terça-feira, 3 de setembro de 2019

Violência e sobrecarga de trabalho são causas de adoecimento funcional dos oficiais de Justiça do Rio de Janeiro

OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO EM ESTADO DE ADOECIMENTO FUNCIONAL FACE VIOLÊNCIA E SOBRECARGA DE TRABALHO

O universo funcional de um oficial de justiça é pouco conhecido e compreendido por quem não vivencia a sua rotina diária. Apesar da legislação de carreira (Lei/RJ 4620/2005) estabelecer uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a realidade é que esta carga horária não tem como ser mensurada por ser incompatível com o tipo de desempenho, onde estes profissionais devem cumprir as ordens judiciais em qualquer dia e horário, seja dia útil, final de semana, feriado, antes, durante e depois do horário forense. Desta forma, encontramos oficiais de justiça na casa do cidadão brasileiro a qualquer momento. Conclui-se que o oficial de justiça não cumpre carga horária, mas sim carga de trabalho. É justo e é necessário estabelecer um fator padrão de desempenho funcional, conforme orientação do CNJ em sua Resolução 219/2016. No Rio de Janeiro, foi estabelecido pela Corregedoria/RJ em 2016, o fator padrão em 130 mandados mensais, que corresponderiam à carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

O Estado do Rio de Janeiro sofreu a decretação do Estado de Calamidade em 2016 e desde então os concursos foram suspensos, entretanto as vacâncias nos cargos públicos não deixaram de acontecer. O resultado disso é que a classe dos oficiais de justiça do Rio de Janeiro, desde então, já sofreu mais de 160 baixas (aposentadoria, falecimento, exonerações) e a reposição destes agentes públicos se limitou a 10 nomeações, visto que o TJRJ retomou o concurso mas foi muito tímido nas reposições destes agentes públicos, considerando que ainda existem 86 candidatos aprovados ao cargo aguardando convocação até 07 de outubro, quando expira a validade do concurso retomado.

Como consequência do quadro acima relatado, os oficiais de justiça do Rio de Janeiro estão recebendo mais que o triplo da distribuição padrão e o sistema informatizado de controle de cumprimento de mandados apenas acusa o profissional do volume de mandados com atraso na sua execução, sem qualquer compensação pelo excesso desumano imposto ao agente público. E o órgão correicional é constante em cobrar pontualidade no cumprimento dos deveres deste agente, que se encontra sem condições de cumprir estas metas (500/600/700 mandados mensais) que extrapolam o bom senso.

Aliado a esta sobrecarga de trabalho, temos a notória violência que assola o estado do Rio de Janeiro há anos e que impõe ao oficial de justiça um nível de estresse diário absurdo, visto que este profissional trabalha sozinho, na rua, em seu veículo particular, sem treinamento ou qualquer aparato de segurança. Esta é a rotina de medo dos oficiais de justiça que precisa ser enxergada por todos os administradores de tribunais, sob pena de sério prejuízo na qualidade da prestação jurisdicional e de adoecimento funcional em massa.

No Rio de Janeiro a questão já se tornou humanitária! Como garantir justiça para o cidadão brasileiro, se o agente público que materializa a decisão judicial abstrata está em quadro de adoecimento funcional? Como exercer a justiça se o profissional da justiça não vivencia esta realidade na sua rotina laborativa?

É urgente e necessária a reposição dos quadros funcionais! O processo eletrônico não substitui o oficial de justiça, pelo contrário, o que temos é um crescente volume de mandados pela celeridade do trâmite processual pela via eletrônica, mas a concretização das ordens judiciais continua sendo executada fisicamente por estes profissionais essenciais à efetividade da prestação jurisdicional. A categoria clama por justiça!!

Claudete Pessôa,
Presidente da Associação e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro – AOJA/SINDOJUS/RJ

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