sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Falta de padronização nos mandados gera decisão equivocada de juiz em Goiás

A reclamação equivocada contra os oficiais de Justiça teve repercussão nacional

Na decisão que enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o juiz Silvânio Divino de Alvarenga diz que “Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”. Após a reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça  de Goiás (Sindojus-GO), o juiz pediu desculpas à categoria e determinou ao escrivão que recolhesse os ofícios enviados ao CNJ.


A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia, Aparecida Manoel, se reuniram, na tarde de ontem (quinta-feira), com o juiz da 12ª Vara Cível, Silvânio Divino de Alvarenga para tratar sobre decisão equivocada que viralizou nacionalmente.

A decisão foi proferida nos autos judiciais 5591309.48.2018.8.09.0051 em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça. (clique aqui e veja a decisão).

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela Oficiala de Justiça cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorreu, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de Justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição, Gleidson Araújo. (clique aqui e veja o mandado).

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria dos Oficiais de Justiça e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à Corregedoria do TJGO, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, finaliza Moizés.

Para o Sindojus-GO todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos Oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

Morosidade

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJGO não permite à categoria dos Oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

“Há mais de um ano o Sindojus-GO vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento”.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

2 comentários:

  1. Ok, mas muita leniência com o "erro " do magistrado. Pedir "escusas"? Tá na moda né....Ora, vejamos, quando ele constatou hipotético erro da oficiala, não a chamou para que ela " se desculpasse", não é mesmo? Ficar "deixando passar" essas coisas é sempre complicado. Quanto á padronização de mandados, ora, ok, sem problema, mas não vai resolver este tipo de situação. A categoria tem que ser um pouco mais temida....

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  2. Tenho também um fato a ser relata, quase que idêntico.
    Recebi um mandado de busca, apreensão, remoção e citação, mas no mandado não especificou o bem a ser apreendido, apenas me entregou uma lista com a descrição de vários veículos, e sendo assim, Procurei o escrivão e pedi a ele que no mandado a ser cumprido precisaria i ficar no seu contexto a indicação dos veículos. Ao invés do escrivão refazer o mandado, ele disse para o juiz que eu recusei cumprir o mandado. Após o magistrado substituto ser informado, ele me ameaçou de abrir um procedimento. Quando eu me preparava para me defender, o juiz titular ficou sabendo e proferiu outra sentença e mandou expedir outro mandado corretamente.
    Conclusão, acho que para resolver o problema só funciona na base da ameaça. Tem trinta e sete anos que é a mesma coisa.

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