quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PARAÍBA: Oficial de Justiça mostra situação da categoria

A campanha tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade da absurda realidade vivenciada pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário estadual paraibano, na qual são obrigados a arcar com os próprios salários quase que a totalidade dos custos envolvidos com o cumprimento de mandados expedidos em processos agraciados pela assistência judiciária gratuita.

É direito de todo cidadão o acesso ao Judiciário, sendo garantida a gratuidade quando não se dispõe de recursos para custear o processo. Porém, nesse caso, gratuidade do acesso ao Judiciário para os pobres na forma da Lei, o ônus deve ser suportado pelo Estado, representado no caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e não pelo oficial de justiça.

O CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.

O SINDOJUS-PB, em agosto/2012, através do Processo Administrativo 319.167-2, requereu o cumprimento da aludida resolução, tomando como parâmetro o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, a Lei 5672/1992, porém, até a presente data, o Tribunal de Justiça não se pronunciou a respeito.

Os valores pagos atualmente aos Oficiais de Justiça a título de indenização de transporte, segundo os parâmetros do Regimento de Custas, tomando-se como base a diligência com menor valor (realizada entre 2 e 5 km da sede do Fórum, considerando-se ida e volta), custeiam o cumprimento de 18 mandados.

O grande problema é que a maioria dos oficiais de justiça chega a receber o dobro disso, por dia, obrigando-o a custear o cumprimento dos mandados que excedem ao mínimo previamente pago, com seu salário, situação de absurda e inaceitável injustiça!

Assemelha-se, por exemplo, à situação na qual os policiais sejam obrigados a comprar com seus salários viaturas, armamento, munição, ou médicos de hospital público de igual forma sejam obrigados a adquirir com recursos próprios os materiais cirúrgicos ou medicamentos.

A medida visa não trazer prejuízos à parte da população que se utiliza da assistência judiciária gratuita. Porém, tais mandados, cumpridos com recursos pessoais dos oficiais de justiça, serão, oportunamente, objeto de ação de cobrança.

É de suma importância salientar que a campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça não se trata de campanha de aumento salarial, mesmo considerando que o salário pago pelo TJPB para o cargo é um dos menores da Federação.

O que se busca é que o salário não seja mais destinado a pagar contas que são do Tribunal de Justiça, e não do oficial de justiça.

O SINDOJUS-PB mantém de forma perene a disposição para busca através do diálogo e do esforço conjunto, de soluções para os problemas que envolvem a categoria.

Relatório da Diligência

A) Diligência até 5 km (1 UFR-PB) => 35,88
B) 3% para cada quilômetro após 5km => 1,08
C) Deslocamento de Sousa a  São José da Lagoa Tapada/Sítio Mocó II (ida e volta) (km) => 108 km
D) Total do percurso (Bx(C-5km)) => 111,25
E) Total da Diligência (A+D) => 147,13

Os cálculos expostos foram feitos, de forma objetiva, com base na Lei 5.672/92 (arts. 13 e 12). O valor encontrado, vem sendo suportado pelo Oficial de Justiça, que tira de seu salário tais valores para arcar com as diligências da justiça gratuita.

OBS: Para essa região, recebe-se cerca de 120 (cento e vinte) mandados por Oficial de Justiça.
Vocês percebem o prejuízo ao longo de muitos anos amargado pelo Oficial de Justiça do Estado da Paraíba????

JUSTIÇA para O OFICIAL DE JUSTIÇA. Pelo cumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ.

Fonte: COFEMAC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares