quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Oficiala de Justiça em risco: Mandado de busca e apreensão termina em perseguição e motorista baleado em Mogi Mirim


Uma diligência de busca e apreensão judicial por pouco não terminou em tragédia para uma Oficiala de Justiça em Mogi Mirim (SP). A servidora, que é associada da AOJESP e preferiu não se identificar, se viu em uma situação de perigo quando um motorista resistiu à ordem de apreensão de um veículo de luxo na manhã da última segunda-feira (29/09), necessitando do apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

A oficiala estava cumprindo um mandado de apreensão do veículo Jaguar E-Pace e, devido à natureza da diligência e o potencial risco de resistência do réu, havia solicitado o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM). Ao chegar ao local onde se encontrava o veículo, um homem disse que ninguém iria retirá-lo do local, inclusive ameaçou os policiais:

“Eu me identifiquei e informei que buscava o dono do veículo Jaguar, porém, o indivíduo respondeu que não sabia quem era o dono e disse que ninguém levaria o automóvel, e que, caso fosse necessário, colocaria fogo no veículo e nas viaturas da polícia”, relatou a oficiala.

Em seguida, outro indivíduo chegou ao local desobedecendo as ordens de parada da GCM, entrou no veículo e o jogou perigosamente na direção dos guardas, pondo em risco a vida dos agentes e da própria Oficiala de Justiça que estava cumprindo a diligência.

Para tentar impedir a fuga e controlar a ameaça, os agentes da GCM efetuaram disparos contra os pneus do Jaguar. Fragmentos de um dos tiros atingiram o braço do condutor, que, mesmo ferido, conseguiu fugir. O motorista seguiu para Mogi Guaçu, mas o veículo foi encontrado minutos depois em um condomínio. O homem trocou de carro — passando para um Ford Focus branco — e acabou sendo abordado e levado à Santa Casa para atendimento médico.

A oficiala informou à AOJESP que não participou da perseguição, pois precisou se deslocar até a Central de Polícia Judiciária de Mogi Mirim para registrar um boletim de ocorrência. Lá, a servidora tomou ciência de que o veículo havia sido localizado na cidade de Mogi Guaçu, para onde se dirigiu e acompanhou a liberação do automóvel após perícia.

Este incidente ocorrido em Mogi Mirim é mais um alerta sobre a extrema vulnerabilidade e o risco de vida inerentes à profissão dos Oficiais de Justiça, onde o cumprimento de diligências tem exposto diariamente a categoria a reações cada vez mais imprevisíveis e violentas. Casos como este evidenciam a necessidade urgente de aprimoramento contínuo nas políticas de segurança e apoio institucional para a categoria, que atua na “linha de frente” da Justiça e merece condições dignas para preservar a própria integridade física ao levar o cumprimento da lei à sociedade.

Com informações da AOJESP


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Oficiais de Justiça disfarçados de clientes prendem devedor de pensão alimentícia em supermercado no Tocantins

Disfarçados de clientes, oficiais de Justiça de Guaraí cumpriram nesta semana uma ordem de prisão inusitada. O alvo foi um homem devedor de pensão alimentícia. A ação ocorreu de forma discreta em um supermercado, sem chamar atenção, surpreendendo até o próprio devedor, que estava foragido havia meses.

A operação foi planejada e contou com apoio da Polícia Militar (PM), após informações de que o homem trabalhava no comércio. Como costumava mudar de endereço frequentemente, sua localização era dificultada, exigindo estratégia diferenciada. O plano foi executado de imediato para evitar riscos de fuga.

Após confirmarem a identidade, os oficiais realizaram a abordagem de maneira rápida e sem alarde, evitando tumulto entre clientes e funcionários. A ação eficiente evidenciou a importância das operações silenciosas nesse tipo de cumprimento judicial, que exigem segurança e mínima exposição pública.

O devedor foi surpreendido enquanto executava suas funções em uma área interna do supermercado, acessada com autorização. Após a prisão, o indivíduo, que não teve a identidade divulgada, foi então conduzido para a Polícia Civil e colocado à disposição do Poder Judiciário, até a quitação da dívida alimentar.

O que diz a lei?

A legislação atual estabelece que, a partir do 1º mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar ação requerendo a prisão do devedor (pai ou mãe), configurando crime de abandono material, com penas de até 4 anos de prisão, além de multa.



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