além de desobediência judicial e permanecerá preso, pois não há pagamento de fiança em relação ao armamento. Caso a acusação fosse de apenas desobediência judicial, o atleta poderia assinar um termo circunstanciado e ser liberado pela polícia. O atleta não quis falar com a reportagem e o advogado dele não foi encontrado na delegacia.

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CNJ: Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça

 
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros países. O departamento também vai apurar qual a participação atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário. A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira (20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ângela Nascimento.

O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000, que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário. Na última terça-feira, durante a 149ª sessão plenária do CNJ, (19/6), à leitura do voto do relator do processo, conselheiro Kravchychyn, seguiram três pedidos de vista ao PP.

“Vamos fazer uma radiografia da presença do negro no Brasil, tanto nas faculdades como no Judiciário. Queremos conhecer também a quantidade de advogados negros e índios, que seriam os beneficiários finais da adoção de cotas. Paralelamente, vamos pesquisar as experiências internacionais do uso das cotas no setor público”, afirmou o conselheiro Kravchychyn.

Segundo a representante da Seppir, que vai colaborar com os estudos, a intenção do Governo Federal é dialogar. “Vamos estudar o conjunto de efeitos da adoção das cotas raciais pelas universidades brasileiras”, disse Ângela Nascimento. De acordo com a Seppir, no Brasil três estados e 29 cidades têm leis pró-cotas raciais.

Fonte: CNJ

Relator não vê risco de veto em reajuste dos servidores do Judiciário Federal

 
O relator da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário (PL 4363/12), deputado Policarpo (PT/DF), pretende apresentar o parecer à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público após as eleições municipais. Ele afirmou que o projeto vai tramitar em regime de urgência e não deve enfrentar riscos de veto presidencial.

O texto, encaminhado pelo Judiciário, é resultado do acordo que permitiu o fim da recente greve dos servidores da Justiça e tem previsão de recursos na proposta Orçamentária de 2013, encaminhada pelo Executivo. A base do acordo é o reajuste escalonado da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), de 50% para 100% até 2015.

Esse aumento está dentro da previsão do Ministério do Planejamento de que os reajustes de todas as categorias federais tenham impacto máximo de 15,8% na folha de pagamento da União ao longo dos próximos três anos.

Policarpo afirmou ter se reunido com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. “Obtive a seguinte informação: se o Judiciário tiver condições de bancar essa parte da complementação, não tem problema algum”, contou. “O Judiciário disse que tem condições."

Depois da Comissão de Trabalho, a proposta de reajuste dos servidores do Judiciário será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

com informações da Agência Câmara

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TJGO: oficiais de Justiça passarão a receber entre R$1.725,00 e R$4.312,50 de indenização de transporte dos mandados da Justiça gratuíta

 
TJGO vai atualizar tabelas dos mandados cíveis e alterar pagamento dos deslocamentos da justiça gratuita

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, por meio do Despacho nº 2.492, de 3 de outubro de 2012, determinou a atualização das tabelas dos mandados cíveis, com base no IGP-DI, constantes no Provimento CGJ/GO nº15, de 19 de dezembro de 2007.

No mesmo ato, o presidente do TJGO determinou a alteração da atual sistemática de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita, a partir da edição do Provimento ainda em fase de elaboração pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), através de valores fixos, calculados não mais com base no quantitativo de diligências realizadas, mas sim, em quatro faixas indenizatórias padronizadas, que variam entre R$ 1.725,00 e R$ 4.312,50, apuradas em razão da média dos mandados distribuídos no último semestre.

A medida, além de atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que não existirá mais distinção quanto aos êxitos dos deslocamentos, para que o pagamento seja efetuado, viabilizará uma melhor programação e controle orçamentário e financeiro, a fim de manter o controle sobre as despesas custeadas pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A alteração da atual metodologia simplifica e reduz o volume das rotinas administrativas, pois desonerará atividades homologatórias que assoberbam as unidades judiciárias do Estado, as Diretorias Geral e Financeira, e a Controladoria Interna. Nesse contexto, ganha-se com eficiência, celeridade e significativa redução de elevados custos agregados.

A alteração do atual sistema de pagamentos dos deslocamentos da justiça gratuita foi definida em acordo com o Sindjustiça e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Aojusgo). As instituições participaram de amplas discussões junto às Diretorias Geral e Financeira, o que demonstra a transparência e democracia da presente medida.

O presidente Leobino determinou ainda que sejam adotadas providências para avaliação sistemática semestral da produtividade dos oficiais de justiça como mecanismo para assegurar a manutenção dos atuais índices de desempenho. 
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

PERNAMBUCO: Nota de desagravo a oficiala de Justiça

NOTA DE DESAGRAVO

Entidades estaduais prestam esclarecimentos e manifestam solidariedade à Oficial de Justiça Killiam Mona Borges Sobreira Brandão.

As entidades estaduais representativas dos servidores de justiça de Pernambuco vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O oficial de justiça possui diversas prerrogativas, dentre as quais a de citar ou intimar qualquer réu em qualquer lugar, conforme garantia prevista no art. 216 do Código de Processo Civil, “A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.”. Assim, se não for encontrado em sua residência, como foi o caso, pois a servidora se dirigiu anteriormente ao endereço constante do mandado, o réu pode ser citado ou intimado em qualquer local público.

2) Em nenhum momento a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão buscou constranger o Sr. Julio Lóssio, muito pelo contrário, buscou ser o mais discreta possível. Se o fato tornou-se público não foi pela atitude da servidora, mas sim do próprio réu, que imediatamente procurou divulgá-lo na mesma rádio onde recebeu o mandado. É absurda qualquer tentativa de vincular o cumprimento do mandado pela servidora a uma possível tentativa de prejudicá-lo eleitoralmente.

3) Todos os servidores merecem respeito, devendo mais ainda serem respeitados por aqueles que almejam ocupar ou manter-se ocupando um cargo público, sobretudo um cargo da importância da prefeitura do Município de Petrolina.

4) Considerando que a servidora não cometeu nenhuma ilegalidade e que as declarações feitas contra ela atentam não somente contra a oficiala de justiça, mas atinge indiretamente toda a categoria dos servidores do judiciário, que ao cumprir o seu dever legal podem sofrer as mesmas atitudes que estão sendo disseminadas contra a servidora, o SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO), a ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e o SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE  PERNAMBUCO) REPUDIAM a campanha que está sendo realizada pelo Sr. Julio Lóssio, candidato a prefeito do Município de Petrolina ou qualquer veículo de comunicação, que busque atribuir uma conotação político eleitoral ao cumprimento de uma obrigação legal por parte da servidora, consistente em intimação do mesmo em sede de um mandado judicial.

5) O incidente ocorrido é muito sério, e exige uma retratação pública por parte do Sr. Julio Lóssio e por parte de qualquer blog ou outro meio de comunicação que tenha distorcido os fatos, emitindo opiniões pessoais sobre o exercício profissional da servidora ou envolvendo a mesma e sua família no processo eleitoral.

6) As assessorias jurídicas das três entidades aqui representadas estão tomando as providências junto ao próprio Poder Judiciário tanto do ponto de vista civil, com o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais pelos ataques à imagem da servidora, quanto do ponto de vista penal, face à possível caracterização de crime de desacato, uma vez que tais condutas poderão ser enquadradas na tipificação prevista no art. 331 do Código Penal que dispõe: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”. Como se percebe, não é permitida qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público.

7) Certos de termos prestado todos os esclarecimentos necessários hipotecamos SOLIDARIEDADE a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão e à sua família, ao tempo em que exigimos respeito a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, sobretudo por aqueles que, como agentes políticos pretendem representar o Estado.

Recife, 03 de outubro de 2012.

Autor: SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO)

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