segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Mensageiro arbitral não possui fé pública conferida aos oficiais de Justiça

CITAÇÃO INVÁLIDA: Juiz anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel em Goiás

O juiz Rodrigo Silveira, da 24ª Vara Cível e Arbitragem de Goiânia, decidiu anular a sentença e extinguir a ação de execução por uma imobiliária contra um casal.

Em sua decisão, o juiz acatou a alegação de que não houve citação válida para audiência entre as partes. Ele também ponderou que as declarações do mensageiro arbitral não possuem fé pública – como ocorre com Oficiais de Justiça –, já que ele é colaborador de empresa privada.

“E nem se pode forçar a interpretação para acreditar que eles são equiparados. Todas as vezes que a Lei de Arbitragem pretendeu equiparar os atos da justiça pública com os da justiça privada, ela o fez de forma expressa (arts.31 e 36)”, escreveu o magistrado na decisão.

Além de anular a sentença arbitral, o juiz determinou que a imobiliária pague as custas das despesas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% da causa.

Diante disso, Rodrigo de Silveira declarou nula a sentença arbitral proferida e também condenou a empresa de loteamento ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa. O casal foi representado pelo advogado Rogério Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão.

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares