sexta-feira, 9 de junho de 2017

SindJustiça-RN e TJRN tratam de portaria que limita mandados recebidos pelos oficiais de Justiça

A Diretoria Colegiada do SindJustiça se reuniu na manhã desta segunda-feira, 05, no TJRN, com o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Expedito Ferreira, para tratar da Portaria N.º 10/2017-TJ, de 29 de maio de 2017, que trata da limitação de mandados recebidos pelos oficiais de justiça.

A Portaria causou enorme apreensão entre os oficiais de justiça e na diretoria do sindicato, sobretudo com relação ao Art. 2º, que trata das férias. De acordo com este artigo, "para a concessão de férias, os oficiais deverão ter cumprido integralmente os mandados recebidos".

O entendimento geral era que a decisão provoca prejuízos tantos para os servidores quanto para os jurisdicionados. A preocupação do Sindicato é que a portaria tenha efeitos contrários ao pretendido, acarretando uma piora nas condições de trabalho dos oficiais de justiça.

O presidente do TJRN afirmou durante a audiência que os diretores de fórum ficarão responsáveis pela regulamentação do trabalho dos oficiais. "Cada diretor fará sua adequação", disse o Desembargador, salientando que os fóruns têm realidades diferentes que devem ser levadas em conta.

O Sindicato irá se reunir com os diretores dos fóruns para tratar dessa regulamentação. Um dos principais pontos a ser proposto é que próximo às férias e licenças-prêmios, seja reduzido o número de mandados repassados aos servidores, bem como que haja um prazo maior, em dias úteis, sem recebimento de mandados por aqueles oficiais que forem entrar de férias ou licença.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenajud

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