quinta-feira, 2 de junho de 2016

Projeto de lei permite que a autoridade policial adote medidas protetivas em caso de violência contra mulheres

Líder do governo no Senado dá parecer favorável à nova medida protetiva às mulheres

Projeto de lei trata de vítimas de violência doméstica e busca dar agilidade a ações que afastem agressores

O senador Aloysio Nunes (Foto: Rafael Carvalho/Agência Senado)

O senador Aloysio Nunes (PSDB), indicado no início da semana a líder do governo Michel Temer na Casa, apresentou na terça-feira (31) parecer favorável a um projeto que amplia as medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. 

Já aprovada pela Câmara, a proposta aguarda agora análise do Senado. O texto, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT), permite que a autoridade policial adote medidas, em caráter emergencial, para garantir a proteção às mulheres que sofrem agressão. Entre elas, a proibição de que o agressor se aproxime da vítima ou mesmo tenha contato com ela ou com familiares e testemunhas. 

Essas ações já eram previstas na Lei Maria da Penha, mas só mediante autorização judicial. Ocorre que, segundo argumenta Aloysio em seu relatório, há casos registrados no Estado do Acre, por exemplo, em que as medidas protetivas demoram de um a seis meses para serem autorizadas pela Justiça. “E mesmo nos casos em que as Medidas Protetivas de Urgência são concedidas com a celeridade que a lei exige, ainda assim seu cumprimento é prejudicado em razão de problemas estruturais, como a quantidade limitada de oficiais de justiça, dificuldades de deslocamento dos servidores públicos etc.”, escreve o senador. 

O projeto também determina que, caso tais medidas sejam aplicadas pela polícia, o judiciário seja comunicado de imediato para mantê-las ou revogá-las.

A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ela também estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência doméstica. Entre elas, evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada”. Além do mais, a lei, se aprovada, deixará expresso que o atendimento às vítimas deverá ser feito preferencialmente por servidores do sexo feminino.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Época

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