domingo, 1 de junho de 2014

CNJ quer saber que medidas estão sendo tomadas para garantir a segurança dos oficiais de justiça em todo o Brasil

Conforme divulgado pelo SINDOJUS/MG (clique AQUI para ver todas as informações), na última segunda-feira, 26, a FOJEBRA (Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências pleiteando várias medidas que possam garantir a segurança dos os oficiais de justiça no exercício da atividade. O PP é analisado, pelo CNJ, através do Processo nº 0003272-41.2014.2.00.0000.


Em tempo relâmpago – apenas dois dias depois -, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do processo, em observância ao Pedido de Providências da FOJEBRA, proferiu despacho determinando a todos os Tribunais de Justiça do País apresentarem, no prazo regimental (15 dias), documentos comprobatórios acerca das medidas que estão sendo adotadas para garantir a segurança dos seus respectivos oficiais de justiça no exercício da atividade.

Eis o despacho da conselheira relatora:

“DESPACHO

1.Vistos.,

2. Trata-se de Pedido de Providências apresentado pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA em que requer sejam tomadas medidas para melhorar a segurança dos Oficiais de Justiça Estaduais no exercício de suas funções estatutárias.

3. Em razão do pedido apresentado entendo como pertinente consultar, inicialmente, os Tribunais de Justiça Estaduais para que informem quais medidas/programas tem sido implementados no sentido de garantir a segurança de seus servidores, Oficiais de Justiça, no decurso de suas jornadas de trabalho.

4. Isso posto, intimem-se todos os Tribunais de Justiça Estaduais, incluindo-os como interessado neste procedimento, para que apresentem informações no prazo de 15 dias.

Brasília, 28 de maio de 2014.

Conselheiro Relator”

A expectativa da FOJEBRA é a mais otimista quanto ao atendimento ao pedido formulado ao CNJ, tendo em vista a belíssima petição elaborada pelo advogado Bruno Aguiar, que é também assessor jurídico do SINDOJUS/MG, dotada de riqueza de detalhes e vasto conteúdo comprobatório.

O SINDOJUS/MG salienta a categoria que a FOJEBRA precisa ser fortalecida, pois é a entidade legalmente constituída para defender os interesses dos oficiais de justiça estaduais do Brasil em âmbito nacional. Inclusive, neste domingo, 01 de junho de 2014, haverá Assembleia Geral Extraordinária, em Brasília (DF), com participação de dirigentes de entidades representativas da categoria em todos os estados, para deliberar sobre a proposta de transformação da Federação em entidade sindical.

O SINDOJUS/MG tem a convicção de que, somente com a união, a participação e o engajamento de todos, a categoria dos oficiais de justiça estaduais do Brasil se fortalecerá e se capacitará para as lutas e embates pela manutenção de direitos e obtenção de grandes vitórias.

União e luta, companheiros!

Fonte: SINDOJUS/MG

Um comentário:

  1. Tal perigo diário que os Oficiais de Justiça estão sujeitos, é público e notório. Entretanto, apesar de bem elaborado e detalhado, o pedido acima, no meu entender, acabará como mais "um pedido", em meios a muitos. Isso, porque sabe-se que os responsáveis pelos tribunais fazem o que querem, quando querem e para quem querem, não se importam com os funcionários e servidores, mas somente com seus juízes e desembargadores, dando-lhes tudo o que pedem, tanto material quanto financeiramente. O que nós recebemos é somente ameaças, processos administrativos, alegação de falta de verba para implantação de benefícios que nos é de direito, mas que outros o recebem. Recebemos também, aqui no Paraná, o presente da extinção do cargo, e a criação de função de técnico judiciário, na função de cumprir mandados, ficando eles, com um cartório para atender, enquanto os Oficiais de carreira, Vara Cível, Criminal, e plantão, não recebendo nada para as funções extras e também sequer risco de vida, o qual foi extinto por lei. Sequer, tais representantes, acatam a liminar concedida em MI 1853, a qual determina a aposentadoria especial do Oficial de Justiça. Então quando lemos tais notícias, entendo tais, como um fábula, pois, não há ninguém que os obrigue a acatá-las, entretanto o Oficial, é coagido a adentrar em uma favela para cumprir mandado, sob pena de medida disciplinar, enquanto, quem manda está sentado numa sala bem protegido e seu veículo estacionado em sua vaga reservada. Repito, não se preocupam, porque não há e nunca haverá que os determinem a cumprir alguma decisão que seja em benefício próprio, aliás, esses, eles resolvem rapidamente e em segredo. Como já comentei com colegas, como terei eu, Oficial de Justiça, moral para determinar que alguém cumpra alguma determinação, quando exatamente que a ordena não cumpre as que lhe são determinadas. Completamente incoerente.

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