quinta-feira, 7 de março de 2013

MINAS: OFICIAIS DE JUSTIÇA decidem: GREVE GERAL a partir do dia 13/03/13.

 
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no teatro da Assembleia Legislativa de Minas, em Belo Horizonte, nesta quarta-feira, 6 de março, oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, convocados pelo SINDOJUS/MG aprovaram, por maioria, a proposta de greve, por tempo indeterminado, a ser iniciada a partir da próxima quarta-feira, 13/03/2013.

TRABALHADORES DA 2ª INSTÂNCIA E OFICIAIS DE JUSTIÇA EM GREVE.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO: A CULPA É SUA!

Motivos não faltaram para esta decisão dos oficiais de justiça de todo o estado. A presença do interior, demonstrando sua revolta, foi maciça. Mais de 40 comarcas presenciaram e deliberaram nesta AGE, através da transmissão ON LINE, recurso que, nos tempos atuais, é considerado imprescindível para a participação ativa de toda a categoria (obs.: foram computadas mais de 160 pessoas cadastradas no sistema, além das pessoas presentes in loco). Agora é tempo de mobilizar, para que a chama da reivindicação se alastre para as demais comarcas e atinja todo o judiciário mineiro: 1ª e  2ª instâncias. Ameaças veladas oriundas da administração do TJMG não foram suficientes para amedrontar a categoria, a qual repudiou cada item colocado na nota da presidência lançada no sistema intranet.

Várias foram as promessas da presidência do TJMG, que menospreza ou finge que não conhece a situação fática dos servidores do judiciário mineiro. No ranking nacional, os oficiais de justiça mineiros têm o pior salário da federação. Os servidores, como um todo, ocupam o 23° lugar no ranking nacional. Mas para o presidente do TJMG, Desembargador Joaquim Herculano, os vencimentos dos servidores do TJMG são os melhores, pois ressaltou que estes têm o melhor plano de carreiras. Talvez, se este realmente fosse implementado na prática, a situação poderia realmente ser conforme destacou. Para piorar mais ainda a situação caótica vivenciada pelos funcionários deste Tribunal, o presidente Joaquim Herculano, como “homem-público“, descumpriu o acordo coletivo firmado com os representantes das categorias do judiciário mineiro.

No intuito da realização de um movimento paredista unificado, a pauta de reivindicações foi única, uma vez que, se implementado, o REAJUSTE ESCALONADO BENEFICIARÁ A TODOS OS SERVIDORES DA 1ª E DA 2ª INSTÂNCIAS.

Esta luta é de todos!

Por isto, assim como ocorreu com os servidores da 2ª instância (representados pelo SINJUS), o item da pauta foi o que se vê abaixo:

“Implementação do Reajuste Escalonado até no máximo julho de 2013, conforme exaustivamente negociado desde a gestão anterior do TJMG, e assegurado em reunião de negociação coletiva havida entre os sindicatos representantes da categoria dos servidores do Judiciário e o presidente do TJMG, Desembargador Herculano Rodrigues, em 17/9/2012, com base nos termos do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 2611/11, bem como do processo que teve seu conteúdo aprovado pela Comissão Administrativa do TJMG (Processo 821) e da proposta orçamentária para 2013, aprovada pela Corte Superior (hoje órgão especial) e confirmada na LOA (Lei Orçamentária Anual)”.

Ficou decidido também que o SINDOJUS irá protocolar um ofício informando ao Tribunal sobre a decisão da categoria.A paralisação será iniciada no dia 13/3 e, no mesmo dia, haverá ato público a partir das 12h na porta do Anexo II do TJMG.

FIQUE ATENTO E COMPAREÇA!

AGORA É A HORA DE SEPARARMOS OS MENINOS DOS ADULTOS.
 
FICAR RECLAMANDO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DOS BAIXOS SALÁRIOS SOMENTE EM REDES SOCIAIS OU NOS CORREDORES DOS FÓRUNS, SEM FAZER SUA PARTE, NÃO LEVARÁ NINGUÉM A NENHUM LUGAR. 

OFICIAL DE JUSTIÇA: MOSTRE A SUA CARA! FAÇA VALER O SEU DIREITO! O ASSUNTO AGORA É SÉRIO!

A palavra de ordem agora é: UNIÃO.

Os sindicatos estão mobilizados. SINJUS E SINDOJUS já deliberaram, representando suas bases, pelo movimento paredista. O SERJUSMIG irá ouvir a sua base no dia 16/03/2013. O TJMG tem que ouvir a todos os servidores, caso contrário, ele será o grande responsável pelas consequências advindas da GREVE. 

O SINDOJUS/MG divulgará em breve, no site e por contato pessoal, como será o rumo da greve e algumas das estratégias para que o movimento seja bem sucedido. Divulgará as orientações para a paralisação e sobre como será o procedimento para a devolução dos mandados recebidos a partir do dia 13/03, além do percentual mínimo a ser mantido para o cumprimento de mandados considerados urgentes.

Comarcas que votaram favoravelmente à Greve, através da transmissão ON LINE: Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bueno Brandão, Carmópolis de Minas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Frutal, Galileia, Governador Valadares, Ipanema, Ipatinga, Itaúna, Jacutinga, Juiz de Fora, Leopoldina, ManhuaçuManhumirim, Oliveira, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Ribeirão das Neve, Rio Paranaíba, Rio Pomba, Sabará, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Sete Lagoas, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha. 

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 6 de março de 2013

CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxas de processo eletrônico

Sem motivo

Por considerar que os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo Judicial Eletrônco (PJe).

Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais militares nos estados e no Distrito Federal; tribunais regionais federais; tribunais regionais eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais estaduais.

Ao verificar as informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo, editou a Resolução 4, de 1º de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º, a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de recursos que tramitam por via eletrônica.

Dessa forma, Emmanoel Campelo considerou improcedente o pedido da OAB. “Nesse passo, o mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados”, escreveu o conselheiro em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0003934-73.2012.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

FENOJUS: novo site

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS lançou novo site, com mais informações e notícias de interesse dos oficiais de Justiça.

O novo site da FENOJUS é mais dinâmico e prático.

Acesse o site e confira: www.fenojusbrasil.org.br

terça-feira, 5 de março de 2013

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO: Jovem tenta fugir e atropela três pessoas em Santa Maria/RS

Jovem atropela três pessoas em pátio

O motorista de um Gol perdeu o controle do veículo e atropelou três pessoas e lesionou uma quarta no final da manhã de ontem, no bairro Parque Pinheiro Machado. O acidente aconteceu por volta das 11h30min, na Rua Adi Forgiarini. Conforme a ocorrência policial, um oficial de Justiça esteve na casa de um jovem de 29 anos para cumprir um mandado de busca e apreensão de um Gol. Ao perceber a presença do oficial, o homem teria tentado fugir no carro.

Em meio a suposta fuga, o jovem teria perdido a controle do Gol em uma curva e invadido o pátio de uma residência onde estavam três pessoas. Dois adultos e uma criança de 3 anos foram atropeladas pelo motorista, que nada sofreu. Após o acidente, ao tentar fugir novamente, o homem teria colidido com a porta do carro em uma quarta pessoa, uma mulher de 57 anos que também teve lesões leves.

As vítimas foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levadas ao PA do Patronato. Os adultos tiveram escoriações leves, e a criança teve um corte na cabeça e ficou em observação no PA.

O motorista foi levado para a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência. Segundo o delegado plantonista Jun Sukekava, o jovem foi liberado em seguida.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações do grupo RBS

STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco

 
O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – ASPJ-PE concedendo direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça do judiciário estadual por desempenhar atividade de risco. Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal entendeu que lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja a ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, CINGIDOS À COLMATAÇÃO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.

3. Os limites objetivos da decisão no mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado.

4. A decisão concessiva da injunção não exime a autoridade administrativa competente de verificar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial (MI 1.286-ED, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 19.02.2010).

5. Julgamento monocrático do mandado de injunção, conforme autorizado em Questão de Ordem no julgamento do MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, Dje 22.05.2009. 6. Concessão parcial da ordem.”

Com a decisão por motivo de falta de lei complementar regulamentando o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, deve-se aplicar aos oficiais de justiça de Pernambuco, os quais desempenham atividade de risco, o art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, dispondo que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.” Tal decisão está sujeita a recurso, mas embora o Estado de Pernambuco tenha aforado um agravo regimental, há tendência que os Ministros do STF mantenham a decisão.
InfoJus BRASIL: Com informações da ASPJ-PE e MeirinhoMor.Of

Comunicado aos oficiais de Justiça Federais

Caros colegas Oficiais de Justiça.

Boa tarde a todos!

Acaba de ser publicado o ato 40/2013, que reajusta a Indenização de Transporte na Justiça do Trabalho. Estou preparando uma matéria completa para o site da FENASSOJAF, com mais detalhes do julgamento e informações completas.

Aos Ilustres Presidentes das ASSOJAFS recomendo que extraiam cópia do ato e requeiram aos regionais o pagamento imediato, viabilizando a disponibilidade orçamentária frente a demandas de outras áreas.

Aos colegas dos demais ramos do judiciário, asseguro que dentro de horas daremos entrada em novos pedidos de reajuste, fundamentados pela recente decisão do CSJT.

A todas as ASSOJAFS que ajudaram enviando caravanas no dia do julgamento e a todos os diretores da Federação, a FENASSOJAF agradece.

Muito mais temos ainda a conquistar!

Saudações a todos.


Joaquim Castrillon
FENASSOJAF


ATO CSJT.GP.SG. Nº 40/2013



Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de março de 2013, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Resolução CSJT n.º 10/2005 fixa, no âmbito da Justiça do Trabalho, em R$ 1.344,97 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, a partir de 1º de janeiro de 2006;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT 31300-43.2006.5.90.0000, no sentido de autorizar o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de janeiro de 2008, o valor da indenização de transportes aplicando o índice da variação média do preço da gasolina no País, condicionando o efetivo pagamento à existência de contrapartida orçamentária;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, que, reafirmando a decisão anterior, autorizou o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente, a partir de 1.º de março de 2013, o valor da indenização de transportes, aplicando o índice de variação média do preço da gasolina no País, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária;

Considerando o levantamento realizado pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho junto à Agência Nacional do Petróleo, que constatou a variação média do preço da gasolina em 16,23%, no período de dezembro de 2005 a fevereiro de 2013;

Considerando a disponibilidade orçamentária para reajustar a indenização de transporte, a partir de 1º de março de 2013, até o limite de 10%, conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

R E S O L V E

Art. 1º - É fixado em R$ 1.479,46 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2013, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandado, de que trata a Resolução CSJT n.º 10, de 15 de dezembro de 2005.

Art. - 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 4 de março de 2013

Correio Braziliense: Servidores querem driblar o Funpresp

TRABALHO
Seis carreiras se movimentam para garantir aposentadoria integral. O governo abriu brecha para que o benefício fosse questionado  
VERA BATISTA
Por um cochilo do governo, ao não incluir na Medida Provisória que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a revogação de leis antigas que garantiam aposentadoria especial a algumas categorias, pelo menos seis carreiras do serviço público poderão manter o benefício a futuros concursados. Da forma como está a situação hoje, apenas os policiais civis, federais e rodoviários teriam direito ao salário integral ao saírem da ativa. Mas o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/10, deputado Roberto Policarpo (PT-DF), quer estender a regalia a oficiais de Justiça, policiais do Legislativo e agentes de segurança do Judiciário. Caso a porteira seja aberta, os fiscais da Receita Federal e do Trabalho estão prontos para aderir ao trem da alegria.

A tentativa dos servidores de manter privilégios causou constrangimento no Palácio do Planalto, que vê no Funpresp uma forma legítima de pôr fim à aposentadoria integral para os novos funcionários públicos. O governo alega que não há mais como a sociedade cobrir, por meio de impostos elevados, um rombo anual de que passa de R$ 60 bilhões na Previdência pública. Na semana passada, o senador Humberto Costa (PT-PE) esteve com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para intermediar uma conversa com os policiais. Mas nenhum sinal positivo de apoio foi dado pela auxiliar da presidente Dilma Rousseff.

O Funpresp entrou em operação em fevereiro deste ano, mesmo tendo sido aprovado em 2003, início do primeiro mandato de Lula. Mas os lobbies contrários do funcionalismo atrasaram a sua regulamentação. Com ele, aqueles que ingressarem no serviço público terão aposentadoria garantida até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 4.159, como ocorre no setor privado. Caso queiram um benefício maior, terão de contribuir com o fundo complementar.

Negociação

“O Funpresp só vale para servidores que não forem policiais. Nós, por lei, temos paridade e integralidade na aposentadoria. Desempenhamos atividades de risco permanente. Já entramos com ações, e os nossos pedidos foram recepcionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Estamos em processo de negociação para encontrar uma alternativa”, diz Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

Os policiais federais, no ano passado, levaram a cabo uma das mais longas greves da história da categoria (70 dias de paralisação), dando enorme dor de cabeça ao governo. Agentes, escrivães e papiloscopistas da PF fizeram, várias vezes, a manifestação SOS Polícia Federal, para chamar atenção sobre a necessidade de reestruturação da carreira e de manutenção de benefícios. A greve dos policiais civis, em alguns estados, durou 120 dias. A Polícia Rodoviária Federal cruzou os braços por sete dias.

Caso não se encontre uma saída política, a briga pela aposentadoria especial ficará mais tensa e as categorias prometem entupir o Judiciário com ações. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, diz estar atento a cada tramitação ou articulação sobre aposentadoria, para não permitir quaisquer prejuízos à categoria.

Requerimento

O deputado Policarpo já está com um requerimento pronto para a nova audiência no Congresso, que deve acontecer em 26 de março. “O dia ainda não está acertado, depende da Comissão de Trabalho e o assunto ainda terá que passar pelo plenário da Casa. Acho importante chamar o governo para o diálogo. Vamos convocar representantes dos ministérios da Previdência, do Planejamento, da Justiça e da Casa Civil”, afirma, salientando que a tendência é de o Congresso deixar fora do Funpresp categorias que vivem sob estresse permanente.

“Cada uma delas tem mandato de injunção (pede regulamentação de norma constitucional) e o Supremo deu ganho de causa. Acho que elas merecem”, lembra Policarpo, dando a entender que a responsabilidade pelo exame tardio foi do governo.

Fonte: Correio Braziliense

domingo, 3 de março de 2013

Ministério Público deve atuar em caso de assédio moral contra servidor

Conflito de atribuições:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal declarou a atribuição do Ministério Público de Minas Gerais para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições contra um servidor público estatutário. Fux é relator da Ação Cível Originária 2.036, que trata de conflito negativo de atribuições.

O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho, que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG. O órgão sustentou que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários.

A Promotoria estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para se definir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para a investigação não era o da Justiça competente para julgá-lo, e, sim, o interesse em questão.

Porém, o entendimento do ministro Luiz Fux foi diferente. “O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, disse..

Ele citou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 2 de março de 2013

Carta aberta da FENOJUS à população

 
CARTA ABERTA DA FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL À POPULAÇÃO.

A presidência da FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, entidade classista superior em nível de segundo grau do Sistema Federativo de representação sindical, conforme disposições constitucionais, infraconstitucionais e normas do Ministério do Trabalho e Emprego, criada pelas entidades sindicais ativas e específicas da classe de trabalhadores do cargo de Oficiais de Justiça e os Sindicatos dos Oficiais de Justiça dos Estados do Pará (SINDOJUS/PA) e Ceará (SINDOJUS/CE), integrantes da Federação e o Secretário Nacional do Serviço Público junto a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, no Ministério de Trabalho e Emprego (CGTB/TEM), estiveram nesta comarca na tarde de quinta-feira, 28 de fevereiro, no auditório Milton de Figueiredo na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para uma audiência pública com os Oficiais de Justiça da Capital, do interior do Estado e a entidade representativa da categoria - SINDOJUS/MT, para debaterem assuntos pertinentes à categoria e fortificar as ações do SINDOJUS/MT.

REUNIÃO: SINDIOFICIAIS e Presidente do TJES tratam de assuntos de interesse dos oficiais de Justiça

 
No dia 01.03.2013, das 09h às 10h, o Presidente do Sindioficiais Argentino Dias dos Reis e os Diretores Carlos Magnus Poletti e Cleomar Volffgran estiveram reunidos com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, quando trataram de diversos assuntos do interesse exclusivo dos Oficiais de Justiça, dentre eles a busca de soluções sobre as obrigações contidas na resolução 153 do CNJ e a posição que vem sendo adotada pelo IPAJM relativamente a Gratificação do Risco de Vida na aposentadoria.

Muito auspicioso, o Senhor Presidente do TJES, na reunião de hoje se manifestou no sentido de estar na mesma linha de raciocínio com o que foi apresentado, ratificando seu interesse de estreitar os laços, bem como novas reuniões com a diretoria do SINDIOFICIAIS, para, juntos, encontrar boas soluções para as demandas presentes e futuras, se houverem, e desde logo prevista nova reunião.

Com informações do Sindioficiais

No Espírito Santo, defensores podem ser intimados por telefone e e-mail

A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, nesta quinta-feira (28/2), o contato telefônico ou por e-mail para dar prévia ciência aos defensores dativos — advogados designados em caráter de emergência e custeados pelo Poder Público para defender um cidadão — sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento.

O objetivo é sanar as dificuldades que Cartórios e Câmaras criminais encontram para cumprir os mandados em tempo hábil para a realização de audiências para oitiva de réus e testemunhas. A Resolução 5/2013, publicada no Diário da Justiça, só servirá para intimação, carta precatória ou de ordem e o defensor terá que concordar em ser avisado dessa maneira.

As demais formas de intimações continuarão ocorrendo de forma pessoal, como dispõe do inciso 4 do artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP). A resolução entrar em vigor nesta quinta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Veja a resolução:

RESOLUÇÃO 005/2013
 INTIMAÇÃO DE DEFENSORES DATIVOS

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data, e

CONSIDERANDO o volume de defensores dativos, principalmente no âmbito criminal, que são designados pelos Magistrados e Desembargadores, com o objetivo de proporcionar as partes em conflito o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO a dificuldade que os Cartórios/Câmaras têm enfrentado diariamente para cumprimento dos mandados (de intimação, carta precatória e/ou de ordem) em tempo hábil para a realização de audiências para oitiva de réus, testemunhas etc.;

CONSIDERANDO que o não cumprimento das determinações acima indicadas frustra a execução de atos posteriores, situação que gera desconforto para o Poder Judiciário e prejuízo para as partes;

CONSIDERANDO nossa preocupação em proporcionar aos jurisdicionados um serviço público eficiente e célere;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar os Cartórios/Secretarias de Câmaras com competência criminal a intimar, por telefone, e-mail ou outro meio que imprima celeridade ao feito, os Defensores Dativos, para ciência de inclusão dos processos em pauta para julgamento.

Parágrafo único – A utilização dessa modalidade de intimação, prevista no caput deste artigo, somente poderá ser utilizada mediante a concordância do intimado.

Art. 2º - As demais intimações deverão seguir o disposto no § 4º, do artigo 370, do Código de Processo Penal.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 1 de março de 2013

Presidente da Fenojus condena posição do Sijusmat

Presente em Mato Grosso para reforçar as ações do Sindicato dos Oficiais de Justiça em Mato Grosso - Sindojus, o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, João Batista se disse surpreso e intrigado com as declarações do presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues dos Santos, e, colocou em dúvida suas reais intenções.

"As declarações dele são um verdadeiro despautério e podem esconder algum interesse inconfessável", retrucou o João Bastista assegurando que o Sindicato tem validade, tem amparo legal e mais do que isto tem o apoio incondicional da Federação. Para ele, como se tratam de entidades novas estão em processo dentro do Ministério do Trabalho mas isto não impede o Sindojus de fazer a defesa dos interesse da classe dos oficiais de Justiça em Mato Grosso.

"Ele (Rosenwal) deveria se preocupar em dar meios e condições para que os oficiais possam cumprir os mandados de Justiça. Essa é a questão em disputa e não se o sindicato tal ou o outro são competentes para isto ou para aquilo", explicou o presidente que assegura estar pronto para se reunir com as principais autoridades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para discutir a questão e procurar soluções e não disputas por vaidades pessoais e políticas.

Ele lembrou que em vários Estados como Ceará e São Paulo já foram autorizados o funcionamento do Sindicato dos Oficiais de Justiça e assim acontecerá também em Mato Grosso. "Se alguns não tem com o que contribuir, que não venham atrapalhar quem quer trabalhar apenas para ganhar holofotes da mídia", disse João Batista Fernandes Sousa.

"Nossa maior preocupação é prestar, com condições serviço de qualidade para a população que é ávida por Justiça e não por disputas sindicais", retrucou.



Presidente do Sinjusmat contesta legalidade do Sindojus
Notícia veiculada em Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 10h49 no Jornal Gazetadigital

O Sindicato dos Oficiais de Justiça - Sindojus, pode estar atuando irregularmente, por não ter carta sindical, uma exigência da legislação e do Ministério do Trabalho. O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, Rosenwal Rodrigues dos Santos, contesta a legalidade da entidade e vai oficializar pedindo explicações. "Como o assunto chegou a esfera judicial por decisões do CNJ e nós teremos que defender os oficiais que estão passíveis de serem demitidos por descumprimento de ordem superior, a questão ganhou uma repercussão diferenciada", disse Rosenwal Rodrigues.

Hoje, inclusive estará em Cuiabá o presidente nacional da Federação dos Oficiais de Justiça, João Batista que vem para dar respaldo aos profissionais da área que chegaram a ganhar no CNJ uma decisão liminar, depois cassada, que impedia o diretor do Forum de Cuiabá de abrir processo administrativo contra os oficiais que estariam limitando o cumprimento dos mandados judiciais aos valores pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso limitados a R$ 1,3 mil/mês, quando a média de gastos dos profissionais gira em torno de R$ 5 mil/mês.

A reunião dos Oficiais de Justiça acontecerá na tarde de hoje na Assembleia Legislativa a partir das 16 horas.

Extraído do site do SINDOJUS/MT

ASSOJAF-GO solicita fornecimento de coletes balísticos

SEGURANÇA

Na próxima segunda-feira (4/3), a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) reúne-se com a diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás da Justiça Federal para discutir sobre o fornecimento de coletes balísticos para os servidores representados pela entidade. A informação é do diretor-tesoureiro da associação, Fábio de Paula Santos. Segundo o diretor, os Oficiais de Justiça continuam à espera da entrega dos coletes, já solicitados pela ASSOJAF-GO.

O uso dos coletes balísticos justifica-se pelo alto índice de agressões e violência praticado contra Oficiais de Justiça brasileiros, no exercício de sua função, o que não é diferente em Goiás. Assassinatos, espancamentos e ameaças são situações violentas comumente enfrentadas pelos profissionais.

A medida tem sido solicitada também por outras instituições representativas da categoria no País. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, por exemplo, disponibilizou coletes balísticos aos Oficiais de Justiça para o cumprimento de suas funções, atendendo a pedido formulado pela Assojaf-SP.

No dia de 18 de janeiro desse ano, a Presidência do TRF da 3ª Região recebeu o diretor jurídico da Assojaf de São Paulo, Seiji Tanaka, quando a entidade voltou a requerer o fornecimento dos coletes balísticos aos Oficiais de Justiça que atuam no Estado.

No caso de São Paulo, o representante da Assojaf-SP apresentou novo requerimento, solicitando a adoção das providências necessárias para que fosse autorizado aos Oficiais de Justiça o uso dos coletes balísticos à disposição da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal. Pouco tempo depois, os referidos coletes foram disponibilizados aos servidores.

Fonte: ASSOJAF/GO

TRF-3 realiza reunião sobre fornecimento de coletes balísticos aos oficiais de Justiça da 3ª Região-SP

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representada pelo Juiz Federal em auxílio à Presidência, Doutor Omar Chamon, recebeu, no dia 18 de janeiro de 2013, o Diretor Jurídico da ASSOJAF-SP, Seiji Tanaka.

O intuito da reunião, solicitada pelo Vice-Presidente da entidade, Ronaldo Barbuy, foi para tratar do fornecimento de COLETES BALÍSTICOS aos Oficiais de Justiça.

Para demonstrar a necessidade, a justeza e a viabilidade do pedido, foram apresentadas pelo Diretor Jurídico, diversas matérias de agressão e violência contra Oficiais de Justiça, ocorridas no exercício da função, entre elas, assassinatos, espancamentos e ameaças.

Ao final da reunião, o representante da entidade apresentou novo requerimento, agora, solicitando a adoção das providências necessárias para que fosse autorizado aos Oficiais de Justiça, o uso dos coletes balísticos, que se encontravam à disposição da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal. O pedido anterior, objeto do Processo nº 06815/11-SEGE, não foi conhecido e foi arquivado, conforme decisão publicada em 31 de janeiro de 2013.

Sensibilizado, o Juiz Federal em Auxílio à Presidência, Doutor Omar Chamon, disse que o pedido apresentado pela ASSOJAF-SP, seria analisado com prioridade.

Poucos dias depois, a entidade foi surpreendida com a excelente notícia de que a Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, havia disponibilizado coletes balísticos aos Oficiais de Justiça, para o cumprimento de suas funções, após analisar, também, outro pedido, desta vez, da Central de Mandados Unificada – CEUNI (JF/SP), realizado pela Diretora Adriana Faro de Oliveira.

ASSOJAF-SP: PREOCUPADA COM A SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
 
Fonte: ASSOJAF-SP

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