Oficiais de Justiça do Tocantins vão decidir quais as providências serão adotadas pela categoria caso o Tribunal de Justiça do Tocantins não tome providências para fixar uma valor de indenização de transporte justo e adequado.
O valor atual da Indenização de Transporte no TJTO é de R$1.107,34 e não é suficiente para comprar e manter um veículo a serviço do Judiciário (despesas dos oficiais de Justiça incluem: compra do veículo, combustíveis, troca de óleos, impostos, seguros, depreciação, entre vários outros).
O Sindicato dos Oficias de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) protocolou, na última terça-feira (17), junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins um novo ofício relatando a situação vivida pelos oficiais com relação ao atual valor da Indenização de Transporte (IT) e o pagamento das locomoções nos mandados da Fazenda Pública . O documento nº 064/2015 e registrado no SEI n°: 15.0.0000.4976-7 ainda alerta que em virtude da situação o Sindicato pode deliberar em Assembleia a limitação do número de mandados cumpridos por mês.
Em 8 páginas o ofício assinado pelo presidente do Sojusto, Roberto Faustino, faz um relato detalhado e argumenta sobre a postura do TJTO para com os oficiais de justiça. No dia 29/04/2015 o Sindicato protocolou o Ofício nº 025/2015 requerendo a atualização do valor da IT, saindo de R$ 1.107, 34 para R$ 2.617,02, fundamentado por um estudo desenvolvido pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Após 07 (sete) meses, uma Comissão criada pelo próprio TJTO emitiu um Parecer Técnico indicando o valor de R$ 330,00, sendo repudiado veementemente pelo Sojusto.
“A comissão de servidores levou em consideração dados que não refletem o trabalho dos oficiais. Temos certeza que os servidores da comissão jamais colocariam seus carros particulares à serviço do Judiciário para receber 330 reais. O que queremos é um valor justo”, afirma, Roberto Faustino.
De acordo com levantamento do Sindicato, os veículos dos oficiais de justiça rodam aproximadamente 40 mil Km/ano, no cumprimento de uma média diária de 14 mandados por profissional. "Como a quantidade de mandados distribuídos varia de Comarca para Comarca, opinamos pela utilização de uma média de 14 mandados por dia, distribuídos por Oficial de Justiça, para a base de cálculo no montante total do valor da indenização pretendida nos presentes autos, já que, em muitos casos, o Oficial necessita deslocar-se por diversas vezes ao mesmo endereço para conseguir executar o seu trabalho, além do fato do aumento da quantidade de ações ajuizadas com o advento do Processo Eletrônico", justifica o presidente do Sindicato.
No documento protocolado na presidência o Sindicato ainda expõem os problemas enfrentados no cumprimento de mandados da Fazenda Pública. O pedido é que o TJTO cumpra a Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, visando garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligências nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência gratuita.
Caso o TJTO não reavalie a situação o Sojusto já se prepara para tomar medidas informadas em ofício, tais como:
Destarte, INFORMAMOS ao TJTO que diante de todo exposto, esta situação será levada para discussão e deliberação em Assembleia Geral da Categoria, que se realizará no dia 12/12/2015, onde será proposto para apreciação e votação dos Oficias de Justiça que: a partir 07 de janeiro de 2016 os Oficiais cumprirão:
i) Somente 45 (quarenta e cinco) mandados/atos urbanos por mês;
ii) Em relação aos mandados da zona rural que o TJTO disponibilize veículos oficiais proporcionalmente à necessidade de cada Comarca, devidamente abastecidos, NOS MOLDES DOS DEMAIS ÓRGÃO DOS ESTADO, visto a verba indenizatória que os Oficiais recebem ser LIMITADA, não podendo ser exigível que tais servidores continuem a arcar “do próprio bolso” com a prestação jurisdicional que é atividade-fim deste TJ; fato este que vem há anos comprometendo seus orçamentos domésticos;
O ofício informa ainda que, "caso o TJTO discorde das deliberações que serão tomadas na Assembleia Geral da Categoria, que forme Comissão para encarar definitivamente esta problemática, a qual deverá ser formada por pelo menos 01 (um) Oficial de Justiça de cada Comarca das 03 (três) Entrâncias, bem como pelo Presidente desta entidade, visto serem eles que realmente sabem a real necessidade dos Oficiais no seu labor diário".
InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto
Basta de locupletamento fo Eg TJTO em detrimento dos OJ. A IT deve ser JUSTA (ato por ato/km por km) e PRÉVIA (antecipada) nos termos da Res. 153 do CNJ e isso o TJTO nunca cumpriu, logo a limitação objetiva da quantidade de mandado proporcionalmente ao valor da IT limitada, exigua INJUSTA e POSTERGADA é medida que se impõe. Outra questão importante diz respeito aos mandados da fazenda pública, em que o Eg CNJ encerra uma falácia dos TJs que insistem em permanecer numa omissao imoral e inaceitavel. Vejamos: http://www.sindojuspb.org/2015/10/cnj-pagamento-das-diligencias-da-fazenda-estadual-deve-ser-de-forma-antecipada-independentemente-de-convenio-firmado/decisao
ResponderExcluirPoucos tribunais estão pagando uma IT justa e adequada. O TJMT paga R$ 3.500,00, mais rateio quando não é justiça gratuita é uma das melhores ITs do Brasil. O TJGO também tem um sistema que não é muito ruim. São Paulo tem gente ganhando mais de 10 mil de IT, mas salário baixo.
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