O PLC 030/2017 garante maior segurança ao Oficial de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.
O Senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou o requerimento nº 475/2017, em que requer o desapensamento do PLC 30/2007, da tramitação conjunta com o PLC 152/2015, a fim de que tenha tramitação autônoma.
O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo, incluindo os oficiais de Justiça).
O PLC foi enviado à mesa diretora para inclusão em votação no plenário e está aguardando a inclusão na ordem do dia para votação do requerimento. Sendo o requerimento aprovado o PLC 030/2017 retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, vai à plenário e em seguida para sanção do presidente da República.
O Diretor do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, visitou o Senado Federal na última terça-feira (27/08) para acompanhar a tramitação do projeto e buscando a apresentação do requerimento de desapensação, o que agirá a aprovação do projeto.
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Fonte: InfoJus BRASIL
Melhor para os agentes. Não querem uma 380 carregada de requisitos e impostos a pagar.
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