O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.
A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.
Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.
Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial.
Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.
Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.
O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.
A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.
Tebet citou dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.
InfoJus BRASIL: Com informações da Folha de S. Paulo
Tchau afastamentos do lar!!
ResponderExcluirNão vi o projeto.. mas.. quem fará as intimações e afastamentos de lar? Agentes de Polícia? Vejo isso como mais uma forma de esvaziamento das nossas funções.
ResponderExcluirTOTALMENTE INCONSTITUCIONAL.
ResponderExcluirNão acho que seja inconstitucional. Segue a mesma lógica da prisão em flagrante, onde o delegado de polícia restringe ainda mais direito individual sem a prévia autorização judicial, que deve ou não ratifica-la em momento posterior. Ao meu ver tal medida é mais uma ferramenta de proteção contra a violência doméstica
ResponderExcluirGraças a Deus. Sem sentido Oficiais cumprirem. Sem estrutura policial, sem arma. Muitas vezes uma semana após a violência, ou mais. Melhor o delegado, que é na hora.
ResponderExcluirChuta essa macumba pra longe logo!
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