quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PB: Anacronismo - Magistrados de Cabedelo preferem o retrocesso

O TJPB, em clara tentativa de trazer às engrenagens da máquina do Judiciário estadual paraibano, um pouco de azeite, aprovou recentemente a Res. 36/2013.

A mencionada resolução, entre outras medidas, transforma o formato de funcionamento do plantão do oficial de justiça, que passa a ser destinado exclusivamente ao cumprimento de determinações judiciais de urgência, ainda que condicionada a alteração à instalação de sistemas de som conhecidos como pregão eletrônico.

Apesar da previsão no CPC e CPP para a presença do oficiai de justiça nas audiências, a medida não é novidade e já foi adotada pela quase totalidade das instâncias judiciais da esfera federal, bem como em boa parte dos tribunais estaduais, o que é facilmente compreensível quando se atenta para o fato de serem os mencionados diplomas adjetivos em boa parte do seu conteúdo completamente ultrapassados e destinados a regrar o funcionamento de um Judiciário que jaz no passado.

Prova incontestável disso é que o tema é abordado na alteração em curso do Código de Processo Civil, cuja justificativa reza:

“Parece-me um erro designar o Oficial de Justiça como auxiliar do Juiz. Auxiliar é aquele que ajuda, ampara, dá assistência. Com atribuições exclusivas, o Oficial de Justiça realiza diligências e funções de uma esfera de competência própria e insubstituível. A sua missão requer moderação, coragem, sólida formação intelectual e muita sensibilidade humana. Pelas suas mãos a jurisdição se realiza e concretamente nele (0 Oficial de Justiça) se espelha a face do Poder Judiciário.”

No I Encontro Nacional de Oficiais de Justiça realizado pelo SINDOJUS-PB no último final de semana, os palestrantes Madson Ottoni Almeida Rodrigues e Vicente de Paula Ataíde Júnior, ambos Juízes de Direito, enfatizaram em suas palestras a necessidade de adaptar o serviço ao formato mais produtivo, buscando-se soluções pragmáticas e objetivas, que permitam o funcionamento melhor do Judiciário com fins à prestação de um melhor serviço à sociedade, mencionando-se inclusive, a aplicação de tais recursos diretamente na atividade do oficial de justiça.

Dentro dessa perspectiva, é insustentável a exigência da manutenção de um oficial de justiça dentro de uma sala de audiência, com objetivo de chamar partes e colher assinaturas de pessoas que estão sentadas lado a lado. É um contrassenso! Ainda mais baseando-se tal afirmação na necessidade de celeridade processual, confundindo-se o conceito desta com o comodidade pessoal, que é o que se deduz quando um magistrado defende que colher assinaturas de testemunhas fora da sala de audiências enquanto a testemunha seguinte adentra para ser ouvida representa importante ferramenta para uma prestação jurisdicional mais célere. Serve muito mais para acabar as audiências mais cedo e fazê-las de modo atropelado, como facilmente se percebe no dia a dia dos fóruns.

Exatamente nesse sentido, completamente contrário ao que se espera de servidores públicos, me refiro aos magistrados, uma visão de vanguarda e de preocupação real com a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário à população, é que tem caminhado alguns juízes paraibanos.

Recentemente, os juízes da comarca de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, procuraram a Associação dos Magistrados da Paraíba sob a alegação de que a ausência de Oficiais de Justiça para realizar os atos processuais vem acarretando dificuldades à prestação jurisdicional daquela cidade, complementando que tais dificuldades chegam ao ponto de ser necessário que outros servidores realizem o pregão das audiências.

Correndo grave risco de parecer clichê, afirmo que seria cômico se não fosse trágico!

Um grupo de magistrados procura sua entidade de classe para reivindicar que se mantenha um oficial de justiça dentro de uma sala de audiências para realizar atos processuais (colher assinaturas e chamar partes), pois a prestação jurisdicional está sofrendo dificuldades, chegando ao ponto de outros servidores, ou mesmo o presidente da audiência, terem que realizar o pregão! Detalhe, fazendo uso do pregão eletrônico, já instalado na comarca.

Mas é de uma gravidade estratosférica o fato de um servidor, técnico ou magistrado, ser forçado a realizar um pregão, porque o oficial de justiça foi cumprir os mandados que abarrotam suas pastas.

O modelo defendido pelos magistrados de Cabedelo e de algumas outras unidades do estado, segundo a matéria publicada no sítio da AMPB, parece ser aquele onde o serviço público é muito mais voltado para comodidade interna do que para a qualidade. Modelo que permite o emprego de privilégios e mais privilégios, que têm sido fortemente contestados pela sociedade.

É de fato lamentável que ainda existam na magistratura paraibana defensores de tais práticas que atentam frontalmente contra a qualidade do serviço prestado à sociedade.

O SINDOJUS-PB deve acompanhar de perto o desenrolar dessa história e cobrar do TJPB que mantenha o passo no sentido à renovação e à modernidade do Poder Judiciário, rechaçando qualquer tentativa de aprisionamento ao passado ou retrocesso.
 
Fonte: SINDOJUS/PB

Um comentário:

  1. Eu acho que os juizes querem é se sentir poderosos, com um oficial de Justiça para lhe servir, como se fosse um escravo.

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