quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Porte de Arma: Sindojus-DF conclama oficiais de Justiça a se mobilizarem pela aprovação do PLC 030/2007

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), em consonância com a campanha da Fenassojaf, conclama os Oficiais de Justiça do Distrito Federal e de todo o Brasil a se mobilizarem pela aprovação do PLC 030/2007, que concede o porte de arma para o oficialato de Justiça.

O PLC 030/2007 está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional pronto para inclusão na pauta de votações. No dia 18/11, o senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou um novo relatório ao PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) com duas emendas de redação e mantém o mérito da proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, concedendo o porte de arma para os oficiais de Justiça.

O objetivo da mobilização proposta pela Fenassojaf é o convencimento dos senadores integrantes da CRE pela imediata votação e aprovação do porte de arma para os Oficiais de Justiça e demais carreiras contidas na matéria.

Segundo o presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva (DINO), "Por diversos fatores, a sociedade e os poderes constituídos não têm conhecimento a respeito do cotidiano do Oficial de Justiça, tais como suas atribuições e riscos inerentes a atividade que exercem.", e por este motivo é necessário o engajamento de todos os oficiais de Justiça no convencimento dos parlamentares pela aprovação do PLC 030/2007.

Confira a lista com os nomes e contatos dos integrantes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado:

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) - aloysionunes.ferreira@senador.leg.br
Valdir Raupp (PMDB/RO) - valdir.raupp@senador.leg.br
Jorge Viana (PT/AC) - jorge.viana@senador.leg.br
Lindbergh Farias (PT/RJ) - lindbergh.farias@senador.leg.br
Gleisi Hoffman (PT/PR) - gleisi@senadora.leg.br
Lasier Martins (PDT/RS) - lasier.martins@senador.leg.br
Cristovam Buarque (PPS/DF) - cristovam.buarque@senador.leg.br
Ana Amélia (PP/RS) - ana.amelia@senadora.leg.br
Edison Lobão (PMDB/ MA) - edison.lobao@senador.leg.br
Roberto Requião (PMDB/ PR) - roberto.requiao@senador.leg.br
Sérgio Petecão (PSD/AC) - sergio.petecao@senador.leg.br
Ricardo Ferraço (PSDB/ES) - ricardo.ferraco@senador.leg.br
José Agripino (DEM/RN) - jose.agripino@senador.leg.br
Tasso Jereissati (PSDB/CE) - tasso.jereissati@senador.leg.br
Paulo Bauer (PSDB/SC) - paulo.bauer@senador.leg.br
Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) - fernandobezerracoelho@senador.leg.br
Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) - vanessa.grazziotin@senadora.leg.br
Eduardo Amorim (PSC/SE) - eduardo.amorim@senador.leg.br
Armando Monteiro (PTB/PE) - armando.monteiro@senador.leg.br
José Pimentel (PT/CE) - jose.pimentel@senador.leg.br
Telmário Mota (PDT/RR) - telmariomota@senador.leg.br
Humberto Costa (PT/PE) - humberto.costa@senador.leg.br
Benedito de Lira (P/AL) - benedito.lira@senador.leg.br
João Alberto Souza (PMDB/MA) - joao.alberto.souza@senador.leg.br
Raimundo de Lira (PMDB/PB) - raimundo.lira@senador.leg.br
Marta Suplicy (PMDB/SP) - marta.suplicy@senadora.leg.br
Kátia Abreu (PMDB/TO) - katia.abreu@senadora.leg.br
Ronaldo Caiado (DEM/GO) - ronaldo.caiado@senador.leg.br
Flexa Ribeiro (PSDB/PA) - flexa.ribeiro@senador.leg.br
José Aníbal (PSDB/SP) - joseanibal@senador.leg.br
Antonio Anastasia (PSDB/MG) - antonio.anastasia@senador.leg.br
João Capiberibe (PSB/AP) - joao.capiberibe@senador.leg.br
Lídice da Mata (PSB/BA) - lidice.mata@senadora.leg.br
Marcelo Crivella (PRB/RJ) - marcelo.crivella@senador.leg.br
Magno Malta (PR/ES) - magno.malta@senador.leg.br


Sugestão de modelo de texto para email:

"Excelentíssimo Senhor Senador,

Nós, Oficiais de Justiça de todo o Brasil solicitamos a Vossa Excelência apoio para votação e aprovação do Projeto de Lei da Câmara - PLC n. 030/2007 (porte de arma para os Oficiais de Justiça e demais carreiras contidas no projeto).

O senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou, no dia 18 de novembro, um novo relatório ao PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O novo parecer contém duas emendas de redação e mantém o mérito da proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, concedendo o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outros servidores públicos, conforme relatório. Referido relatório trás cada categoria em um inciso separado, possibilitando uma melhor análise na fase de sanção/veto.

A aprovação do PLC 030/2007 é importante para amenizar os riscos sofridos por todo o oficialato de Justiça que exercem atividade de risco, conforme se comprova pelos fatos e documentos abaixo relacionados.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça – FENOJUS realizou estudo e relatório de diversos  homicídios praticados contra oficiais de Justiça após os Estatuto do Desarmamento, como se segue:

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) disponibiliza em seu site um relatório contento centenas de crimes praticados contra oficiais de Justiça, conforme a seguir:

Por diversos fatores, a sociedade e os poderes constituídos não têm conhecimento a respeito do cotidiano do Oficial de Justiça, tais como suas atribuições e riscos inerentes a atividade que exercem.

Os oficiais de Justiça não são meros entregadores de mandados judiciais e sim profissionais que executam e fazem cumprir as ordens judiciais.

Entre as atribuições dos oficiais de Justiça podemos citar o cumprimento dos seguintes mandados judiciais:

Reintegrações de Posse;
Buscas e apreensões;
Afastamentos dos maridos agressores do lar conjugal;
Prisões;
Penhoras (apreensão e depósito de bens);
Arrestos;
Despejos;
Citações, intimações e notificações; e vários outras.

O Art. 154 do Código de Processo Civil cita algumas das atividades do Código de Processo Civil:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.”

Entendemos  ser muito importante que as nossas atribuições sejam ditas em pronunciamento no plenário da CRE e do Senado Federal para que todos os senadores e a sociedade tomem conhecimento de nossas atribuições e os riscos inerentes a atividade do oficialato.

Por todo o exposto, solicito a Vossa Excelência, apoio para votação e aprovação do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, já que referido projeto de lei está pronto para votação.

Atenciosamente,

NOME
Oficial de Justiça"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares