Nesta terça-feira, 18/11/2014, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), protocolizou requerimento administrativo, solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF), envie ao Congresso Nacional projeto de Lei alterando a Lei Federal 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União) para conceder porte institucional de arma de fogo aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O pedido se justifica em razão do Oficial de Justiça exercer atividade de risco. Ocorrências de agressões e homicídios praticados contra os oficiais de Justiça são comuns e se tornou rotina, portanto, o Poder Judiciário deve tomar a iniciativa de proteger seus servidores.
De acordo com o art. 96, II, da Constituição Federal, o STF e os Tribunais Superiores possuem prerrogativa de apresentar projetos de leis sobre sua organização, criação de cargos, atribuições e PRERROGATIVAS, entre outros. Portanto, é perfeitamente viável que o Supremo Tribunal Federal envie projeto de lei ao Congresso Nacional concedendo porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União.
Sendo enviado ao Congresso Nacional, o projeto de lei poderá receber emenda e ser ampliado para beneficiar os oficiais de Justiça estaduais, até mesmo por uma questão de isonomia, entretanto, entende-se que o STF poderá enviar projeto de lei tratando somente das prerrogativas dos servidores do Poder Judiciário da União, pois a alteração legislativa solicitada é através do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União (Lei Federal).
Sendo enviado ao Congresso Nacional, o projeto de lei poderá receber emenda e ser ampliado para beneficiar os oficiais de Justiça estaduais, até mesmo por uma questão de isonomia, entretanto, entende-se que o STF poderá enviar projeto de lei tratando somente das prerrogativas dos servidores do Poder Judiciário da União, pois a alteração legislativa solicitada é através do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União (Lei Federal).
Medidas de Segurança
O Sindojus-DF solicitou ainda que o STF e os órgãos do Poder Judiciário da União institua comissão mista, composta por representantes do STF, órgãos do Poder Judiciário da União, CNJ e oficiais de Justiça, com a finalidade de elaborar Resolução Conjunta objetivando a adoção de medidas efetivas que garantam a integridade física dos oficiais de Justiça no exercício da função ou em razão dela.
Atualizado em 19/11/2014 às 01:30 horas
Atualizado em 19/11/2014 às 01:30 horas
O caminho não é esse, pois o direito tem que ser pra todos, justiça da união e dos estados, somente será possível com a inclusão no estatuto do desarmamento a nível nacional.
ResponderExcluirA iniciativa é positiva, todavia o projeto de Lei, atendendo a uma melhor técnica de produção legislativa, devesse alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003, art. 6º) e não alterar o PCS dos servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11413/2006).
ResponderExcluirCaso o STF, envie o projeto ao Congresso Nacional, deverá observar a técnica legislativa. Como ocorre com os agentes de segurança do Poder Judiciário, existe uma outra lei e esta lei também altera o Estatuto do Desarmamento.
ResponderExcluirOu seja, o Estatuto do Desarmamento não conteria os detalhes, que poderá constar no nosso PCS.
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