sábado, 14 de setembro de 2013

SP: oficiais de Justiça de Piracicaba reivindicam isenção de zona azul

 
Oficiais de Justiça de Piracicaba estiveram na Câmara de Vereadores na manhã da última terça-feira, 10 de setembro, para conversar com o vereador André Bandeira e solicitar a criação de uma legislação que isente os profissionais do pagamento de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, em horário de trabalho.

Os Oficiais de Justiça Mário Medeiros Neto (1º vice presidente da AOJESP), Vlademir Valério, Angelina Gervatauskas, Valéria Lovadine, Simone Coutinho e Cristina Spaolussi explanaram ao vereador André Bandeira o objetivo, a justificativa e a necessidade da criação dessa lei.
Foi realizado um trabalho preliminar onde os Oficiais de Justiça recolheram a legislação de inúmeras cidades brasileiras que regulamentam o assunto. Essa pesquisa resultou em um esboço do Projeto de Lei com as devidas justificativas que foram entregues à assessoria do vereador.

Para Mário Medeiros Neto, vice-presidente da AOJESP e diretor da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FOJEBRA), a isenção trata-se de “um direito do Oficial de Justiça, pois o carro do Oficial é a viatura do Poder Judiciário e deve ter a mesma isenção de viaturas da Polícia Militar.” Mário explicou também que o trabalho externo do Judiciário é executado pelo Oficial de Justiça, o qual coloca seu veículo particular a serviço do Estado. Tal qual a segurança, que se utiliza das viaturas das Polícias Militar e Civil para realizar o trabalho externo, a Justiça faz uso dos veículos dos Oficiais de Justiça para que o trabalho seja realizado e, nessa condição, é considerado veículo oficial do Estado. Não faz sentido o Estado cobrar do próprio Estado para execução de serviço essencial, nem fazer a diferenciação entre veículos oficiais da segurança pública e da justiça. Ambos são serviços essenciais de prestação estatal.

Após a reunião, André Bandeira relatou que irá protocolar, ainda nesta terça-feira um projeto de lei para regularizar a situação. “O PL a ser protocolado foi redigido baseado na lei federal 9.503/97, que é o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 29, capítulo 8 e alterações posteriores definem que o servidor público, dentro do seu ofício, pode estacionar seu veículo com isenção de pagamento. O Oficial de Justiça é o único servidor que utiliza o próprio carro como veículo oficial, sem identificação, devido à função que exerce”.

O parlamentar explicou ainda que a medida não é um benefício, mas um direito desses servidores, já que em muitos casos o profissional tem de interromper suas ações para renovar o ticket do estacionamento. “Saímos satisfeitos pela dedicação e apoio do vereador André Bandeira, e esperamos que esse direito seja reconhecido pelos demais vereadores”, destacou Mário Medeiros Neto.

Após ser protocolado, o PL tramitará pela Câmara até ser encaminhado para votação em plenário.

Fonte: AOJESP

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