terça-feira, 28 de agosto de 2018

Oficiais de Justiça encerram encontro do TRT-10 com apresentação de propostas para melhorar a atividade

O V Encontro de Oficiais de Justiça terminou na tarde da última sexta-feira (24) com a realização de uma plenária, na qual foram apresentadas propostas para melhorar a atividade desses profissionais. As proposições haviam sido selecionadas e discutidas nas seis oficinas temáticas realizadas pela manhã, que trataram de assuntos como: plantões; indenização de transporte; metodologia de distribuição de mandados; padronização de procedimentos; tecnologia; capacitação e saúde; e equilíbrio emocional.

Na avaliação do chefe do Núcleo de Mandados da Décima Região e um dos organizadores do evento, Luiz Antônio dos Santos, as oficinas, assim como toda a programação do encontro, proporcionaram uma experiência muito rica para todos os oficiais de justiça participantes, com atividades que focaram não apenas na capacitação, como também na qualidade de vida no trabalho. “A nova metodologia foi um acerto que nos trouxe alegria, porque, afinal de contas, nós não vivemos só de mandados judiciais”, constatou.

O encontro foi encerrado com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, que parabenizou a Escola Judicial do TRT-10 e todos os envolvidos na realização do evento pela profundidade dos temas debatidos. “Aqui é o encerramento de um encontro que é extremamente exitoso para o congraçamento, para a união. Portanto, espero que esse evento traga frutos, porque precisamos cada vez mais sair da retórica e ir para a prática. Nós, inclusive, já estamos alinhando vários projetos que vão ao encontro do que vocês propuseram”, revelou a magistrada aos participantes.

Programação

As atividades do V Encontro de Oficiais de Justiça, que discutiu os “Desafios e Novas Perspectivas do Oficial de Justiça”, incluíram palestras sobre temas como crimes cometidos durante diligências; saúde e sentimento de pertencimento; técnicas de conciliação; aspectos positivos e negativos do porte de arma; e boas práticas em diligências; além de oficinas temáticas relacionadas ao cotidiano dos profissionais.

Feira de alimentação saudável

Como parte da programação, a Escola Judicial organizou uma feira de alimentação saudável para motivar os oficiais de justiça a conhecerem formas de manter uma rotina saudável de alimentação em meio a correria do dia a dia da atividade. Na ocasião, empresas expuseram e venderam seus produtos na feira, entre elas: Be Nutri, que vende salgados veganos e integrais; QI Comida de Verdade, refeições low carb (com baixo nível de carboidratos) e sem glútem; e a Shizen, uma rede de lojas que vende produtos naturais, sem glúten e sem lactose.

Fonte: TRT-10

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Oficiais de justiça recebem capacitação para lidar com casos de violência contra a mulher

O oficial de justiça cumpre um papel fundamental no combate à violência doméstica e contra a mulher. Ele é o responsável pelo CUMPRIMENTO dos mandados judiciais que determinam medidas protetivas para resguardar as vítimas. Por isso, o TJRJ promoveu um curso de capacitação de oficiais de justiça, para intensificar a preparação dos profissionais a enfrentar esse tipo de situação. Ao todo, 48 oficiais da Central de Mandados das Varas Criminais da Capital participaram de duas turmas do curso, ministrado pela juíza Luciana Fiala, do 5º Juizado de Violência Doméstica e Contra a Mulher da Capital.

“O curso foi muito proveitoso e me deu mais clareza na aplicação da Lei Maria da Penha”, avaliou o oficial de justiça Marco Aurélio de Castro Henriques. A oficial Cláudia Fernandes Rodrigues, por sua vez, observou que, além de proporcionar mais conhecimento, o curso permitiu aproximar oficiais de justiça e a magistratura. “Nós, que cumprimos os mandados temos em princípio uma relação distante, cumprindo ordens por escrito. Mas quando vamos a uma diligência, temos que nos conscientizar de que, naquele momento, nós somos a Justiça”, disse.

Segundo a juíza Luciana Fiala, o curso aprimorou a atuação dos oficiais no cumprimento dos mandados. Foram debatidos casos concretos, questões teóricas de gênero, entre outros temas. “Explicamos como funciona a chamada citação por hora certa, que pode ser usada quando o oficial suspeita que o autor do fato está tentando se ocultar para não ser intimado”, disse.

A troca de experiências também rendeu novas práticas no Juizado, por sugestão dos alunos. “Agora, quando deferimos medidas protetivas urgentes, e o autor do fato tem mais de um endereço conhecido, emitimos mais de um mandado, para agilizar a intimação”, disse a magistrada, que pretende levar a ideia para ser discutida na próxima reunião do Conselho Estadual da Mulher.

Angélica Abreu, chefe da Central de Mandados das Varas Criminais da Capital, destacou que os oficiais devem perceber que suas ações não são isoladas. Elas fazem parte de uma política pública do Poder Judiciário e dependem da atuação conjunta com outros órgãos e profissionais, como a Polícia, a Defensoria Pública, assistentes sociais e equipes técnicas. “O cumprimento do mandado é uma parte importante. A diligência precisa ser rápida, para que a proteção seja mais eficaz. E temos de ter cuidado para não causarmos sofrimento desnecessário à vítima”, explicou.

Oficiais que não participaram do curso também têm consciência da sua importância no combate à violência doméstica. Em 18 anos como oficial de justiça, Gisele Pupim, vivenciou inúmeros dramas ao cumprir mandados judiciais emitidos pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Muitos deles, de forma repetida. “Estive várias vezes em um mesmo endereço, entregando ordens de restrição contra um homem, por agressão à mulher”, conta. “Quando chegava lá, eles se reconciliavam, iam ao Fórum se retratar.”

Na semana seguinte, novas ocorrências de agressão na delegacia e novas ordens judiciais. “A gente faz um pouco o papel de psicólogo, aconselhei que se separassem, mas eles diziam que se amavam”, lembra Giselle. Em uma ocasião, a vítima disse que estava grávida. Na última diligência, foi surpreendida: O homem tinha sido preso porque colocou fogo na casa. E a mulher, perdido o bebê. “Podia ter acontecido uma grande tragédia”.

Giselle observa que casos como esse são uma mistura de amor, reações emocionais e dependência financeira, que muitas vezes impedem a mulher de se afastar de uma relação de risco. “A Justiça faz sua parte”, diz. “Nós cumprimos os mandados, mas não estamos lá no dia a dia, e a solução desse tipo de caso também depende das pessoas envolvidas.”

Com 23 anos de experiência como oficial de justiça, Zilda Cortes lembra que a medida protetiva muitas vezes impede um mal maior. “Nem sempre conseguimos impedir o pior, mas na maioria das vezes isso é possível”, afirmou. “Por isso temos que mostrar aos autores das ocorrências que o mandado é sério e tem consequências.”

CHV/PC
Foto: Felipe Cavalcanti

InfoJus BRASIL: Com informações do TJRJ

Quem tem mais renda poderá ter de pagar taxa de locomoção dos Oficiais de Justiça nos Juizados Especiais

Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos Juizados Especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita àqueles realmente carentes. A mudança está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é defendida em projeto de lei (PLS 227/2018) do senador Hélio José (PROS-DF).

A proposta faz esse acréscimo na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT). Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.

“A Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados”, observou Hélio José na justificação do projeto.

Pesquisa

O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais também foi endossado por Wellington. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres.

Ele citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas que dizem respeito às relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.

“Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família”, concluiu o relator.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 227/2018 será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência Senado

SP: Acesso ao Infoseg é disponibilizado para os oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

O despacho nº 2729/2018, exarado pela Corregedoria e acolhido pelo Desembargador-presidente do TRT da 2ª Região no início deste mês de agosto, deferiu o acesso dos Oficiais de Justiça ao convênio SINESP/INFOSEG.

A solicitação para o acesso dos Oficiais ao sistema foi uma reivindicação da Aojustra no início de 2013. Na oportunidade, a Diretoria da Associação considerou que o direito de fazer uso, voluntariamente, do cadastro do INFOSEG era útil na identificação de bens e de pessoas durante as diligências. À época, a Aojustra também sugeriu que o Tribunal fizesse convênio para acesso aos cadastros da Eletropaulo e da Sabesp, que seriam importantes para o fornecimento de informações sobre endereços residenciais. 

No início deste mês de agosto, os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com o acesso ao sistema; concessão que, cabe ressaltar, não está relacionada aos pedidos da Associação. 

Entenda:

Em 17 de outubro de 2013, a então Corregedora do TRT, Dra. Anelia Li Chum, acatou o pedido protocolado em março pela Aojustra, através do protocolo nº 1411377/2013. Porém, em 12 de maio de 2014 a presidente do Regional, Dra. Maria Doralice Novais, seguindo parecer da Assessoria Jurídica do Tribunal, indeferiu a decisão, alegando que "juízes e diretores já possuem acesso". Dito parecer mencionou ainda que se tratava de "informações sensíveis às pessoas a que se referem" e por essa razão o Tribunal deveria adotar uma "posição mais restritiva", já que as Varas" já detêm o acesso necessário à instrução processual".

O parecer jurídico ratificou manifestação dos juízes auxiliares das Execuções Ieda Regina Alineri Pauli e Fabio Augusto Branda, que afirmavam ser "o juiz da causa o único responsável pelo direcionamento da execução, não sendo possível atribuir aos Oficiais de Justiça funções que exorbitam do papel de longa manus que a lei lhes atribui".

Diante da negativa e após o assassinato do colega Francisco Ladislau Neto (em Barra do Pirai, RJ), a Aojustra enviou novo Ofício à Corregedora onde enfatizou as razões pelas quais entendia como necessário o convênio INFOSEG. Tivesse o colega tido acesso a alguma informação sobre a diligência que iria realizar, o crime poderia ter sido evitado.

Mesmo com a tragédia, o acesso ao INFOSEG foi novamente indeferido sob argumento de que não havia condições técnicas de disponibilizar a liberação aos Oficiais de Justiça.

Após, durante a greve de 2015 pelo PCS, a Desembargadora Dra. Beatriz de Lima Pereira informou que ocorreria a transferência de acesso de outras ferramentas eletrônicas aos Oficiais de Justiça nunca solicitadas pela Associação. Diante do comunicado, diretores da Associação colocaram o tema como pauta de manutenção da greve, porém o mesmo não foi aprovado pelos Oficiais “pois a categoria já se encontrava há mais de dois meses em greve pela conquista do PCS”, afirma o presidente Thiago Duarte Gonçalves.

Desta forma, o despacho emitido no início deste mês de agosto surpreendeu os colegas. Por meio dele é possível ter acesso a informações sobre os executados pessoas físicas que permitem cumprir de maneira mais célere os mandados, evitando diligências desnecessárias, além das medidas de segurança. 

Informações como ficha de antecedentes criminais, porte de arma, propriedade de veículos, dados dos veículos, documento com identificação, entre outras estão disponíveis aos Oficiais que, se bem utilizadas, podem ser um importante instrumento a ser consultado no cumprimento dos mandados.

Para ter acesso ao INFOSEG é necessário que o Oficial de Justiça preencha um formulário de pré-cadastro que, segundo o TRT, o link será remetido via e-mail. A partir da aprovação do cadastro pelo Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos (SGCDRSE) efetuará a vinculação do Oficial ao Novo INFOSEG e um e-mail será encaminhado ao usuário.

Somente após o recebimento do e-mail da SGCDRSE, o Oficial de Justiça estará apto a acessar a plataforma SINESP/INFOSEG.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

Sindojus-GO ingressa com pedido de Amicus Curiae em ADI da Asmego contra a gratificação judiciária

Na última terça-feira (21/08) o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) ingressou com pedido de habilitação na condição de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5364507.53.2018.09.0000) proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) que alega inconstitucionalidade na implementação da Gratificação Judiciária pelo TJGO (Lei Estadual nº 20.033/2018).

“Como representantes da categoria profissional dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás e pela relevância da matéria, acreditamos que teremos o pedido deferido”, explica o presidente do Sindojus-GO, Moizés Bento. A entidade fará defesa da constitucionalidade da Lei Estadual n.º 20.033/2018.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO.

domingo, 26 de agosto de 2018

Oficial de Justiça irá coordenar evento esportivo da PRF

Ismar Nascimento da Silva Filho, oficial de Justiça 

Os Jogos Norte/Nordeste de Integração dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal são promovidos, com periodicidade de 1 ano, pelos Sindicatos Regionais dos Policiais Rodoviários Federais e esse ano o evento será sediado entre os dias 12 a 15 de setembro em Maceió. A coordenação geral de modalidades dos jogos será responsabilidade de Ismar Nascimento da Silva Filho.

Ismar é oficial de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas e também é graduado e pós-graduado em Educação Física. O profissional destacou que é uma satisfação exercer função de tamanha grandeza durante os jogos da Integração Norte/Nordeste da Polícia Rodoviária Federal.

Os atletas participantes competirão nas seguintes modalidades: atletismo, futebol, voleibol de quadra, voleibol de areia, natação, xadrez, tênis de quadra, tênis de mesa, tiro, dominó e sinuca. Mais de 150 servidores são esperados na capital alagoana durante os quatro dias de evento.

As disputas acontecerão na AABB, no bairro da Pescaria. A competição do tiro será na sede do BOPE e atletismo no estádio Rei Pelé.

Atuação de destaque

Ismar Nascimento foi presidente da Federação Alagoana de Judô, Coordenador Técnico da Confederação Brasileira de Judô, fundador e 1º Presidente da Federação de Xadrez do Estado de Alagoas e tem uma vida dedicada ao esporte e a função de oficial de Justiça.

Ismar é um orgulho para o oficialato alagoano e um exemplo de quem promove a construção de uma sociedade melhor em suas áreas de atuação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Prazo para inscrições no XI Conojaf no Piauí entra na última semana

O prazo para inscrições no XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) entra na última semana. Até a próxima quinta-feira (30), os Oficiais de Justiça em todo o país poderão se inscrever para participar deste que é o maior e mais importante evento do oficialato federal.

Com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, os debates do XI CONOJAF acontecem de 4 a 6 de setembro, no Gran Hotel Arrey em Teresina (PI).

Até o momento, 160 participantes estão inscritos para o Congresso que falará sobre Assédio Moral e Suicídio, Identidade e (Re)Construção Profissional, Pertencimento e Auto responsabilidade, Novas Perspectivas de Luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e o Futuro do Judiciário e do oficialato. CLIQUE AQUI para ver a lista atualizada de participantes

Segundo o presidente da Assojaf/PI e coordenador da Região Nordeste II da Fenassojaf, Donato Barros Filho, a ideia do Congresso de 2018 é ter Oficiais de Justiça falando para Oficiais de Justiça e, ao final, todos juntos discutirem os direcionamentos para a Fenassojaf e para a defesa do cargo. 

As inscrições podem ser feitas até a próxima quinta-feira com o valor de R$310,00 pela participação. Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha preenchida corretamente e do comprovante de pagamento.

A Fenassojaf e a Assojaf/PI reafirmam o convite para que todos os Oficiais do Judiciário Federal estejam em Teresina para este que é o evento mais importante do oficialato federal. "Temos certeza que será um grande evento", finaliza o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Todas as informações sobre o XI CONOJAF estão disponíveis na página especial do Congresso localizada na parte superior desta página eletrônica. Acesse AQUI e confira!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Honorários só são impenhoráveis até 50 salários mínimos, decide STJ

O artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil admite a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de natureza alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e manteve a penhora de honorários advocatícios para execução de título extrajudicial.Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, desde que sejam os valores excedentes a 50 salários mínimos, os honorários podem ser penhorados.

Gustavo Lima/STJ

O caso é o de uma credora que ajuizou ação contra um advogado para cobrar R$ 450 mil, referente a notas promissórias vencidas e não pagas. Em valores atualizados, a dívida ultrapassa R$ 2,7 milhões. Após ter sido deferida a penhora dos créditos pertencentes ao devedor em outro processo, o TJ-DF estabeleceu o bloqueio de R$ 770 mil, valor que ele teria a receber como honorários.

No recurso apresentado ao STJ, o advogado sustentou que os honorários advocatícios seriam impenhoráveis. Segundo ele, mesmo com a preservação legal de 50 salários mínimos observada pelo TJ-DF, o valor não seria suficiente para assegurar a sua subsistência e a de sua família. Ele pediu que a penhora fosse restrita a 30% dos honorários.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem o entendimento de que deve ser preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Porém, segundo ela, o mínimo a ser resguardado em casos de execução, de acordo com a legislação, é de 50 salários mínimos mensais.

A ministra negou provimento ao recurso e explicou que o CPC estabelece claramente a possibilidade de se afastar a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial que excedam a 50 salários mínimos por mês.

“Isso quer dizer que será reservado em favor do devedor pelo menos essa quantia, ainda que os valores auferidos a título salarial entrem para a sua esfera patrimonial de uma única vez e não mensalmente e, por esse motivo, excedam eventualmente muito mais do que este critério prático e objetivo.”

Como, segundo a magistrada, o recorrente não apresentou argumentação consistente passível de flexibilizar o que foi estabelecido objetivamente na legislação, o recurso não foi provido pela turma.

“Em se tratando de novidade no sistema processual, a integridade, a coerência e a estabilidade da jurisprudência devem se colocar como objetivo sempre renovado diante das naturais dificuldades em sua implementação na vida prática do jurisdicionado, a quem se dirige de maneira precípua a jurisdição”, concluiu seguida por unanimidade pelos demais membros da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 1.747.645

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Núcleo de oficiais do Sintrajud promove pesquisa sobre saúde e condições de trabalho dos oficiais de Justiça de São Paulo

O Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud promove, até o dia 20 de setembro, uma pesquisa sobre a saúde e condições de trabalho dos Oficiais do Judiciário Federal de São Paulo.

De acordo com o sindicato, a pesquisa é composta de um levantamento sobre o perfil, saúde, contexto de trabalho, assédio moral e condições específicas de desenvolvimento das tarefas dos Oficiais de Justiça, incluindo a incidência de casos de violência praticados contra esses servidores.

“Pretendemos levantar informações sobre saúde mental, ocorrência de assédio moral, condições e relações de trabalho, situações de insegurança enfrentadas pelos Oficiais de Justiça. Além de questões sociodemográficas como idade, tempo de justiça, cidade em que trabalha, etc.”, afirma o Sintrajud.

Segundo o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, diretor de comunicação da Aojustra e um dos coordenadores do Núcleo do sindicato dos servidores de São Paulo, é preciso que os Oficiais de Justiça saiam da invisibilidade “e responder este questionário nos ajuda neste sentido”, enfatiza.

Mais informações sobre a pesquisa com os Oficiais de Justiça de São Paulo podem ser obtidas AQUI

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Oficialas de Justiça sofrem com assédio sexual no exercício da função

Oficialas de Justiça em todo o Brasil sofrem com o assédio sexual no exercício da função. Independentemente da prática ocorrer dentro da instituição ou nas ruas durante as diligências, o assédio no trabalho é mais comum do que se imagina no Judiciário.

Confundido algumas vezes com o assédio moral, o sexual é caracterizado pela insistência, impertinência e hostilidade praticada em grupo ou individualmente. Ele é classificado em dois tipos: o assédio sexual por intimidação e o assédio sexual por chantagem. Além de superiores ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte do jurisdicionado.

Segundo a Lei 8.112/90, o assédio é caracterizado como violação de boa conduta, urbanidade e moralidade administrativa. Quando praticado por servidor público, o mesmo pode ser punido e até ser exonerado da função.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu o assédio sexual como ato contrário aos princípios da Administração Pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.

Denunciar é a melhor defesa

Oficialas de Justiça e demais servidoras que, porventura, se sintam intimidadas ou vítimas da prática do assédio, devem fazer a denúncia para que medidas sejam efetivadas contra a conduta no serviço público e o assediador.

No caso da violação partir do executado durante as diligências, é fundamental que haja o registro do ato em certidão para que o caso seja conhecido e rechaçado.

A sua denúncia pode ajudar outras colegas Oficialas de Justiça! 

E você, já sofreu assédio sexual no cumprimento do seu trabalho? 


Fonte: Aojustra, editado por Caroline P. Colombo

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