sábado, 8 de fevereiro de 2014

Em SC: Fenojus discute uniformização de procedimentos e ações para 2014

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça reúne nos próximos dias 14 e 15, em balneário Camboriú, Santa Catarina, presidentes de sindicatos da categoria de todo o Brasil, com vistas a discutir o planejamento estratégico de ações para este ano. Já confirmaram presença representantes dos estados anfitrião, da Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo.

Dentre as principais metas, estão a efetiva participação da Fenojus na elaboração junto ao CNJ e STF do Estatuto Único dos Servidores do Judiciário previsto na PEC 59 que tramita no Senado e uniformização de procedimentos na aplicabilidade pelo CNJ da Resolução n. 153, que assegura o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas.

Padronização

Nesse contexto de padronização, a entidade também pretende que o CNJ estabeleça o mesmo percentual da gratificação de seguro de vida para os Oficiais de Justiça em todo o país, bem como seja unificado o valor da diligência por mandado cumprido da Justiça Eleitoral. "Desenvolvemos ainda projetos de isenção de IPVA e ICMS na aquisição de veículos pela categoria, cabendo a cada Sindicato em seu Estado, padronizá-lo e apresentar à Assembleia Legislativa", afirmou o presidente João Batista Fernandes.

Ele também destacou que nesse encontro serão discutidas formas de agilizar a tramitação na Câmara dos Deputados e Senado, de várias matérias de interesse da classe, a exemplo da aposentadoria especial, porte de arma, direito de greve, isenção de IPI, Código de Ética, identidade funcional válida para todo o país e remuneração mínima pars os servidores de todos os Tribunais de Justiça. No último encontro regional que aconteceu em janeiro na Paraíba, promovido pelo Sindicato estadual da categoria, foram debatidas dificuldades comuns à categoria e fortalecimento da representatividade. 
 
Fonte: Fenojus

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

SANTA CATARINA: Homem agride oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria mandado de afastamento judicial quando foi agredido

Na terça-feira (04) por volta das 20h32m, foram deslocadas guarnições policiais militares a Estrada de Arroios em Canoinhas para prestar apoio ao Oficial de Justiça.

No local o Oficial de Justiça, um homem com 34 anos de idade, ao tentar cumprir um mandado de afastamento judicial de um homem com 39 anos de idade, o mesmo desobedeceu a ordem vindo a agredir o Oficial de Justiça fisicamente com um soco no rosto e em seguida desferiu chutes na porta de seu veiculo amassando-a.

O homem foi preso em flagrante e conduzido a Delegacia da Comarca de Canoinhas para serem tomadas as devidas providencias.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal de Canoinhas

Rejeitada permissão para oficial de justiça atuar como conciliador

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 04/02, destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores no decorrer das diligências.

Câmara analisa destaques ao projeto do novo CPC

PL 8.046/10

Entre os pontos polêmicos está a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto.

A Câmara começou a analisar na última terça-feira, 4, os destaques ao novo CPC (PL 8.046/10). Entre os pontos polêmicos estão: a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia para o regime semiaberto e a tentativa de proibir a penhora de contas bancárias e investimentos por meio de liminar. O texto-base do Código foi aprovado em novembro passado.

Confira os destaques ao novo CPC:
  • Retira do texto dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior; Rejeitado
  • Pretende ampliar as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores; Rejeitado
  • Impede o sigilo das ações de interesse público ou social; Rejeitado
  • Amplia a possibilidade de as partes, por acordo, participarem do processo e adaptá-lo às suas especifidades; Rejeitado
  • Permite que os cartórios sejam contratados para notificar as partes, atuando como oficiais de justiça; Rejeitado
 Com informações do site Migalhas

RIO: Apesar de ter frota de 809 carros, Tribunal de Justiça contratará táxis


Segundo o TJ: "o táxi será usado quando um oficial de Justiça precisar entregar uma intimação"

Extra

O Tribunal de Justiça do Rio tem 809 carros em suas garagens, mas o número não parece suficiente para atender à demanda de seus funcionários públicos. No Diário Oficial do Judiciário do último dia 3, o TJ lançou o edital para a contratação de uma empresa de serviço de táxi para transporte (a trabalho) de servidores, colaboradores e juízes. A informação foi antecipada, ontem de manhã, pelo jornalista Ricardo Boechat, no seu programa da Band News FM.

No edital, o novo serviço está com valor estimado de até R$ 811 mil anuais. Funcionará assim: cada departamento vai distribuir um limite de vouchers (vales) mensais para uso de “expediente”. Hoje, o TJ tem 474 veículos em suas garagens para esse tipo de serviço, sendo dez deles carros Jetta blindados.

Há ainda 206 veículos de representação. Estes são usados unicamente para desembargadores ou em atendimento a ministros que vêm ao Rio. Outros 105 carros fazem parte de uma reserva técnica, caso os desembargadores precisem. Os dados constam do Portal da Transparência institucional do Tribunal de Justiça na internet.

Desembargadores sem táxis

Os táxis não serão usados por desembargadores, mas por juízes, caso estes precisem fazer algum tipo de serviço relativo ao dia a dia do tribunal. Hoje, ao contrário dos desembargadores, os juízes não têm carros de representação. Usam, se necessário, os veículos de serviço. Os táxis poderão ser usados por colaboradores: pessoas que não são servidores, mas atuam em convênios. Oficiais de Justiça e demais servidores que precisarem do serviço também poderão fazer uso.

Embora a decisão de usar ao longo de 12 meses duas modalidades diferentes de transporte ter causado muita polêmica, o TJ diz que a contratação de uma empresa de táxi agora é uma primeira experiência. O departamento de transportes do TJ fez cálculo e concluiu que, no futuro, o uso de táxis, em vez de a utilização de carros permanentes, representará economia de 5%. Isso porque não haveria gastos com motoristas, manutenção e IPVA. Os carros permanentes de desembargadores continuariam. Se a experiência der certo, os veículos de serviço serão aposentados com o passar do tempo.

Respostas do TJ
Demanda


O Tribunal de Justiça diz que a licitação visa atender parte da demanda interna da corte. Especialmente a demanda que não necessita de carros permanentemente. Exemplo: o táxi será usado quando um oficial de Justiça precisar entregar uma intimação; ou quando um jurado precisar ser deslocado; ou quando um assistente social precisar visitar uma criança.
 
Pagamento

O Tribunal de Justiça garante que só será pago à empresa vencedora da licitação o que for usado. Haverá um controle mensal. Esta será a primeira experiência. No futuro, caso dê certo, a nova fórmula vai representar, pelos cálculos do TJ, economia de 5%.
Economia

O TJ garante que haverá economia, já que serão evitadas despesas permanentes com seguro de carro, manutenção dos veículos; guarda e gestão de viaturas. Também não serão necessários motoristas.
Atendimentos

O Poder Judiciário do Estado do Rio conta, atualmente, com os seguintes números: 81 comarcas, 752 serventias e, ao todo, 144 prédios espalhados pelo Estado do Rio de Janeiro para atendimento a toda população.

Fonte: O Globo

II Fórum Nacional de Direito Constitucional: oficiais de Justiça têm 50% de desconto no valor da inscrição

Evento será em Fortaleza nos dias 09, 10 e 11 de abril

Os oficiais de Justiça de todo o Brasil terão desconto de 50% no valor de profissional no II Fórum Nacional de Direito Constitucional que será realizado em Fortaleza de 09 a 11 de abril de 2014. A Fenojus tem convênio com a Notorium e, em todos os seus eventos, é garantido aos oficiais o desconto supracitado.

Esta é uma ótima oportunidade de qualificação para os oficiais de Justiça. O evento é promovido pela Notorium Eventos e os participantes receberão certificados de participação.

Mais informações e inscrição (clique AQUI).

II Fórum Nacional de Direito Constitucional - A constitucionalização dos direitos específicos.

APRESENTAÇÃO DO EVENTO

A NOTORIUM Eventos primando pela qualidade de seus projetos e repetindo o magnífico sucesso alcançado pelo I Fórum Nacional de Direito Constitucional, realizado em Fortaleza, no ano de 2013, apresenta II FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL com abordagem temática da "Constitucionalização dos Direitos Específicos", nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2014 e homenageia nessa edição o Jurista cearense de renome nacional, Professor Valmir Pontes Filho.

O constitucionalismo moderno tem demonstrado que os direitos específicos, apesar de sua autonomia didática, substantiva e processual, integram um mesmo sistema jurídico submetido aos preceitos e fundamentos definidos no chamado bloco de constitucionalidade. Tratar de temas jurídicos específicos sem o tempero do ingrediente constitucional é negar os anseios e a vontade do verdadeiro titular do poder - o povo.

O II FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL surge como um ambiente de discussão de direitos específicos (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, ambiental, processual) a luz do direito constitucional. Urge a necessidade do fortalecimento dos ideais democráticos capazes de transformar a sociedade e produzir cidadania.

Palestrantes de reconhecida envergadura jurídica estarão presentes a esse evento que consolidará a capital cearense como centro de difusão do conhecimento acadêmico. Integrando o seleto rol de doutrinadores teremos ícones como os Professores Pedro Lenza (SP), Rogério Greco (MG), Valmir Pontes Filho (CE), Luciano Martinez (BA), Zeno Veloso (PA), Amilton Bueno (RS), Geibson Resende (GO), Kheyder Loyola (SP), Paulo Quezado (CE), George Marmelstein (CE) e outros tantos de igual importância.

A equipe da Notorium Eventos espera você.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Rejeitada permissão para oficial de justiça atuar como mediador

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou simbolicamente a emenda do deputado Padre João (PT-MG) ao novo Código de Processo Civil (CPC) que pretendia permitir ao oficial de justiça atuar como mediador entre as partes envolvidas em uma causa.

Atualmente, isso não é possível, e o texto do novo código mantém essa prerrogativa para o juiz e câmaras de conciliação.

O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
 
Fonte: Rota Jurídica

NOVO CPC: Câmara dos Deputados rejeita emenda para permitir que cartório atue como oficial de justiça

O Plenário rejeitou há pouco destaque ao novo Código de Processo Civil (Novo CPC-PL 8046/10) com objetivo de permitir que funcionários de cartórios atuem como oficiais de justiça para fazer citações às partes. O destaque é do PTB.

O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o trabalho do oficial de justiça é uma função pública e não poderia ser delegada a terceiros. "Isso não contribui para o andamento da Justiça", disse. O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), também disse que o funcionário do cartório trabalha para um particular e não tem treinamento para fazer citações.

O Plenário agora analisa o destaque do PTB que proíbe o bloqueio de contas bancárias e investimentos por meio de liminar. 
 
InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Câmara

Não houve acordo: Decisão sobre cumprimento de Resolução 153 na PB caberá ao CNJ

Caberá ao conselheiro relator do CNJ Fabiano Silveira, decidir sobre o efetivo cumprimento da Resolução 153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas. Este foi o resultado da audiência de conciliação promovida hoje à tarde, entre o TJ e o Sindojus, precedida pela oitiva das partes de forma separada e posteriormente, conjunta.

Os representantes do Sindojus historiaram o pedido de inclusão dos recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de transporte, adequada às condições orçamentárias.

Sem contraproposta

Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido  pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.
O Sindojus, que esteve representando na audiência por seu presidente, Antônio Carlos Santiago e o filiado da Comarca de Campina Grande Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente, manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

Oficial de Justiça é condenado ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 por expedir certidão equivocada

Um Oficial de Justiça Avaliador foi condenado em primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais à um jurisdicionado que, em decorrência da certidão exarada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, acarretou a prisão do jurisdicionado. 

A Magistrada, levando em consideração a Certidão do Oficial de Justiça, decretou a prisão do então Acusado, no processo penal. Ocorre que, de acordo com os autos, o Acusado comprovou que a certidão do Oficial de Justiça estava equivocada, não foi uma Certidão circunstanciada. O fato é que o Acusado foi preso e passou 12 dias encarcerado. Posteriormente foi absolvido no processo penal, questionou a Certidão do Oficial que havia lhe acarretado a prisão e a perda do emprego ocorrida em razão da prisão. Processou o Estado do Pará que foi condenado a pagar o valor de R$ 50.000,00 à título de indenização por danos morais. Em ação regressiva do Estado contra o Oficial de Justiça a Magistrada condenou o Oficial a ressarcir aos cofres do Estado o valor de R$ 50.000,00 mais as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da indenização.

A Direção do SINDOJUS-PA, lembra aos colegas Oficiais de Justiça que as certidões devem ser circunstanciadas, mormente nos processos penais que envolvem o bem maior chamado liberdade. Os colegas devem informar na certidão a hora da diligência, se possível, testemunhas. Sabemos que essa prática acarreta mais trabalho até na hora de certificar, mas sabemos também que se adotada fica mais difícil ser responsabilizado penal, administrativa e civilmente como o que ocorreu ao nosso colega. (não citaremos nome, comarca e processo por razões óbvias de proteção ao Oficial de Justiça), porém publicamos para que sirva de alerta a todos nós.

Com o evento da Constituição de 1988, a visão jurídica, a prática jurídica, os valores jurídicos modernos são outros. Atualmente se protege muito a dignidade da pessoa humana e se respeita o direito do contraditório, de forma que, em que pese a “Fé Pública” da qual somos dotados no exercício da função, isso não ilide da apuração da responsabilidade. Certidões vagas, que deixam de informar fatos ocorridos a quando das diligências também podem acarretar prejuízos às partes e ao processo. Convém também lembar que o Oficial de Justiça, é os olhos do Juiz nas ruas. Além de executar as decisões e materializar a Justiça externamente, somos responsáveis por levar ao Magistrado a versão dos fatos ocorridos na diligência, versão esta que poderá definir uma lide ou acarretar a prisão de uma pessoa.

Bom lembrar que em um processo sempre existe a versão do autor, a versão do réu e as informações imparciais do Oficial de Justiça e tudo corrobora para a decisão do Magistrado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/PA

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