sábado, 6 de fevereiro de 2021

TRT-6 mantém pagamento da VPNI e GAE para oficiais de Justiça


NA DIFICULDADE A LUZ SURGE PARA QUEM PERSEVERA

Navegare necesse, vivere no est necesse, frase atribuída ao general Pompeu(104-48 a.C). Ele a utilizou para entusiasmar seus marinheiros e ordenou que, apesar da grande tormenta, suas naus deveriam partir em direção a Roma, levando o trigo carregado da Sicília, na sardenha e África.

No séc. XV, com a criação da Escola Naval de Sagres, pelo infante dom Henrique, eles tinha um lema “Navegar é preciso, viver não é preciso”.

Essas mensagens serviam para entusiasmar as pessoas a ousarem, suplantar o comodismo, não esperar sentados. As pessoas devem perseverar. Muitos preferem o comodismo e ficar no banco dos vencidos.

Neste sentido, documento a atuação em especial do oficial Bruno Cavalcanti, um verdadeiro timoneiro, preservou sua cidadania e partiu na defesa dos seus direitos, cuja decisão de seu processo beneficiou a todos. Contou com o apoio da Assojaf/PE, Federação e Sintrajufe/PE.

Ao estender a todos os servidores a absorção da VPNI X GAE, o TRT 6ª concedeu uma vitória. Falta a definitiva, que consiste no reconhecimento da decadência e a consequente manutenção da totalidade dos direitos dos servidores.

Com o precipitado questionamento da percepção conjunta da VPMI e GAE, o TCU terá sua tese suplantada, pois tem seu nascedouro num equívoco colossal, tudo será esclarecido.

Assim, as pessoas precisam se entusiasmar, simplesmente exercer sua cidadania, procurar apoio, união, não há o risco propiciado num mar tormentoso, simplesmente lutar pela sua dignidade.

Esses entendimentos distorcidos também trazem à baila uma triste realidade, OS SERVIDORES ESTÃO SENDO PRIVADOS dos elementares direitos, dentre eles, o de manter sua verba alimentar corrigida e, AINDA, O CONSTRANGIMENTO DE LUTAR PARA MANTER DIREITOS CONSOLIDADOS, uma verdadeira caça desumana vilipendiando lídimos direitos garantidos por lei.

A união e força terão o condão de edificar. Manter direitos e avançar.
(Em anexo a decisão do TRT 6ª Região)

Lucilo de Oliveira Arruda
Presidente da Assojaf/PE 


InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/PE

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