A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a devolução parcial de bens apreendidos
pela Polícia Federal na casa e no gabinete do juiz federal Julier
Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Cuiabá (MT). Em novembro do ano
passado, ele foi alvo de dois mandados de busca e apreensão executados
pela Polícia Federal, durante a segunda etapa da operação ararath, de
combate a crimes contra o sistema financeiro no estado do Mato Grosso.
A desembargadora Selene decidiu devolver ao juiz federal alguns objetos que, em seu entendimento, não têm relação com a investigação nem são capazes de comprometê-la. São eles: uma pistola e munição, que estavam legalmente em posse de Sebastião da Silva; um token, como é chamado um dispositivo usado na assinatura de processo eletrônico —o equipamento não armazena dados. Quanto ao laptop, ao tablet e ao smartphone do juiz, a polícia deverá fazer uma cópia do conteúdo e também devolvê-los. Os demais objetos permanecerão apreendidos.
"Defiro parcialmente a liminar requerida, autorizando a restituição condicionada à manifestação expressa de ciência e concordância por parte impetrante dos espelhamentos e acesso integral às informações existentes nos bens, cuja utilização e utilidade para o processo de apuração levado a efeito estão subordinados ao prudente exame do desembargador federal relator", disse a desembargadora.
Operação
Segundo a PF, um grupo sediado em Várzea Grande utilizava empresas de factoring (fomento mercantil) como fachada para concessão de empréstimos a juros a pessoas físicas e jurídicas. Essas empresas têm natureza estritamente mercantil e atuam principalmente na assessoria e de compra de títulos de crédito, e não podem exercer funções exclusivas de instituição financeira. Sebastião da Silva é suspeito de ter favorecido uma construtora em uma sentença de março de 2012.
De acordo com a imprensa local, a defesa de Sebastião da Silva diz que a ação da PF visa "denegrir" a imagem do juiz, que, nos últimos meses conversou com lideranças políticas sobre uma eventual candidatura a governador do estado neste ano.
Clique aqui para ler a decisão.
A desembargadora Selene decidiu devolver ao juiz federal alguns objetos que, em seu entendimento, não têm relação com a investigação nem são capazes de comprometê-la. São eles: uma pistola e munição, que estavam legalmente em posse de Sebastião da Silva; um token, como é chamado um dispositivo usado na assinatura de processo eletrônico —o equipamento não armazena dados. Quanto ao laptop, ao tablet e ao smartphone do juiz, a polícia deverá fazer uma cópia do conteúdo e também devolvê-los. Os demais objetos permanecerão apreendidos.
"Defiro parcialmente a liminar requerida, autorizando a restituição condicionada à manifestação expressa de ciência e concordância por parte impetrante dos espelhamentos e acesso integral às informações existentes nos bens, cuja utilização e utilidade para o processo de apuração levado a efeito estão subordinados ao prudente exame do desembargador federal relator", disse a desembargadora.
Operação
Segundo a PF, um grupo sediado em Várzea Grande utilizava empresas de factoring (fomento mercantil) como fachada para concessão de empréstimos a juros a pessoas físicas e jurídicas. Essas empresas têm natureza estritamente mercantil e atuam principalmente na assessoria e de compra de títulos de crédito, e não podem exercer funções exclusivas de instituição financeira. Sebastião da Silva é suspeito de ter favorecido uma construtora em uma sentença de março de 2012.
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Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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