Parte
dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou a primeira safra
de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese de que ele
existiu. Cinco deles, ouvidos reservadamente pelo jornal
O Estado de S. Paulo,
disseram que a versão de que houve apenas "caixa 2" não foi
convincente. “Ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se
acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o
cérebro”. O cérebro seria José Dirceu.
Provas ilegais
Advogado de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural,
Márcio Thomaz Bastos vai tentar desqualificar as provas obtidas pelo
Ministério Público Federal através da CPI do Correios e do relatório
feito pela Polícia Federal sobre o mensalão. Ele sustenta que somente as
provas colhidas no curso do processo judicial valem para uma eventual
condenação dos réus, pois elas seguem o chamado "contraditório", ou
seja, o direito de defesa. As informações são do jornal
Valor Econômico.
Princípio da bilateralidade
O ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto,
provas produzidas fora da instrução da ação penal, como depoimentos
dados a CPIs e à Polícia Federal. "Pela lei, deve valer o princípio da
bilateralidade”, disse. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a
reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está
dizendo”. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
Voto rápido
O STF conta com um voto não muito longo do relator Joaquim Barbosa para
evitar que o colega Cezar Peluso se aposente compulsoriamente sem votar
no julgamento do mensalão. A expectativa de alguns ministros é que o
relator gaste a metade do tempo disponível para pronunciamento de seu
voto — duas das quatro sessões reservadas a ele. As informações são do
jornal
Folha de S.Paulo.
Cármen Lúcia
A saída inesperada da ministra Cármen Lúcia do plenário do STF no meio
do quarto dia do julgamento do mensalão, devido a compromisso no
Tribunal Superior Eleitoral, gerou revolta entre os advogados dos réus. O
ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello,
pediu ao presidente do STF, Ayres Britto, que suspendesse a sessão, pois
isso poderia atingir o direito da defesa. A questão de ordem, porém,
foi recusada por dez votos a zero. As informações são do jornal
Folha de S.Paulo.
Relatório falho
O vice-presidente da TIM, Mario Girasole, negou as informações de que a
operadora "derruba de propósito" as chamadas feitas por assinantes do
plano Infinity, em que a cobrança é por ligação e não por tempo.
Girasole afirmou que houve "falhas grosseiras" no relatório da
fiscalização da Anatel, feita a pedido do Ministério Público do Paraná,
que instaurou inquérito para investigar a empresa. As informações são do
jornal
Folha de S.Paulo.
Danos morais
A Justiça de Mato Grosso condenou a operadora de telefonia celular TIM a
pagar R$ 24,8 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela
sucessiva queda nas suas chamadas. Em sentença expedida na terça-feira,
que cita as acusações do relatório da Anatel no Paraná, o juiz Yale
Sabo Mendes reconheceu os danos alegados pela cliente Karine Marques de
Oliveira, assinante do Plano Infinity da operadora. As informações são
do jornal
O Globo.
Conta de luz
As distribuidoras de energia elétrica enfrentam o risco de uma
"quarta-feira negra". Quatro anos depois de ter apontado um "erro" na
fórmula de reajuste das tarifas, entre 2002 e 2009, o Tribunal de Contas
da União marcou para esta quarta-feira sessão em que seus ministros
pretendem definir se os consumidores deverão ser ressarcidos pelos
valores cobrados indevidamente. O impacto é estimado em R$ 7 bilhões. As
informações são do jornal
Valor Econômico.
Diploma obrigatório
O Senado aprovou por 60 votos a favor e quatro contrários proposta de
emenda constitucional que torna obrigatória a obtenção do diploma de
curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O texto terá
ainda de ser votado na Câmara dos Deputados. Em 2009, o STF decidiu que
a exigência, imposta durante o regime militar, atenta contra a
liberdade de expressão. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
Atividade comercial
Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego
com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições
religiosas, algumas decisões mostram entendimento de que, quando se
busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como
empresa e um pastor como empregado. “O caráter comercial permite que
seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a
instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um
caso analisado recentemente TST. As informações são do jornal
Valor Econômico.
Confissão pela vida
O homem que atirou em um comício da deputada norte-americana Gabrielle
Giffords, matando seis pessoas e ferindo-a gravemente, se declarou
culpado na terça-feira (7/8) por 19 delitos dos quais é acusado. A
declaração de culpa vai poupar Loughner de ser sentenciado à pena de
morte, declarou o juiz distrital responsável pelo caso. As informações
são do jornal
O Estado de S. Paulo.
Repercussão política
Personagem central do maior escândalo político da China em duas décadas,
Gu Kailai começará a ser julgada nesta quinta-feira (9/8) sob acusação
de homicídio, em um caso que pode definir o destino de seu marido, Bo
Xilai, uma das principais estrelas do Partido Comunista até o fato vir à
tona. Gu já teria confessado o crime e sua pena pode variar de 15 anos
de prisão à morte. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
OPINIÃO
Investigador e juiz
Em artigo publicado no jornal
Folha de S.Paulo, o juiz
aposentado e advogado Luiz Flávio Gomes afirma que, após a superação de
duas pedras jurídicas, há ainda mais uma no julgamento do mensalão. “O
ministro relator — no caso, Joaquim Barbosa —, depois de presidir a
fase de investigação, por força do regimento interno do STF, pode ser
ao mesmo tempo investigador dos fatos e juiz do processo?”, questiona.
Biografias não autorizadas
Em editorial, o jornal
O Globo defende que o STF
declare inconstitucional o artigo do Código Civil que dá amparo à
proibição de publicação de biografias não autorizadas. “Como a
legislação, a despeito de a Constituição consagrar a liberdade de
expressão, não define explicitamente o limite entre a prerrogativa da
privacidade e o direito à informação sobre pessoas públicas (...)
abrem-se brechas para a censura”, afirma.