terça-feira, 10 de setembro de 2019

MPF acusa força-tarefa de intimidar Oficial de Justiça Federal no Pará

Na terça-feira (3), agente da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) abordou oficial da Justiça Federal com atitude intimidatória

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (06) recomendação ao coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará, Maycon César Rottava, para que sejam tomadas medidas administrativas, de caráter preventivo, a fim de que os integrantes da força-tarefa assegurem o livre exercício funcional, a segurança e a integridade física e mental de oficiais de justiça da Justiça Federal no complexo penitenciário de Americano, no município de Santa Izabel, na região metropolitana de Belém.

A recomendação registra que, na última terça-feira, um oficial de justiça avaliador federal que estava entrando no presídio em seu veículo de trabalho foi abordado por agente da FTIP de forma intimidatória, segundo depoimento do oficial de justiça. O agente da força-tarefa teria se dirigido ao oficial de justiça em voz alta, em tom agressivo e com a mão na arma.

“Quando ele percebeu que eu era oficial de justiça, ele gritou mais ainda. Ele não tinha identificação. Ele era o chefe da portaria, era da FTIP, e ele disse que não ia se identificar, e que, se eu quisesse, que falasse com o superior dele. (…) Se verifica uma arrogância e uma prepotência dos agentes federais, não se entende o porquê isso. Até os agentes estaduais ficam todos com medo deles”, registra a transcrição do depoimento citada na recomendação.

Assim que receber o documento, o coordenador da força-tarefa terá 15 dias para apresentar resposta ao MPF. Se a resposta não for apresentada ou se for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, incluindo a de levar o caso à Justiça.

Deveres do servidor público – Na recomendação, o MPF cita artigos da lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a lei 8.112/90. Entre eles, o artigo que obriga o servidor a tratar com urbanidade as pessoas, e o artigo que proíbe o servidor de manifestar apreço ou desapreço no recinto da repartição.

O MPF também cita o Código penal – que prevê detenção de seis meses a dois anos, e multa, para quem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – e o Código de Processo Civil, que determina serem deveres de todos aqueles que participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. O descumprimento dessa determinação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, estabelece o CPC.

Na recomendação, entre outros estudos jurídicos, o MPF cita trecho do Manual de Direito Processual Civil, do autor José Frederico Marques, que diz: “O Oficial de Justiça é o funcionário judicial que atua como longa manus [executor de ordens] de juízes, em funções permanentes, prestando-lhes auxílio complementar, aos fim de que não se paralise o provimento processual e se documentem pari passu [em igual passo] os atos do procedimento. Órgão permanente, estão, juntamente com o Escrivão ou Secretário, intimamente ligados aos Juízos e Tribunais”.


Fonte: MPF

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