Sindojus-TO consegue habeas corpus para Oficial de Justiça vítima de assédio moral
O Sindicato dos Oficias de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) conseguiu o deferimento parcial da liminar, em favor do Oficial de justiça José Leotásio Pinto, contra o Juiz da comarca de Porto Nacional Dr. Alan Ide Ribeiro da Silva. O Sindicato impetrou habeas corpus preventivo e a decisão foi do Juiz Zacarias Leonardo.
“Determino a expedição de salvo-conduto ao paciente, José Leotásio Pinto, Oficial de Justiça da Comarca de Porto Nacional, no intuito de garantir-lhe o direito de; no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes) alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência”, diz a decisão, ressaltando que a ordem de habeas corpus se aplica aos mandados a serem cumpridos a partir do dia 30/11, na Comarca de Porto Nacional, até a deliberação quando da apreciação do mérito da ação pelo Relator ou colegiadamente.
No pedido de habeas corpus, o Sindojus-To alega que, o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular. Segundo o Processo Administrativo no 2236/2011, publicado no Diário da Justiça nº 2610 de 21/03/2011, ficou decidido, que: "Não é obrigação do Oficial de Justiça transportar testemunha, ou vítima, por condução coercitiva, em veículo próprio. Fará uso, sempre, de viatura das policias civil ou militar para o transporte coercitivo de testemunha ou parte.”
Confira abaixo a decisão:
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO
Cai pra dentro então sua excrescência!!
ResponderExcluirPor essas e outras q deve haver responsabilizacào do juizes sim!!!
ResponderExcluirPor essas e outras q deve haver responsabilizacào do juizes sim!!!
ResponderExcluirÉ isso mesmo!!! Os juízes não conhecem o serviço dos OJ's e acabam fazendo esses absurdos!!!
ResponderExcluirNão confunam as coisas.Vcs não são ignorantes e sabem distinguir uma conduta da outra. Claro que nesse caso o juiz agiu com exagero e abusou de sua autridade, mas pra isso já existe lei.E a responsabilização civil e criminal deve haver sim, mas sem generalizar e sem defender politicos corruptos que querem amedontrar o judiciário e o MP nesse momento em que eles são os bandidos.
ResponderExcluirTem que haver muitas mudanças! Porque senão o que será de nós?
ResponderExcluirair max 90
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