sábado, 15 de fevereiro de 2014

CNJ julga improcedente pedido do SINDOJUS/PB e autoriza desconto nos salários dos oficiais de Justiça

A decisão revoga a Constituição Federal e restabelece a escravatura no Brasil, pois obriga os oficiais de Justiça a trabalhar com veículo próprio, independentemente do valor pago pelo TJPB. Assim, o TJ não é obrigado a comprar veículos para cumprimento dos mandados, cabendo aos oficiais de Justiça pagar despesas do Judiciário. Afinal, a prestação jurisdicional é obrigação do Estado ou do oficial de Justiça?

Em uma decisão considerada polêmica o conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, decidiu arquivar o Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SINDOJUS-PB) em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), no qual solicitava a observância da Resolução do CNJ nº 153, de 2012, com a inclusão do valor das despesas com diligências dos oficiais de justiça no orçamento de 2014 e, subsidiariamente, que sejam disponibilizados outros meios para o cumprimento dos mandados judiciais.

O conselheiro do CNJ entendeu que o TJPB, cumpre, mesmo que minimamente a resolução 153 do CNJ. Decidiu ainda que o movimento dos oficiais de Justiça é caracterizado como greve, e que mesmo não cabendo ao CNJ deliberar sobre a legalidade ou não de movimentos grevista, autoriza de ofício (sem ninguém pedir) que o TJPB proceda da seguinte forma:

"i) autorizar o Tribunal a realizar o desconto de 50% (cinquenta por cento) na remuneração total bruta dos Oficiais de Justiça que tenham aderido ao movimento grevista, enquanto perdurar a paralisação parcial de suas atividades, como consequência da suspensão da relação de trabalho, aplicando-se, por analogia, o art. 2º e 7º da Lei nº 7.783, de 1989, nos termos da decisão do STF no MI 708;

ii) autorizar, pelos mesmos fundamentos, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a efetuar o desconto integral da remuneração dos mencionados servidores, caso a greve evolua para a paralisação total das atividades;

iii) encaminhar cópia dos presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça, para que, se assim entender, possa acompanhar os desdobramentos dos fatos trazidos ao conhecimento deste Conselho Nacional (eventos 27 e 50), fazendo valer a sua competência disciplinar prevista no art. 8º, II, do RICNJ."

O nobre Conselheiro do CNJ não decidiu sobre o pedido do SINDOJUS/PB que pedia, de forma alternativa, que sejam disponibilizados outros meios para o cumprimento dos mandados judiciais. Entende-se, por outros meios, que seria o próprio TJ fornecer veículo e motorista para que os oficiais de Justiça cumpram a carga horária no desempenho das funções.

A decisão é muito polêmica, pois permite que mesmo pagando um valor insignificante e insuficiente para manter um veículo (comprar o carro, pagar impostos, taxas, seguros, fazer manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleos, cobrir despesas de depreciação, bem como compra de combustível), o oficial de Justiça será obrigado a cumprir todos os mandados judiciais, sob pena de ficar sem salário.

Esta decisão do Conselheiro Fabiano Silveira está revogando a Constituição Federal de 1988 e restabelecendo a escravatura no Brasil, pois obriga o oficial de Justiça a comprar um veículo e colocá-lo à disposição do TJ para cumprir mandados judiciais. Ora, a função jurisdicional é obrigação do Estado e não do oficial de Justiça.

O direito à propriedade está previsto na Constituição Federal e ninguém é obrigado a dispor de seus bens sem o devido pagamento. Se o Tribunal de Justiça não indeniza de forma decente os oficiais de Justiça pelo uso do veículo particular, basta comprar carros e contratar motoristas, colocando-os à disposição dos oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados.

Fonte: InfoJus BRASIL

2 comentários:

  1. Esta decisão merece ser denunciada aos Organismos Internacionais, sobretudo àqueles protetores dos direitos laborais do trabalhador. Verdadeiro resquício da Ditadura de Toga.

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  2. Esta decisão é um absurdo. É contra todo o Direito é uma volta à escravidão Parece que foi feita sob encomenda e o TJPB parecia que já sabia da decisão e por isso não fez nenhuma proposta.

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