quinta-feira, 2 de abril de 2015

Sindojus-RN divulga Nota Pública


NOTA PÚBLICA

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN solidariza-se a todos os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão do movimento grevista deflagrado no último dia 17 pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SISJERN, que teve adesão irrestrita dos Oficiais de Justiça.

O SINDOJUS/RN esclarece que a motivação da greve dos Oficiais de Justiça e dos demais servidores não se deu em busca de melhorias salariais ou de condições de trabalho. De fato, em 123 anos de existência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, é a primeira vez que se ouve falar em greve para garantir direitos conquistados, alguns destes, somente após o trânsito em julgado em instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF).

O SINDOJUS/RN repudia os atos da atual gestão do TJRN, que, desde seu discurso de posse, sinalizou que seria algoz dos servidores, anunciando medidas de austeridade fundamentadas em explicações deturpadas, que, inexplicavelmente e de forma autoritária, imparcial e cruel, julgou e condenou os servidores de carreira do quadro como responsáveis pelo descontrole que alega haver nas contas daquela Corte.

É de conhecimento geral que o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, em Representação com pedido cautelar sobre o cumprimento da LRF, em relação às despesas de pessoal, decidiu que o TJRN apresentasse, em 60 (sessenta) dias, um plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial que representassem despesas de caráter continuado pagos há mais de doze meses no cômputo da despesa total com pessoal, bem como, orientou o TJRN a se abster de ato que implicasse em efetivo aumento de despesa com pessoal até o julgamento de mérito da representação (Decisão 2127/2014 – TCE, publicada no DOE 08/01/2015).

Neste sentido, a atual gestão do TJRN deliberadamente e, em controversa interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, lançou medidas de contenção e de aumento de gastos aleatórias, o que demonstrou a total ausência de planejamento e coordenação, indispensáveis a uma boa gestão. Confrontando-se o recomendado pelo TCE com o realizado, percebe-se da atual gestão, no mínimo, inabilidade administrativa, quando:

1. Anuncia a exoneração de 100 cargos comissionados, mas, no decorrer de três meses de sua gestão, não obstante haver exonerado 150 cargos comissionados puros, nomeou outros 157, incluindo-se, neste cálculo, pessoas ligadas à imprensa e à própria OAB.

2. Propõe o congelamento e absorção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), uma proposta evidentemente inconstitucional, pois viola o Direito e a garantia constitucional à coisa julgada.


3. Alvitra a extinção de gratificações dos Oficiais de Justiça, em flagrante desrespeito a mandamento constitucional e, especialmente, à Resolução nº 153 do Conselho Nacional Justiça – CNJ, na qual, de forma clara e precisa, expõe a necessidade de garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir e que tais despesas não se confundem com custas judiciais.

4. Nega arbitrariamente o direito dos Oficiais de Justiça e demais servidores à progressão funcional, embora amparada em lei e na jurisprudência do próprio TJRN e, na contramão, concede administrativamente a si mesmo e aos demais juízes e desembargadores reajuste de aproximadamente 20% em seus vencimentos, retroativamente a janeiro, além do obsceno auxílio moradia.

O SINDOJUS/RN repudia o tratamento discriminatório da atual gestão do TJRN, que viola os princípios constitucionais de moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e boa-fé. Estes atos, imorais, provocam enorme injustiça social, pois tiram direitos daqueles que ganham menos para conceder benefícios ilegais à carreira que recebe os maiores subsídios do funcionalismo público.

Natal, 31 de março de 2015

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-RN

Colaboração: Oficial de Justiça Sueldo Pinto

Um comentário:

Comente:

Postagens populares