sexta-feira, 18 de outubro de 2019

STF: Função de Oficial de Justiça não pode ser de livre nomeação e exoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Plenário Virtual iniciado em 11/10/2019 e encerrado no dia 17, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin 4317/2009 e decidiu que o cargo de oficial de Justiça não é cargo de direção, chefia ou assessoramento, por isso não poderá ser de livre nomeação e exoneração.

Entretanto, entendeu ser constitucional lei estadual do Paraná que cria a função de Oficial de Justiça a ser ocupada por técnicos judiciários, mas havendo mais de um interessado, a seleção deverá ter critérios objetivos. Na verdade seria um verdadeiro concurso interno, com edital, número de vagas,  podendo inclusive haver provas ou exigência de escolaridade.  Isso é o que se entende da ementa do julgamento do STF. Veja a ementa do Julgamento da Adin 4317/2009:


A Fojebra, autora da ação,  aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para decidir as providências a serem adotadas.

O portal InfoJus Brasil, único especializado nas causas do oficialato de Justiça acompanha a situação e a qualquer momento publicará novas informações.

Fonte: InfoJus Brasil.

7 comentários:

  1. Esse concurso interno prejudica a sociedade, acesso de cargo público ñ pode acontecer é inconstitucional. O concurso público deve ser direcionado à todos, a CF/88 ñ menciona essa exceção. Principalmente por que a escolaridade entre técnicos e OJ é diferente.oficial de justiça é nível superior e técnico nível superior.

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  2. Estranha essa decisão do STF.. Um disparate. A CF/88 foi estuprada.

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  3. Pra quem não sabe ler a gente explica. Oficial de justiça não é um cargo é uma atribuição, o cargo é técnico judiciário (concurso público) tal qual na justiça federal onde o concurso é pra analista judiciário e não para oficial de justiça. Não sei em que lugar da CF está escrito que oficial de justiça é nível superior... cada Tribunal é autônomo quanto a carreira de seus servidores, que no caso do PR e diversos outros Estados se exige nível médio. Sem desmerecer ninguém,mas tem Estado por aí que exige nível superior, só que dependendo da faculdade que o camarada faz, na prática ele só tem o ensino médio...

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    1. Que estupidez!!! Amanhã ou depois os Oficiais de Justiça veteranos estarão dividindo espaço com Técnicos Judiciários, desempenhando a mesma função, porém com carreiras diferentes. Aliás, tal qual estão tentando fazer com os Oficiais Escreventes e os Técnicos no RS. Como já mencionado supra: estupro da CF. Estaria alguém ganhando para privilegiar os Técnicos Judiciários...?!?!? Não, bem capaz... no Brasil isso não acontece...

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  4. Caro Udinei, na Justiça Federal é Analista Judiciário especialidade Execução de Mandados, Chamado em lei própria de Oficial de Justiça. Quanto a Escolaridade natural que se evolua com o tempo, principalmente quando se diz que se acabou com a fome e o Analfabetismo ou você quer que exija somente primeiro grau?

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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