Sindicato maranhense já vai cobrar providências administrativas e legais do TJMA
Nesta
terça-feira, 25, transitou em julgado o Mandado de Injunção 2152, ajuizado pelo
Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS/MA) no Supremo
Tribunal Federal, que visa assegurar o direito à aposentadoria especial dos
Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão.
A jurisprudência
do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm
direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo
e por desenvolverem atividade profissional que enseja risco de vida.
A ação do
SINDJUS/MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e
o voto favorável do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado
pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, em todas as sessões nas quais a
matéria foi apreciada.
Com o trânsito
em julgado do MI 2152, a
assessoria jurídica do SINDJUS/MA acionará agora o Tribunal de Justiça do
Maranhão para que encaminhe as providências administrativas e legais
necessárias para dar efetividade à decisão do STF em favor dos servidores
efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça.
Servidores
em risco biológico e físico
Por sua vez, a
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou o Mandado de
Injunção 3080, que visa assegurar o reconhecimento à aposentadoria especial em
favor de todos os servidores municipais, estaduais e federais brasileiros, que
desempenham atividades com risco biológico e físico (área médica e
laboratorial).
O Ministro Celso
de Mello, que foi o relator da ação ajuizada pelo SINDJUS/MA, também é o
relator do Mandado de Injunção da CSPB, que foi ajuizada com o intuito de
estender o reconhecimento desse direito a todos os trabalhadores do serviço
público brasileiro, que, no desempenho de suas atividades, lidam com vírus,
bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos, ou com ruídos,
temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade,
esclarece Aníbal Lins, presidente do SINDJUS/MA e vice-presidente da CSPB.
O Mandado de
Injunção 3080, de autoria da CSPB, foi julgado favoravelmente pelo STF e
aguarda agora o trânsito em julgado.
Saiba
mais sobre a Aposentadoria Especial
O advogado especialista
em aposentadoria especial, Walisson Justo, responde a algumas questões sobre o
tema:
Quem tem
direito à Aposentadoria Especial? Todos os trabalhadores que
exerçam suas atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade
física, sujeitos aos agentes físicos,químicos ou biológicos, durante um dos
seguintes períodos: 15 (quinze), 20(vinte) ou 25 (vinte cinco) anos de carteira
assinada.
Quantos
anos são necessários para se ter direito à aposentadoria Especial? Para
que o servidor tenha direito à Aposentadoria Especial é necessário que ele
tenha laborado durante 25 anos em área de risco.
Além do
tempo de contribuição de 25 anos, por acaso é necessário o preenchimento do
requisito idade para a percepção da Aposentadoria Especial? Para
a percepção da Aposentadoria Especial a lei não exige a comprovação do
requisito idade, apenas o tempo de contribuição.
Quais as
vantagens da Aposentadoria Especial? Uma das vantagens obtida é a
redução do tempo de trabalho em 10 anos (de 35 para 25 anos) para se aposentar
e ainda não vai incidir em sua aposentadoria o fator previdenciário.
Como se
comprova o exercício da atividade de risco? Para se comprovar o
desempenho de atividade especial, a lei exige atualmente apresentação do
formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
A
comprovação do ambiente de trabalho nocivo à saúde somente é feito por meio do
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP? Ou pode ser feito por outro
Formulário do INSS? O exercício de atividade em área de risco
também pode ser comprovado por outros formulários do INSS, tais como: SB-40,
DSS 8030 etc.
A fim de
que se tenha direito à aposentadoria especial é necessário exercer os 25 anos
de trabalhar exclusivamente na mesma área? Não! É necessário o
trabalho exclusivo em uma área de risco para que o engenheiro tenha direito a
aposentadoria especial, uma vez que se pode aproveitar o trabalho realizado em
outra atividade considerada de risco (frentista, eletricista, vigilante,
policial etc) com o trabalho realizado no serviço público.
O
trabalhador, em virtude do exercício de atividade de risco, somente terá
direito a aposentadoria especial, ou tem direito a outro benefício
previdenciário? Além da aposentadoria especial o profissional
que desenvolve atividade de risco também tem direito à aposentadoria integral
por contribuição, por meio da conversão de seu tempo especial em comum.
Em que
situação ocorre o aproveitamento do tempo especial para que o trabalhador possa
ter concedida a aposentadoria integral por contribuição? Ocorre
quando exerceu tanto atividade comum como especial. Assim, caso não tenha
completado os 25 (vinte cinco) anos de contribuição, pode-se fazer a conversão
do seu tempo especial em comum, o que lhe poderá proporcionar o benefício
previdenciário denominado aposentadoria integral por contribuição.
Fonte: SINDJUS/MG