quinta-feira, 13 de junho de 2013

Sindicato que trabalha, oficial que participa, categoria que vence

Nota do Sindojus-CE acerca do Projeto de Resolução padronizando atos, atribuições e procedimentos do oficial de justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará tem a convicção de que nossa categoria obteve várias vitórias nos últimos anos. Não resta dúvida de que estas vitórias foram frutos da luta coletiva, nada nos foi dado graciosamente. E se hoje o prestígio do cargo contrasta com a situação existente há alguns anos atrás, significa admitir que o Sindojus-CE é um instrumento eficiente e capaz de nos trazer melhores dias.

A missão do nosso sindicato é lutar por melhores condições de vida e trabalho. A remuneração de um servidor público deve ser compatível com o grau de importância de suas atividades. E a nossa, em particular, é tornar efetiva a Justiça.

Quando lutamos por melhores condições de trabalho, queremos tornar o fardo mais leve, menos penoso e mais seguro. Perseguir insistentemente todas as metas sem perder de vista a otimização da prestação jurisdicional. E como fazer isso? Fazendo com que nossas atividades sejam completamente previsíveis para todas as partes envolvidas, lançando-se mão de instrumento adequado para tornar isso realidade, padronizando os atos, atribuições e procedimentos relacionados à atividade do oficial de justiça.

Uma das grandes vantagens dessa padronização é podermos resguardar o oficial de justiça de comportamentos vis, assédio moral, por parte de pessoas que militam na prestação jurisdicional mas que não alimentam o bom relacionamento interpessoal.

A sociedade brasileira, nos últimos anos, tem buscado aperfeiçoar suas instituições, estabelecendo normas e controles para robustecer a democracia e a República. É somente uma questão de tempo o surgimento da ideia de regulamentar a atividade do oficial de justiça. Encarregar ao acaso à responsabilidade de elaborar uma Resolução como esta seria uma imprevidência sem tamanho. E deixar a cargo de técnicos do Tribunal de Justiça a elaboração desta Resolução pode ser bastante decepcionante. Basta lembrar as incongruências ainda existentes na apuração da Gratificação por Alcance de Metas elaboradas pelos técnicos do TJCE.

Portanto, o caminho mais sensato quanto à elaboração desta Resolução é usar a experiência da categoria e de forma democrática chegar ao máximo consenso possível, observando meticulosamente todos os casos particulares e jamais prejudicar quem quer que seja. Só existe uma maneira de se conseguir isso: com a participação.

Começamos os debates no Fórum do Facebook e já coletamos várias propostas, acolhemos várias críticas e o projeto tem se beneficiado e enriquecido. Mas não é o suficiente. Antes de chegar a uma proposta final para a apreciação de uma Assembleia Geral Extraordinária, precisamos fazer reuniões nos vários locais de trabalho, no Tribunal de Justiça, no Fórum da Comarca de Fortaleza, nos Juizados Especiais e nas Coordenadorias Regionais do interior do Ceará. Qualquer proposta antipática será vetada nesta ocasião. Após todos estes passos, submeteremos o Projeto de Resolução ao crivo da Assembleia Geral Extraordinária. Sendo aprovada, avaliaremos o momento mais adequado para apresentação da mesma à administração do TJCE.

Estar em sintonia com os anseios da sociedade, se antecipar elaborando uma proposta adequada, estimular a participação da categoria nas ações do sindicato, são eixos orientadores da ação do Sindojus-CE. Acreditamos que é desta forma que a categoria vencerá.

Participem apresentando suas ricas ideias.

“O sindicato somos todos nós”

Fonte: SINDOJUS/CE

Greve TJRO: 31 dias sem proposta. Oficiais de Justiça e Escrivães devem aderir à greve

 
Nesta quarta-feira (12), os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia completaram trinta e um dias com as atividades paralisadas. Neste período não receberam nenhuma proposta oficial sobre a pauta de reivindicações que pede reajuste salarial de 10% e melhores condições de trabalho. Somente o pedido de aumento do auxílio saúde de 100 para 250 reais foi atendido pela administração do TJRO. “E mesmo assim sofremos para conseguir esse reajuste. O presidente Roosevelt Queiroz apelidou de forma pejorativa a nossa gratificação de ‘auxílio gardenal’. Um absurdo! Para completar a falta de compromisso e preocupação com os trabalhadores, A Administração não apresentou proposta oficial por dizer que não tem dinheiro para isso. Em contrapartida, aumentou os salários dos magistrados com garantia de reajustes em 2014 e 2015, além de oferecer gratificações de mais de 6 mil reais para policiais militares que atuam no poder e conceder auxílios-alimentação e transporte para os mesmos. Não somos contra, até porque sabemos que o TJRO tem dinheiro para custear essas gratificações e a nossa reposição, mas é um absurdo e uma falta de respeito para nós que estamos em greve”, disse o presidente do Sinjur, Francisco Roque.

Tribunal de Justiça reajusta contratos com fornecedores

Quem observar no DJE 104, de 10/06/13 (segunda-feira), na página 118, vai ver que vários contratos foram prorrogados e todos, sem exceção, foram reajustados e com índices maiores do que o da inflação. E o menor reajuste foi de 7,30%, tem contrato que foi reajustado em até 28,57%. A alegação do TJRO vai ser: “esses reajustes são custeados pelo FUJU”. Sabemos disso e sabemos também que há verbas para reposição salarial, o que não há é política de valorização do trabalhador do Poder Judiciário.

Vejam como há dinheiro para reajuste contratual, mas não há para reposição salarial:

CONTRATADA: Emerson de Souza
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel n. 027/2011, pelo período de 24 meses, com reajuste de 7,30%;

CONTRATADA: C. R. Santana – ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 029/2009, pelo período de 12 meses ou até a conclusão do processo licitatório, com reajuste de 7,97%;

CONTRATADA: Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 029/2010, pelo período de 12 meses, com reajuste de 7,97%;

CONTRATADA: P. L. Gabardo – ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços n. 025/2009, pelo período de 12 meses ou até a conclusão do processo licitatório, com reajuste de 8,24%;

CONTRATADA: Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Ltda.
OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro de 28,57%.

É óbvio que se os contratos estiverem com valores de mercado, tem que ser reajustados, tem que recompor as perdas inflacionárias. Tem que ser assim também com o salário do trabalhador. É inadmissível que não seja reposto o poder de compra, todos os itens da cesta básica sofreram reajustes. É essa consciência que queremos dos atuais administradores do TJRO. “Porque eles passarão, mas as realizações ou as não realizações ficarão marcadas na lembrança dos trabalhadores e os trabalhadores são a parte fraca dessa relação, e não podem ser penalizados. A reposição salarial é justa, legal, é um direito garantido pela Constituição”, afirmou o Presidente do SINJUR, Francisco Roque.

Reunião com Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais

Na tarde desta quarta-feira (12), às 14h30min, haverá uma reunião no auditório da sede do SINJUR, em Porto Velho, com todos os Oficiais de Justiça e Escrivães Judiciais da capital. O convite foi estendido a todas as Comarcas do Estado. A reunião que foi agendada com o apoio da Associação dos Oficiais de Justiça e Escrivães do Poder Judiciário – ASSOFJER, tem como principal pauta a adesão maciça à greve dessas duas categorias já a partir desta quarta-feira.

Fonte: SINJUR

segunda-feira, 10 de junho de 2013

OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E O PORTE DE ARMA - mesmo sem lei específica podemos portar armas

 
Como diretores de associações de Oficiais de Justiça, da Fenassojaf e também de sindicatos somos constantemente inquiridos pelos filiados Oficiais sobre a aprovação ou não do projeto de porte de arma funcional para Oficiais de Justiça em trâmite há anos perante o Congresso Nacional e sem previsão de aprovação.

O que podemos dizer a respeito disso é que apesar da necessidade do porte, mostrada à exaustão aos senadores e deputados, bem como perante as autoridades competentes que no caso é o Ministro da Justiça, por política de governo (equivocada, como todos sabemos) a orientação repassada por Brasília e pelo Poder Executivo Federal é a de não se abrir mais nenhuma exceção nas categorias de servidores que podem legalmente portar armas, ou seja, até mudar o governo atual ou mudar a correlação de forças no Congresso Nacional nosso pleito não será aprovado.

Mas o que podemos informar aos colegas colegas é que hoje, mesmo contra a orientação do governo federal, todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e tambem os nossos colegas Oficiais Estaduais já podem, cumpridos alguns requisitos elencados na Instrução Normativa no. 23, de 01 de setembro de 2.005, instrução essa emitida pela Polícia Federal para regulamentar a aplicação da Lei do Desarmamento no âmbito das suas atribuições, pleitear perante a PF dos respectivos estados o porte de arma federal pois existe na lei previsão para tal.

Isso porque a Lei do Desarmamento (Lei 10.823/03) e o Decreto 5.123/05 concederam à Polícia Federal a prerrogativa de regulamentar dentre aquelas exceções previstas na lei quais as exceções ao plano do Governo Federal de desarmar a população poderiam ter porte de arma concedido discricionariamente pelo Superintendente da Polícia Federal de cada estado ou delegado indicado por este, elencando quais as profissões que não necessitariam comprovar a periculosidade no exercício do cargo para obtenção do porte, bastando apenas que o interessado cumprisse alguns requisitos previstos na Lei do Desarmamento (certidões negativas da SSP, tribunais e exames psicológicos, de aptidão prática de tiro e de conhecimento da legislação pertinente e segurança no porte de arma).

Assim o fez o Delegado Chefe do SINARM, baixando instrução normativa que em seu artigo 18 regulamenta essa concessão da lei para a Polícia Federal, que diz “.... Para a obtenção do porte de arma: ... I- O interessado deverá cumprir as seguintes formalidades: (...) § 2º - São consideradas atividades de risco, nos termos do inciso I do § 1º da Lei 10.823/03, além de outras, a critério das autoridades concedentes, aquelas realizadas por: I- servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais... (grifo nosso).

Os requisitos para pleitear a concessão do porte de arma federal (o porte tem validade em todo o território nacional por três ano e não são renováveis, após o vencimento o candidato tem que solicitar novo porte), são aqueles elencados em lei e de fácil cumprimento, quais sejam: preenchimento de requerimento à disposição dos interessados no site da polícia federal (www.dpf.gov.br), o qual deve ser preenchido e impresso antes do interessado se dirigir à Polícia Federal, atestados negativos da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual (onde houver tribunais militares estaduais), Justiça Eleitoral, atestado do Tribunal de Justiça do Estado onde reside o Oficial e atestado de antecedentes emitidos pela Polícia Civil do respectivo estado. Frise-se que nos dias de hoje a maioria dos Tribunais, Polícia Civil idem, emitem pela internet tais certidões.

Dado entrada na PF no requerimento o Oficial deve aguardar o contato do órgão para passar pelo teste e entrevista com psicólogo indicado pelo mesmo. Passando o candidato no teste psicológico este será chamado para a segunda e última etapa, que é o teste de conhecimento, aptidão, segurança e manuseio de arma de fogo em estande de tiro, sendo este um teste misto, com uma prova escrita (metade das questões de múltipla escolha e metade dissertativa, sendo tal teste corrigido na hora pelo instrutor examinador e não passando de um total de 12 questões). Passando o candidato nessa fase ele fará o exame de tiro propriamente dito, sempre com um tipo de arma compatível com o que deseja portar, sendo que este consiste numa bateria de 10 tiros seguidos em um minuto, se para pistola, ou duas baterias de 5 tiros cada, ambas somando tambem um minuto, sempre com o alvo imitando um ser humano e a 10 metros de distância, devendo o candidato fazer 60% de uma pontuação de 100% no alvo para se considerar aprovado.

É claro que é recomendável que o candidato antes de se propor a tirar o porte de arma se inscreva em curso de tiro em escolas e estandes de tiro existentes em todo o país, pois é necessário aprender a como lidar e manter sua arma, além dos procedimentos de segurança que devem ser observados em estande e no dia daquele que porta a arma. Nada difícil, apenas demandando estudo, prática e atenção.

Finalizadas essas etapas, o candidato deverá recolher através de guia própria a taxa de R$ 1.000,00 reais, previstas em lei, para que o porte seja emitido.

Uma cartilha com tudo o que é exigido e acima descrito pode desde já ser baixada no site da Polícia Federal para estudo, mas nada substitui a prática constante em estande pois somente isso determina a perícia daquele que se dispõe a andar armado no dia a dia.

Informamos ainda que mesmo estando previsto na própria Instrução Normativa da Polícia Federal, existem notícias que algumas superintendências da Polícia Federal em alguns estados (e infelizmente São Paulo é uma destas superintendências) os portes tem sido reiteradamente negados aos Oficiais de Justiça postulantes com a justificativa, pasmem, de que não comprovamos a periculosidade no exercício de nossas atividades nas ruas, mesmo existindo na instrução normativa da própria Polícia Federal a isenção dada aos oficiais no tocante a necessidade de comprovação da periculosidade para obtenção do porte, como segue:

Art. 18 Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:

I - o interessado deverá cumprir as seguintes formalidades:

a) Porte de Arma Categoria Defesa Pessoal:

§ 2° São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I - servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;


Mas pedimos aos colegas interessados na obtenção do porte que não esmoreçam nem desistam, entrem com o pedido de porte nos moldes indicados acima, negado o pedido peçam reconsideração ao próprio delegado que negou o pedido e novamente negado esse pedido, dirija-se à sua Assojaf ou seu sindicato (se for o caso o faça através também de um advogado particular) e entrem com mandado de segurança, pois nos casos que chegaram ao conhecimento de nossa federação de colegas que impetraram mandado de segurança contra esse ato arbitrário do delegado federal, consta que TODOS foram acatados e deferidos pelo poder judiciário dada a flagrante ilegalidade da negativa, alguns desses MS inclusive com parecer favorável do próprio ministério público federal e sabemos que em pelo menos um caso o MS foi mantido em segunda instância pelo TRF respectivo.

Redigido por: - Francisco Carlos Martins de Castro
- Diretor da Aojustra
- Diretor da Fenassojaf
 
Fonte: AOJUSTRA

PEC 190/07: Câmara aprova prazo para que STF apresente proposta para Estatuto do Servidor do Judiciário

A comissão especial do Estatuto do Servidor do Judiciário, na Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (05), o prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresente ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar sobre o estatuto. O prazo está previsto no substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 190/07, dos deputados Flávio Dino (PCdoB/MA) e Alice Portugal (PCdoB/BA). Apesar de elogiado, o texto recebeu críticas por não ter determinado a isonomia salarial em todas as esferas de governo. A proposta ainda será votada pelo Plenário em dois turnos.

O relator explicou que o objetivo da PEC é dar o passo inicial para a criação do estatuto do servidor do Judiciário. Segundo ele, a discussão sobre o conteúdo será feita posteriormente. "Esse debate abrangerá aspectos técnicos e políticos e, com certeza, envolverá os demais poderes da União e dos estados", disse. Segundo o parlamentar, não cabe, em uma emenda à Constituição, a definição de detalhes típicos de legislação infraconstitucional. Por isso, o substitutivo apenas fixou prazo para a apresentação da proposta pelo STF.

Isonomia 

O deputado Major Fábio (DEM/PB), porém, lamentou que não tenha sido ouvida a reivindicação dos servidores pela isonomia. "Para juiz, há teto e isonomia, mas, para servidor, dizem que é inconstitucional", disse.

O relator respondeu que não quis colocar na proposta uma determinação que só prejudicaria sua tramitação. Em sua opinião, a luta pela isonomia deverá ser feita na elaboração e votação do estatuto. "Quisemos abrir uma porta para que se chegue a uma justiça igual em todos os estados brasileiros, para que todos os trabalhadores do Judiciário possam ter isonomia", declarou.

Apesar de considerar o momento como uma "conquista", o deputado Iran Barbosa (PT/SE) ressaltou que agora é necessário negociar o conteúdo da lei complementar a ser apresentada pelo Supremo. Segundo ele, não adianta conquistar a lei no papel e depois não conseguir colocá-la em prática. "Vamos lutar para que as diretrizes desse estatuto contemplem a valorização profissional: salário, condições de trabalho e condições de formação da categoria", disse.

com informações da Agência Câmara

Oficial de Justiça participa da retirada dos índios da Fazenda Buriti em Sidrolândia/MS



Índio rasga o mandado de desocupação do imóvel

A desocupação da fazenda invadida por índios, realizada no dia 29 de maio, em Sidrolândia/MS teve a participação do Oficial de Justiça Avaliador Federal, José Ailton Pinto, que é Presidente da Assojaf-MS.

O mandado a ser cumprido pelo Oficial, com apoio da Polícia Federal, determinava que fosse desocupada a Fazenda Buriti imediatamente. Na ocasião José Ailton acompanhou, desarmado, toda a operação realizada para desocupar a Fazenda, onde permaneceu até a saída completa dos agentes policiais. De acordo com ele, após a chegada, o Oficial constatou a existência de poucos índios no local, momento em que tentou iniciar uma negociação para a retirada pacífica dos ocupantes do imóvel sendo solicitado aos indígenas que se retirassem do local ou que, pelo menos, retirassem as crianças e idosos, sendo impossibilitada a negociação por reação agressiva de parte de alguns indígenas, que gritavam em alta voz que não iriam sair da área. “Não houve alternativa, diante da reação à resistência ao cumprimento da ordem, senão a retomada do imóvel”. Jose Ailton conta que acompanhou de perto a desocupação, que se deu de forma ordenada por parte da Polícia Federal e CIGCOE, utilizando-se da força necessária, para retirada e debandada dos indígenas invasores.

A retomada da sede da Fazenda foi rápida, durou aproximadamente 20 minutos, quando se constatou que os índios atearam fogo na casa principal da sede da Fazenda Buriti, causando total destruição do imóvel, e também atearam fogo nas construções secundárias (galpões, casas e depósitos.

Entretanto, o que mais dificultou o trabalho dos policiais foi manter a posse da sede, pois os índios, inconformados com a tomada da Fazenda Buriti, reagruparam-se momentos depois, em um número maior, e atacaram a força policial, momento que foram rechaçados e novamente dispersados, mas não totalmente retirados da Fazenda. Tal atitude de agressividade dos índios se repetiu por várias vezes, gerando o uso da força pelos policiais militares e federais para repelir as hostilidades. “A sensação que eu tinha era que estávamos no Álamo, cercados por índios dispostos a tudo para retomar o local”, afirma José Ailton.

Durante a operação, que teve início às 7h e foi finalizada às 15h, o Oficial de Justiça constatou que um policial federal foi alvejado no peito por um projétil de arma de fogo que se alojou no colete à prova de balas. Também outros policiais militares e federais foram feridos, sendo um deles na orelha e outro ferido no queixo por uma pedrada.

com informações da Assojaf-MS

SP: oficial de Justiça propõe diligenciar a pé

Em outubro de 2009, a AOJESP propôs a OPERAÇÃO PADRÃO, sugerindo aos Oficiais de Justiça que diligenciassem de ônibus e a pé. A Classe não se mobilizou e não conquistou nada.

Entretanto a campanha deu certo entre os escreventes e demais cartorários, que receberam a proposta no item “Organização interna e mobilização externa”, ou seja: Quando os empregadores fazem ouvidos e olhos de mercador, paralisam-se as atividades. Isso  porque o art. 37, inc X, da C.F. é um direito adquirido de todos os servidores públicos e ele foi sempre a palavra de ordem da AOJESP nas greves desde 2004.

Aos poucos vamos encontrando Oficiais de Justiça que falam a mesma língua e o mesmo idioma para conquistar nossos direitos. Leia o que o colega Wagner Vieira propõe: O trabalho a pé que deu certo no Estado do Espírito Santo, conforme declaração do colega Argentino Dias, do sindicato local. Entregar as chaves dos carros à presidência do Tribunal.

CONSIDERAÇÕES:

1 – considerando que nos editais de publicação dos concursos não haviam qualquer exigência relativa à obrigatoriedade de que eventual aprovado, para tomar posse e entrar em exercício, possuísse veículo e o colocasse a disposição do Estado para a execução de suas tarefas;
2 – considerando que fomos aprovados, tomamos posses e entramos em exercício sob a égide de editais previamente homologados;
3 – considerando que não há imposição na legislação vigente que obrigue a necessidade de o oficial de justiça possuir/dispor de veículo particular para a execução de seus deveres funcionais;
4 – considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não oferta veículos aos seus oficiais de justiça para a execução dos atos externos que lhes são próprios;
5 – considerando que, até então, os veículos utilizados por nós nas diligências são patrimônios pessoais, adquiridos através de economias proveniente da remuneração salarial;
6 – considerando que o veículo apontado no item anterior, como qualquer bem móvel, se sujeita à depreciação, seja pelo desgaste natural ou por qualquer advento acidental ou incidental, podendo ser citados alguns exemplos, para melhor elucidação, como desgastes de pneus, motor, freios, suspensões, entre outros, bem como quebras próprias de uso, sem contar os encargos com tributos, seguros e outros;
7 – considerando que a indenização por diligência realizada, seja por parte da justiça gratuita ou justiça paga, apenas reembolsa o custeio de combustível, conforme estabelecido no item ........ da norma tal ........ ;
8 – considerando que a indenização referida no item anterior ignora a necessidade de o oficial de justiça formar reserva de capital para, após as ocorrências dos fatos mencionados no item 6, substituir o veículo particular posto a serviço do Estado por outro veículo nas mesmas condições iniciais, repondo assim a perda patrimonial conseqüente;
9 – considerando que não há por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer intenção ou proposta, em curto prazo, para sanar a indenização deficiente do item anterior;
10 – considerando que não concordamos com a forma imposta pela Corregedoria do TJ de São Paulo referente à forma de margear as diligências, haja vista o prejuízo evidente para os oficiais de justiça lotados nas comarcas/varas onde a maior parte dos mandados sai com mais de um endereço a ser diligenciado, podendo ser cotado apenas um ato;

RESOLVEMOS:

1 – a partir desta data, utilizarmos nossos veículos apenas para nos locomovermos até o Fórum local, onde os mesmos ficaram estacionados pelo período em que os veículos dos colegas escreventes ali permanecerem;

2 – Após retirar os mandados lançados no livro-carga, DILIGENCIAREMOS A PÉ aos endereços estabelecidos, dando prioridade, se assim bem entender o Juízo, aos mandados grafados como URGENTES e aos mandados com AUDIÊNCIAS PRÓXIMAS;

3 – quanto aos mandados que não puderem ser cumpridos em função da distância excessiva a ser percorrida A PÉ ou em função da falta de tempo hábil, ficaremos a disposição do Juízo, bem como da parte interessada, para que forneçam veículo apropriado para o cumprimento da ordem judicial. Nesse caso, após prévia avaliação, informaremos ao Juízo sobre a situação com razoável antecedência.

4 – em quaisquer das hipóteses acima mencionadas, seja na justiça gratuita ou na justiça paga, não será margeado custo de diligência;

5 – quanto aos plantões, os procedimentos serão os mesmos, ficando ao Juízo e/ou às partes interessadas o fornecimento de veículo apropriado para o cumprimento das ordens judiciais impostas, se necessário;

6 – de antemão, informamos que todos os esforços para o cumprimento dos mandados, nas condições acima estabelecidas, serão empreendidos.
 
Fonte: AOJESP

domingo, 9 de junho de 2013

Presidentes de TRFs criticam criação de novos tribunais

Nova estrutura

Presidentes de dois dos cinco atuais tribunais regionais federais criticaram a criação de quatro novos tribunais federais nos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná. A criação foi promulgada na última quinta-feira (6/6) em sessão solene do Congresso Nacional. As informações são do portal UOL.

sábado, 8 de junho de 2013

Função de risco

“E se (a ameaça) fosse na casa do réu, o que teria acontecido?!”

Um oficial de Divinópolis – seu nome, para sua segurança, é preservado pelo SINDOJUS/MG – enviou ao Sindicato e-mail informando que registrou ocorrência policial, junto à Polícia Militar, e queixa-crime, junto ao Ministério Público estadual, contra um jurisdicionado que o teria ameaçado de morte por ter sido abordado pelo servidor que fora lhe entregar, em sua casa, um mandado judicial. Quem narra os fatos é o próprio oficial ameaçado:

“O fato aconteceu da seguinte forma: o réu compareceu ao fórum quando eu não estava presente e declarou que queria falar somente comigo, dizendo que se recusava até mesmo a receber a intimação que dizia ter para ele, em bilhete que eu deixara para ele em sua casa (há o hábito, na Comarca de Divinópolis, de, quando não encontramos os jurisdicionados, deixarmos bilhetes para eles comunicado-lhes para comparecerem ao fórum). Segundo me disseram, quando ele constatou que eu não estava no fórum, anunciou que me mataria, caso voltasse em sua casa, pois eu teria chamado a polícia para prendê-lo. Saliento que, na data da diligência (setembro/2012), encontrei o réu lavando o carro em sua casa. Ainda montado em minha moto, identifiquei-me e, a partir de então, ele começou a desferir xingamentos e nem me deu a oportunidade de lhe explicar que estava ali para lhe entregar um mandado. Sem discutir, eu me retirei do local e pedi auxílio da polícia, a fim de concluir o cumprimento do mandado de prisão. A polícia demorou quase duas horas e, nesse intervalo, o réu ficou me vigiando de sua casa. E quando a viatura chegou, fugiu. Recentemente, em outra diligência, não o encontrando (graças a Deus!), deixei o bilhete em sua casa. Foi quando descobriu meu nome. Declarou ainda, de maneira falaciosa, que eu teria invadido sua casa e que, somente não me matou naquela data, porque não tinha uma arma.”.

O oficial ameaçado reclama muito da falta de segurança do fórum divinopolitano. “Não existe nenhum equipamento de segurança, fato que coloca diariamente em risco a integridade física de todos que ali trabalham, indo muito mais além. Como é do conhecimento de vocês, não portamos arma ou qualquer outro equipamento de segurança, para o cumprimento de mandados. Nesse mandado, especificamente, corri um sério risco em cumprir. Imagine que o o indivíduo teve coragem de voltar ao fórum e fazer ameaças. E se fosse em sua casa, como teria sido?”, detalha, informando que o réu tem um histórico de  15 processos penais e cíveis.

Aproveitando a oportunidade, o SINDOJUS/MG orienta outros oficiais de justiça que sofrerem ameaças a também não ficarem calados. Além de se resguardarem, mantendo os devidos cuidados para preservarem as vidas própria e de seus familiares, registrem o boletim de ocorrência policial e a queixa no Ministério Público, comuniquem à direção do foro e não deixem também de informar ao Sindicato, para que outros colegas tomem conhecimento e também tenham ideia de como devem proceder caso venham a passar pela mesma situação. O Sindicato também pede ao oficial de Divinópolis que, caso volte a ser ameaçado, comunique-se imediatamente com a entidade, para que esta possa cobrar providências também da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça, e se necessário, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais.
Resguardar-se é prevenir e garantir a sua segurança. Não se omita.

Fonte: SINDOJUS/MG

Comentário: De forma geral, quando esses indivíduos sequer pensa em ameaçar os próprios policiais, estes (os policiais) agem de forma rápida e as vezes de forma extremamente violenta. Mas quando os fatos são contra outros servidores públicos, as vezes até quando juízes são ameaçados ou desacatados, a polícia age muito, muito, muito lentamente. Não é sempre assim, mas vejo que isso ocorre muitas vezes e quando a polícia não age rápido e usando a força necessária o agressor foge.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Concurso para oficial de Justiça do TJMG - Inscrições entre 15/7 e 15/8/2013

 
Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais oferece 99 vagas para oficial de Justiça. O salário é de R$ 2.162,60.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) publicou o edital nº 01/2013 de concurso público para ocupação de 99 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário, na especialidade Oficial de Justiça Avaliador. O salário é de R$ 2.162,60 por jornada de trabalho de 30 horas semanais. Os candidatos precisam ter nível médio como escolaridade.

Os aprovados serão lotados nas cidades de Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora, Muriaé, Governador Valadares, Uberlândia, Uberaba, Varginha, Poços de Caldas, Divinópolis, São Sebastião do Paraíso, Montes Claros, Paracatu e Teófilo Otoni.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto de 2013, pelo site da organizadora CKM Serviços (Makiyama), no link referente a este concurso (www.makiyama.com.br/tjmg). O valor da taxa de inscrição é de R$ 50.

A prova objetiva será aplicada provavelmente em 15 de setembro de 2013, nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha. Os locais e horários da prova serão informados no site de inscrição.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJ-MG.

STJ: Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

DECISÃO
Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/90.

A Quarta Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal.

A Lei 8.009 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como instrumento de tutela do direito de moradia e dispõe a impossibilidade da penhora nos casos de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários ou que nela residam.

O inciso VI do artigo 3º permite a penhora se o imóvel foi adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal que determinou ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

Lesão corporal

No caso julgado pela Quarta Turma, a penhora foi efetuada para garantia de dívida originária de ação de indenização por infração às normas de trânsito, que resultou em acidente. As partes fizeram acordo quando já havia sentença penal condenatória transitada em julgado, por lesão corporal culposa, que também ensejou a ação civil.

A Quarta Turma entendeu que, na execução ou cumprimento de sentença homologatória de acordo entre as partes, deve ser reconhecida a penhorabilidade se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato, caso em que se aplica a exceção prevista no artigo 3º da Lei 8.009.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a impenhorabilidade do bem de família, dada a sua importância social, somente pode ser superada quando houver transgressão à norma penal, com concomitante ofensa à norma civil, resultando, após o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, no dever de ressarcimento do prejuízo causado pela prática do delito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao analisar o caso, verificou a coexistência das sentenças civil e penal, esta condenando a ré pelo mesmo fato – lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito. Houve acordo para a reparação dos danos, homologado judicialmente, mas não foi cumprido, e o credor entrou com a execução.

Efeitos extrapenais

A devedora alegou que a circunstância não autorizava a penhora, pois não se tratava de execução de sentença penal, mas de sentença civil, não abrangida pela exceção trazida na lei. A ação penal por lesão culposa não a teria condenado ao pagamento de nenhum valor.

O ministro Salomão observou que a condenação criminal gera efeitos extrapenais, alguns dos quais, por serem genéricos, não precisam ser tratados pelo juiz na sentença. Um desses efeitos genéricos da sentença penal condenatória é a obrigação de o agente reparar o dano causado pelo crime, sem necessidade de que esse dano seja provado na área civil, pois já foi provado no processo criminal. É o que diz o artigo 91 do Código Penal, ao estabelecer que a condenação torna certa a obrigação de indenizar a vítima.

O relator explicou que, como a legislação sobre o bem de família é de natureza excepcional, o inciso VI do artigo 3º não pode ter interpretação extensiva. Além disso, pelo princípio da intervenção mínima, a atuação do direito penal ocorre apenas subsidiariamente, ou seja, quando os demais ramos do direito não forem suficientes para a proteção adequada dos bens jurídicos que assumem maior relevância e que são alvo de ataques mais graves.

“De fato, o caráter protetivo da Lei 8.009 impõe sejam as exceções nela previstas interpretadas estritamente”, disse o ministro. Nesse sentido, “a ressalva contida no inciso VI do artigo 3º encarta a execução de sentença penal condenatória – ação civil ex delicto –, não alcançando a sentença civil de indenização, salvo se, verificada a coexistência dos dois tipos, lhes forem comum o fundamento de fato, exatamente o que ocorre nestes autos”, concluiu Salomão. 
 
InfoJus BRASIL: com informações do site do STJ

Juízes debatem eleições diretas no Judiciário

Escolha de representantes

Juízes de todo o país discutem em audiência pública, nesta sexta-feira (7/6), as eleições diretas para a presidência do Poder Judiciário. Um dos participantes do evento, o desembargador Cláudio dell'Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), acredita que, ao acolher os juízes como eleitores, os tribunais estariam dando um exemplo de democracia.

“A administração e o orçamento do Tribunal são para todos os magistrados, logo, se isso é verdadeiro todos os magistrados devem participar democraticamente do processo de escolha das mesas diretoras dos tribunais”, disse o presidente da associação, que conta com a adesão de mais de 300 juízes e desembargadores em um abaixo-assinado pela eleição direta no Tribunal de Justiça do Rio.

Promovida pelas Associações de Juízes Federais (Ajufe), do Ceará (ACM) e do Trabalho (Amatra VII), a audiência pública contará com a presença de senadores e deputados federais, juízes de Direito, federais e do trabalho, além de palestrantes convidados. O evento acontecerá às 10h, no Auditório da Justiça Federal, em Fortaleza.

O ato abordará a relevância de democratizar a escolha de presidentes e vice-presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais, Federais e do Trabalho. A modificação do processo atual, estendendo aos juízes vitalícios de 1º grau o direito ao voto, consta nas Propostas de Emenda à Constituição 15/2012 e 187/2012, que tramitam no Senado e na Câmara.

“Há vinte anos esse tema está em debate e os Tribunais resistem. Ao acolher os juízes como eleitores, eles estariam dando um exemplo de democracia interna fantástico”, afirma Cláudio dell'Orto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Amaerj.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 5 de junho de 2013

PARÁ: oficiais de Justiça aprovam reajuste e paralisação é cancelada

Terça-Feira, 04/06/2013, 15:41:03 - Atualizado em 04/06/2013, 16:34:33

Os oficiais de Justiça aprovaram na manhã de segunda-feira (3), a proposta do Tribunal de Justiça do Estado de reajuste de R$ 713,00 para R$ 1.100,00 no auxílio-locomoção para as diligências. Com isso, acaba a possibilidade de greve por parte dos servidores da categoria.

A mudança começa a valer a partir do dia 1º de julho. O valor aprovado corresponde à metade dos R$ 2,2 mil reivindicados pelos oficiais. “A categoria decidiu aceitar a proposta, bem como o pedido do Tribunal em esperar pela manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recebeu nosso pedido de intervenção, para negociar o valor total para o ressarcimento das diligências, como determina a Resolução 153 do conselho”, explica o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), Edvaldo Lima.

Segundo o sindicato, o valor de R$ 713,00 é insuficiente para a compra de combustível, manutenção dos veículos e outros gastos dos oficiais no cumprimento das diligências.

O Sindojus pediu intervenção do CNJ para garantir melhorias nas condições de trabalho da categoria. Atualmente existem 530 oficiais de justiça para atender a 103 comarcas em todo o Estado.

No município de Altamira, sudoeste do Estado, por exemplo, existem apenas sete oficiais responsáveis por 161.445,9 km território. O Sindicato denuncia ainda a falta de sala com computadores para os oficiais e veículos para as conduções coercitivas.

InfoJus BRASIL: com informações do portal DiárioOnLine

SP: Oficial de Justiça é agredido ao cumprir mandado

4/6/2013

Com 25 anos de profissão, servidor diz que está sempre exposto e critica a falta de retaguarda institucional

Atuando há 25 anos como oficial de justiça, ele não poderia prever que uma simples penhora se transformaria numa tarde de agressões físicas e verbais. Era 22 de abril, quando o Valter Luiz Peluque foi cumprir um mandado de busca e apreensão num bairro de São Paulo.

Tocou a campainha, ninguém atendeu. Observou a garagem ao lado, contígua à residência, com alguns automóveis. Anotava as placas dos veículos quando ouviu, desde o outro lado da rua, uma mulher questionando o que ele estaria fazendo ali. “Ela começou a me xingar, dizia que iria me botar pra correr, quebrar a minha cara”, conta.

Naquela situação, o servidor público usou seu celular para tentar chamar a polícia. Mas foi novamente agredido, “ela deu um ‘tapão’ no aparelho”, relata. “Chegou um outro cara, começou a me dar safanões, me agredindo mesmo”, continua. Os agressores, segundo disse, não o deixavam chegar ao seu carro.

A situação durou uns de 15 minutos, o suficiente para que o servidor público fosse agredido no rosto, costas e ombro, perdesse seu sapato, óculos e telefone celular. E o Ojaf só não foi mais agredido, pois um grupo de pessoas que passava de carro naquela hora interveio e acabou ajudando. Valter conta que após chamaram a polícia, eles se dispuseram a testemunhar a seu favor. “Quando a polícia chegou, a mulher começou a xingar os policiais e foi algemada. O outro ‘carinha’ se afastou”, descreve.

Na delegacia, onde passou o resto da tarde e o início da noite, Valter contou com a companhia de um colega OJAF, que foi ao seu encontro para ajudar. E essa retaguarda foi a única solidariedade que teve. “O tribunal não dá uma retaguarda institucional, não quer nem saber, como se fosse um problema da sua pessoa”, critica.

Valter conhece outros casos de OJAFs agredidos, inclusive um “colega que foi trancado”, e diz que já teve que chamar a polícia várias vezes. “A gente tá sempre exposto, é sempre uma situação de conflito”, descreve, e completa: “Não é [só] o meu caso, isso pode acontecer com qualquer um, a qualquer momento. Tenho essa preocupação, embora na trabalhista seja um pouco mais leve”.

O Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud definiu total apoio ao colega agredido, e o sindicato, junto a AOJUSTRA, disponibilizará um advogado para acompanhar o caso.

Fonte: SINTRAJUD - SÃO PAULO - Caê Batista

terça-feira, 4 de junho de 2013

Policarpo defende relatório sobre aposentadoria especial

 
O deputado federal Policarpo (PT/DF) se reuniu, na segunda-feira (27), com técnicos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e da Previdência Social para defender o relatório apresentado por ele sobre a aposentadoria especial para servidores em atividades de risco.

O Projeto de lei Complementar 330/2006 prevê redução do tempo de serviço para servidores que expõem suas vidas no desempenho das atividades profissionais. O Governo Federal defende a proposta apenas para servidores que estão em risco permanente como os policiais civis e agentes penitenciários.

No relatório, Policarpo defende a ampliação para outras categorias, como as polícias legislativas, auditores da receita, oficiais de justiça e agentes de segurança. “Esses profissionais arriscam suas vidas em defesa do interesse público e isso tem impacto na saúde e qualidade de vida deles. Nada mais justo que eles tenham direito à aposentadoria especial”, defendeu Policarpo.
O governo propõe a restrição das carreiras beneficiadas alegando aumento nos gastos previdenciários desses servidores.

Em abril, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara realizou audiência pública, requerida pelo deputado Policarpo, para ouvir as categorias e o governo e procurar uma alternativa. “Precisamos ouvir as categorias e o governo para que não haja categoria sem o benefício e nem medida que seja aprovada na Câmara e não consiga ser efetivada pelo governo”, defendeu Policarpo.

Na reunião do dia 27 de maio, o deputado apresentou a proposta aos técnicos dos ministérios e defendeu a importância da ampliação das categorias. O relatório do PLP 330/2006 já foi apresentado na CTASP e aguarda apreciação.

InfoJus BRASIL: com informações do site do Dep. Policarpo

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Pesquisa mostra que 48,6% dos Oficiais de Justiça Federais do RS apresentam algum indicativo de distúrbio psíquico

 
 Painel O impacto do presenteísmo na área médica, nas equipes e nos gestores públicos (crédito: Valmor Behenck)

De acordo com uma pesquisa  realizada pelo médico do Trabalho Rogério Dornelles, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe) e o Laboratório de Psicodinâmica da UFRGS, 48,6% dos oficiais de justiça apresentam algum indicativo de distúrbio psíquico. Ainda, 33,2% de todos os servidores da Justiça Federal tomam algum tipo de anti-inflamatório; 17,1% usam antidepressivo; 12% utilizam ansiolítico ou calmante e outros 12% tomam medicação para dormir. Ainda, dos mais de 3,7 mil entrevistados, 2,6% admitiram a ocorrência de discriminação por afastamento de saúde e 1,5%, por obesidade.

Conforme Dornelles, o estudo permite concluir que os indicadores de saúde pioraram nos órgãos judiciais em que já estava implantado o processo eletrônico. A pesquisa também levantou que a saúde piorou em função do maior controle, da determinação de metas inalcansáveis e do aumento da quantidade de trabalho. A painelista Cláudia Moura, sócia diretora da Desenvolver Consultoria em Gestão de Pessoas, completa que os fatores causadores do presenteísmo são a dificuldade de substituição do servidor, a percepção dos demais colegas e a consequente perda de credibilidade, além da desmotivação e da ocorrência de problemas com os superiores. A desmotivação, segundo Dornelles, é originada na falta de possibilidade de crescimento (45,7%), nas metas (25%), nas políticas de capacitação e de treinamento (24,5%) e na desvalorização social (18,7%).

Nesse sentido, Dornelles orientou a adoção de algumas alternativas para combater o presenteísmo tais como a redução da jornada de trabalho, a realização de pausas, a prática de um relacionamento interpessoal e direto, de uma relação de confiança e de respeito, da concessão de autonomia e de responsabilidade, da definição de tarefas a partir das habilidades e do conhecimento do processo de trabalho. Cláudia destaca que o líder precisa conhecer, verdadeiramente, a equipe para ajudá-la e resolver o conflito.

O Fórum de Gestão Pública aconteceu nesta quarta-feira, 22 de maio, com o tema Presenteísmo no serviço público. O evento foi realizado, paralelamente, ao maior Congresso de Gestão de Pessoas da Região Sul do país, o CONGREGARH, que acontece de 22 a 24 de maio, no Centro de Eventos da PUCRS.

InfoJus BRASIL: com informações do site da ABRHRS

Postagens populares