Brasília, 30 de abril de 2025 — A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e do Tocantins (AOJUS/DFTO) convocou, nesta terça-feira, seus associados para uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 8 de maio. A pauta principal será a deliberação sobre a possível desfiliação da entidade à Associação Nacioanl dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).
quarta-feira, 30 de abril de 2025
AOJUS-DFTO convoca assembleia extraordinária para deliberar sobre desfiliação da Fenassojaf
Brasília, 30 de abril de 2025 — A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e do Tocantins (AOJUS/DFTO) convocou, nesta terça-feira, seus associados para uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 8 de maio. A pauta principal será a deliberação sobre a possível desfiliação da entidade à Associação Nacioanl dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).
terça-feira, 29 de abril de 2025
AFOJEBRA rebate FENASSOJAF e reforça apoio ao PL 1.688/2025
A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) divulgou, nesta segunda-feira (29), uma nota oficial em resposta à manifestação da FENASSOJAF sobre o Projeto de Lei nº 1.688/2025, de autoria do deputado federal Coronel Meira (PL/PE), que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada.
Na nota, a AFOJEBRA afirma seu apoio “firme e inabalável” ao projeto, destacando que a proposta representa um “avanço histórico” e é “absolutamente necessária” para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça no país. A entidade também rebate a acusação de inconstitucionalidade feita pela FENASSOJAF, afirmando que o PL não cria cargos nem interfere na estrutura do Judiciário, mas apenas reconhece a diferenciação funcional já existente.
Outro ponto de crítica da AFOJEBRA foi a forma como seu nome foi citado pela FENASSOJAF. A entidade se disse “indignada” com a sugestão de que haveria uma atuação conjunta contra o projeto. “Não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF”, pontua o texto.
A AFOJEBRA finaliza a nota reafirmando seu compromisso com a defesa independente e transparente dos interesses da categoria e sinaliza abertura a eventuais aprimoramentos no projeto, desde que não descaracterizem seu objetivo central.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL DA AFOJEBRA
RESPOSTA À NOTA DA FENASSOJAF SOBRE O PL 1.688/2025
A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) vem, por meio desta nota, manifestar publicamente seu posicionamento em resposta à manifestação divulgada pela FENASSOJAF acerca do Projeto de Lei nº 1.688/2025.
Em primeiro lugar, reiteramos nosso firme e inabalável apoio ao PL 1.688/2025, de autoria do Deputado Coronel Meira, que propõe o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada. Para a AFOJEBRA, a iniciativa representa um avanço histórico e absolutamente necessário para fortalecer a identidade funcional dos Oficiais de Justiça em âmbito nacional, conferindo à categoria o justo reconhecimento de suas atribuições específicas e da natureza singular de suas atividades.
Discordamos integralmente da avaliação que considera o projeto inconstitucional. O PL não cria cargos nem altera estrutura interna do Poder Judiciário, mas apenas reconhece a realidade incontestável da diferenciação profissional já existente, em linha com os princípios da Convenção nº 151 da OIT, que assegura a proteção e o fortalecimento das categorias profissionais no serviço público.
Quanto à alegação de homogeneização dos Oficiais de Justiça dos diversos ramos do Judiciário, entendemos que, apesar das diferenças administrativas, há uma identidade substancial nas funções exercidas — identidade esta que justifica plenamente o reconhecimento da categoria profissional diferenciada, sem qualquer conflito com a autonomia organizacional dos tribunais.
Não podemos deixar de registrar nossa indignação com a forma como a FENASSOJAF mencionou a AFOJEBRA em sua nota pública, sugerindo equivocadamente uma atuação conjunta no sentido da rejeição ou revisão do PL 1.688/2025. Esclarecemos que não houve qualquer anuência da AFOJEBRA à posição externada pela FENASSOJAF. Ao contrário, defendemos com clareza e transparência o prosseguimento da tramitação do projeto em sua essência, podendo buscar, sim, aprimoramentos que ampliem ainda mais a proteção e valorização dos Oficiais de Justiça, mas sem desvirtuar seu objetivo central.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa firme e altiva dos interesses dos Oficiais de Justiça em todo o território nacional. A AFOJEBRA seguirá atuando de maneira independente, democrática e transparente, sem subordinação a interesses que não estejam alinhados com a real valorização da nossa categoria.
Brasília, 29 de abril de 2025.
AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil
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segunda-feira, 28 de abril de 2025
PL 1688/2025: Projeto que reconhece Oficiais de Justiça conquista 5º lugar entre os mais acessados na Câmara
A proposta — que tem mobilizado profissionais e apoiadores em todo o país — reconhece os Oficiais de Justiça como uma categoria de natureza específica e complexa, essencial para a efetividade do acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito. O projeto ainda destaca a necessidade de elevada capacitação técnico-jurídica e os riscos enfrentados diariamente no cumprimento das ordens judiciais.
O PL 1688/2025 fundamenta-se no §3º do art. 511 da CLT e no art. 8º da Constituição Federal, e reforça a garantia de uma organização sindical própria, respaldada pela Convenção nº 151 da OIT, que trata da liberdade de associação dos servidores públicos.
📺 Confira o vídeo oficial da Câmara dos Deputados:
A origem da inteligência processual na localização de bens e pessoas pelo Oficialato de Justiça
A chamada inteligência processual pode parecer um conceito moderno, mas a prática é tão antiga quanto o próprio Poder Judiciário. Desde o início da profissão, os oficiais de Justiça sempre realizaram atividades de localização de pessoas e bens para o cumprimento de ordens judiciais — mesmo que, na época, ninguém chamasse isso de "inteligência processual".
- Buscar informações com vizinhos e comerciantes;
- Consultar listas telefônicas;
- Pesquisar em bancos e órgãos públicos, como o Detran;
- Acompanhar processos judiciais em andamento.
- TRT da 5ª Região: Provimento Conjunto GP/CR nº 13/2020, regulamentando a pesquisa patrimonial feita por oficiais de Justiça;
- TRT da 3ª Região: Resolução Conjunta nº 193/2021, criando a Central de Pesquisa Patrimonial (CePP);
- TJAL - Provimento nº 45, de 10 de novembro de 2016 (NIOJ).
- Identificação de mandados negativos: o núcleo analisa mandados que não foram cumpridos com sucesso;
- Novas diligências: após a identificação, realiza diligências adicionais para tentar localizar pessoas e bens e cumprir as ordens;
- Aumento da efetividade: o trabalho resultou no aumento da efetividade do cumprimento de mandados, elevando a taxa de sucesso na área criminal de 50% para 84%.
- Ato nº 15/2024 do CSJT: Incluiu expressamente entre as atribuições dos oficiais de Justiça a realização de pesquisas informatizadas de patrimônio e atividades de inteligência processual em todas as fases do processo;
- Resolução nº 600/2024 do CNJ: Determinou que todos os tribunais regulamentem a inteligência processual como função dos oficiais de Justiça, com acesso direto aos sistemas de busca.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Nota do Sindojaf em defesa de oficial de Justiça repercute fortemente na grande imprensa
A revista Veja e os portais G1, UOL, Poder360, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, Migalhas, Agência Brasil, Metropoles e outros também repercutiram a nota, amplificando a atuação do Sindojaf em defesa dos oficiais de Justiça Federais.
A oficial de Justiça citada é do Poder Judiciário da União, da base sindical do Sindojaf, e atua junto ao Supremo Tribunal Federal. A nota das entidades reforça o compromisso com a defesa institucional dos servidores no exercício legítimo de suas funções e marca um posicionamento firme contra práticas que visem intimidar ou expor servidores públicos.
A nota do Sindojaf não faz menção a ideologias políticas, tampouco aborda o mérito de eventuais ações penais em curso no Poder Judiciário. Trata-se, unicamente, da defesa de um integrante da categoria dos Oficiais de Justiça Federais.
Imagem: Jornal "O Globo"
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quinta-feira, 24 de abril de 2025
A pedido da FESOJUS-BR, Senador Jayme Campos solicita relatoria de projeto que garante pagamento antecipado de diligências
Atendendo à solicitação da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), o senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, senador Otto Alencar, solicitando formalmente a relatoria do Projeto de Lei nº 2.584/2019.
Após citação de Bolsonaro por oficial de Justiça, Sindojaf publica nota de esclarecimento
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terça-feira, 22 de abril de 2025
Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para oficiais de Justiça
Projeto segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), foi relatada pelo deputado Sanderson (PL/RS), que apresentou parecer favorável à matéria.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os oficiais de justiça entre as categorias com direito ao porte funcional de arma, em razão dos riscos enfrentados no exercício da função. Atualmente, esses servidores precisam de autorização excepcional da Polícia Federal para portar armamento, o que, segundo os defensores da proposta, não condiz com a realidade das ruas.
A justificativa do texto destaca que os oficiais de justiça estão diariamente expostos a situações de violência e tensão social durante o cumprimento de mandados judiciais em comunidades vulneráveis ou em ambientes conflituosos. A medida, segundo o relator, representa um avanço importante para a proteção desses profissionais e o reconhecimento das condições de risco às quais estão submetidos.
A votação ocorreu durante reunião deliberativa realizada no Plenário 6 do Anexo II da Câmara, às 13h30, e foi acompanhada por representantes da categoria. O projeto estava incluído como item 7 da pauta e sua aprovação foi considerada uma vitória pelos servidores.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação, e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme prevê o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube, permitindo que a sociedade e os profissionais diretamente interessados acompanhassem os debates e a votação. A mobilização da categoria será essencial para garantir a continuidade da tramitação nas próximas etapas do processo legislativo.
📌 Tramitação do PL 4256/2019
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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ✅ Aprovado
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Comissão de Finanças e Tributação ⏳ Próxima etapa
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ⏳ Etapa final
Duas chapas disputam as eleições 2025 do Sindojus-GO: confira os nomes
Em reunião realizada no dia 21 de abril, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) homologou oficialmente duas chapas que disputarão as eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética do Sindojus-GO e da AOJUSGO.
A votação está marcada para o dia 19 de maio, com horário das 9h às 17h.
As chapas inscritas são: “Valorização, equidade e evolução – Sindicato para todos”, liderada por Eleandro Alves Almeida, e “Reconstrução e valorização do oficialato goiano”, encabeçada por Moizes Bento dos Reis. Ambas apresentaram requerimentos formais à Comissão, que foram devidamente analisados e considerados válidos para a homologação.
Confira abaixo a composição completa de cada chapa:
Chapa 1: Valorização, Equidade e Evolução – Sindicato para Todos
Diretoria Executiva
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Presidente: Eleandro Alves Almeida
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Vice-Presidente e Diretor Jurídico: Fernando Cesar Lemes Junior
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Secretário-Geral e Diretor de Núcleo de Assuntos Sindicais: José Moizaniel Formiga Dias
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Diretor Administrativo e Financeiro: Alessandro Gonçalves Barbosa
Conselho de Diretores
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Diretor de Núcleo de Aposentados, Esporte e Lazer: Fernando Eurípedes Iglesias Alves Pereira Costa
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Diretor de Núcleo Político e Comunicações: André Luiz Santiago Jabur
Conselho Fiscal e de Ética
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Bianca Miranda Maggi
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Rodolfo Acelino de Oliveira
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Fernando Francisco Braga
Chapa 2: Reconstrução e Valorização do Oficialato Goiano
Diretoria Executiva
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Presidente: Moizes Bento dos Reis
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Vice-Presidente e Diretor Jurídico: Guilherme Conceição Bomfim
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Secretário-Geral e Diretora de Núcleo de Assuntos Sindicais: Janaine de Oliveira Santos Rocha
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Diretor Administrativo e Financeiro: Agamenon Gomes da Silva
Conselho de Diretores
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Diretor de Núcleo de Aposentados, Esporte e Lazer: Amilton Pereira Rodrigues
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Diretor de Núcleo Político e Comunicações: Ricardo Eustáquio Gonçalves Pires
Conselho Fiscal e de Ética
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Pedro Paulo Alves da Costa
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Carla Esperança
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Adalberto Geraldo de Amorim
A disputa promete movimentar a categoria, que poderá escolher seus representantes para os próximos anos. O pleito será realizado de forma eletrônica e secreta, respeitando os horários e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
A ata completa da reunião de homologação está disponível para consulta dos interessados no site do Sindojus-GO.
Para mais informações e cobertura completa das eleições, continue acompanhando o Infojus Brasil.
Atualizado: 22/04/2025 às 15:42h
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Porte de arma para oficiais de Justiça entra na pauta da Comissão de Segurança Pública na terça-feira (22/04)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados votará nesta terça-feira, 22 de abril, o Projeto de Lei nº 4256/2019, que propõe a concessão do porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A reunião deliberativa está marcada para as 13h30, no Plenário 6 do Anexo II, e o projeto está incluído como item 7 da pauta.
A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) e tem como relator o deputado Sanderson (PL/RS), que apresentou parecer favorável à aprovação. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os oficiais de justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo em razão do risco funcional.
A justificativa da proposta destaca a exposição permanente desses servidores a situações de violência e conflito no cumprimento de suas atribuições, especialmente em diligências realizadas em áreas perigosas ou de tensão social. Atualmente, o porte de arma para oficiais depende de autorização da Polícia Federal e é concedido de forma excepcional.
A expectativa é que a aprovação do relatório na Comissão represente um avanço no reconhecimento das condições de risco enfrentadas diariamente pelos oficiais de justiça em todo o país. A medida também busca reforçar a proteção pessoal desses profissionais, que atuam na linha de frente da efetivação das decisões judiciais.
A sessão será transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. A participação e o acompanhamento do debate por parte da sociedade e da categoria profissional envolvida são considerados fundamentais para a tramitação do projeto nas etapas seguintes do processo legislativo.
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quarta-feira, 16 de abril de 2025
Sessão solene na Alece: “Oficiais de Justiça são ponte, o elo entre a justiça e o cidadão”, exalta Guilherme Landim
PL: 4256/2019: Deputado Sanderson apresenta relatório favorável ao porte de arma para oficiais de Justiça
PL 4256/2019 avança na Comissão de Segurança Pública e deverá ser pautado nos próximos dias.
O Projeto de Lei 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos, recebeu parecer favorável do relator, deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado no último dia 10 de abril e representa um importante avanço para a categoria, que há anos luta por esse reconhecimento por meio de suas entidades representativas regionais e nacionais.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), o PL propõe a inclusão expressa dessas categorias entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, em razão das atividades de risco que desempenham no dia a dia. O texto altera a Lei n.º 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), com o objetivo de garantir o direito à autodefesa e segurança pessoal dos servidores.
No relatório, o deputado Sanderson destaca que os oficiais de justiça enfrentam situações de elevado risco ao cumprir ordens judiciais em áreas conflituosas, muitas vezes isoladas ou dominadas por organizações criminosas. São responsáveis, entre outras atribuições, pelo cumprimento de mandados de prisão, reintegração de posse, medidas protetivas e notificações em processos sensíveis, sendo frequentemente alvos de ameaças e retaliações.
O parlamentar afirma que o projeto “é oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente”, ressaltando que a concessão do porte seguirá os mesmos critérios legais exigidos de outras categorias, como avaliação psicológica, capacitação técnica, idoneidade e comprovação da efetiva necessidade. “Trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, enfatiza o relator.
Além dos oficiais de justiça, o PL também beneficia os agentes de segurança socioeducativos, que atuam diretamente na contenção e acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, muitas vezes em condições semelhantes às enfrentadas por policiais penais. Para Sanderson, “a ausência de reconhecimento legal do direito ao porte de arma coloca esses profissionais em situação de desigualdade e vulnerabilidade”.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade. Após a análise na Comissão de Segurança Pública, seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A aprovação do relatório na CSPCCO pode representar uma vitória histórica para os oficiais de justiça, que há décadas reivindicam maior proteção e reconhecimento legal. A mobilização da categoria e de suas entidades representativas tem sido essencial para manter o tema em pauta no Congresso Nacional.
O Infojus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da tramitação do PL 4256/2019.
Acompanhe o andamento do PL 4256/2019 (AQUI).
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