quinta-feira, 4 de outubro de 2012

SP: Isenção de IPVA e estacionamento livre em Zona Azul - Aojustra e Aojesp são recebidos pela assessoria do Deputado Ricardo Izar Jr.

 
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (AOJUSTRA), representada por seu presidente Neemias Ramos Freire e pelo diretor jurídico Maurício Guimarães Dutra, e a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOJESP), representada por sua presidente Yvone Barreiros Moreira, se reuniram na terça-feira, 2 de outubro, com o assessor do deputado federal Ricardo Izar Junior (PSD), Rodrigo Bruno Nahas, com o objetivo de encaminhar o apoio a iniciativas de interesse de Oficiais de Justiça federais e estaduais. 

Em pauta, o encaminhamento de um projeto de lei estadual, a ser proposto pelo deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS), com o objetivo de obter a isenção do pagamento de IPVA e taxa de licenciamento de veículo de Oficial de Justiça, a exemplo de Projeto de Lei nº 308/2011 da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que se transformou na Lei 9794/2012 daquele Estado. 

Também foi discutida a histórica reivindicação dos Oficiais de Justiça de estacionamento livre no cumprimento de mandados na cidade de São Paulo, objeto da Lei Municipal 10.905/90, promulgada pela Câmara Municipal em 18/12/1990, e declarada inconstitucional no STJ com base no entendimento de que a iniciativa de uma lei dessa natureza cabe ao Poder Executivo municipal. 

Pela representação dos Oficiais, foi informado que no caso do estacionamento livre existem legislações municipais a esse respeito na grande maioria das cidades da Região Metropolitana de São Paulo, e em alguns casos a autorização se dá no âmbito administrativo. Para tanto, haverá um contato do deputado federal Ricardo Izar Filho com o prefeito Gilberto Kassab, seu companheiro de partido, para buscar uma solução para essa questão. 

Nesse tema, também contaremos com a participação e o apoio do vereador Oliveira, também do PSD, que assumirá no próximo dia 10 uma cadeira na Câmara de Vereadores de São Paulo e é candidato nas próximas eleições. 

Após a reunião, recebemos por telefone a informação de que o deputado Ricardo Izar Junior será o relator na Comissão de Viação e Transportes do Projeto de Lei 3335/12, de autoria do deputado federal Policarpo (PT/DF), que altera o Código Nacional de Trânsito (Lei 9503/97) e prevê o livre estacionamento para Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados. Este projeto foi apensado ao PL 6971/2006 do deputado Mauricio Quintella Lessa (PR-AL).

AOJUSTRA - SEMPRE PRESENTE DEFENDENDO OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS

Fonte: AOJUSTRA

Fenassojaf e Agepoljus ajuizam ADIN contra Previdência Complementar

A Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012 que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público e autorizou a criação da FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD.

 Na ADI, as entidades de classe de âmbito nacional argumentam que há inconstitucionalidades formal e material na referida lei. Sob o aspecto formal, porque a Constituição da República exige que o novo regime seja instituído por lei complementar, o que não foi observado no rito do PL 1992/2007, proposto e aprovado como lei ordinária. Sob a perspectiva material, porque as entidades fechadas (FUNPRESP) deveriam ter personalidade jurídica de direito público, mas foram autorizadas como pessoas jurídicas de direito privado, violando as diretrizes obrigatórias para a legalidade do regime.

 Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel & Ruzzarin Advogados), as inconstitucionalidades são evidentes e contrariam diretamente o artigo 40, §15 e artigo 202 da Constituição Federal, exigindo que novo processo legislativo seja instaurado, pois a lei atual (assim como o decreto da FUNPRESP-EXE) é inaplicável e gera insegurança jurídica em tema de alta relevância para o servidor público.

 A ação foi autuada em 02/10/2012 como ADI 4863, demonstrando que o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, mesmo aos que ingressarem após a FUNPRESP-EXE já criada, é inválido na conjuntura legislativa atual, o que exige urgência na apreciação pelo STF. Ainda não foi definido o Ministro relator.

Fone: C&R

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJRS declara inconstitucional isenção de custas processuais para Pessoas de Direito Público

 
A ação questionava o recolhimento antecipado das custas de condução de Oficial de Justiça pelo Município.
 
Já está publicado o acórdão do Órgão Especial do TJRS em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual que isentava as pessoas jurídicas de direito público de custas processuais, despesas e emolumentos.

Caso

A 21ª Câmara Cível do TJRS suscitou incidente de inconstitucionalidade para que o Órgão Especial apreciasse a Lei Estadual que trata da isenção, em função de um processo de execução fiscal movido pelo Município de Uruguaiana.

A ação questionava o recolhimento prévio das custas de condução de Oficial de Justiça pelo Município.

A Lei Estadual nº 13.471/2010 introduziu alterações na Lei nº 8.121/1985, que dispõe sobre o Regime de Custas do Estado. A mudança, de autoria do Governador do RS, determinou que as pessoas jurídicas de direito público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de 1º e 2º Graus.

Julgamento

No Órgão Especial do TJRS, em julgamento realizado anteriormente, já havia sido declarada a inconstitucionalidade da mesma Lei no que se refere às despesas processuais. Agora, o questionamento referia-se à parte da lei que dispõe sobre custas e emolumentos.

A relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que julgava improcedente a ação. Prevaleceu, todavia, o voto divergente do revisor, o Desembargador Eduardo Uhlein, que considerou a isenção inconstitucional.

Segundo o magistrado, o artigo 98, da Constituição Federal, estabelece que as custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Já a Emenda Constitucional nº 45/2004 garantiu ao Poder Judiciário a destinação exclusiva de custas e emolumentos.

O voto majoritário destaca ainda que a Constituição Federal, além de assegurar as receitas necessárias ao funcionamento do Poder Judiciário, enfatiza sua autonomia administrativa e financeira.

O ato do Chefe do Poder do Executivo do RS, ao encaminhar à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei versando sobre isenção de custas, despesas judiciais e emolumentos, acabou configurando usurpação da reserva de iniciativa do Tribunal de Justiça, afirmou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

Dessa forma, foi julgado procedente o incidente, sendo declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 13.471/2010.

Para conhecer o texto integral do acórdão, consulte a ADIN nº 70041334053

Fonte: Editora Magister

terça-feira, 2 de outubro de 2012

DO SOJEP AO SINDOJUS: Uma trajetória de Lutas

Rildo Gomes Carvalho

Os oficiais de justiça da Paraíba vêm construindo desde 2003 uma entidade que efetivamente representa de forma independente uma categoria formada por mais de oitocentos homens e mulheres que diariamente, superando inúmeras dificuldades, transformam a letra fria das determinações judiciais em ações concretas que lhes fazem valer o epíteto de “longa manus” do judiciário.

Esta valorosa categoria estava submetida, até então, à atuação de entidades pseudo-representativas marcadas por uma atitude subserviente em relação ao Tribunal de Justiça. Tais entidades eram, e continuam a sê-lo, reféns do carreirismo e dos interesses pessoais daqueles que se perpetuam à frente das mesmas há anos e não dão mostras de querer largar o osso. Os companheiros que fazem parte da categoria desde aquela época lembram-se com amargura de como nos sentíamos traídos diante dos acordos de gabinete que punham fim às greves e mobilizações dos oficiais de justiça da noite para o dia, acordos assinados à revelia dos filiados e tão somente comunicados nas assembleias.

REAJUSTE DO JUDICIÁRIO: Deputado Federal POLICARPO (PT/DF) apresentará relatório após prazo para emendas

Designado na última quinta-feira (27) pelo presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), como relator do PL 4363/12, o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) afirmou, em entrevista à Fenajufe, que pretende atuar para que o PL 4363/12 seja aprovado o mais breve possível.

Ele explicou que assim que os trabalhos da Câmara voltarem ao normal depois do primeiro turno das eleições municipais e que terminar o prazo de cinco sessões para emendas, ele apresentará o relatório na Comissão de Trabalho.

“Vamos trabalhar para que esses projetos que foram negociados com o governo tenham a sua apreciação finalizada antes do encerramento dos trabalhos no Legislativo. Minha ideia é apresentar o meu voto logo após o término do prazo das emendas. Depois de aprovado na Ctasp, temos que agilizar o envio do projeto ao plenário da Câmara”, afirmou Policarpo, explicando que iniciará nos próximos dias a elaboração do relatório.

O PL 4363/12 chegou à Ctasp na terça-feira (25). Conforme o Regimento Interno da Casa será aberto o prazo de cinco sessões ordinárias, contado a partir desta segunda-feira (1º), para que os deputados possam apresentar emendas ao projeto na Comissão.

com informações da Fenajufe

domingo, 30 de setembro de 2012

TRABALHO: Lei de greve vira ameaça

 
VERA BATISTA
Correio Braziliense

Em programa de rádio, Gleisi critica abusos de servidores nas paralisações e afirma que isso vai resultar em legislação mais rigorosa

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, mandou um recado aos servidores em tom de ameaça e condenou os excessos durante a greve. Em entrevista ao programa Bom dia, ministro, distribuído pela EBC a rádios de todo o país, ela assinalou que “não podemos ter abusos” e que as paralisações não podem “ferir o direito do cidadão de ter acesso aos serviços públicos”. Ao falar sobre os projetos que tramitam no Congresso Federal, com o propósito de regular esses movimentos, Gleisi deixou claro que o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União, por orientação da presidente Dilma Roussef, estão olhando com lupa o desenrolar do processo.

Embora admita que o Brasil vive em uma democracia, portanto o direito é assegurado a todas as categorias, deixou claro que os impactos da última greve, considerada a maior do funcionalismo nos últimos 10 anos, pode levar o governo a tratar o assunto com mais rigor, no momento da votação da Lei de Greve pelo Legislativo. “Não há uma definição se terá um projeto ou não do Executivo. Mas o fato é que esse tema já está em pauta, e eu acredito que, com os abusos que tivemos nessa greve recente, com certeza, isso vai ter um reflexo na discussão e nas definições do Congresso Nacional”.

A ministra concorda com os trabalhadores quanto ao direito de reivindicar. “Mas nós temos que saber que têm limites e que também há uma situação econômica do país de limites na questão orçamentária, principalmente no serviço público.” Aproveitou para defender a pasta de seu marido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao criticar os funcionários dos Correios. “Tive a notícia que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, pelo menos, 40% dos trabalhadores dos Correios permaneçam trabalhando. Eles já fizeram greve no ano passado, já tiveram o reajuste”, destacou.

As provocações da ministra Gleisi Hoffmann caíram como uma bomba no movimento sindical. A Confederação Nacional do Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% dos funcionários públicos em greve até 31 de agosto, vai publicar uma nota em repúdio às declarações da Casa Civil. “Não vamos aceitar revanche, retaliação ou desaforo, nem esse tipo de tratamento. Se houve abuso, foi desse governo incompetente em negociar. Só em 2012, fizemos mais de 200 reuniões”, indignou-se Sérgio Ronaldo, diretor da Condsef.

Fonte: Correio Braziliense

GOIÁS: TRT da 18ª Região oferece curso de Capacitação para Oficiais de Justiça em EAD

1º.10.2012 a 14.12.2012 - Curso de Capacitação para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - "EAD".

 
Fonte: TRT 18

sábado, 29 de setembro de 2012

Projeto de Lei tipifica o crime da advocacia ilegal

 
Prerrogativas Profissionais

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o crime do exercício ilegal da profissão de advogado. Trata-se do PL 3.962/2012, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais, a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto impõe multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ABUSURDO: Parte exequente terão seus próprios oficiais de Justiça

Parece piada, mas é verdade. A notícia abaixo é do portal da Prefeitura de Porto Alegre/RS, onde servidores da própria Procuradoria Geral do Município atuarão como oficiais de Justiça nas ações fiscais movidas pela Procuradoria. Isso é inaceitável e é uma vergonha para o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Será que os bancos e todas as empresas vão ter esse privilégio? Será que somente o credor poder ter seus próprios oficiais de Justiça? Ou os devedores também vou escolher os seus oficiais de Justiça?

Veja abaixo a matéria. Não é piada teve gente do Judiciário que assinou o convênio:

Servidores da PGM atuarão como oficiais de justiça “ad hoc”

Servidores da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atuarão como oficiais de Justiça “ad hoc” em ações de execução fiscal do Município que tramitam na 8ª Vara da Fazenda Pública. A iniciativa, viabilizada por uma parceria entre a PGM e o Poder Judiciário firmada em 2001, foi iniciada em 2003 e, depois de sete anos de interrupção, agora é retomada. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos de execução fiscal. Os oficiais de justiça “ad hoc” cumprirão mandados de citação e intimação.

De acordo com a procuradora-geral adjunta para Assuntos Fiscais, Cristiane Nery, a expectativa com a reimplantação do projeto é de que se tenha êxito com essa experiência já largamente utilizada em outros municípios, com grandes benefícios no impulsionamento e agilização das execuções fiscais. “Tanto os juízes que atuam na 8ª Vara da Fazenda Pública quanto nós estamos apostando no projeto como mais um instrumento de viabilizar o ingresso de recursos aos cofres municipais pela execução fiscal, possibilitando que a PGM selecione, inicialmente, processos em que reste demonstrada a necessidade de uma diligência mais rápida e direcionada”, explica.

Os servidores da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) Léa Marilda Viero e Luís Fernando Oliveira estão em treinamento, acompanhando as diligências de um oficial de justiça. Os oficiais “ad hoc” atuarão em processos indicados pelos procuradores da Área Fiscal e serão nomeados pelos juízes para o cumprimento dos mandados em cada processo.

Segundo a procuradora-chefe da PDA, Bethania Flach, inicialmente serão priorizadas as ações que envolvam dívidas de maior valor. “Ficará a critério do procurador, na análise casuística, avaliar a pertinência de requerer o cumprimento do mandado por oficial 'ad hoc'. O objetivo é aumentar gradualmente o volume de processos a serem inseridos na nova rotina”, informa.

Clique aqui e veja a notícia diretamente no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Deputado Policarpo (PT/DF) é designado relator do PL 4363/2012 na CTASP

O PL 4363/2012 já tem relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Nesta quinta-feira (27), o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) foi designado relator do projeto que, entre outros pontos, aumenta o valor da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 100% até 2015.

O próximo passo para o projeto é o prazo de cinco reuniões para apresentação de emendas, contado a partir da próxima segunda-feira (1º).

Policarpo, que é oriundo do serviço público, tem conhecimento do teor da matéria e garantiu que irá trabalhar para aprovar o PL 4363/2012 o mais rápido possível.

A próxima sessão da CTASP está marcada para o dia 10 de outubro.

FENASSOJAF: ATENTA AOS INTERESSES DO JUDICIÁRIO

Fonte: FENASSOJAF

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial: Vitória dos oficiais de Justiça do Maranhão


Sindicato maranhense já vai cobrar providências administrativas e legais do TJMA

Nesta terça-feira, 25, transitou em julgado o Mandado de Injunção 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) no Supremo Tribunal Federal, que visa assegurar o direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo e por desenvolverem atividade profissional que enseja risco de vida.

A ação do SINDJUS/MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto favorável do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, em todas as sessões nas quais a matéria foi apreciada.

Com o trânsito em julgado do MI 2152, a assessoria jurídica do SINDJUS/MA acionará agora o Tribunal de Justiça do Maranhão para que encaminhe as providências administrativas e legais necessárias para dar efetividade à decisão do STF em favor dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.

Servidores em risco biológico e físico

Por sua vez, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou o Mandado de Injunção 3080, que visa assegurar o reconhecimento à aposentadoria especial em favor de todos os servidores municipais, estaduais e federais brasileiros, que desempenham atividades com risco biológico e físico (área médica e laboratorial).

O Ministro Celso de Mello, que foi o relator da ação ajuizada pelo SINDJUS/MA, também é o relator do Mandado de Injunção da CSPB, que foi ajuizada com o intuito de estender o reconhecimento desse direito a todos os trabalhadores do serviço público brasileiro, que, no desempenho de suas atividades, lidam com vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos, ou com ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, esclarece Aníbal Lins, presidente do SINDJUS/MA e vice-presidente da CSPB.

O Mandado de Injunção 3080, de autoria da CSPB, foi julgado favoravelmente pelo STF e aguarda agora o trânsito em julgado.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial

O advogado especialista em aposentadoria especial, Walisson Justo, responde a algumas questões sobre o tema:

Quem tem direito à Aposentadoria Especial? Todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física, sujeitos aos agentes físicos,químicos ou biológicos, durante um dos seguintes períodos: 15 (quinze), 20(vinte) ou 25 (vinte cinco) anos de carteira assinada.

Quantos anos são necessários para se ter direito à aposentadoria Especial?  Para que o servidor tenha direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele tenha laborado durante 25 anos em área de risco.

Além do tempo de contribuição de 25 anos, por acaso é necessário o preenchimento do requisito idade para a percepção da Aposentadoria Especial? Para a percepção da Aposentadoria Especial a lei não exige a comprovação do requisito idade, apenas o tempo de contribuição.

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial? Uma das vantagens obtida é a redução do tempo de trabalho em 10 anos (de 35 para 25 anos) para se aposentar e ainda não vai incidir em sua aposentadoria o fator previdenciário.

Como se comprova o exercício da atividade de risco? Para se comprovar o desempenho de atividade especial, a lei exige atualmente apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

A comprovação do ambiente de trabalho nocivo à saúde somente é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? Ou pode ser feito por outro Formulário do INSS? O exercício de atividade em área de risco também pode ser comprovado por outros formulários do INSS, tais como: SB-40, DSS 8030 etc.

A fim de que se tenha direito à aposentadoria especial é necessário exercer os 25 anos de trabalhar exclusivamente na mesma área? Não! É necessário o trabalho exclusivo em uma área de risco para que o engenheiro tenha direito a aposentadoria especial, uma vez que se pode aproveitar o trabalho realizado em outra atividade considerada de risco (frentista, eletricista, vigilante, policial etc) com o trabalho realizado no serviço público.

O trabalhador, em virtude do exercício de atividade de risco, somente terá direito a aposentadoria especial, ou tem direito a outro benefício previdenciário?  Além da aposentadoria especial o profissional que desenvolve atividade de risco também tem direito à aposentadoria integral por contribuição, por meio da conversão de seu tempo especial em comum.

Em que situação ocorre o aproveitamento do tempo especial para que o trabalhador possa ter concedida a aposentadoria integral por contribuição? Ocorre quando exerceu tanto atividade comum como especial. Assim, caso não tenha completado os 25 (vinte cinco) anos de contribuição, pode-se fazer a conversão do seu tempo especial em comum, o que lhe poderá proporcionar o benefício previdenciário denominado aposentadoria integral por contribuição.

Fonte: SINDJUS/MG

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Analistas e técnicos do STF desviados para função de oficial de Justiça receberão indenização

A Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que analisou o caso ordenou que sejam pagas aos  servidores todas as diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de transporte.
 
Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de responsabilidade de oficiais de justiça.  No curso do processo, a administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido de indenização.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Ruzzarin explicou que a Justiça reconheceu a tese de que o desvio de função ocorreu por ordem da administração do Supremo, aplicando jurisprudência já consolidada para os casos de desvio de função. Além do pagamento das diferenças, a União terá que arcar com os juros e correção dos salários e vantagens que deixaram de ser depositadas durante o período em que os analistas e técnicos trabalharam como oficiais.

Desvio

A Lei 8.112/90 proíbe que os servidores públicos prestem serviços sem remuneração ou que sejam desviados de suas funções. No caso dos servidores do STF, as tarefas inerentes ao cargo de oficial de justiça foram executadas até dezembro de 2008, quando outros servidores, aprovados em concurso específico, tomaram posse para o exercício da função.

Por terem desempenhando atribuições de oficiais de justiça que não lhes eram próprias, sem receber as retribuições correspondentes, os servidores ingressaram com o pedido de indenização (diferenças salariais), recebendo o aval positivo da 21ª Vara Federal de Brasília.

Ref.: Processo n° 19162-49.2010.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: C&R

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