sábado, 11 de agosto de 2012

Novela: Em "Avenida Brasil" Cadinho vai receber visita de oficial de Justiça

Oficiais de Justiça na ficção:
Cadinho descobre que sua empresa faliu

Cadinho (Alexandre Borges) vai descobrir que está falido em “Avenida Brasil”. No capítulo que vai ao ar no dia 30 de agosto, o empresário chegará ao seu escritório e, com o balancete na mão, perguntará aos executivos por Jimmy (Felipe Abib).

CADINHO— Escuta, cês viram o Jimmy?! Não, ele fez uma lambança nesse balancete, tá tudo errado, o saldo completamente louco! Já liguei no celular, na casa dele, se ele não der sinal de vida em meia hora eu demito esse incompetente!

Um dos executivos responde que acha que Jimmy se demitiu.

CADINHO— Como, se demitiu?! Eu sou o dono disso aqui, pra se demitir tem que falar comigo! Aliás, depois das burradas que ele pôs nesses balancetes, deve tá querendo pedir demissão, mesmo! Ó, saldo do mês: menos dois milhões! Saldo das empresas relacionadas, menos quinhentos mil, as ações no vermelho, saldo internacional no vermelho.

Outro executivo afirma que Cadinho passou um bom tempo longe da empresa.

CADINHO— E isso é razão pra ele fazer esse relatório nas coxas?! Eu tenho três famílias, queridão, alguém aí tem três famílias? Não tem, cês não sabem o perrengue que é!
Os executivos se olham, sem coragem de contar.

CADINHO— Que foi?! Quê que vocês tão me olhando com essa cara? Cês não vão dizer... (ASSUSTADO) Não, não, não, peraí: cês não vão me dizer que esse balancete... Que tem um rombo na minha empresa e eu não sei de nada!

Nesse momento, entram dois oficiais de Justiça.

OFICIAL— Licença, senhor Carlos Eduardo Queirós de Souza?

CADINHO— Eu, sou eu, quê que foi?!

OFICIAL— Sou oficial de Justiça da segunda vara cível da comarca do Rio de Janeiro, tenho aqui uma intimação pro senhor.

CADINHO— Intimação?! Intimação por quê?! É coisa de pensão?! Eu já voltei com as minhas ex-mulheres, todas elas, isso...

OFICIAL— É um decreto de falência.

CADINHO— Falência?!

Cadinho cai sentado numa cadeira, estupefato. Um oficial lhe apresenta a intimação, outro lhe oferece uma caneta.

OFICIAL— Assina aqui, fazendo o favor.

Fonte: UOL

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TJMA reajusta auxílios alimentação, saúde e transporte

Indenização de Transporte para Diligências Negativas dos oficiais de Justiça passa a R$ 650,00

Guerreiro Jr reajusta valor dos auxilios alimentação, saúde e transporte dos servidores do TJ
Foram publicadas na edição desta sexta feira, 10, do Diário Oficial da Justiça as resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão, que corrigiram os valores dos auxílios alimentação e saúde dos servidores e magistrados e da indenização de transporte dos comissários e oficiais de justiça, acima da inflação acumulada dos últimos doze meses.

Os novos valores adotados são os seguintes: Auxílio Saúde – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Auxílio Alimentação – R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais); Indenização de Transporte para as Diligências Negativas dos Comissários e Oficiais de Justiça – R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Os novos valores passam a vigorar a partir de 01 de setembro próximo.

“O presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Guerreiro Junior, atendeu uma justa reivindicação dos servidores, apresentada pelos dirigentes do SINDJUS–MA (Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão), cumprindo assim com o que se comprometeu conosco no início do ano”, agradeceu Aníbal Lins, presidente do sindicato.

Aníbal Lins destacou ainda o papel decisivo do diretor financeiro do TJMA, Luiz Carlos Calvet, bem como de sua equipe, para o êxito das negociações. “Com certeza, nossa luta não se encerra aqui na busca da permanente valorização dos servidores para o engrandecimento da Justiça. Como também devemos registrar o papel relevante de todos aqueles que contribuíram para que alcançássemos mais esta importante vitória para classe”, declarou o sindicalista.

Para Emanuel Jansen, representante do SINDJUS-MA junto ao Núcleo de Planejamento Estratégico e Orçamentário do Tribunal de Justiça, o sindicato está cumprindo rigorosamente o calendário de negociação da pauta de reivindicações protocolada no início do ano junto à administração. “Além de garantir a reposição das perdas inflacionárias, conseguimos junto à presidência do Tribunal de Justiça esses ganhos importantes para a categoria. O próximo passo agora é definir o novo da GAJ (Gratificação por Atividade Judiciária) e trabalhar as metas para o orçamento de 2013”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Oficial de justiça apreende bandeiras de candidato a prefeito

 
Denúncia foi recebida pela Ouvidoria

CUIABÁ:

O juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou a apreensão de bandeiras com a propaganda eleitoral do candidato a prefeito por Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), por dificultar a visibilidade de motoristas, na rotatória do contorno da Ponte Nova, próximo ao supermercado modelo. 

O objetivo da medida foi eliminar o risco de acidentes. A denúncia foi recebida pela Ouvidoria Eleitoral (0800 647 8191). 

O magistrado determinou ao oficial de justiça a retirada de quantas bandeiras fossem necessárias para resgatar a visibilidade dos motoristas que passassem pelo local. O oficial de justiça apreendeu 17 porta-bandeiras e 34 bandeiras. E deixou no local 10 porta-bandeiras e 20 bandeiras. 

O material de propaganda foi recolhido ao cartório eleitoral. O candidato poderá retirá-lo, mediante compromisso de realizar sua propaganda em vias públicas, preservando a visibilidade dos motoristas. 

Ao decidir pela apreensão das bandeiras, o magistrado exerceu o poder de polícia conferido aos juízes eleitorais pela legislação em vigor. Este direito de polícia, contudo, não permite que o magistrado aja de ofício no sentido de aplicar multa ao candidato que comete a irregularidade. '(...) Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97". Como leciona Frederico Franco Alvim ('Manual de Direito Eleitoral", Editora Fórum, 2012, p. 273), 'em reconhecimento às fronteiras da autoexecutoriedade do poder de polícia, a Corte Superior acede a que os juízes, por impulso próprio, deem cabo de atos de propaganda ilícito, não lhes reconhecendo, todavia, a faculdade de disparar procedimento objetivando a aplicação de multa eleitoral." 

O juiz esclareceu que a utilização das bandeiras móveis (afixáveis) não configura irregularidade, não fosse o fato de extrapolar a quantidade utilizada, colocando em risco a segurança no trânsito.

Fonte: TRE-MT

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Operação conjunta entre PM e oficiais de justiça retiram invasores de área zona Leste

 
PORTO VELHO/RO

O cumprimento de mandado de reintegração de posse em uma área no bairro Teixeirão, setor Leste da capital, foi cumprido nesta manhã (09) onde cerca de 50 família invadiram a terra de propriedade de um idoso, e estavam morando há alguns meses. 

Cerca de 10 equipes policiais da PM e do COE, juntamente com oficiais de Justiça, cumpriram a ordem judicial e derrubaram os barracos que foram construídos de forma ilegal.

Segundo o dono das terras, os invasores não são pessoas necessitadas e vivem apenas de invadir terras alheias.

Ate o fim do dia a polícia juntamente com os oficiais pretende limpar toda a área invadida e entregar ao proprietário, que segundo ele  estava sendo ameaço de morte caso fizesse denuncia e eles fossem retirados.

RIO: Colégio St Patrick’s é despejado do Leblon

 
Oficial de Justiça esteve no local na quarta-feira
Pais foram informados apenas de que não haverá aulas nesta quinta e na sexta-feira
RIO - Pais de alunos do Colégio St Patrick’s, no Leblon, foram pegos de surpresa na quarta-feira, quando os filhos chegaram em casa com um comunicado explicando que, “por motivos técnico-administrativos”, as aulas desta quinta-feira e de sexta estavam suspensas. O que muitos não sabem é que a escola não deve mais abrir as portas. O imóvel é alvo de uma batalha judicial há três anos. Herdeiros da propriedade entraram com uma ação contra o dono do colégio — que pertence à mesma família e tem direito a um sétimo do imóvel — alegando inadimplência no pagamento de aluguéis. Na quarta-feira, um oficial de Justiça esteve no local, e as chaves da propriedade foram entregues aos autores da ação, como adiantou Lu Lacerda em seu blog .

Números divulgados pelo censo escolar anual do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já mostravam que o colégio enfrentava dificuldades. O St Patrick’s recebeu em 2011 49 alunos, da educação infantil ao ensino médio.

O dono do colégio morava em parte da propriedade e também teve que sair do imóvel, que tem dois andares. Segundo Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho, advogado dos autores da ação, os móveis poderão ser retirados aos poucos. Cunha Filho disse que não cabe mais recurso para o réu recuperar a propriedade, mas ainda está em discussão o valor da dívida em aluguéis. Procurado na escola e por telefone, nenhum representante do St Patrick’s comentou o assunto.

Em setembro de 2011, uma decisão da 5ª Câmara Cível já exigia a desocupação do imóvel até dezembro. Diante da desobediência, no último dia 25 foi expedido um mandado de despejo.

Roberto Pedrosa, pai de um aluno do 7º ano e morador do Leblon, se mostrou assustado com a possibilidade de fechamento do colégio:

— Não tinha ideia do processo. Meu filho estava matriculado no colégio desde o início do ano e estava muito entrosado. Cheguei a achar estranho só haver seis alunos em sua turma, mas ao mesmo tempo acreditava que ele teria mais atenção dos professores. Não sei como farei para matriculá-lo em outra escola no meio do ano letivo.

Evelyn Rosenzweig, presidente da Associação de Moradores do Leblon, lamentou o fim do colégio:

— Já quase não temos escolas no bairro. Perder o conjunto arquitetônico para um prédio será uma pena.

Fonte: O Globo

AOJUS-BA Presente no CONSEJUD

Foi realizado entre os dias 26 e 29 de julho, no Hotel Pestana, na capital baiana o V Congresso Estadual dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados- Consejud.

A AOJUS/BA esteve presente, através de ITAILSON FARIAS, Coordenador Geral, Carla Tibiriça, Coordenadora de Administração e Finanças e Osenar Santos, Coordenador de Comunicação.

O congresso, apesar da programação apertada, com excesso de palestrantes e pouco espaço para as deliberações da categoria, rendeu boas sementes para a luta da AOJUS, além de conhecimento e experiencia e, culminou em uma sessão plenária improvisada e a formação de quatro GT's (Grupos de Trabalho) na manhã de domingo, com deliberações importantes que deverão servir de diretrizes para a luta dos trabalhadores do judiciario baiano e da gestão do trienio 2013/2015 do SINPOJUD.

A primeira palestra TRASPARENCIA NO JUDICIARIO, foi um indicio de que a historia do SINPOJUD começa a sofrer influencia dos novos ventos administração pública no Brasil. Entretanto o melhor momento da programação foi no sábado (28) com os temas Violência no Judiciário; Precarização do Serviço Público e Informatização do Judiciário Baiano. A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP, Drª Yvone Moreira, abordou o tema Violência no Judiciário que teve como debatedor o promotor de justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Rubem Vianna, responsável pelo caso da morte da juíza Patrícia Acioli.

A informatização no judiciário foi tema da palestra ministrada pelo coordenador da Central de Cumprimento de Mandados de Natal/RN, o Oficial de Justiça, Valdomiro Diniz e debatido pelo delegado eleito da comarca de São Desiderio, Vinicius Pinheiro, que relatou as dificuldades das comarcas da Bahia, em virtude de um sistema ineficiente, como o sistema SAIPRO.

Alice Portugal, responsável pelo tema Precarização do Serviço Público, discursou rapidamente e se ausentou alegando outros compromissos.

Para a classe de Oficiais de Justiça, conseguimos capitalizar bons contatos que poderão fortalecer a nossa luta em nível estadual e nacional.

Dentre os GT's criados, destaco o que tratou da precarização do serviço público, tendo a participação dos três coordenadores da AOJUS, supra mencionados.

Nesta edição do CONSEJUD só foram apresentadas duas teses, ambas de autoria de ITAILSON FARIAS, nosso Coordenador Geral. Uma sobre a VIOLÊNCIA NO JUDICIÁRIO e outra sobre a VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Esta última acabou sendo incorporada no GT PRECARIZAÇÃO por afinidade.

Encerramos o encontro com os relatórios dos grupos que deverao ser publicados pelo SINPOJUD para os próximos dias.

Fonte: AOJUS - BA

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TERESINA/PI: Falsos oficiais de Justiça são presos

O Delegado do 8º distrito Policial Jefferson Calume, informou  que foram presos na região do Dirceu, Carlos Coelhos Campos, Gregório Sousa Feitosa e Jose Valdir de Carvalho Nascimento Filho, acusados de falsidade de documento público, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Segundo ele, os três estavam se passando por oficiais de justiça na tarde quarta-feira quando usaram um mandando de busca e apreensão falso para tomar um automóvel Audi A3 de placa HXJ 5000. O Delegado Jefferson Calume disse que a vítima Juraci Araújo dos Santos veio denunciar que o Audi A3 de sua propriedade tinha sido tomado por dois homens dizendo que eram oficiais de justiça com o objetivo de tomar o carro para entregar ao antigo dono Calos Coelho Campos.

O Delegado Jefferson Calume diz que os três são acusados de fabricarem um mandato de busca e apreensão e um selo do Poder Judiciário usando o nome do Juiz Jose Francisco do Nascimento, juiz da 6ª vara Cível de Teresina.

“A falsificação do documento e sua fabricação são facilmente comprovadas por causa da grosseira fraude e Jose Francisco do Nascimento não é mais juiz e sim Desembargador do Tribunal de Justiça” Declarou o delegado Jeffersi Calume. Participaram da prisão o chefe de investigação do 8º distrito policial, Fred Maia e o policial civil Gerson Cardoso, o Gersinho. Os falsos oficiais de justiça estão presos na mesma cela do DP.

Meionorte.com

08/08/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese de que ele existiu. Cinco deles, ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo, disseram que a versão de que houve apenas "caixa 2" não foi convincente. “Ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro”. O cérebro seria José Dirceu.

 Provas ilegais
Advogado de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, Márcio Thomaz Bastos vai tentar desqualificar as provas obtidas pelo Ministério Público Federal através da CPI do Correios e do relatório feito pela Polícia Federal sobre o mensalão. Ele sustenta que somente as provas colhidas no curso do processo judicial valem para uma eventual condenação dos réus, pois elas seguem o chamado "contraditório", ou seja, o direito de defesa. As informações são do jornal Valor Econômico.

 Princípio da bilateralidade
O ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto, provas produzidas fora da instrução da ação penal, como depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal. "Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade”, disse. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Voto rápido
O STF conta com um voto não muito longo do relator Joaquim Barbosa para evitar que o colega Cezar Peluso se aposente compulsoriamente sem votar no julgamento do mensalão. A expectativa de alguns ministros é que o relator gaste a metade do tempo disponível para pronunciamento de seu voto — duas das quatro sessões reservadas a ele. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 Cármen Lúcia
A saída inesperada da ministra Cármen Lúcia do plenário do STF no meio do quarto dia do julgamento do mensalão, devido a compromisso no Tribunal Superior Eleitoral, gerou revolta entre os advogados dos réus. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende Kátia Rabello, pediu ao presidente do STF, Ayres Britto, que suspendesse a sessão, pois isso poderia atingir o direito da defesa. A questão de ordem, porém, foi recusada por dez votos a zero. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Relatório falho
O vice-presidente da TIM, Mario Girasole, negou as informações de que a operadora "derruba de propósito" as chamadas feitas por assinantes do plano Infinity, em que a cobrança é por ligação e não por tempo. Girasole afirmou que houve "falhas grosseiras" no relatório da fiscalização da Anatel, feita a pedido do Ministério Público do Paraná, que instaurou inquérito para investigar a empresa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 Danos morais
A Justiça de Mato Grosso condenou a operadora de telefonia celular TIM a pagar R$ 24,8 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela sucessiva queda nas suas chamadas. Em sentença expedida na terça-feira, que cita as acusações do relatório da Anatel no Paraná, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu os danos alegados pela cliente Karine Marques de Oliveira, assinante do Plano Infinity da operadora. As informações são do jornal O Globo.

 Conta de luz
As distribuidoras de energia elétrica enfrentam o risco de uma "quarta-feira negra". Quatro anos depois de ter apontado um "erro" na fórmula de reajuste das tarifas, entre 2002 e 2009, o Tribunal de Contas da União marcou para esta quarta-feira sessão em que seus ministros pretendem definir se os consumidores deverão ser ressarcidos pelos valores cobrados indevidamente. O impacto é estimado em R$ 7 bilhões. As informações são do jornal Valor Econômico.

Diploma obrigatório
O Senado aprovou por 60 votos a favor e quatro contrários proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a obtenção do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O texto terá ainda de ser votado na Câmara dos Deputados. Em 2009, o STF decidiu que a exigência, imposta durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Atividade comercial
Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições religiosas, algumas decisões mostram entendimento de que, quando se busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como empresa e um pastor como empregado. “O caráter comercial permite que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um caso analisado recentemente TST. As informações são do jornal Valor Econômico.

Confissão pela vida
O homem que atirou em um comício da deputada norte-americana Gabrielle Giffords, matando seis pessoas e ferindo-a gravemente, se declarou culpado na terça-feira (7/8) por 19 delitos dos quais é acusado. A declaração de culpa vai poupar Loughner de ser sentenciado à pena de morte, declarou o juiz distrital responsável pelo caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Repercussão política
Personagem central do maior escândalo político da China em duas décadas, Gu Kailai começará a ser julgada nesta quinta-feira (9/8) sob acusação de homicídio, em um caso que pode definir o destino de seu marido, Bo Xilai, uma das principais estrelas do Partido Comunista até o fato vir à tona. Gu já teria confessado o crime e sua pena pode variar de 15 anos de prisão à morte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Investigador e juiz
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o juiz aposentado e advogado Luiz Flávio Gomes afirma que, após a superação de duas pedras jurídicas, há ainda mais uma no julgamento do mensalão. “O ministro relator — no caso, Joaquim Barbosa —, depois de presidir a fase de investigação, por força do regimento interno do STF, pode ser ao mesmo tempo investigador dos fatos e juiz do processo?”, questiona.

Biografias não autorizadas
Em editorial, o jornal O Globo defende que o STF declare inconstitucional o artigo do Código Civil que dá amparo à proibição de publicação de biografias não autorizadas. “Como a legislação, a despeito de a Constituição consagrar a liberdade de expressão, não define explicitamente o limite entre a prerrogativa da privacidade e o direito à informação sobre pessoas públicas (...) abrem-se brechas para a censura”, afirma.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2012

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