sábado, 9 de novembro de 2013

ARTIGO: A execução extrajudicial e a citação pelo oficial de justiça

Confira o excelente artigo de Francisco Antonio Vieira de Menezes
 
 O presente artigo não tem o interesse de esgotar o tema, tampouco expor uma verdade definitiva acerca do instituto em estudo, sendo certo apenas que desde o advento da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que promoveu alterações no Livro II do Código de Processo Civil, estabelecendo novas (des)ordens no processo de execução, na busca por uma solução segura, rápida e eficaz, um ponto importante na alteração foi deixada ao largo pelo legislador.

Refiro-me ao §1º do art. 652 do CPC, que cito:

“Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1º - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (grifo meu).

Essa falta de coerência legislativa, na busca da rapidez pela solução de controvérsia no processo de execução, é que a meu ver comprometeu a ordem da definição do prazo para o cumprimento do comando primeiro, qual seja, do pagamento da dívida.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PARAÍBA: Luta pela Resolução 153 continua e Assembleia avaliará proposta do TJPB

Acerca de rumores e informações desencontradas que têm recrudescido nos últimos dias, o Sindojus vem esclarecer que as deliberações tomadas à unanimidade nas quatro assembleias regionais continuam em pleno vigor, ou seja, só devem ser cumpridos os 19 primeiros mandados decorrentes da justiça gratuita, MP e Fazenda Nacional, por equivalerem à atual indenização paga pelo TJ. Nesse contexto, os que excederem este número, devem ser devolvidos, consoante modelo de certidão já disponibilizado.

Durante a reunião ocorrida esta semana entre o vice-presidente, des. Romero Marcelo e representantes do Sindojus ficou acordado apenas que a proposta de suspensão da referida medida até 20 de janeiro próximo, quando será constituída comissão para adequar cumprimento de resolução ao orçamento do TJ será decidida pela categoria em Assembleia a ser realizada em breve, respeitado o prazo estatutário de convocação.

A propósito, para os colegas que porventura ainda tenham dúvidas quanto ao mencionado assunto e cumprimento, segue abaixo, cartilha didaticamente elaborada pelo diretor jurídico Francisco Noberto. (clique AQUI para ir direto para a reportagem com a cartilha)
 
Fonte: SINDOJUS/PB

ARTIGO: As duas grandes ameaças à carreira dos servidores do Poder Judiciário da União

João Batista Moraes Vieira
Para combater o estatuto único do judiciário e o fim do direito de greve no serviço público, é preciso mais do que nunca ganhar as ruas e os corredores do Congresso

No momento, há em curso dois grandes ataques à categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal. Ambos com chances de concretização ainda neste ano de 2013.

O primeiro é a PEC 190/2007, que já foi votada na Câmara, e que agora tramita no Senado com a nova numeração de PEC 59/2013.

O segundo ataque, que repercute no conjunto dos servidores públicos, é a proposta do governo e de sua base aliada no Congresso de querer praticamente acabar com o direito de greve no setor público.

A essas sérias ameaças é preciso que seja dada a devida resposta da categoria do PJU com aquilo que ela tem de melhor em seu histórico de lutas: a força da sua mobilização.

A PEC 59/2013 delega ao Supremo a instituição de estatuto único que, depois de aprovado no Congresso Nacional, passará a reger a carreira dos servidores dos Poderes Judiciários Estaduais e Federais. Do ponto de vista do respectivo regramento, os servidores estaduais saem das normas estaduais e os federais deixam a 8.112/90, todos passando a ser abraçados pelo estatuto único. Assim, os servidores estaduais e federais serão tratados como carreira única, formando o chamado super-carreirão.

No atual cenário conservador em que se encontram os Poderes, é um risco inconsequente e sem tamanho dar cheque em branco ao Supremo e ao Parlamento para preencherem como bem quiser um novo estatuto que virá, com toda certeza, com perdas de direitos. Nunca é demais lembrar que não há direito adquirido a regime jurídico.

Em tempos de contenção de despesas, de criminalização dos movimentos sindicais e de cumprimento de metas de produção, os entusiastas da proposta do estatuto único, os dirigentes da Federação dos Servidores do Judiciário Estadual, podem estar colocando os dois segmentos, estaduais e federais, numa verdadeira roubada.

É muita ingenuidade pensar que o Supremo fará um estatuto a partir das sugestões encaminhadas pelos servidores. O STF vai fazer um estatuto da forma que ele achar melhor, se valendo muito nas resoluções de cumprimento de metas do CNJ. Esse estatuto, se sair, terá em muito as digitais do CNJ.

Pior ainda quando chegar ao Congresso Nacional: não espere coisa boa do nosso Parlamento que está cada vez mais submisso ao Executivo e que está cada vez mais ávido em retirar direitos do conjunto dos servidores públicos. Não há absolutamente nada que assegure que o estatuto trará o sétimo céu em termos de isonomia salarial e de aumento de direitos.

A ideia de um estatuto único, portanto, não é boa para os estaduais nem para os federais. Os estaduais querem perder a celeridade na aprovação de criação de cargos e de reajustes salariais? Pois não há nenhuma garantia de que o CNJ não apreciará previamente as proposições dos estaduais como já acontece com os projetos dos servidores federais.

Em tempos de realização de eventos internacionais no país, outro golpe perpetrado contra o conjunto dos servidores públicos é o projeto de lei que visa regulamentar o direito de greve. Pela proposta, aumentam as formalidades para deflagrar greve, cria percentual altíssimo de funcionamento e sinaliza punir grevistas com abertura de processo administrativo disciplinar. Talvez seja o maior retrocesso em termos de violação de direitos dos trabalhadores do setor público. Definitivamente, da forma que está sendo formulada, não há que se falar de regulamentação de algo que não vai mais existir. Exigir em alguns casos 80% do contingente em funcionamento e punição de grevistas é praticamente extinguir o direito de greve dos servidores públicos. Isso não é e nunca será greve.

Retirar o legítimo instrumento de pressão dos servidores do Judiciário Federal é o mesmo que decretar o fim das lutas por melhorias nos salários e nas condições de trabalho. Esse projeto, a mando do governo federal, preocupado com a realização da Copa e das Olimpíadas, deve ser denunciado nos organismos internacionais do trabalho. Contra o fim do direito de greve será necessário, sim, fazer grande mobilização, se for o caso: greve geral contra a extinção do direito de greve.

Contra esses dois iminentes ataques, estatuto único do judiciário e a restrição do direito de greve, somente com a mobilização dos servidores do PJU e o fortalecimento dos seus sindicatos é que se poderá reverter esse quadro desfavorável. Ganhar as ruas e os corredores do Congresso é preciso mais do que nunca.

João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe
 
InfoJus BRASIL: Com informações do site da ASSOJAF/GO

NOVO CPC: Destaque do deputado André Figueiredo prevê que o oficial de Justiça realizará a própria conciliação

Oficiais de justiça poderão fazer conciliação no decorrer da diligência

Será criada uma nova atribuição para cargo de oficial de justiça, valorizando a categoria e blindando a mesma de possíveis efeitos negativos da virtualização

 O presidente da Fenojus João Batista Fernandes de Sousa fez uma maratona de articulações politicas na Câmara dos Deputados nos dias 5 e 6 deste mês e conseguiu inserir emendas no novo Código de Processo Civil, no qual todos os oficiais de justiça do Brasil, sejam da Justiça estadual, Federal e do Trabalho, terão uma nova atribuição funcional: a de conciliador.
Esta nova atribuição dará mais importância ao oficial de justiça, virtualmente tornando necessário que o mesmo tenha a escolaridade de nível superior e protegerá o cargo da possibilidade de esvaziamento de funções em virtude da virtualização dos processos judiciais. Ganhará os jurisdicionados e o Poder Judiciário, pois a conciliação diminuirá o congestionamento processual.

Pedido de destaque do deputado André Figueiredo

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) subscreveu o pedido de destaque para alterar a redação do novo CPC, criando a função de conciliador para os oficiais de justiça. Na redação original, o Art. 154 CPC autorizava o oficial de justiça certificar proposta de conciliação. Agindo desta forma, o magistrado abriria vistas a outra parte e se iniciaria todos os procedimentos de conciliação, o que acarretaria o impedimento de fazer penhora ou qualquer outro ato, devendo-se esperar a finalização de uma possível conciliação. Se a mesma não restasse exitosa, o oficial de justiça teria que fazer todos os procedimentos atuais. Com o destaque de plenário do deputado André Figueiredo, o oficial de justiça poderá realizar no desenvolvimento da diligencia a própria conciliação.

Articulações politicas efetuadas

O presidente da Fenojus fez articulações para a aprovação deste destaque de plenário com as seguintes lideranças: líder do PT, deputado José Nobre Guimarães (PT-CE), com 88 deputados na base; líder do Bloco PP/PROS, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), com 57 deputados na base; líder do Bloco PR/PTdoB/PRP, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), com 37 deputados na base; líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), com 26 deputados na base; líder do PDT, deputado André Figueiredo (PDT-CE), com 18 deputados na base.

Além destas lideranças, manifestaram apoio os seguintes partidos: PMBD com 76 deputados, PSDB com 40 deputados, DEM com 25 deputados, PCdoB (o deputado Chico Lopes que garantiu apoio do partido) com 14 deputados.

Esperamos o apoio de pelo menos 415 deputados de um total de 513, seguindo orientação da liderança. Deve-se alertar que faltam contatos com os seguintes partidos: SSD com 22 deputados, PTB com 17 deputados, PSC com 13 deputados, PRB com 10 deputados, PV com 9 deputados, PPS com 7 deputados, PSOL com 3 deputados e PMN com 3 deputados.

Foi alterado também o Art. 568

A segunda alteração trata do disposto no parágrafo segundo do Art. 568, que determinava para os oficiais de justiça nas ações possessórias deveriam ir ao local por duas vezes, em dias distintos e no prazo de cinco dias, para citar TODOS que ali se encontrassem. Em caso de não serem encontrados, se daria a citação por edital. Com mais esta alteração proposta pela Fenojus e acatada pelo deputado André Figueiredo, a redação passa a ter a seguinte propositura: o oficial de justiça deve ir uma única vez e citar os que ali se encontrem. Não havendo identificação de quem seja a parte, sua citação se dará por edital. 


João Batista Fernandes e o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS)

João Batista Fernandes e o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)


João Batista Fernandes e o deputado José Guimarães (PT-CE)


João Batista Fernandes e o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ)


InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/CE

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

GOIÁS: Oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos para o IML

Desembargadora Nelma Perilo
Despacho da corregedoria-geral da Justiça de Goiás esclarece que tal medida é responsabilidade dos agentes de Segurança Pública

Despacho de nº 4275, proferido pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, confirma que oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos ao Instituto Médico Legal. Esta tarefa, confirma o despacho, deve estar a cargo dos agentes de Segurança Pública. O despacho se deu em resposta a solicitação de esclarecimento feito pela Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo). Confira a íntegra do despacho.

Segundo afirma a desembargadora, após cumprir o mandado de prisão, cumpre ao oficial de Justiça apenas encaminhar o preso à delegacia de Polícia. Como providência já adotada, o superintendente de Polícia Judiciária, Deusny Aparecido Silva Filho, expediu memorando a todas as delegacias regionais especializadas salientando que é obrigação da equipe policial levar os presos ao Instituto Médico Legal.

Em seu pedido, a Aojusgo solicitava a normatização de tal procedimento, de traslado de presos ao IML e à Delegacia de Capturas, “tendo em vista que, habitualmente, os oficiais de Justiça têm esperado por horas nas delegacias até que o delegado de plantão expeça a requisição de exame de corpo de delito.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO. Texto: Jornalista Deire Assis

ALAGOAS: Presidente da Aserjus denuncia insegurança dos oficiais de justiça

ALERTA  
 
Robert Manso classifica o trabalho realizado pela categoria como de “extrema complexidade”
Robert Manso alerta para os riscos que os oficiais de justiça
enfrentam nas ruas. Foto: Da redação
O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (Asserjus) e oficial de justiça, Robert Cavalcanti Manso, se reuniu recentemente com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Carlos Malta Marques e servidores do poder judiciário para relatar a situação caótica da segurança pública do Estado. Robert falou como isso vem influenciando nas atividades externas dos trabalhadores da justiça.

“Vários colegas são ameaçados e sofrem perseguições nas ruas de Maceió. É difícil para o oficial de justiça exercer suas atividades, pois para fazer as distribuições dos mandatos judiciais em regiões periféricas corremos risco de morte. Pensávamos que a violência contra trabalhadores da justiça se resumia apenas em grandes cidades, como no Rio de Janeiro, mas hoje vemos que em Alagoas a coisa anda bem pior”, desabafou Robert. Sabendo da problemática e do trabalho de “extrema complexidade dos oficiais de justiça”, segundo o presidente da Aserjus, Robert Manso; o desembargador-corregedor do Tribunal de Justiça de Alagoas, Alcides Gusmão, esteve com o secretário de defesa social, coronel Dário César e debateu ações que irão garantir a integridade física dos trabalhadores no cumprimento de mandados judiciais. Dário César informou que será disponibilizado um contato telefônico entre a Secretaria de Defesa Social e os oficiais de justiça, para atender casos que necessitem da presença policial no cumprimento dos mandados.

“O oficial de operações daquela área deverá ser informado com no mínimo dois dias de antecedência, para que o oficial de justiça receba o apoio da polícia”, destacou o coronel.Nessa quarta-feira, 30/10, Gustavo Macedo, representando os oficiais de justiça, recebeu a garantia por parte do Poder Judiciário do apoio das forças de segurança da Polícia Militar às atividades exercidas pela categoria. Utilizávamos o 190 e havia um tempo de espera para localizar a viatura mais próxima. Agora, teremos um contato direto. “Todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos oficiais de justiça serão comunicados via Intrajus, pela Central de Mandados ou pela própria Corregedoria”, explicou Gustavo Macedo.

Outras reclamações Robert Cavalcanti Manso revelou a reportagem do jornal Extra que na grande maioria das vezes os oficiais utilizam seus próprios veículos pra exercerem suas funções no seu dia-a-dia e a depreciação e o gasto com combustível é maior que a verba indenizatória recebida pelo profissional. “Fazemos verdadeiros ralis pela periferia de Maceió, buracos, grotas, tudo em nome do bom funcionamento da atividade do Poder”. Manso ainda citou que por trabalhar com o automóvel de uso doméstico o mesmo fica “marcado” por pessoas que não entendem que aquilo é uma função profissional e não algo pessoal. “A Justiça deveria rever esses valores da verba indenizatória ou a possibilidade de usarmos veículos do judiciário; como há em outros serviços”, finalizou o oficial de justiça. 
 
Fonte: Extra Alagoas

CONCILIAÇÃO: Você concorda com uma nova atribuição ao oficial de Justiça?

NOVA ENQUETE:

Diante da polêmica sobre uma nova atribuição ao oficiais de Justiça prevista no novo Código de Processo Civil, ou seja, a conciliação, o blog InfoJus BRASIL lança uma nova enquete. Queremos saber qual é a opinião dos oficiais de Justiça brasileiros.

Você concorda com o poder de conciliar a ser concedido aos oficiais de Justiça no novo CPC?

Responda na enquete ao lado. O blog InfoJus BRASIL espera contribuir com o debate.

Oficial de Justiça Conciliador - Como será a conciliação feita pelos oficiais de Justiça?

O relatório do Novo CPC, aprovado em Comissão Especial da Câmara, no dia 17/07/2013, prevê que o oficial de Justiça certifique, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, no ato do cumprimento de qualquer ato de comunicação. Após, o juiz mandará intimar a parte contrária para manifestar sobre a proposta.

A FENOJUS tenta incluir a atribuição de conciliador ao oficial de Justiça, inclusive no site da Câmara dos Deputados consta que o PDT apresentou destaque incluindo a conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça, mas até agora ninguém apresentou o texto dessa emenda do PDT. Mas até agora só temos o relatório da Comissão Especial da Câmara.

Veja abaixo o texto do art. 154 do novo CPC, conforme relatório aprovado em 17/07/2013.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de conciliação prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CEARÁ: Presidente do TJCE entrega mensagem sobre isonomia salarial ao presidente da Assembleia

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, entregou, nesta quarta-feira (06/11), ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado José Albuquerque, a mensagem de lei que trata da isonomia salarial dos servidores. O texto substitui a mensagem anterior (nº 07/2012) e vai beneficiar mais de 1.300 funcionários da Justiça cearense.

A implementação da isonomia será feita em cinco anos, de forma parcelada. A primeira está programada para julho de 2014. A matéria encaminhada ao Legislativo foi aprovada na última sexta-feira (1º/11) pelo Pleno do TJCE.

Depois de passar pela Assembleia, seguirá para sanção do governador do Estado. Posteriormente, o Tribunal editará resolução para o reenquadramento de classes e referências dos servidores nas situações especificadas na lei, em que haja diferença de tratamento remuneratório baseado no escalonamento de cargos por entrâncias. As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUEM TEM DIREITO À ISONOMIA

Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.

Fonte: Fenojus

Conciliação por oficial de Justiça no novo CPC

Conciliação

O PDT apresentou destaque ao projeto do novo CPC com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

Fonte: Câmara dos Deputados

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