quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Oficiais de Justiça de Santa Catarina esclarecem que não estão em greve

Notícia atualizada em 23/02/2014:

Apesar na nota abaixo, extraída do site SBT Santa Catarina, retificamos que os oficiais de Justiça de Santa Catarina não estão em greve. Assim, a notícia publicada em 20/02/2014, abaixo transcrita tem alguns equívocos e as devidas correções estão no comunicado logo abaixo.


20/02/2014:
Greve dos oficiais de justiça em Santa Catarina

Os oficiais de Justiça do Estado devem paralisar as atividades nesta quarta-feira (19/02). A decisão foi tomada porque eles alegam que o Tribunal de Justiça catarinense não esboçou qualquer tentativa na busca de uma solução ao cumprimento da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução determina que sejam cobertos os gastos da condução dos oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados. Segundo o sindicato, os gastos estão saindo do bolso dos profissionais. A nossa equipe tentou contato com o Tribunal de Justiça durante toda manhã, mas o órgão não se posicionou sobre o assunto.
Fonte: SBT Santa Catarina

23/02/2014:
Veja COMUNICADO do SINDOJUS/SC esclarecendo que os oficiais de Justiça estão em pleno exercícios de suas funções, NÃO ESTANDO, PORTANTO, EM GREVE. Apenas devolvendo os mandados em que o TJSC não fornece os meios de transporte ou a justa indenização pelo uso do veículo particular do oficial de Justiça.



COMUNICADO

A Diretoria do  Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina -  SINDOJUS-SC – comunica que o movimento deflagrado, no último dia 19 de fevereiro, não tem qualquer caráter de greve, mas – tão somente – o exercício de um direito amparado numa Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portanto, a mobilização em defesa da categoria consiste na “devolução sem cumprimento” de alguns tipos de mandados, notadamente, aqueles oriundos das Ações agraciadas com o benefício da “gratuidade”, ou seja, que não pressupõem o recolhimento de custas. Quais sejam: Assistência Judiciária Gratuita; Juizados Especiais Cíveis; Fazenda Pública (exceto o Estado de SC); bem como de algumas ações promovidas pelo Ministério Público. Nestes casos, todas as despesas realizadas acabam sendo suportadas pelos salários dos Oficiais de Justiça. Situação que não pode mais persistir.

Ressalte-se que esta problemática – há muitos anos – vem sendo tratada pela categoria, junto ao Tribunal de Justiça, sem que tenha havido uma solução digna, até o presente momento.

Ocorre que, mesmo com a edição da Resolução nº 153/2012, do CNJ – que determina o pagamento dessas despesas – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantem-se resistente.

É bem verdade que os Oficiais de Justiça percebem uma Gratificação de Diligência, porém, esta rubrica destina-se, apenas, ao cumprimento dos mandados criminais; da Fazenda Pública Estadual de Santa Catarina e Juizado da Infância e Juventude,  conforme explicita a própria lei que a regulamenta. Entretanto, esta verba já não mais suporta a grande demanda relativa ao fim a que se destina, embora o Tribunal de Justiça entenda que deva abarcar todas as gratuidades.

Não obstante a JUSTA MOBILIZAÇÃO, o Sindicato reafirma que não existe nenhum movimento grevista, pois os Oficiais de Justiça estão comparecendo diariamente aos Fóruns, cumprindo todos os mandados que possuem custas relativas às suas diligências e executam os plantões diários.

Ainda deve restar claro que, mesmo alguns dos mandados relacionados com  a mobilização, serão cumpridos quando comportarem urgência ou possam oferecer riscos de lesão ou perecimento de direitos.

Por fim, a categoria lamenta que a situação tenha chegado a este ponto, porém, invoca a compreensão da sociedade, haja vista não ser justo que o servidor seja prejudicado em seus vencimentos – que se destinam à sua subsistência – para suprir uma omissão estatal.

A DIRETORIA 

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