sexta-feira, 29 de maio de 2020

CNJ determina que oficiais de Justiça sejam aparelhados e capacitados em segurança

Na segunda-feira (25/05) a Conselheira FLÁVIA PESSOA, julgou parcialmente procedente os autos n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, de iniciativa do próprio CNJ, autuado em razão de pedidos formulados pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e determinou a todos os tribunais de Justiça brasileiros (estaduais e do PJU) que promova o aparelhamento e capacitação dos oficiais de Justiça em segurança, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. 

O procedimento julgado tem como nascedouro o Pedido de Providências n.º 0000976-12.2015.2.00.0000, autuado em 13/3/2015, por meio do qual a Fenassojaf externava preocupação com a segurança dos Oficiais de Justiça filiados e requereu ao CNJ que determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União várias medidas de segurança para proteger os oficiais de Justiça.

A Fenassojaf fez parte do procedimento como terceira interessada.
Segue abaixo resumo da decisão: 

“Por todo o exposto e, tendo em vista a criação de política pública de segurança de membros e servidores, a instituição de sistema responsável pela efetiva implementação das diretrizes daquela política que, inclusive, conta com a participação de servidor do Poder Judiciário em seu Comitê Gestor, julgo, nos termos do art. 25, XII, o presente procedimento: 

i) improcedente quanto ao pleito relativo ao acompanhamento de agente de segurança, com fundamento na manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; 

ii) improcedente quanto ao pedido de participação em comissões do CNJ, por ausência de previsão legal ou regulamentar especifica; 

iii) procedente quanto à adoção de medidas relativas ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça para determinar aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. 

Intimem-se a Federação Requerente e os tribunais brasileiros".
Autos 0001870-85.2015.2.00.0000 - CNJ

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil. 

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte. 

8 comentários:

  1. Capacitar ? O CNJ usou esse termo ? Capacita-se incapazes. Precisam qualificar e apetrechar o OJ para que não soframos perdas como vimos sofrendo.

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  2. Quero saber quantas vezes o TJPB cumpre determinaçao de CNJ, aqui a Lei eles cumprem como querem e quando querem, esperem e vejam, Boa noite.

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  3. Muito vago dando margem a cada tribunal cumprir como bem quiser

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  4. Decisão Deputado João Plenário - A praça é nossa.

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  5. Agora eu viro ninja! Vou trabalhar de espada e estrelinha! Se o agressor tiver uma arma eu enfio tudo na...

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  6. Não incapacitado, apenas estou desatualizado, sem proteção, sem ferramentas adequadas para execer minhas funções. Incapaz é quem proferiu esse relatório, inconsistente e sem segurança jurídica!

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  7. As últimas decisões do CNJ, que dizem respeito os Oficiais de Justiça, acontece três coisas: se for para prejudicar é cumprida no outro dia, se for para beneficiar numca é cumprida e fica por isso mesmo e decisões como essa que deixa nas entrelinhas que não estamos desempenhando nossas funções satisfatoriamente.Isso não passa de uma piada.

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