domingo, 26 de julho de 2020
Afojebra propõe ao CNJ normatização da carreira de Oficial de Justiça em nível nacional
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Justiça reconhece o exercício da atividade de risco e o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça do DF
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/2003. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR. ATIVIDADE DE RISCO. IN 23/2005-DG/DPF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A interpretação teleológica da Lei 10.826/2003 evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país, condicionando o afastamento dessa diretriz às situações excepcionais que expressamente previu e a outras que, com base no poder discricionário da administração, serão individualmente avaliadas.2. Ainda que esteja claro que o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo seja exceção à regra prevista no Estatuto do Desarmamento, o texto legal evidencia a possibilidade de seu deferimento aos que desempenhem atividade profissional que contenham ameaça à sua integridade física, consoante dicção do art. 10, I, §1º do mencionado diploma legal.3. Os oficiais de justiça avaliadores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência. Presunção reconhecida pela própria Administração no art. 18, §2º, I, da Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF, que estabelece procedimentos visando ao cumprimento da Lei 10.826/2003. Precedentes deste Tribunal.4. Apelação a que se dá provimento.(AC 1009424-10.2016.4.01.3400/DF, RELATORA DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO. QUINTA TURMA, Decisão 15/06/2020).
quinta-feira, 23 de julho de 2020
União é condenada a indenizar Oficial de Justiça Federal vítima de roubo durante o trabalho
"Esse precedente é de grande relevância para obrigar os Tribunais a cuidar da segurança dos Oficiais de Justiça, sob pena de ter de pagar indenização para o colega. É obrigação do Tribunal garantir as condições de saúde e segurança do Oficial de Justiça.", afirmou o presidente do Sindojus/DF, Gerardo Lima.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Justiça decreta prisão preventiva do homem que atropelou e matou oficial de Justiça em Aracajú
Assojaf/GO: PESAR - Nota de falecimento
terça-feira, 21 de julho de 2020
Justiça condena casal por acusação falsa contra Oficiala de Justiça
Oficial de Justiça é atropelado e morre em Aracaju
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Oficial de Justiça morre vítima do Covid-19 no Mato Grosso
domingo, 19 de julho de 2020
A pandemia e o processo judicial
InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense
sábado, 18 de julho de 2020
Oficial de Justiça é agredido a socos ao tentar cumprir mandado de busca e apreensão no Amazonas
Lei Maria da Penha: Juiz reconhece validade de intimação eletrônica e elogia ação do Oficial de Justiça
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Defensoria Pública atende pedido do Sindjustiça-RJ para que oficiais de Justiça não sejam submetidos a riscos desnecessários na pandemia
Plano de retomada das atividades presenciais no TRT-20 prevê retorno de diligências em 3 de agosto
Desvio de Função: Fenassojaf disponibiliza modelo de ofício para envio às administrações
terça-feira, 14 de julho de 2020
Pesquisa do CNJ sobre saúde mental na pandemia pode ser respondida até esta quarta-feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, até esta quarta-feira (15), a pesquisa “Saúde mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da Covid-19”. O objetivo é colher informações que contribuirão para o bem-estar dos servidores e magistrados por meio de recomendações aos Tribunais sobre medidas de melhorias do trabalho remoto e fatores de atenção para o retorno das atividades presenciais.
A pesquisa também busca identificar possíveis fatores de risco à saúde mental, como as situações de isolamento social decorrentes da pandemia do coronavírus. De acordo com o CNJ, será traçado um panorama a fim de assegurar condição mínima para a continuidade da atividade jurisdicional, em compatibilidade com a preservação da saúde de todos os colaboradores da Justiça.
Para a participação, o Conselho encaminhou, via e-mail, um código obrigatório para o acesso às perguntas. A colaboração é anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no Portal do CNJ.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Fonte: Sindojus-DF
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