quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CONCILIAÇÃO: Maioria dos oficiais de Justiça concorda com nova atribuição para a categoria

A maioria dos oficiais de Justiça que votaram na enquete promovida pelo site InfoJus BRASIL apoiam a criação de mais uma atribuição para a categoria. A enquete, com total de 59 votos, demonstrou que 50% por cento concordam que os oficiais de Justiça façam conciliações no decorrer da diligência.

Já 42% disseram não concordar com esta nova atribuição.

Outros 6% ainda não tem posicionamento definido, já que ainda não tem esclarecimentos para se posicionaram de forma definitiva.

Veja o resultado abaixo:

Você concorda que seja atribuído ao oficial de Justiça a função de conciliador?


SIM: 50%
Não: 42%
Ainda não sei: 6%

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SÃO PAULO: PL do nível superior e do regime especial já está na Assembleia Legislativa

Já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei do Nível Superior e do Regime Especial (abaixo).

A ASSOJASP está estudando a conveniência de propor emendas como a exigência do diploma exclusivo em direito. O momento de falarmos com os nossos deputados é agora!
InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJASP

Confira a íntegra do Projeto de Lei:



 

Encontro do Judiciário define seis novas metas para 2014

Durante o segundo e último dia do VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém (PA), os presidentes dos tribunais brasileiros definiram as seis metas que devem ser seguidas pelo Judiciário em 2014. O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente para o cidadão. Além disso, as metas devem aumentar a produtividade, reduzir o congestionamento processual, combater a corrupção e gerar estrutura mínima de trabalho.

Responsável pela apresentação das metas, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, disse que as medidas são resultado de uma ampla discussão. De acordo com ela, o processo envolveu todos os segmentos da Justiça.

Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Agora, além de concluir o julgamento dos processos, os tribunais devem analisar as demandas que entraram no Judiciário em 2012. A Justiça Estadual e a Justiça Militar devem julgar 100% das ações deste tipo que ingressaram até 31 de dezembro de 2012. Na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a Meta 4 prevê a conclusão de 50% das ações que ingressaram no ano passado.

Além disso, durante o próximo ano as cortes estaduais, trabalhistas e militares devem estabelecer e aplicar parâmetros objetivos em relação à distribuição da força de trabalho. O objetivo é garantir estrutura adequada de trabalho, especialmente na primeira instância. A prioridade à primeira instância também foi definida como diretriz estratégica do Judiciário, e os tribunais devem a partir de 2014 aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância. Os recursos de tecnologia da informação, pessoal, patrimônio e orçamentário devem ser equiparados entre a primeira e a segunda instâncias.

As seis metas aprovadas para o Judiciário são as seguintes:

Meta 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014

Meta 2

Justiça do Trabalho: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2012, em primeira e segunda instâncias, julgar 80% dos distribuídos até 2011, no TST.

Justiça Militar da União: julgar 90% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2012, no Superior Tribunal Militar.

Justiça Militar Estadual: julgar 95% dos processos distribuídos até 2012, em primeira instância, e julgar 95% dos distribuídos até 2013, em segunda instância.

Justiça Eleitoral: julgar 90% dos processos distribuídos até 2011.

Justiça Estadual: julgar até 80% dos processos distribuídos até 2010, em primeira instância, julgar até 80% dos distribuídos até 2011, na segunda instância, e julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Justiça Federal: julgar 100% dos processos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, em primeira e segunda instâncias, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Meta 3

Justiças estadual, do trabalho e militar: estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Meta 4

Justiças estadual e militar: Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

Justiça Federal e STJ: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31 de dezembro 2012.

Meta 5

Justiça Federal e do Trabalho: reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução (em 10% quanto às execuções fiscais na Justiça Federal e em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais na Justiça do Trabalho).

Meta 6

Justiça Estadual e do Trabalho: identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro 2011, no primeiro grau, e até 31 de dezembro de 2012, no segundo grau.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

FENAJUD: PEC 59/13 já está oficialmente com Raupp na CCJ do Senado

A PEC 59/13, na Câmara PEC 190/07, que cria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, por meio de projeto de lei complementar, que será enviado num prazo de 360 dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi distribuído oficialmente, na CCJ do Senado, ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO), nesta quinta-feira (14).

Com a decisão, o presidente do colegiado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) atendeu ao pleito da Fenajud que pediu-lhe para distribuir ao parlamentar pemedebista, que inclusive já havia manifestado interesse em relatar a matéria quando ainda estava em discussão na Câmara.

“Agradecemos ao presidente da Comissão [de Constituição e Justiça], [senador Vital do Rêgo], que atendeu nossa demanda. Acho que começamos o trabalho no Senado bem, já que nossas demandas preliminares foram atendidas com celeridade”, argumenta o presidente da Fenajud, Valter Macedo.

Valter aproveitou a oportunidade para lembrar que na próxima semana, dias 19 e 20, terá novo plantão no Senado para conversar com os parlamentares acerca do conteúdo da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai examinar o parecer técnico e de mérito do senador Valdir Raupp. O relator já manifestou concordância com o conteúdo da proposta e disse que seu parecer será rápido e na direção pleiteada pela Fenajud e os sindicatos estaduais.

Após a aprovação da PEC pela CCJ, o texto vai a votos em dois turnos no plenário do Senado, que para chancelá-lo necessita de 49 votos favoráveis dos 81 senadores.

Fonte: FENAJUD

Fenajufe pede rejeição da PEC 59/2013 e diz que estatuto do Judiciário é um retrocesso.

Nesta terça-feira (19/11), o coordenador da Fenajufe, Roberto Ponciano, reuniu-se com o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) para expor a posição contrária da Federação à PEC 59/2013, que dispõe sobre o estatuto dos servidores do Poder Judiciário e pedir seu voto contrário. Esta proposta foi aprovada na Câmara e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO).

Na audiência, que também contou com a presença da assessora jurídica do senador, Alba Valéria Fontes Leite, o coordenador da Fenajufe argumentou que esta PEC simplesmente dá um cheque em branco para que o STF (Supremo Tribunal Federal) elabore, no prazo de 360 dias, um estatuto para os servidores do Poder Judiciário nos âmbitos federal e estaduais, como em todas as propostas que saem do STF há uma comissão "paritária" em que não há paridade nenhuma, 90% da representação é do Supremo, tal estatuto só serviria para retirar direitos dos trabalhadores.

Na avaliação de Ponciano, a PEC, da maneira como está, inclusive não serve aos trabalhadores do Judiciário Estadual, já que para ser aprovada ela já abriu mão da isonomia. Ela só seria uma barreira para qualquer projeto de mudança da carreira, haja vista que, se aprovada, além da anuência dos Presidentes de todos os Tribunais superiores, nossos projetos, o de todos os servidores, teriam que passar por todos os Governadores de Estado e todos os Presidentes de TJs, levando a uma morosidade que só serviria para evitar nossas conquistas. Nem os servidores estaduais ganhariam, pois retirada a isonomia, considerada já "inconstitucional pelo pacto federativo", todos os direitos que vários estados ainda mantém seriam perdidos, como Licença-prêmio, anuênio, quinquênios, quintos.

Para o dirigente da Fenajufe, o projeto é uma verdadeira Caixa de Pandora e os servidores do Judiciário Estadual não atentaram ainda para isto. "Todos os 26 sindicatos e os 26 estados que compõem a Fenajufe são unânimes na condenação da PEC 59, aqui falo em nome de 150 mil trabalhadores", ponderou Ponciano. Ele lembrou ainda que esta proposição, na verdade, coloca a política salarial regulamentada por proposta de emenda à Constituição, no que teve a concordância do senador. “Estão usando e abusando das PECs, inclusive para aumentar despesas no setor público”, comentou Valadares e o Governo já se manifestou contra este tipo de artifício.

Ponciano frisou outro aspecto importante. Segundo ele, “agora que foi retirada a possibilidade de isonomia salarial, esta PEC não faz mais sentido, pois era esse o principal argumento utilizado pelos seus defensores, agora, a PEC só serve para nos tirar da Lei 8112, nos tirar da luta conjunta dos servidores e retirar direitos dos trabalhadores”.
 
Fonte: Fenajufe

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Oficial de Justiça do Pará tem sugestão acatada no projeto do novo CPC

Oficiala de Justiça Asmaa Abduallah
A redação do art. 888 do projeto do novo CPC, constante na Emenda Aglutinativa Substutiva Global, apresentada pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) em 08/10/2013 e que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados foi sugestão proposta pela Oficiala de Justiça do Estado do Pará, Asmah Abduallah, também vice-presidente do Sindojus-PA e integrante do conselho de representantes da Fenojus.

A oficiala de Justiça sugeriu que as avaliações realizadas por Oficial de Justiça Avaliador sejam materializadas através de Laudo de Avaliação e de Laudo de Vistoria. A justificativa é que se trata de procedimento especializado que deve ser realizado pelo Oficial de Justiça Avaliador, ex vi legis.

Os argumentos apresentados foi que o Auto de Penhora, conforme constava da antiga redação aprovada no Senado não era a peça processual correta para apresentação de uma avaliação e que o legislador não poderia restringir esse ato jurídico praticado pelo Oficial de Justiça Avaliador.

A redação que tinha sido aprovada no Senado (era o art. 827) determinava a expedição de Laudo apenas quando fosse feito por Avaliador perito nomeado pelo juízo e que não fosse Oficial de Justiça. A vice-presidente do SINDOJUS/PA argumentou ainda que ao efetuar uma avaliação o oficial de Justiça é o perito do Juízo, pois responde nessa qualidade em caso de eventuais inconsistências.

Veja a antiga redação do projeto do novo CPC, cujo texto tinha sido aprovado no Senado:
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará do auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ...”

Agora compare com a nova redação com a colaboração da oficiala de Justiça:
“Art. 888. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar ..."

Parabéns a oficiala Asmah Abduallah que encaminhou a sugestão do atual texto do art. 888 do projeto do novo CPC, garantindo as atribuições do Oficial de Justiça no sistema processual brasileiro.

Clique aqui para ler a Emenda Aglutinativa Substantiva Global (08/10/2013) com a sugestão acatada.

Clique aqui para ler o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (17/07/2013) ainda sem a sugestão.

Clique para ver a sugestão da colega oficial de Justiça em notícia publicada no site do SINDOJUS/PA (30/08/2013).

ATIVIDADE DE RISCO: Série de reportagens aborda o dia a dia do oficial de Justiça de Goiás

Conteúdo foi produzido pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás

O portal do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) produziu série de reportagens que aborda o cotidiano do oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Denominado Série Atividade de Risco, o material aborda as dificuldades, os desafios e os riscos da profissão. Conheça, nos links, as histórias dos cinco oficiais entrevistados para a série.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO (com informações do Sindjustiça)

Técnicos judiciários assumem função de oficiais de justiça no Paraná

Veja a notícia publicada em 17/08/2012 no Jornal Gazeta do Povo que trata da extinção do cargo de oficial de Justiça no Paraná.  Existem alguns oficiais de Justiça afirmando que há anos escuta falar na extinção do cargo de oficial de Justiça, mas que isso nunca irá acontecer. Esse é apenas um exemplo de extinção do cargo. Leiam e reflitam:

Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juiz


O papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.

Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente, ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.

O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11.416/06, que modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais viável.

Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são designados pelo juiz.

O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.

Insegurança

Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.

Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”

O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já que a qualquer momento pode ser destituído da função.

O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira, Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.

“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha na sua vara?”

Adin sobre a carreira está no STF desde 2009

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial de justiça estaria incluído nesta competência.

Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda julgamento.

Classe tenta mudança na lei

As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei, técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.

Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se assegure igualdade de condições entre os interessados.”

O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas, contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre outros.

Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como projeto de lei à Assembleia Legislativa.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Gazeta do Povo

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

CONCILIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: Não pode ser uma obrigação e sim uma faculdade para diminuir e qualificar o trabalho do oficial

Muita polêmica foi criada com a possibilidade de incluir nas atribuições do oficial de Justiça a conciliação, conforme previsto no projeto do novo CPC, quando na verdade o inciso VI do art. 154 prevê apenas a certificação de proposta de conciliação, SE ESTA FOR APRESENTADA POR QUALQUER DAS PARTES, sequer determina que o oficial de Justiça deve indagar a parte.

Por outro lado, existe destaque do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para alterar a redação do novo CPC, criando a função de conciliador para os oficiais de justiça, no qual o oficial de Justiça não apenas faça a certificação da proposta, mas sim a própria conciliação. Mas em momento algum cogita-se que o oficial de Justiça fique no fórum fazendo conciliações, tal conciliação seria no momento da diligência.

Redução e não aumento de trabalho:
Uma conciliação poderá evitar a expedição de mais de uma dezena de mandados - aumentará a qualidade

A finalidade da proposta jamais foi o de aumentar a quantidade de serviço dos oficiais de Justiça, pois atualmente esses servidores já estão assoberbados de tantos mandados, mas sim dar celeridade ao processo e diminuir a quantidade de mandados expedidos, o que dará mais importância ao oficial de Justiça.

Dou como exemplo um mandado de citação em processo de investigação de paternidade e no ato citatório do requerido seja feito um acordo e resolvido o processo. Na verdade o oficial de Justiça poderá estar evitando a expedido de pelo menos mais oito novos mandados naqueles autos, pois não será necessária a audiência de instrução e julgamento e intimação das partes (dois), testemunhas (três para cada parte) e também de eventual data para realização de exame de DNA.

Além do mais, temos que os oficiais de Justiça que tiverem muitos mandados para cumprir não terão a obrigação de certificar proposta ou fazer conciliação. Pois não será uma obrigação e sim uma faculdade. Tal faculdade pode diminuir e ao mesmo tempo tudo isso irá qualificar nosso trabalho. Para ilustrar cito um fato que aconteceu comigo: Certa vez fui fazer um arresto de bens, mas no ato da diligência as duas partes fizeram um acordo, intermediado por mim e resolveram o caso. Mas para devolver o mandado sem cumprimento fiz a seguinte justificativa “deixei de proceder ao arresto de bens em razão de acordo entabulado entre as partes e ambas terem se recusado o encargo de depositário dos bens, além disso não forneceram meios para remoção para o depósito público”. Com a nova atribuição não seria necessário tal justificativa. E nesse caso evitei muito trabalho, pois o arresto era de bens em um supermercado e pelo valor da dívida teria que ser uns dois caminhões de produtos e um dia de serviço.

E se houver muitos mandados e o juiz pedir para fazer a conciliação qualquer oficial de Justiça poderá certificar o seguinte: DEIXEI DE PROCEDER A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES EM RAZÃO DE NÃO HAVER TEMPO HÁBIL

Exemplo da Justiça de Paz

O art. 98, inciso II da Constituição Federal prevê a criação da Justiça de Paz e atribui ao Juiz de Paz atribuições conciliatórias, senão vejamos:

“II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.”.

Conheço várias comarcas com Juiz de Paz, atualmente não eleitos e sim nomeados, mas nunca vi algum fazer conciliações. Mas tal atribuição está prevista na própria constituição federal, apesar dos Juízes de Paz realizarem somente casamentos têm muita importância política, talvez exatamente por estarem previstos na Constituição Federal e ter atribuições importantes.

Importância simbólica e política

Talvez a maior importância da alteração e inclusão da nova atribuição será política e não de aumento de trabalho, podendo produzir o efeito contrário, ao invés de aumentar o trabalho irá diminuir a quantidade de mandados.  Um exemplo para ilustrar: Um colega oficial de Justiça teve que penhorar pouco mais de 12 mil reais em uma loja que vendia somente tubos e conexões, gastou quase um dia de serviço e o proprietário queria fazer um acordo, queria parcelar a dívida e manter sua empresa em funcionamento. Não havia previsão legal e o colega oficial de Justiça não fez acordo.

Essa nova atribuição poderá contribuir para o aumento da escolaridade do cargo de oficial de Justiça e alguns Tribunais que ainda não exige nível superior de escolaridade para ingresso no cargo poderá fazê-lo.

O texto base foi aprovado e prevê apenas a certificação – Destaques ainda serão votados

Veja o texto base aprovado:

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de conciliação prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

domingo, 17 de novembro de 2013

ARTIGO: Aspectos principais da avaliação de imóveis edificados em solo natural e a atuação do oficial de Justiça Avaliador

Asmaa AbduAllah

A Oficiala de Justiça do Estado do Pará, Asmah Abduallah, também vice-presidente do Sindojus-PA e integrante do conselho de representantes da Fenojus, escreveu um artigo sobre a avaliação de imóveis.

O artigo que foi publicado na Revista da AJUFERGS, nº 08-2013 (Associação do Juízes Federais do Rio Grande do Sul), a partir da página 219, trata sobre a Avaliação e atuação do Oficial de Justiça Avaliador.

Link direto para a revista AJUFERGS, nº 08-2013 (Associação do Juízes Federais do Rio Grande do Sul). Páginas 219 a 240. http://www.ajufergs.org.br/revistas/rev08/revista_08.pdf.

Confiram na íntegra abaixo.


Por Asmaa AbduAllah, Mulçumana, Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Resumo: o presente artigo aborda alguns aspectos da atuação legal do Oficial de Justiça Avaliador. Assunto de extrema importância para o desenvolvimento e equilíbrio do Processo uma vez que reflete nas particularidades do mercado imobiliário, nas decisões Judiciais e particularmente no patrimônio das partes envolvidas na contenda judicial, mormente nas ações de execução.

Palavras Chave: Avaliação de Imóveis, Regras da ABNT, Métodos de Avaliação, Requisitos do Laudo de Avaliação.

Júri inocenta oficial de Justiça acusado de tentar matar promotor

Vantagem em briga

Acusado de tentar matar o promotor Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, o ex-oficial de Justiça Laerte Ângelo Rostirolla foi submetido a julgamento popular e os jurados consideraram que não houve esse crime, mas apenas lesão corporal leve. Como esse delito está prescrito, sequer se pôde realizar uma análise de mérito para verificar se o réu é culpado ou inocente.

Realizado em Socorro, na região paulista conhecida por Circuito das Águas, o julgamento mobilizou a comunidade do município e foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Scala de Almeida. O promotor André Luiz Bogado Cunha atuou na acusação e pleiteou a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na hipótese de condenação nos termos pretendidos pelo representante do Ministério Público (MP), o ex-oficial de Justiça estaria sujeito a pena de quatro a 20 anos de reclusão. Porém, o advogado Eduardo Antônio Miguel Elias sustentou que o acusado não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas brigou com ela e levou vantagem no confronto, lesionando-a sem gravidade.

Para embasar a sua explanação, Elias destacou que a vítima fora atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ocasião da briga e apenas “enfaixou” a mão. Após oito meses, ela submeteu-se a exame de corpo de delito indireto, que detectou “contusão leve”. Com o acolhimento da tese da defesa, os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio e a competência para julgar a lesão corporal passou a ser do magistrado.

O juiz Scala reconheceu a prescrição, porque o crime atribuído ao réu aconteceu em 3 de fevereiro de 2006. Nessa data, conforme denúncia do MP, o oficial de justiça Laerte dirigia uma Saveiro e surpreendeu o promotor Enzo, que pedalava uma bicicleta. O acusado utilizou o carro para derrubar a vítima, desembarcou do automóvel e armou-se com um bastão de madeira, com o qual tentou golpeá-la na cabeça.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima se defendeu com os braços e as mãos, evitando que fosse atingida na cabeça. Em seguida, correu até um bar, onde se abrigou e impossibilitou a consumação da suposta tentativa de homicídio. Por fim, o MP destacou que o réu agiu com torpeza por “nutrir ódio mortal” de Enzo, porque este, como promotor, acompanhou procedimento administrativo contra um irmão de Laerte.

Diretor de cartório judicial, o irmão de Laerte foi dispensado do serviço público devido ao procedimento administrativo. O promotor Enzo ainda instaurou procedimento preparatório de inquérito civil visando apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do irmão de Laerte. Em razão da ação penal, o réu perdeu o cargo de oficial de Justiça, mas a defesa tentará reintegrá-lo ao Poder Judiciário.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Centrais sindicais apresentarão propostas para greve no serviço público

Seis centrais sindicais participaram, na última terça-feira (12), de uma reunião com o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator do PL que regulamenta o direito de greve no serviço público. Segundo informações, Jucá aceitou negociar com as entidades um novo texto sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. O projeto está na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, destinada a analisar a matéria.

Além disso, o senador se comprometeu em retirar o projeto da pauta de votação da próxima quarta-feira (20) e iniciar o diálogo com os representantes das centrais sindicais. A primeira reunião foi marcada para a próxima terça (19), às 17 horas. Na oportunidade, além de entregar uma proposta de texto sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público, os representantes das centrais vão apresentar uma sugestão de calendário para as negociações.

Relatório das centrais

As centrais sindicais vêm construindo ao longo dos anos o debate sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público e da negociação coletiva. No ano passado, durante encontro da CUT, CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, foi aprovada uma minuta de projeto e apresentada aos Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Secretaria Geral da Presidência.

“Temos muito debate acumulado e queremos apresentar esse debate e discutir com o governo e os parlamentares. Queremos buscar o diálogo em cima das proposições para avançar no debate”, disse o dirigente da CUT, Pedro Armengol.

No entanto, até o momento, as entidades não receberam resposta sobre o relatório encaminhado. “Peguem esse material que vocês já discutiram e vamos tentar construir agora. Se vocês me apresentarem uma proposta e eu concordar, eu apresento. O que eu não posso fazer é parar a tramitação do projeto”, disse o senador durante a reunião com as centrais.

Convenção 151

Apesar de não estar no projeto, pois, segundo o relator, trata apenas da regulamentação do direito de greve, os dirigentes das centrais insistiram na importância de discutir a Convenção 151, que estabelece o direito à negociação coletiva nas esferas nacional, estadual e municipal - aprovada pelo Congresso em 2010. Para as centrais, a efetiva negociação coletiva no setor público é tão importante como a regulamentação do direito de greve.

“O projeto trata apenas da regulamentação. A (Convenção) 151 não está na proposta. Mas eu não estou dizendo que a gente não pode discutir”, afirmou Jucá. Outra proposta apresentada pelas centrais sindicais durante na reunião é a criação de uma mesa para discutir estes temas entre centrais, governo e parlamentares.

Mesmo sem confirmar a possibilidade de atender esta demanda, Romero Jucá concordou em convidar o governo para os debates. “O governo não apresentou nada até agora, mas eu vou chamar”, disse o senador.

Romero Jucá quer votar a minuta do projeto de regulamentação sobre o direito à greve no início de dezembro. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para depois ser examinado no Senado.
 
Fonte: FENASSOJAF

sábado, 16 de novembro de 2013

PF já cumpre mandados de prisão dos principais condenados do mensalão

A Polícia Federal em Brasília recebeu, na tarde desta sexta-feira, os oficíos expedidos pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, para a execução das primeiras prisões (em regimes semiaberto ou fechado) decretadas no processo de 12 condenados no processo.

Entre os 12, estão José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da empresa de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.

>> Mensalão: total de multas dos réus executados chega a quase R$ 15 milhões

Na quinta-feira, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado; o ex-deputado Romeu Queiroz.

Os condenados que tiveram direito reconhecido a embargos infringentes, por que conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição, no julgamento propriamente dito, no ano passado, são os seguintes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delubio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
 
Fonte: Jornal do Brasil

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

PF diz que recebeu mandados de prisão de condenados no mensalão

Superintendências nos estados devem receber ofícios para executar penas. Documentos chegaram à sede da PF por meio de dois oficiais de Justiça.

O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao G1 que recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução imediata das penas para condenados no processo do mensalão.

Os documentos – pelo menos 12 – chegaram fisicamente à sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A Polícia Federal vai enviar os ofícios para as superintendências regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A PF não divulgou o teor dos ofícios. Os 12 mandados são dos seguintes réus:

- José Dirceu
- José Genoino
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- Cristiano Paz
- Ramon Hollerbach
- Simone Vasconcelos
- Romeu Queiroz
- Jacinto Lamas
- Henrique Pizzolato

Uma fonte que preferiu não se identificar disse ao G1 que mandados de prisão de sete réus em Minas Gerais já chegaram ao estado. A Polícia Federal, no entanto, não confirma a informação.

Barbosa
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa , esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.

Nesta sexta (15), o STF publicou na movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado). São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.

Nesta quinta, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz.

Além desses 16 condenados, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.

Mandados de prisão
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.

O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de luz solar.

José Genoino
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) é um dos condenados que deverá ser preso nesta sexta. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).

Genoino divulgou nota na qual reitera que é inocente, diz reagir com "indignação" à decisão do STF, embora afirme que irá cumpri-la. O deputado se diz vítima de uma "operação midiática" e se qualifica como "preso político".

"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado", afirmou na nota.

Ele disse ter sido julgado em um "processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado democrático de direito. Por tudo isso, considero-me preso político". 
 
Fonte: G1

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Sindojus-CE acompanha diariamente na ALCE a Mensagem da isonomia

Mensagem da isonomia está na presidência da Assembleia Legislativa e foi classificada como “urgente” pelo deputado José Albuquerque 

Desde que o presidente do TJCE Luiz Brígido entregou pessoalmente a Mensagem da isonomia ao presidente da ALCE José Albuquerque no dia 06/11/2013, diariamente, membros da Diretoria do Sindojus-CE acompanham o andamento da referida Mensagem na Assembleia Legislativa.

Ontem, 12/11/2013, o presidente do Sindojus-CE Mauro Xavier e o diretor de patrimônio Celso Barreto falaram com o presidente da ALCE e o mesmo informou que a Mensagem oriunda do Tribunal de Justiça estava na presidência da ALCE onde foi classificada como “urgente” e seguirá para o Departamento Legislativo onde será apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e em seguida para a Procuradoria da ALCE onde será elaborado o parecer jurídico da matéria. Hoje, 13/11/2013, o diretor de patrimônio Celso Barreto retornou à Assembleia Legislativa e continuou o acompanhamento da matéria.

Fonte: SINDOJUS-CE

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