domingo, 16 de junho de 2013

TJMG revoga concessão de direito à Justiça gratuita

Condições para a gratuidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso da Advocacia-Geral do estado que reivindicava o reconhecimento de impugnação à concessão de Justiça gratuita a um beneficiário. O procurador que sustentou a favor do estado citou provas que mostravam que o requerente do benefício, além de possuir renda, era titular de automóveis.

O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, afirmou que frente às evidências, a hipótese de hipossuficiência restava afastada.

“Havendo provas de que o requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita é empresário e proprietário de veículos, fica desnaturado o espírito e o alcance da Lei 1.060/50, que vindica abranger aqueles que não reúnem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo próprio e de sua família”, disse o desembargador Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 14 de junho de 2013

PM de São Paulo ataca e fere jornalistas

Pelo menos 15 jornalistas ficaram feridos durante cobertura de protesto em SP

Pelo menos 15 jornalistas ficaram feridos durante a cobertura do protesto contra a alta da tarifa de transporte em São Paulo nesta quinta-feira (13). O levantamento é da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

Na lista de agressões sofridas pelos jornalistas estão tiros de bala de borracha, golpes de cassetete, bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e até atropelamento por viatura da Polícia Militar.

Além disso, dois jornalistas --da revista "Carta Capital" e do portal Terra-- foram detidos durante a cobertura da manifestação.

O caso mais grave é do fotógrafo Sérgio Silva, da Futura Press, atingido no olho por uma bala de borracha.

Ele passou ontem por uma cirurgia para reparação do globo ocular no Hospital de Olhos Paulista. O boletim médico sobre o estado de Silva será divulgado hoje.

Por enquanto, as chances de que Silva recupere sua visão seguem abaixo de 5%.

Ele estava na rua da Consolação, próximo a rua Maria Antônia, quando foi atingido pelo disparo. O fotógrafo foi socorrido por um professor que o acompanhava durante a manifestação.

TIRO NO ROSTO

Dos 15 jornalistas feridos, sete são da Folha. Dois deles foram atingidos por bala de borracha no rosto -- o fotógrafo Fábio Braga (que também foi atingido na virilha) e a repórter Giuliana Vallone, atingida na região do olho.

A jornalista voltou a enxergar na manhã desta sexta-feira. Ela está internada no hospital Sírio Libanês desde ontem e deve receber alta no sábado.

Também ficaram feridos dois repórteres do jornal "O Estado de S.Paulo", uma jornalista da rede "Brasil Atual", e mais dois do jornal "Metro".

Um dos casos chama especial atenção. De acordo com a Abraji, Vagner Magalhães, do portal Terra, foi atacado pela PM quando estava sentado na mureta sob o MASP, na avenida Paulista. 
 
Fonte: Folha de São Paulo

Oficial de Justiça Capacitado

Texto extraído do site http://www.oficialcapacitado.com.br/

O Oficial de Justiça acumula uma série de habilidades e experiências, mas são poucas as oportunidades de compartilhá-las e mesmo de refletir coletivamente sobre elas, o que seria salutar para o aperfeiçoamento profissional.
Atuando sozinho em diligência o Oficial muitas vezes necessita de orientação para a tomada de decisões, de material base para a lavratura de autos e certidões ou de um caminho rápido para encontrar a solução para os problemas que enfrenta.
Com esses objetivos em mente, criamos essa página como uma central de apoio, onde o Oficial encontrará recursos para capacitação e terá a oportunidade de construir novos conhecimentos de forma conjunta.
Este site é uma extensão do livro Oficial de Justiça – Elementos para Capacitação Profissional, cuja 2ª edição foi lançada em junho de 2013. O texto aborda diversos temas do cotidiano dos Oficiais e trata de aspectos técnicos e humanos na busca de uma formação integral do profissional. A Internet possibilita a expansão do material com recursos adicionais que poderão auxiliar no dia-a-dia do Oficial de Justiça.
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O Oficial de Justiça acumula uma série de habilidades e experiências, mas são poucas as oportunidades de compartilhá-las e mesmo de refletir coletivamente sobre elas, o que seria salutar para o aperfeiçoamento profissional.

Atuando sozinho em diligência o Oficial muitas vezes necessita de orientação para a tomada de decisões, de material base para a lavratura de autos e certidões ou de um caminho rápido para encontrar a solução para os problemas que enfrenta.

Com esses objetivos em mente, criamos essa página como uma central de apoio, onde o Oficial encontrará recursos para capacitação e terá a oportunidade de construir novos conhecimentos de forma conjunta.

Este site é uma extensão do livro Oficial de Justiça – Elementos para Capacitação Profissional, cuja 2ª edição foi lançada em junho de 2013. O texto aborda diversos temas do cotidiano dos Oficiais e trata de aspectos técnicos e humanos na busca de uma formação integral do profissional. A Internet possibilita a expansão do material com recursos adicionais que poderão auxiliar no dia-a-dia do Oficial de Justiça.

"A PEC190 poderá ser votada a qualquer momento" declara Henrique Alves

A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud, consegue colocar na Ordem do Dia a Proposta de Emenda à Constituição - PEC190/07, que visa criar o estatuto único dos servidores do Judiciário. Mas, devido ao processo de obstrução dos partidos, a pauta de votação desta quarta-feira(12) foi encerrada por falta de quórum. O presidente da Câmara disse que a matéria continua pautada e a qualquer momento pode haver sua votação.

Dirigentes da Fenajud e representantes dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Paraíba, Paraná, Piauí, Santa Catarina, Maranhão, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais ( com a participação da colega Geane Lina Teles - MT), estiveram durante todo o dia na mobilização em prol da PEC190/07, com a finalidade de pressionar os parlamentares para que a proposta fosse votada. Como houve obstrução por parte dos partidos políticos, as votações se encerraram às 13h30 e retomadas em seguida.

Por falta de quórum, apenas 209 deputados compareceram ao plenário nesta tarde, a PEC190 não foi votada, pois precisa de 308 votos favoráveis. " Mas, a proposta já está pautada na Ordem do Dia e até que seja votada não sairá da pauta. Ou seja, um grande avanço para os trabalhos em prol da matéria" (Valter Macedo).

“A votação da PEC190/07 não pôde ser hoje por falta de quórum, mas a qualquer momento poderá ser votada”, declara Henrique Alves.

A Fenajud continua mobilização e convoca todos os sindicatos para trazer suas caravanas na próxima semana.

“Unidos somos mais fortes”. A luta continua.

Fonte: FENAJUD

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Médicos do Rio dizem estar sendo coagidos por oficiais de Justiça

O drama da falta de leitos

A falta de vagas nos hospitais públicos do Rio tem causado sérios atritos entre médicos, governo estadual e o Poder Judiciário. Para tentar remediar a situação, representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) vão ter uma reunião, amanhã, com o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes. No encontro, que será no Instituto do Cérebro, eles devem questionar sobre a ampliação dos leitos na rede estadual de saúde.

O Cremerj diz que médicos das centrais reguladoras estariam sofrendo abusos por parte dos oficiais de Justiça. Nos últimos anos, como se sabe, tornou-se comum a presença desses agentes nas unidades. Com ordens de internação nas mãos, eles vão aos hospitais fazer cumprir a decisão do juiz. O médico que descumpre a medida corre o risco de ser preso.

Um dado mostra o tamanho do problema. No ano passado, em média, a central de regulação do Rio recebeu por dia entre 100 a 120 pedidos de internação. Mas apenas 20% eram atendidos.

O Cremerj conta que os médicos "são coagidos a conseguirem as vagas até quando elas não existem". Aliás, dois médicos da central de regulação de vagas do estado estão sendo processados criminalmente por causa da falta de leitos, um problema do estado. A dupla está sendo assistida pela Assessoria Jurídica (Ajur) do conselho regional.

- Essa situação é absurda. Médicos das centrais do estado e do município estão trabalhando sob pressão constantemente. Os colegas não são culpados se não há vagas na rede pública - afirma o coordenador de Comissão de Saúde Pública do conselho, Pablo Vazquez.

Depois disso, o conselho regional vai procurar a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Leila Mariano, para debater o assunto.

O Blog Emergência lembra que, desde 2009, o TJ conta com o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) que dá apoio aos juízes que decidem sobre os pedidos de internação e transferência de pacientes. O NAT, inclusive, conta com médicos que podem dizer que casos são mais urgentes.

Mas, pelo visto, não tem sido suficiente. A conferir.
 
Fonte: O Globo (Blog Emergência)

Sindicato que trabalha, oficial que participa, categoria que vence

Nota do Sindojus-CE acerca do Projeto de Resolução padronizando atos, atribuições e procedimentos do oficial de justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará tem a convicção de que nossa categoria obteve várias vitórias nos últimos anos. Não resta dúvida de que estas vitórias foram frutos da luta coletiva, nada nos foi dado graciosamente. E se hoje o prestígio do cargo contrasta com a situação existente há alguns anos atrás, significa admitir que o Sindojus-CE é um instrumento eficiente e capaz de nos trazer melhores dias.

A missão do nosso sindicato é lutar por melhores condições de vida e trabalho. A remuneração de um servidor público deve ser compatível com o grau de importância de suas atividades. E a nossa, em particular, é tornar efetiva a Justiça.

Quando lutamos por melhores condições de trabalho, queremos tornar o fardo mais leve, menos penoso e mais seguro. Perseguir insistentemente todas as metas sem perder de vista a otimização da prestação jurisdicional. E como fazer isso? Fazendo com que nossas atividades sejam completamente previsíveis para todas as partes envolvidas, lançando-se mão de instrumento adequado para tornar isso realidade, padronizando os atos, atribuições e procedimentos relacionados à atividade do oficial de justiça.

Uma das grandes vantagens dessa padronização é podermos resguardar o oficial de justiça de comportamentos vis, assédio moral, por parte de pessoas que militam na prestação jurisdicional mas que não alimentam o bom relacionamento interpessoal.

A sociedade brasileira, nos últimos anos, tem buscado aperfeiçoar suas instituições, estabelecendo normas e controles para robustecer a democracia e a República. É somente uma questão de tempo o surgimento da ideia de regulamentar a atividade do oficial de justiça. Encarregar ao acaso à responsabilidade de elaborar uma Resolução como esta seria uma imprevidência sem tamanho. E deixar a cargo de técnicos do Tribunal de Justiça a elaboração desta Resolução pode ser bastante decepcionante. Basta lembrar as incongruências ainda existentes na apuração da Gratificação por Alcance de Metas elaboradas pelos técnicos do TJCE.

Portanto, o caminho mais sensato quanto à elaboração desta Resolução é usar a experiência da categoria e de forma democrática chegar ao máximo consenso possível, observando meticulosamente todos os casos particulares e jamais prejudicar quem quer que seja. Só existe uma maneira de se conseguir isso: com a participação.

Começamos os debates no Fórum do Facebook e já coletamos várias propostas, acolhemos várias críticas e o projeto tem se beneficiado e enriquecido. Mas não é o suficiente. Antes de chegar a uma proposta final para a apreciação de uma Assembleia Geral Extraordinária, precisamos fazer reuniões nos vários locais de trabalho, no Tribunal de Justiça, no Fórum da Comarca de Fortaleza, nos Juizados Especiais e nas Coordenadorias Regionais do interior do Ceará. Qualquer proposta antipática será vetada nesta ocasião. Após todos estes passos, submeteremos o Projeto de Resolução ao crivo da Assembleia Geral Extraordinária. Sendo aprovada, avaliaremos o momento mais adequado para apresentação da mesma à administração do TJCE.

Estar em sintonia com os anseios da sociedade, se antecipar elaborando uma proposta adequada, estimular a participação da categoria nas ações do sindicato, são eixos orientadores da ação do Sindojus-CE. Acreditamos que é desta forma que a categoria vencerá.

Participem apresentando suas ricas ideias.

“O sindicato somos todos nós”

Fonte: SINDOJUS/CE

Greve TJRO: 31 dias sem proposta. Oficiais de Justiça e Escrivães devem aderir à greve

 
Nesta quarta-feira (12), os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia completaram trinta e um dias com as atividades paralisadas. Neste período não receberam nenhuma proposta oficial sobre a pauta de reivindicações que pede reajuste salarial de 10% e melhores condições de trabalho. Somente o pedido de aumento do auxílio saúde de 100 para 250 reais foi atendido pela administração do TJRO. “E mesmo assim sofremos para conseguir esse reajuste. O presidente Roosevelt Queiroz apelidou de forma pejorativa a nossa gratificação de ‘auxílio gardenal’. Um absurdo! Para completar a falta de compromisso e preocupação com os trabalhadores, A Administração não apresentou proposta oficial por dizer que não tem dinheiro para isso. Em contrapartida, aumentou os salários dos magistrados com garantia de reajustes em 2014 e 2015, além de oferecer gratificações de mais de 6 mil reais para policiais militares que atuam no poder e conceder auxílios-alimentação e transporte para os mesmos. Não somos contra, até porque sabemos que o TJRO tem dinheiro para custear essas gratificações e a nossa reposição, mas é um absurdo e uma falta de respeito para nós que estamos em greve”, disse o presidente do Sinjur, Francisco Roque.

Tribunal de Justiça reajusta contratos com fornecedores

Quem observar no DJE 104, de 10/06/13 (segunda-feira), na página 118, vai ver que vários contratos foram prorrogados e todos, sem exceção, foram reajustados e com índices maiores do que o da inflação. E o menor reajuste foi de 7,30%, tem contrato que foi reajustado em até 28,57%. A alegação do TJRO vai ser: “esses reajustes são custeados pelo FUJU”. Sabemos disso e sabemos também que há verbas para reposição salarial, o que não há é política de valorização do trabalhador do Poder Judiciário.

Vejam como há dinheiro para reajuste contratual, mas não há para reposição salarial:

CONTRATADA: Emerson de Souza
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel n. 027/2011, pelo período de 24 meses, com reajuste de 7,30%;

CONTRATADA: C. R. Santana – ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 029/2009, pelo período de 12 meses ou até a conclusão do processo licitatório, com reajuste de 7,97%;

CONTRATADA: Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 029/2010, pelo período de 12 meses, com reajuste de 7,97%;

CONTRATADA: P. L. Gabardo – ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 025/2009, pelo período de 12 meses ou até a conclusão do processo licitatório, com reajuste de 8,24%;

CONTRATADA: Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Ltda.
OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro de 28,57%.

É óbvio que se os contratos estiverem com valores de mercado, tem que ser reajustados, tem que recompor as perdas inflacionárias. Tem que ser assim também com o salário do trabalhador. É inadmissível que não seja reposto o poder de compra, todos os itens da cesta básica sofreram reajustes. É essa consciência que queremos dos atuais administradores do TJRO. “Porque eles passarão, mas as realizações ou as não realizações ficarão marcadas na lembrança dos trabalhadores e os trabalhadores são a parte fraca dessa relação, e não podem ser penalizados. A reposição salarial é justa, legal, é um direito garantido pela Constituição”, afirmou o Presidente do SINJUR, Francisco Roque.

Reunião com Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais

Na tarde desta quarta-feira (12), às 14h30min, haverá uma reunião no auditório da sede do SINJUR, em Porto Velho, com todos os Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais da capital. O convite foi estendido a todas as Comarcas do Estado. A reunião que foi agendada com o apoio da Associação dos Oficiais de Justiça e Escrivães do Poder Judiciário – ASSOFJER, tem como principal pauta a adesão maciça à greve dessas duas categorias já a partir desta quarta-feira.

Fonte: SINJUR

segunda-feira, 10 de junho de 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - mesmo sem lei específica podemos portar armas

 
Como diretores de associações de Oficiais de Justiça, da Fenassojaf e também de sindicatos somos constantemente inquiridos pelos filiados Oficiais sobre a aprovação ou não do projeto de porte de arma funcional para Oficiais de Justiça em trâmite há anos perante o Congresso Nacional e sem previsão de aprovação.

O que podemos dizer a respeito disso é que apesar da necessidade do porte, mostrada à exaustão aos senadores e deputados, bem como perante as autoridades competentes que no caso é o Ministro da Justiça, por política de governo (equivocada, como todos sabemos) a orientação repassada por Brasília e pelo Poder Executivo Federal é a de não se abrir mais nenhuma exceção nas categorias de servidores que podem legalmente portar armas, ou seja, até mudar o governo atual ou mudar a correlação de forças no Congresso Nacional nosso pleito não será aprovado.

Mas o que podemos informar aos colegas colegas é que hoje, mesmo contra a orientação do governo federal, todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e tambem os nossos colegas Oficiais Estaduais já podem, cumpridos alguns requisitos elencados na Instrução Normativa no. 23, de 01 de setembro de 2.005, instrução essa emitida pela Polícia Federal para regulamentar a aplicação da Lei do Desarmamento no âmbito das suas atribuições, pleitear perante a PF dos respectivos estados o porte de arma federal pois existe na lei previsão para tal.

Isso porque a Lei do Desarmamento (Lei 10.823/03) e o Decreto 5.123/05 concederam à Polícia Federal a prerrogativa de regulamentar dentre aquelas exceções previstas na lei quais as exceções ao plano do Governo Federal de desarmar a população poderiam ter porte de arma concedido discricionariamente pelo Superintendente da Polícia Federal de cada estado ou delegado indicado por este, elencando quais as profissões que não necessitariam comprovar a periculosidade no exercício do cargo para obtenção do porte, bastando apenas que o interessado cumprisse alguns requisitos previstos na Lei do Desarmamento (certidões negativas da SSP, tribunais e exames psicológicos, de aptidão prática de tiro e de conhecimento da legislação pertinente e segurança no porte de arma).

Assim o fez o Delegado Chefe do SINARM, baixando instrução normativa que em seu artigo 18 regulamenta essa concessão da lei para a Polícia Federal, que diz “.... Para a obtenção do porte de arma: ... I- O interessado deverá cumprir as seguintes formalidades: (...) § 2º - São consideradas atividades de risco, nos termos do inciso I do § 1º da Lei 10.823/03, além de outras, a critério das autoridades concedentes, aquelas realizadas por: I- servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais... (grifo nosso).

Os requisitos para pleitear a concessão do porte de arma federal (o porte tem validade em todo o território nacional por três ano e não são renováveis, após o vencimento o candidato tem que solicitar novo porte), são aqueles elencados em lei e de fácil cumprimento, quais sejam: preenchimento de requerimento à disposição dos interessados no site da polícia federal (www.dpf.gov.br), o qual deve ser preenchido e impresso antes do interessado se dirigir à Polícia Federal, atestados negativos da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual (onde houver tribunais militares estaduais), Justiça Eleitoral, atestado do Tribunal de Justiça do Estado onde reside o Oficial e atestado de antecedentes emitidos pela Polícia Civil do respectivo estado. Frise-se que nos dias de hoje a maioria dos Tribunais, Polícia Civil idem, emitem pela internet tais certidões.

Dado entrada na PF no requerimento o Oficial deve aguardar o contato do órgão para passar pelo teste e entrevista com psicólogo indicado pelo mesmo. Passando o candidato no teste psicológico este será chamado para a segunda e última etapa, que é o teste de conhecimento, aptidão, segurança e manuseio de arma de fogo em estande de tiro, sendo este um teste misto, com uma prova escrita (metade das questões de múltipla escolha e metade dissertativa, sendo tal teste corrigido na hora pelo instrutor examinador e não passando de um total de 12 questões). Passando o candidato nessa fase ele fará o exame de tiro propriamente dito, sempre com um tipo de arma compatível com o que deseja portar, sendo que este consiste numa bateria de 10 tiros seguidos em um minuto, se para pistola, ou duas baterias de 5 tiros cada, ambas somando tambem um minuto, sempre com o alvo imitando um ser humano e a 10 metros de distância, devendo o candidato fazer 60% de uma pontuação de 100% no alvo para se considerar aprovado.

É claro que é recomendável que o candidato antes de se propor a tirar o porte de arma se inscreva em curso de tiro em escolas e estandes de tiro existentes em todo o país, pois é necessário aprender a como lidar e manter sua arma, além dos procedimentos de segurança que devem ser observados em estande e no dia daquele que porta a arma. Nada difícil, apenas demandando estudo, prática e atenção.

Finalizadas essas etapas, o candidato deverá recolher através de guia própria a taxa de R$ 1.000,00 reais, previstas em lei, para que o porte seja emitido.

Uma cartilha com tudo o que é exigido e acima descrito pode desde já ser baixada no site da Polícia Federal para estudo, mas nada substitui a prática constante em estande pois somente isso determina a perícia daquele que se dispõe a andar armado no dia a dia.

Informamos ainda que mesmo estando previsto na própria Instrução Normativa da Polícia Federal, existem notícias que algumas superintendências da Polícia Federal em alguns estados (e infelizmente São Paulo é uma destas superintendências) os portes tem sido reiteradamente negados aos Oficiais de Justiça postulantes com a justificativa, pasmem, de que não comprovamos a periculosidade no exercício de nossas atividades nas ruas, mesmo existindo na instrução normativa da própria Polícia Federal a isenção dada aos oficiais no tocante a necessidade de comprovação da periculosidade para obtenção do porte, como segue:

Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:

I - o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades:

a) Porte de Arma Categoria Defesa Pessoal:

§ 2° São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I - servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;


Mas pedimos aos colegas interessados na obtenção do porte que não esmoreçam nem desistam, entrem com o pedido de porte nos moldes indicados acima, negado o pedido peçam reconsideração ao próprio delegado que negou o pedido e novamente negado esse pedido, dirija-se à sua Assojaf ou seu sindicato (se for o caso o faça através também de um advogado particular) e entrem com mandado de segurança, pois nos casos que chegaram ao conhecimento de nossa federação de colegas que impetraram mandado de segurança contra esse ato arbitrário do delegado federal, consta que TODOS foram acatados e deferidos pelo poder judiciário dada a flagrante ilegalidade da negativa, alguns desses MS inclusive com parecer favorável do próprio ministério público federal e sabemos que em pelo menos um caso o MS foi mantido em segunda instância pelo TRF respectivo.

Redigido por: - Francisco Carlos Martins de Castro
- Diretor da Aojustra
- Diretor da Fenassojaf
 
Fonte: AOJUSTRA

PEC 190/07: Câmara aprova prazo para que STF apresente proposta para Estatuto do Servidor do Judiciário

A comissão especial do Estatuto do Servidor do Judiciário, na Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (05), o prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar sobre o estatuto. O prazo está previsto no substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 190/07, dos deputados Flávio Dino (PCdoB/MA) e Alice Portugal (PCdoB/BA). Apesar de elogiado, o texto recebeu críticas por não ter determinado a isonomia salarial em todas as esferas de governo. A proposta ainda será votada pelo Plenário em dois turnos.

O relator explicou que o objetivo da PEC é dar o passo inicial para a criação do estatuto do servidor do Judiciário. Segundo ele, a discussão sobre o conteúdo será feita posteriormente. "Esse debate abrangerá aspectos técnicos e políticos e, com certeza, envolverá os demais poderes da União e dos estados", disse. Segundo o parlamentar, não cabe, em uma emenda à Constituição, a definição de detalhes típicos de legislação infraconstitucional. Por isso, o substitutivo apenas fixou prazo para a apresentação da proposta pelo STF.

Isonomia 

O deputado Major Fábio (DEM/PB), porém, lamentou que não tenha sido ouvida a reivindicação dos servidores pela isonomia. "Para juiz, há teto e isonomia, mas, para servidor, dizem que é inconstitucional", disse.

O relator respondeu que não quis colocar na proposta uma determinação que só prejudicaria sua tramitação. Em sua opinião, a luta pela isonomia deverá ser feita na elaboração e votação do estatuto. "Quisemos abrir uma porta para que se chegue a uma justiça igual em todos os estados brasileiros, para que todos os trabalhadores do Judiciário possam ter isonomia", declarou.

Apesar de considerar o momento como uma "conquista", o deputado Iran Barbosa (PT/SE) ressaltou que agora é necessário negociar o conteúdo da lei complementar a ser apresentada pelo Supremo. Segundo ele, não adianta conquistar a lei no papel e depois não conseguir colocá-la em prática. "Vamos lutar para que as diretrizes desse estatuto contemplem a valorização profissional: salário, condições de trabalho e condições de formação da categoria", disse.

com informações da Agência Câmara

Oficial de Justiça participa da retirada dos índios da Fazenda Buriti em Sidrolândia/MS



Índio rasga o mandado de desocupação do imóvel

A desocupação da fazenda invadida por índios, realizada no dia 29 de maio, em Sidrolândia/MS teve a participação do Oficial de Justiça Avaliador Federal, José Ailton Pinto, que é Presidente da Assojaf-MS.

O mandado a ser cumprido pelo Oficial, com apoio da Polícia Federal, determinava que fosse desocupada a Fazenda Buriti imediatamente. Na ocasião José Ailton acompanhou, desarmado, toda a operação realizada para desocupar a Fazenda, onde permaneceu até a saída completa dos agentes policiais. De acordo com ele, após a chegada, o Oficial constatou a existência de poucos índios no local, momento em que tentou iniciar uma negociação para a retirada pacífica dos ocupantes do imóvel sendo solicitado aos indígenas que se retirassem do local ou que, pelo menos, retirassem as crianças e idosos, sendo impossibilitada a negociação por reação agressiva de parte de alguns indígenas, que gritavam em alta voz que não iriam sair da área. “Não houve alternativa, diante da reação à resistência ao cumprimento da ordem, senão a retomada do imóvel”. Jose Ailton conta que acompanhou de perto a desocupação, que se deu de forma ordenada por parte da Polícia Federal e CIGCOE, utilizando-se da força necessária, para retirada e debandada dos indígenas invasores.

A retomada da sede da Fazenda foi rápida, durou aproximadamente 20 minutos, quando se constatou que os índios atearam fogo na casa principal da sede da Fazenda Buriti, causando total destruição do imóvel, e também atearam fogo nas construções secundárias (galpões, casas e depósitos.

Entretanto, o que mais dificultou o trabalho dos policiais foi manter a posse da sede, pois os índios, inconformados com a tomada da Fazenda Buriti, reagruparam-se momentos depois, em um número maior, e atacaram a força policial, momento que foram rechaçados e novamente dispersados, mas não totalmente retirados da Fazenda. Tal atitude de agressividade dos índios se repetiu por várias vezes, gerando o uso da força pelos policiais militares e federais para repelir as hostilidades. “A sensação que eu tinha era que estávamos no Álamo, cercados por índios dispostos a tudo para retomar o local”, afirma José Ailton.

Durante a operação, que teve início às 7h e foi finalizada às 15h, o Oficial de Justiça constatou que um policial federal foi alvejado no peito por um projétil de arma de fogo que se alojou no colete à prova de balas. Também outros policiais militares e federais foram feridos, sendo um deles na orelha e outro ferido no queixo por uma pedrada.

com informações da Assojaf-MS

SP: oficial de Justiça propõe diligenciar a pé

Em outubro de 2009, a AOJESP propôs a OPERAÇÃO PADRÃO, sugerindo aos Oficiais de Justiça que diligenciassem de ônibus e a pé. A Classe não se mobilizou e não conquistou nada.

Entretanto a campanha deu certo entre os escreventes e demais cartorários, que receberam a proposta no item “Organização interna e mobilização externa”, ou seja: Quando os empregadores fazem ouvidos e olhos de mercador, paralisam-se as atividades. Isso  porque o art. 37, inc X, da C.F. é um direito adquirido de todos os servidores públicos e ele foi sempre a palavra de ordem da AOJESP nas greves desde 2004.

Aos poucos vamos encontrando Oficiais de Justiça que falam a mesma língua e o mesmo idioma para conquistar nossos direitos. Leia o que o colega Wagner Vieira propõe: O trabalho a pé que deu certo no Estado do Espírito Santo, conforme declaração do colega Argentino Dias, do sindicato local. Entregar as chaves dos carros à presidência do Tribunal.

CONSIDERAÇÕES:

1 – considerando que nos editais de publicação dos concursos não haviam qualquer exigência relativa à obrigatoriedade de que eventual aprovado, para tomar posse e entrar em exercício, possuísse veículo e o colocasse a disposição do Estado para a execução de suas tarefas;
2 – considerando que fomos aprovados, tomamos posses e entramos em exercício sob a égide de editais previamente homologados;
3 – considerando que não há imposição na legislação vigente que obrigue a necessidade de o oficial de justiça possuir/dispor de veículo particular para a execução de seus deveres funcionais;
4 – considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não oferta veículos aos seus oficiais de justiça para a execução dos atos externos que lhes são próprios;
5 – considerando que, até então, os veículos utilizados por nós nas diligências são patrimônios pessoais, adquiridos através de economias proveniente da remuneração salarial;
6 – considerando que o veículo apontado no item anterior, como qualquer bem móvel, se sujeita à depreciação, seja pelo desgaste natural ou por qualquer advento acidental ou incidental, podendo ser citados alguns exemplos, para melhor elucidação, como desgastes de pneus, motor, freios, suspensões, entre outros, bem como quebras próprias de uso, sem contar os encargos com tributos, seguros e outros;
7 – considerando que a indenização por diligência realizada, seja por parte da justiça gratuita ou justiça paga, apenas reembolsa o custeio de combustível, conforme estabelecido no item ........ da norma tal ........ ;
8 – considerando que a indenização referida no item anterior ignora a necessidade de o oficial de justiça formar reserva de capital para, após as ocorrências dos fatos mencionados no item 6, substituir o veículo particular posto a serviço do Estado por outro veículo nas mesmas condições iniciais, repondo assim a perda patrimonial conseqüente;
9 – considerando que não há por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer intenção ou proposta, em curto prazo, para sanar a indenização deficiente do item anterior;
10 – considerando que não concordamos com a forma imposta pela Corregedoria do TJ de São Paulo referente à forma de margear as diligências, haja vista o prejuízo evidente para os oficiais de justiça lotados nas comarcas/varas onde a maior parte dos mandados sai com mais de um endereço a ser diligenciado, podendo ser cotado apenas um ato;

RESOLVEMOS:

1 – a partir desta data, utilizarmos nossos veículos apenas para nos locomovermos até o Fórum local, onde os mesmos ficaram estacionados pelo período em que os veículos dos colegas escreventes ali permanecerem;

2 – Após retirar os mandados lançados no livro-carga, DILIGENCIAREMOS A PÉ aos endereços estabelecidos, dando prioridade, se assim bem entender o Juízo, aos mandados grafados como URGENTES e aos mandados com AUDIÊNCIAS PRÓXIMAS;

3 – quanto aos mandados que não puderem ser cumpridos em função da distância excessiva a ser percorrida A PÉ ou em função da falta de tempo hábil, ficaremos a disposição do Juízo, bem como da parte interessada, para que forneçam veículo apropriado para o cumprimento da ordem judicial. Nesse caso, após prévia avaliação, informaremos ao Juízo sobre a situação com razoável antecedência.

4 – em quaisquer das hipóteses acima mencionadas, seja na justiça gratuita ou na justiça paga, não será margeado custo de diligência;

5 – quanto aos plantões, os procedimentos serão os mesmos, ficando ao Juízo e/ou às partes interessadas o fornecimento de veículo apropriado para o cumprimento das ordens judiciais impostas, se necessário;

6 – de antemão, informamos que todos os esforços para o cumprimento dos mandados, nas condições acima estabelecidas, serão empreendidos.
 
Fonte: AOJESP

domingo, 9 de junho de 2013

Presidentes de TRFs criticam criação de novos tribunais

Nova estrutura

Presidentes de dois dos cinco atuais tribunais regionais federais criticaram a criação de quatro novos tribunais federais nos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná. A criação foi promulgada na última quinta-feira (6/6) em sessão solene do Congresso Nacional. As informações são do portal UOL.

sábado, 8 de junho de 2013

Função de risco

“E se (a ameaça) fosse na casa do réu, o que teria acontecido?!”

Um oficial de Divinópolis – seu nome, para sua segurança, é preservado pelo SINDOJUS/MG – enviou ao Sindicato e-mail informando que registrou ocorrência policial, junto à Polícia Militar, e queixa-crime, junto ao Ministério Público estadual, contra um jurisdicionado que o teria ameaçado de morte por ter sido abordado pelo servidor que fora lhe entregar, em sua casa, um mandado judicial. Quem narra os fatos é o próprio oficial ameaçado:

“O fato aconteceu da seguinte forma: o réu compareceu ao fórum quando eu não estava presente e declarou que queria falar somente comigo, dizendo que se recusava até mesmo a receber a intimação que dizia ter para ele, em bilhete que eu deixara para ele em sua casa (há o hábito, na Comarca de Divinópolis, de, quando não encontramos os jurisdicionados, deixarmos bilhetes para eles comunicado-lhes para comparecerem ao fórum). Segundo me disseram, quando ele constatou que eu não estava no fórum, anunciou que me mataria, caso voltasse em sua casa, pois eu teria chamado a polícia para prendê-lo. Saliento que, na data da diligência (setembro/2012), encontrei o réu lavando o carro em sua casa. Ainda montado em minha moto, identifiquei-me e, a partir de então, ele começou a desferir xingamentos e nem me deu a oportunidade de lhe explicar que estava ali para lhe entregar um mandado. Sem discutir, eu me retirei do local e pedi auxílio da polícia, a fim de concluir o cumprimento do mandado de prisão. A polícia demorou quase duas horas e, nesse intervalo, o réu ficou me vigiando de sua casa. E quando a viatura chegou, fugiu. Recentemente, em outra diligência, não o encontrando (graças a Deus!), deixei o bilhete em sua casa. Foi quando descobriu meu nome. Declarou ainda, de maneira falaciosa, que eu teria invadido sua casa e que, somente não me matou naquela data, porque não tinha uma arma.”.

O oficial ameaçado reclama muito da falta de segurança do fórum divinopolitano. “Não existe nenhum equipamento de segurança, fato que coloca diariamente em risco a integridade física de todos que ali trabalham, indo muito mais além. Como é do conhecimento de vocês, não portamos arma ou qualquer outro equipamento de segurança, para o cumprimento de mandados. Nesse mandado, especificamente, corri um sério risco em cumprir. Imagine que o o indivíduo teve coragem de voltar ao fórum e fazer ameaças. E se fosse em sua casa, como teria sido?”, detalha, informando que o réu tem um histórico de  15 processos penais e cíveis.

Aproveitando a oportunidade, o SINDOJUS/MG orienta outros oficiais de justiça que sofrerem ameaças a também não ficarem calados. Além de se resguardarem, mantendo os devidos cuidados para preservarem as vidas própria e de seus familiares, registrem o boletim de ocorrência policial e a queixa no Ministério Público, comuniquem à direção do foro e não deixem também de informar ao Sindicato, para que outros colegas tomem conhecimento e também tenham ideia de como devem proceder caso venham a passar pela mesma situação. O Sindicato também pede ao oficial de Divinópolis que, caso volte a ser ameaçado, comunique-se imediatamente com a entidade, para que esta possa cobrar providências também da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça, e se necessário, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.
Resguardar-se é prevenir e garantir a sua segurança. Não se omita.

Fonte: SINDOJUS/MG

Comentário: De forma geral, quando esses indivíduos sequer pensa em ameaçar os próprios policiais, estes (os policiais) agem de forma rápida e as vezes de forma extremamente violenta. Mas quando os fatos são contra outros servidores públicos, as vezes até quando juízes são ameaçados ou desacatados, a polícia age muito, muito, muito lentamente. Não é sempre assim, mas vejo que isso ocorre muitas vezes e quando a polícia não age rápido e usando a força necessária o agressor foge.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Concurso para oficial de Justiça do TJMG - Inscrições entre 15/7 e 15/8/2013

 
Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais oferece 99 vagas para oficial de Justiça. O salário é de R$ 2.162,60.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) publicou o edital nº 01/2013 de concurso público para ocupação de 99 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, na especialidade Oficial de Justiça Avaliador. O salário é de R$ 2.162,60 por jornada de trabalho de 30 horas semanais. Os candidatos precisam ter nível médio como escolaridade.

Os aprovados serão lotados nas cidades de Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora, Muriaé, Governador Valadares, Uberlândia, Uberaba, Varginha, Poços de Caldas, Divinópolis, São Sebastião do Paraíso, Montes Claros, Paracatu e Teófilo Otoni.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto de 2013, pelo site da organizadora CKM Serviços (Makiyama), no link referente a este concurso (www.makiyama.com.br/tjmg). O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

A prova objetiva será aplicada provavelmente em 15 de setembro de 2013, nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha. Os locais e horários da prova serão informados no site de inscrição.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJ-MG.

STJ: Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

DECISÃO
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90.

A Quarta Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal.

A Lei 8.009 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como instrumento de tutela do direito de moradia e dispõe a impossibilidade da penhora nos casos de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários ou que nela residam.

O inciso VI do artigo 3º permite a penhora se o imóvel foi adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal que determinou ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Lesão corporal

No caso julgado pela Quarta Turma, a penhora foi efetuada para garantia de dívida originária de ação de indenização por infração às normas de trânsito, que resultou em acidente. As partes fizeram acordo quando já havia sentença penal condenatória transitada em julgado, por lesão corporal culposa, que também ensejou a ação civil.

A Quarta Turma entendeu que, na execução ou cumprimento de sentença homologatória de acordo entre as partes, deve ser reconhecida a penhorabilidade se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato, caso em que se aplica a exceção prevista no artigo 3º da Lei 8.009.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a impenhorabilidade do bem de família, dada a sua importância social, somente pode ser superada quando houver transgressão à norma penal, com concomitante ofensa à norma civil, resultando, após o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, no dever de ressarcimento do prejuízo causado pela prática do delito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao analisar o caso, verificou a coexistência das sentenças civil e penal, esta condenando a ré pelo mesmo fato – lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito. Houve acordo para a reparação dos danos, homologado judicialmente, mas não foi cumprido, e o credor entrou com a execução.

Efeitos extrapenais

A devedora alegou que a circunstância não autorizava a penhora, pois não se tratava de execução de sentença penal, mas de sentença civil, não abrangida pela exceção trazida na lei. A ação penal por lesão culposa não a teria condenado ao pagamento de nenhum valor.

O ministro Salomão observou que a condenação criminal gera efeitos extrapenais, alguns dos quais, por serem genéricos, não precisam ser tratados pelo juiz na sentença. Um desses efeitos genéricos da sentença penal condenatória é a obrigação de o agente reparar o dano causado pelo crime, sem necessidade de que esse dano seja provado na área civil, pois já foi provado no processo criminal. É o que diz o artigo 91 do Código Penal, ao estabelecer que a condenação torna certa a obrigação de indenizar a vítima.

O relator explicou que, como a legislação sobre o bem de família é de natureza excepcional, o inciso VI do artigo 3º não pode ter interpretação extensiva. Além disso, pelo princípio da intervenção mínima, a atuação do direito penal ocorre apenas subsidiariamente, ou seja, quando os demais ramos do direito não forem suficientes para a proteção adequada dos bens jurídicos que assumem maior relevância e que são alvo de ataques mais graves.

“De fato, o caráter protetivo da Lei 8.009 impõe sejam as exceções nela previstas interpretadas estritamente”, disse o ministro. Nesse sentido, “a ressalva contida no inciso VI do artigo 3º encarta a execução de sentença penal condenatória – ação civil ex delicto –, não alcançando a sentença civil de indenização, salvo se, verificada a coexistência dos dois tipos, lhes forem comum o fundamento de fato, exatamente o que ocorre nestes autos”, concluiu Salomão. 
 
InfoJus BRASIL: com informações do site do STJ

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