sábado, 28 de junho de 2014

PEC dos oficiais de Justiça e carreira de Estado

No dia 04/06/2014 o Deputado Federal Ademir Camilo (PROS/MG), a pedido da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA apresentou a Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, também conhecida como PEC dos Oficiais de Justiça. A proposta teve apoio de mais de 200 deputados.

A proposta tem como objetivo alterar a Constituição Federal e incluir o art. 135-A no texto constitucional, tornando a carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e função Essencial à Justiça. Veja o texto da PEC 414/2014, in verbis:
“Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:
“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.”
Segundo o Coordenador Nacional da FOJEBRA, Argentino Dias, com a aprovação da PEC os oficiais de Justiça passarão a fazer parte de uma carreira de Estado, nos moldes do Ministério Público, com a possível criação de Departamentos de Execuções Judiciais. Assim, os oficiais de Justiça passariam a ser um órgão independente, não mais subordinado diretamente aos juízes.

Sem nenhuma dúvida a PEC 414/2014, se aprovada trará incalculáveis benefícios à categoria dos oficiais de Justiça, pois colocará a categoria no mesmo nível dos juízes e promotores de Justiça. Entretanto, não tirando o mérito da proposta, não sei se estamos prontos para um avanço tão grande. Certamente os integrantes do Judiciário brasileiro: juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, não irão concordar em deixar de ser o chefe imediato dos oficiais de justiça.

Por não haver nenhuma proteção constitucional, em alguns estados da federação o oficial de Justiça já passou a ser cargo de confiança dos juízes. E outros estados também já acenam com a possibilidade da extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça, passando tal atribuição a ser função ou cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração dos juízes. Assim, com a extinção do cargo específico, o trabalho do oficial de Justiça deixará de ser um trabalho imparcial e técnico-jurídico, se tornando um trabalho parcial, por vezes até tendencioso e sem nenhuma técnica jurídica.

Exatamente para evitar a extinção do cargo, para assegurar a imparcialidade dos atos de materialização da função jurisdicional do Estado, que é de salutar importância que a carreira de oficial de Justiça passe a ter previsão constitucional, entretanto entendo que, por ora, não seria necessário a criação de mais um órgão independente, ou mais uma entidade. Bastando para isso que a carreira de oficial de Justiça conste expressamente na Constituição Federal, o que por si só, já evitaria os grandes prejuízos para o oficialato e para a própria atividade judicial.

Assim, entendo que o mesmo texto da PEC 414 poderia ser incluindo na parte que trata da organização do Poder Judiciário, como por exemplo, na inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, que ficaria da seguinte forma:
"Art. 95-A - O Oficial de Justiça é indispensável para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”
Assim, passaríamos a ter uma carreira com garantia constitucional, não haveria mais a extinção do cargo ou nomeação de oficiais de Justiça "ad hoc", e certamente seria um texto com mais possibilidade de aprovação no Congresso Nacional, até mesmo porque não haveria despesas com a criação de um novo órgão.

Por fim, agradeço ao oficial de Justiça Argentino Dias, Coordenador Nacional da Fojebra, que muito tem feito por nossa categoria e fica aqui uma sugestão de proposta de mudança do teor da PEC dos oficiais de Justiça.

Edinaldo Gomes da Silva (Dino)

2 comentários:

  1. Realmente, Dino, no contexto atual acredito que a alteração do texto facilitaria sua aprovação, sendo fundamental para o oficialato.

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  2. Isso mesmo Manus Max, a previsão constitucional do cargo de Oficial de Justiça, cujo acesso deverá ser por meio de concurso público de provas e títulos já bastaria. Pensar em carreira de Estado, nos moldes do Ministério Público, é sonhar acordado.

    Abraço.

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