quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Oficial de Justiça cumpre mandado de reintegração de posse de prédios da Prefeitura de Curitiba


Servidores desocupam prédios da prefeitura de Curitiba


Débora Rodrigues

A Justiça determinou a reintegração de posse dos prédios da prefeitura na manhã desta quarta-feira (28), onde estavam acampados há mais de 20 dias manifestantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismuc). Um oficial de justiça acompanhado de policiais militares entregou a ordem judicial e, em seguida, o local foi desocupado pelos grevistas.

De acordo com a procuradora do município, Claudine Camargo Bettes, o mandado de reintegração de posse foi necessário porque a prefeitura estava recebendo muitas reclamações da população, principalmente por causa do barulho causado pelos carros de som utilizado pelos manifestantes. ‘Moradores e trabalhadores dos prédios da região reclamaram do barulho muito alto. Além disso, os próprios funcionários municipais tinham dificuldade de acesso aos prédios da prefeitura por conta das barracas e churrasqueiras que eles montaram para o acampamento. Estava causando muito transtorno e infelizmente tivemos que recorrer à Justiça‘, explicou.

Segundo a procuradora, um oficial de justiça tentou entregar o pedido de reintegração de posse na última sexta-feira (23) à noite, mas os advogados do Sismuc se recusaram a receber. Diante da recusa, a juíza determinou que o oficial retornasse ao local acompanhado da Polícia Militar para fazer cumprir a ordem. ‘A juíza entendeu que o direito de protestar não poderia atrapalhar o direito de ir e vir do cidadão‘, esclareceu.

Depois que deixaram o acampamento em frente aos prédios públicos, os manifestantes seguiram para a Praça Santos Andrade, onde realizaram uma reunião para definir novas ações. Na parte da tarde retornaram ao local munidos de vassouras e varreram as calçadas e a rampa em frente à prefeitura. Segundo a assessora jurídica do Sismuc, Irene Rodrigues, foi um ato simbólico. ‘Nós queríamos varrer o desrespeito da prefeitura com os trabalhadores, os equívocos de informação que aconteceram em relação ao descumprimento da ordem judicial que só foi entregue para nós hoje (28) pela manhã e a postura irredutível do prefeito em abrir uma negociação‘, explicou.

O Sismuc programou para a manhã desta quinta-feira (29) uma ‘passeata do silêncio‘, com o objetivo de informar a população sobre as atitudes e o tratamento da prefeitura em relação aos servidores da saúde. ‘Nós queremos apenas um tratamento igualitário e enquanto a prefeitura não nos der espaço, não abrir as portas para uma negociação, a greve vai permanecer por tempo indeterminado‘, informou Irene.

Fonte: Paraná Online

29/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Punições do CNJ
Levantamento do jornal O Globo conta que desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, há sete anos, foram condenados 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; seis colocados à disposição (o que significa que não podem julgar); dois removidos de seus postos originais e dois censurados. Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais.

Apenas comparações
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ex-corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp afirma que pediu em 2009 dados fiscais de magistrados e servidores porque as informações fornecidas pelos tribunais nas inspeções eram insuficientes. “Não vejo problema em pedir informações sobre movimentações atípicas. A Eliana [Calmon, atual corregedora do CNJ] pediu informações adicionais para fazer uma verificação comparando com as folhas de pagamentos”, declarou.

Antes da magistratura
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses, ou 450 dias.

Embate no Judiciário
O jornal O Estado de S. Paulo informa que a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) divulgou nota em que critica a troca de acusações entre juízes e corregedores após a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os poderes do Conselho Nacional de Justiça. No texto, o grupo afirma que a discussão contém "afirmações tendenciosas" e "reações desproporcionais". Leia mais aqui na ConJur.

No recesso
Jader Barbalho (PMDB-PA), que havia sido barrado pela Lei da Ficha Limpa, assumiu na tarde desta quarta-feira o mandato de senador. Ele substitui Marinor Brito (PSOL), que passou quase um ano como senadora. Foi uma posse rápida, com a presença de vários senadores, mas não houve discurso. Após o evento, em entrevista coletiva, questionado sobre os salários que vai receber em dezembro e janeiro, quando o Congresso se encontra em recesso, minimizou o assunto. As informações estão nos jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Globo, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, Correio Braziliense e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.

80 dias depois
O delegado Frederico Costa Miguel foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada nessa quarta-feira (27/12) no Diário Oficial. Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria. O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente, informa o jornal Folha de S.Paulo.


Na pauta
O jornal Valor Econômico lembra que pelo menos dois temas de peso tanto para as finanças das empresas quanto da União deixaram de ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça este ano. A expectativa é de que os tribunais decidam em 2012 sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos.

COLUNAS
Até hoje nada
“Pouco antes do fim do mandato do ministro Gilmar Mendes na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão chegou a estudar ato que obrigaria tribunais do país a dar transparência aos pagamentos de passivos trabalhistas e outros vencimentos atrasados aos magistrados. Como era época de transição no conselho, o assunto foi deixado em banho-maria. E até hoje não foi examinado”, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Grande auxílio
Ainda de acordo com Mônica Bergamo, “o pagamento retroativo do auxílio-moradia a magistrados, que está sob inspeção e agora gera polêmica, obrigou a União a desembolsar alguns bilhões. Só para a Justiça trabalhista, em 2008, quando começaram a ser pagos, eles foram calculados em R$ 1 bilhão. O auxílio foi concedido até para quem morava na cidade em que trabalhava”.

Longe da unanimidade
Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, “a posição da AMB contra Eliana Calmon, que defende no CNJ a punição de maus juízes, não é unanimidade entre magistrados. Nas redes sociais, tem juiz dando apoio à ministra e alguns magistrados cariocas enviaram e-mail para ela, oferecendo a quebra de seus sigilos e dizendo que o Judiciário precisa ser transparente”.

Não é bem isso
Já a coluna “Painel da Folha”, do jornal Folha de S.Paulo, informa que “o pagamento antecipado a alguns juízes de valores devidos não seria o foco central da inspeção do CNJ em 22 tribunais, a começar pelo TJ-SP. Ao contrário do que sugerem associações de magistrados, os dados informados pelo Coaf ao Conselho Nacional de Justiça não são relativos a repasses feitos por tribunais”.

OPINIÃO
Crise no Judiciário
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo sobre o embate no Judiciário afirma que “um fato novo, na crise, é a entrada em cena de juízes mais jovens. Alguns estão começando a questionar publicamente o empenho das entidades da magistratura em defender corregedorias judiciais desmoralizadas. No início da crise, a Associação Juízes para a Democracia divulgou nota, criticando 'a longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do Estado, dentre os quais estão metidos a rol desembargadores estaduais e federais'”.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Chega ao fim greve dos servidores do TRT-2

Volta ao trabalho

Com o fim da greve dos servidores, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), desembargador Nelson Nazar, e a corregedora-regional Odette Moraes determinaram que os prazos processuais em primeira instância, que tinham sido suspensos, voltem a correr a partir do dia 10 de janeiro. Segundo portaria divulgada no dia 21 de dezembro e que será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) no dia 9 de janeiro, a retomada dos prazos na capital paulista será escalonada entre os dias 16 e 26 de janeiro. 

A conciliação entre sindicato e a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aprovada no último dia 16 de dezembro pela categoria, colocando fim à paralisação dos servidores. Pelo acordo, o tribunal se comprometeu de efetuar o pagamento integral do salário da categoria e a compensação dos dias parados já durante o período do recesso.

O processo que tramitava sobre o tema no CNJ será arquivado. A audiência, realizada na sede do tribunal, foi conduzida pelo conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz. De acordo com o conselheiro, a prática da conciliação é fundamental para reduzir a litigiosidade, permitindo uma maior fluência dos processos no âmbito do Poder Judiciário. “A importância de qualificarmos os juízes, as partes e os servidores com o propósito de conciliar é fundamental”, afirmou.
 
Fonte: www.conjur.com.br

Competência da Corregedoria do CNJ é subsidiária

Autonomia dos tribunais

Por Carlos Velloso
[Artigo publicado na edição desta quarta-feira (28/12) da Folha de S.Paulo]

Decisões do Supremo Tribunal que têm por objeto o Conselho Nacional de Justiça não vêm sendo corretamente interpretadas.

É o caso, por exemplo, de liminar recentemente deferida a respeito da competência do CNJ para instaurar investigações contra juízes e tribunais. As notícias são no sentido de que essas decisões esvaziariam o poder de fiscalização do Conselho.

Não é isso o que ocorre. Vejamos.

A Constituição, redação da emenda 45, estabelece a competência do CNJ: o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º). Essa competência é exercida, primeiro, sobre a legalidade dos atos administrativos do Judiciário.

Cabe ao CNJ zelar pela observância do artigo 37 da Constituição e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas.

Tem-se, no caso, conforme foi dito, o controle da legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Judiciário.

Segue-se a competência correcional, nos incisos III, IV e V do parágrafo 4º do artigo 103-B: compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive serviços auxiliares, serventias, órgãos notariais e de registro.

No ponto, todavia, o dispositivo constitucional ressalva a "competência disciplinar e correicional dos tribunais", podendo o CNJ avocar processos disciplinares em curso — nos casos de omissão por exemplo, das corregedorias (§ 4º, III) — e "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano" (§ 4º, V). E mais: é competência do CNJ "representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade" (§ 4º, IV).

Verifica-se, então, numa interpretação harmoniosa dos dispositivos constitucionais indicados, que a competência correicional do CNJ é subsidiária, porque a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais-autonomia, aliás, pela qual deve o CNJ zelar (§ 4º, I) — estabelecendo que a eles compete, privativamente, além de outras questões, velar pelo exercício da atividade correicional respectiva (Constituição, artigo 96, I, "b").

É de elementar hermenêutica que o direito é um todo orgânico e que as normas legais devem ser interpretadas no seu conjunto.

Dir-se-á que há corregedorias de tribunais que não estariam cumprindo com o seu dever.

Nessa hipótese, que o CNJ não se omita, dado que pode avocar processos disciplinares em curso (§4º, III) e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (§4º, V), devendo representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade (§4º, IV).

Assim há de ser posta a questão, que deve ser examinada sem parti pris. E é bom lembrar que a Constituição vigente, a mais democrática das Constituições que tivemos, estabelece o devido processo legal e nesse se inclui autoridade administrativa e juiz competentes, independentes e imparciais (artigo 5º, LV), característica do Estado democrático de Direito.

Sem dúvida que é desejável a atuação firme do CNJ para punir e afastar o juiz que não honra a toga. Com observância, entretanto, do devido processo legal, garantia constitucional que ao Supremo Tribunal cabe assegurar.

Carlos Velloso é professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro "Temas de Direito Público".

Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

28/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O ministro Carlos Ayres Britto, que assumiu interinamente a presidência do Supremo Tribunal Federal, prefere não ampliar a polêmica sobre o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça, que dividiu integrantes do Judiciário nos últimos dias. Ayres Britto disse que não vai rever liminares concedidas por outros ministros limitando poderes do CNJ e recorreu à canção "Argumento", de Paulinho da Viola, para se justificar: “O momento exige comportamento condizente com a música do Paulinho da Viola que diz "faça como o velho marinheiro, que durante o nevoeiro leva o barco devagar””. A notícia está no jornal O Globo.

É transparente
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, integrantes da cúpula do Judiciário que compõem a linha de defesa do Conselho Nacional de Justiça reagiram com indignação às declarações do presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que comparou as investigações do conselho à ditadura. Os defensores do CNJ afirmam que o órgão age com transparência e representa o aprimoramento da democracia, ainda que muitos na instituição queiram enfraquecê-lo.

Posse no Senado
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a posse de Jader Barbalho no Senado, pelo PMDB do Pará, marcada para as 15 horas, em reunião da Mesa Diretora da Casa. O presidente em exercício do STF, ministro Ayres Brito, indeferiu a liminar, informam os jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Estado de S. Paulo e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.

Abriu mão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou 15 atos autorizando seus representantes a desistir de recursos envolvendo teses já consolidadas pelo Judiciário, de forma favorável aos contribuintes. Os procuradores deixarão de contestar ou recorrer de ações tratando desses temas, na Justiça e na instância administrativa. A Receita Federal também não fará lançamentos em relação a esses tributos e terá que rever aqueles que contrariem as novas medidas, num período retroativo de cinco anos. A reportagem está no jornal Valor Econômico.

Acervo do Supremo
O acervo de processos do Supremo Tribunal Federal teve uma redução de aproximadamente 20 mil processos em um ano. Atualmente, tramitam na Corte 67.398 processos. No mesmo período de 2010, havia 21.303 processos a mais, no total de 88.701 ações no acervo. Foram proferidas 100.294 decisões pelo STF. A notícia está no jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.

Semanas de Conciliação
O jornal DCI lembra que as seis edições da Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, realizaram 1,5 milhão de audiências (de 2006 até 2011) e o atendimento  a mais de 3 milhões de cidadãos que tinham litígios em tramitação nos tribunais. O resultado, que apurou dados até o início de dezembro, aponta que foram efetuados 738.304 acordos, homologando valores que totalizaram R$ 4,5 bilhões. Leia mais aqui na ConJur.

Caso Acioli
A defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, acusado de ser o mandante do crime do assassinato da juíza Patrícia Acioli, solicitou ao Supremo Tribunal Federal liminar para que ele seja transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande para uma unidade prisional no Rio de Janeiro. Oliveira foi transferido para Campo Grande a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e está submetido ao regime disciplinar diferenciado. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.

Compensação com precatórios
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e garantiu que uma microempresa ofereça à penhora créditos decorrentes de precatórios em uma execução fiscal referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão reforça ainda mais a tese de que é válida a penhora sobre precatório, informa o jornal DCI.

Déda e Barreto
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral que pede a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson Barreto, por abuso de poder econômico. O recurso do MPE é contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que manteve o mandato do governador. O ministro Marco Aurélio é o relator do processo. As informações são dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo.

COLUNAS
Politização do Judiciário
“O julgamento do mensalão, na prática, já começou e pegou o Judiciário, por meio de sua Corte máxima, numa crise. O   Supremo é corporativo quando tenta limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Ou quando deleta a memória de alguns figurões de toga. Por mais técnicas que sejam as razões apresentadas, a opinião pública sempre verá na decisão uma tentativa de escapar da fiscalização e do controle da sociedade", escreve o jornalista Raymundo Costa, do jornal Valor Econômico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

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