Por 12 votos favoráveis e cinco contrários, o pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) proveu o agravo e concedeu liminar para os Oficiais de Justiça para que o governo do Estado arque com as despesas para cumprimento de diligências da Fazenda Pública. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (08.06).
O diretor-financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar, comemorou a decisão, que é de extrema importância para a categoria.
“Os oficiais não tem que arcar para cumprir mandado da Fazenda Pública, é obrigação do Estado. Nós estávamos sendo pressionados e sendo aberto procedimento administrativo por não cumprirmos. E agora, ganhamos na Justiça”, comemorou.
Segundo Jaime, o desembargador Giraldelli deixou bem claro que não se pode confundir custas judiciais com a despesa de diligências de Oficial de Justiça.
“Isso foi abordado no voto de divergência do desembargador Giraldelli, que deixou bem claro. A lei não contempla a justiça Estadual da Fazenda Pública. Ela contempla a Justiça gratuita, e execuções fiscais não são mandados de Justiça gratuita”.
O presidente do Sindojus, Eder Gomes, ressaltou a coerência no voto dos desembargadores. "Com certeza, estávamos bastante ansiosos com essa votação. Mas todos os desembargadores foram coerentes e sabem da necessidade da Justiça gratuita e sabe a realidade da Fazenda Pública. Consta que tem que ser depositado a diligência para o oficial cumprir o mandado e assim foi feita a Justiça. Graças ao excelente voto do desembargar Gilberto Giraldelli, sendo que a maioria acompanhou”.
A decisão começa a valer a partir da publicação pelo Tribunal.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT
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