sexta-feira, 9 de junho de 2017

Pleno do TJMT decide que Estado tem que arcar com diligências da Fazenda Pública

Por 12 votos favoráveis e cinco contrários, o pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) proveu o agravo e concedeu liminar para os Oficiais de Justiça para que o governo do Estado arque com as despesas para cumprimento de diligências da Fazenda Pública. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (08.06). 

O diretor-financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar, comemorou a decisão, que é de extrema importância para a categoria.

“Os oficiais não tem que arcar para cumprir mandado da Fazenda Pública, é obrigação do Estado. Nós estávamos sendo pressionados e sendo aberto procedimento administrativo por não cumprirmos. E agora, ganhamos na Justiça”, comemorou. 

Segundo Jaime, o desembargador Giraldelli deixou bem claro que não se pode confundir custas judiciais com a despesa de diligências de Oficial de Justiça.

“Isso foi abordado no voto de divergência do desembargador Giraldelli, que deixou bem claro. A lei não contempla a justiça Estadual da Fazenda Pública. Ela contempla a Justiça gratuita, e execuções fiscais não são mandados de Justiça gratuita”. 

O presidente do Sindojus, Eder Gomes, ressaltou a coerência no voto dos desembargadores. "Com certeza, estávamos bastante ansiosos com essa votação. Mas todos os desembargadores foram coerentes e sabem da necessidade da Justiça gratuita e sabe a realidade da Fazenda Pública. Consta que tem que ser depositado a diligência para o oficial cumprir o mandado e assim foi feita a Justiça. Graças ao excelente voto do desembargar Gilberto Giraldelli, sendo que a maioria acompanhou”. 

A decisão começa a valer a partir da publicação pelo Tribunal.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares