quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Relatório apresentado no plenário da Câmara prevê porte de arma para oficiais de Justiça

Relator lê no plenário da Câmara parecer sobre projeto que trata do porte de armas. Porte de arma para oficiais de Justiça está garantido com regulamentação do CNJ.

Fesojus acompanha os trabalhos na Câmara dos Deputados

Deputado Alexandre Leite e Diretores da Fesojus - Foto: Divulgação

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) leu no plenário da Câmara, no início da madrugada desta quarta-feira (21), o parecer sobre o projeto que altera as regras para o porte de armas.

Na prática, a leitura permite aos deputados o início formal da discussão sobre a proposta e, posteriormente, a votação. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado.

Na semana passada, a Câmara decidiu dar urgência à proposta, e Leite chegou a apresentar um relatório. O texto lido nesta quarta, porém, contém algumas mudanças.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

O relatório de Alexandre Leite tem como base uma proposta enviada em junho pelo governo federal, que pretende alterar o Estatuto do Desarmamento.


Durante a leitura, na madrugada desta quarta, o relator afirmou que as penas para quem descumprir a lei, fazendo "mau uso" de armas de fogo, serão mais rigorosas. 

O Presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça (Fesojus) João Batista Fernandes, além de outros diretores da entidade, acompanham os trabalhos na Câmara dos Deputados e se reuniram com o deputado Alexandre Leite.

Mudanças no relatório

Entre as mudanças sugeridas pelo relator nesta terça-feira está a ampliação do número de categorias com direito ao porte de armas.

O deputado incluiu carreiras como a de guarda portuário, policial legislativo estadual, servidor da Agência Brasileira de Inteligência e servidor do Gabinete de Segurança Institucional.

Alexandre Leite também passará a prever mudanças em relação ao porte de arma para guardas municipais.

Atualmente, o Estatuto prevê que guardas municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes podem ter o porte em serviço; guardas municipais de capitais e cidades com mais de 500 mil podem ter porte de armas em condições previstas em regulamentação do Estatuto. O parlamentar retirou a diferenciação, prevendo o porte de armas para todas as guardas municipais.

Armas em área rural

O relator informou ter retirado do parecer as referências à "posse rural estendida", ou seja, à possibilidade de a pessoa ter a posse de arma em toda a propriedade rural e não apenas na sede da fazenda, como define o Estatuto do Desarmamento.

Segundo o deputado, a retirada foi feita por acordo. Isso porque o projeto que trata especificamente desse tema já teve a urgência aprovada pelos deputados.

InfoJus Brasil: Com informações do G1, editado.

6 comentários:

  1. Nobre Colega Charlles Evangelista - PSL/MG.


    Inicialmente gostaria de agradecer a sua atuação na Câmara dos Deputados na luta em prol dos oficiais de justiça (colegas de profissão).


    Ademais, gostaria de fazer uma observação.


    I) Inicialmente, muito obrigado por conseguir incluir os Oficias de Justiça no relatório apresentado do PL 3723/2019 (porte de arma).


    II) Todavia, gostaria de fazer algumas observações:


    - No relatório, o nobre deputado Alexandre Leite informou que: "(...)e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas de Plenário de nºs 9, 13 e 14/2019, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição das demais emendas."


    Ou seja, menciona que acatou a emenda 14 para incluir os oficias de justiça no rol das profissões que poderão ter o Porte de Armas.


    III) Mas no texto final, ou seja, na forma do substitutivo apresentado, ele acabou copiando e colando a emenda 10 (de sua autoria com o Léo Moraes - PODE/RO).


    ** Importante destacar que a emenda 10 (que você apresentou) praticamente inutiliza/esvazia o texto do porte de arma para Oficias de Justiça, senão vejamos:


    A) Como ela foi escrita no inciso XI, juntamente com os agente de segurança do poder judiciário, ela fica limitada pelo artigo Art. 7-A da LEI 10.826 (estatuto do desarmamento).


    “ Art. 7-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6 serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)”

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  2. Somente durante Jornada de Trabalho → O porte é apenas funcional e somente durante o cumprimento dos mandados, não existe porte particular em razão de ser oficial de justiça, devendo diariamente devolver a respectiva arma para a instituição. (da mesma forma que os agentes de segurança o fazem hoje. Podendo usar apenas armas institucionais e durante o serviço. (ou seja, se o tribunal não fornecer, não terá. Em razão dos cortes de orçamento, provavelmente nenhum tribunal tenha interesse em adquirir armas para os Oficiais, ou talvez 01 (uma) arma para dividir aos 30 oficiais da região) - Devendo ainda ficar restrito a área de atuação da instituição - conforme regulamento do CNJ.


    Exigência de curso a ser oferecido pelo Tribunal – Em razão dos cortes de orçamento, provavelmente nenhum tribunal tenha interesse em ministrar o curso a fim de fornecer armas para os Oficiais de Justiça.


    A arma tem que ser devolvida todo dia na Justiça → Ao responsabilizar o tribunal pela guarda, a normativa estipula que a arma deve ser devolvida todos os dias, o que acabará por refletir na flexibilidade de nossa jornada de trabalho, já que o tribunal não irá querer se responsabilizar por armas de sua propriedade na rua fora do expediente.


    Condições mais restritas para Oficial de Justiça → Diferente de outras instituições públicas e do porte funcionai de servidores públicos: se o Oficial de Justiça estiver respondendo a QUALQUER inquérito policial, não irá preenche os requisitos, e o tribunal, com certeza, negará fornecer a ele arma de instituição.
    - Não poderíamos usar a arma de propriedade particular.
    - Teremos que pagar todas as taxas de porte e registro (caso ingressemos com o pedido de porte de arma "particular" na Polícia Federal).
    - Por último, consequentemente estaríamos na lista dos "portes particulares" devendo enfrentar toda a burocracia para adquirir e/ou portar uma arma particular.


    Assim, suplico a Vossa Excelência, caso consiga contato com o relator (Deputado Alexandre Leite), ou durante a votação: que solicite a utilização da emenda 14 da forma como estava redigida e para que não adote o texto que Vossa Excelência enviou através da emenda 10 (que é um verdadeiro banho de água frio nos oficias de justiça).

    Por fim, gostaria de enaltecer a emenda 14 do nobre deputado Sanderson - PSL/RS.
    - Ela prevê o oficial de justiça em um inciso isolado.
    - Desta forma, não ficará restrita/esvaziada pelo artigo 7-A do estatuto do desarmamento: Sendo assim, não necessitaria de regulamentação do CNJ, isentaria de custas para solicitar o porte, previa o porte particular vinculado a carreira, não exigia curso (ou qualquer gasto que dependa do estado), não proíbe o porte caso esteja respondendo a Inquérito Policial.

    Desde já agradeço.

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    1. Esse relatório, se não for mudado, inviabiliza o porte dos OJ,s. Tribunais não destinarão recursos para isso. Imaginem que cada fórum nas regiões loginquas do país construirem armarias e guardas para manterem as armas dos tribubais. Inviável.

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  3. Realmente a emenda do Deputado Sanderson é a melhor. Agradeço a Fesojus pelo trabalho.

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  4. Obrigado Nobre Colega DINO!

    Agradeço e admiro demais o seu trabalho em prol dos oficiais de justiça.

    Sou muito agradecido por todas as conquistas que você, os sindicatos e federações tem feito.

    Apenas informei minha opinião sobre o relatório do PL 3723/2019, pois acredito que se o texto seguir desta forma, as armas institucionais serão exatamente iguais aos coletes balísticos que os Tribunais informam que fornecem. No final, fica só no papel, sem funcionalidade nenhuma.

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  5. De fato carece correção com urgência.

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