terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Goiânia sediará o 2º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça nos dias 11 e 12 de abril de 2019

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO) promoverão, nos dias 11 e 12 de abril de 2019, o II Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (II Conojus). O evento será realizado no Hotel K em Goiânia/GO.

Confira abaixo vídeo do evento divulgado pelo Sindojus-GO:


Fonte: InfoJus Brasil

Oficiais de Justiça participam de atos pelo país em defesa da Justiça do Trabalho

Oficiais de Justiça participaram, nesta segunda-feira (21), de diversos Atos realizados pelo país em defesa da Justiça do Trabalho.

As manifestações foram convocadas conjuntamente por entidades representativas de juízes, advogados e servidores da Justiça do Trabalho, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a importância da manutenção dos direitos laborais no Brasil.

Em Porto Alegre (RS), a mobilização contou com a presença de várias entidades que compõem o Fórum de Relações Institucionais do TRT-4 e reuniu associações, sindicatos, centenas de servidores, advogados, peritos, centrais sindicais, trabalhadores da iniciativa privada e representantes do Ministério Público do Trabalho. 

A Fenassojaf foi representada pelo Diretor Administrativo Eduardo Virtuoso e a Assojaf/RS pela presidente Rosane Felhauer e a vice-presidente Cristina Viana dos Santos. Para Virtuoso o Ato “representa uma reação da sociedade brasileira, não dos juízes e servidores, mas da sociedade brasileira em prol dos trabalhadores brasileiros”. 

Durante a participação, a presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, ressaltou que a Justiça do Trabalho é a única capaz de resolver os conflitos entre capital e trabalho. Além disso, esclareceu que o momento é de tranquilizar a sociedade, com a manutenção de um diálogo produtivo e pacífico entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo. “Todos estes atos têm como foco a defesa e preservação da Justiça do Trabalho, sem qualquer viés político, sem ataques a qualquer Instituição, com firmeza e determinação, mantendo moderação e sensatez. Não se admite confronto de qualquer espécie, mas o estabelecimento de diálogo com os poderes legalmente constituídos, em especial, o Poder Executivo”, declarou.

Em São Paulo, os Oficiais de Justiça também marcaram presença na mobilização. Na fala, o presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves enfatizou que a Justiça do Trabalho é o único ramo do Judiciário que distribui renda no Brasil. “É o único ramo que possui um papel social, que promove uma pacificação histórica entre a classe trabalhadora e os empregadores. É o ramo que garante os direitos trabalhistas quando eles são desrespeitados perante o pacto laboral”.

Para Thiago, quando se fala em extinção da Justiça do Trabalho, pretende-se acabar “com tudo isso que representa esse sistema de justiça laboral. Por isso, nós, Oficiais de Justiça, somos contra a extinção da Justiça do Trabalho”.

Pernambuco também promoveu Ato em Defesa da JT nesta segunda-feira. A mobilização, que contou com a organização de entidades como a Assojaf/PE, reuniu cerca de 300 pessoas.

Minas Gerais, Distrito Federal e Ceará também tiveram Atos com a participação de Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sábado, 19 de janeiro de 2019

Execução não pode ser iniciada sem citação da empresa, define TST

A execução de sentença trabalhista não pode ser iniciada sem citação da empresa. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma companhia seja citada no início da fase de execução em reclamação trabalhista movida por um cortador de cana. Assim, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para que seja feita a citação.

A empresa foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Santa Isabel (PA) ao pagamento de diversas parcelas ao empregado. A sentença determinava explicitamente que, em caso de não cumprimento do prazo de cinco dias do trânsito em julgado, fosse feito “o imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes e aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado”.

Previa também que, no caso de insuficiência de créditos para a integral garantia do juízo, fosse expedido mandado de penhora e demais atos executórios.

CLT

No recurso de revista, a empresa sustentou que o processo trabalhista possui regramento próprio para o procedimento da execução e requereu a aplicação do artigo 880 da CLT, que exige a citação do executado.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou que o artigo 880 da CLT determina que o pagamento seja efetuado no prazo de 48 horas a partir da citação ou que a execução seja garantida, sob pena de penhora.

“Diante de previsão legal expressa acerca do modo de execução trabalhista, com necessidade de expedição do mandado de citação, não há falar em determinação em sentido contrário”, enfatizou a relatora em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo ARR-2914-48.2014.5.08.0115

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Seminário Internacional reunirá Oficiais de Justiça em Brasília

Evento organizado pela Fenassojaf acontece nos dias 4 e 5 de abril/2019 e terá atividades no Congresso Nacional.

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação recente da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Novo presidente do TJ/AL discute pleitos dos oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, esteve reunido nesta quarta, 16/1, com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus) para debater pleitos da categoria.

Um dos assuntos discutidos foi a possibilidade de convocação de mais oficiais de Justiça aprovados no último concurso público do Tribunal. No dia 2 deste mês, 15 oficiais foram nomeados, número que, segundo o sindicato, ainda é insuficiente.

“Para atender a demanda seriam necessários 50 oficiais, distribuídos em todo o Estado”, disse o presidente do Sindojus, Cícero Filho.

Na reunião, o presidente Tutmés Airan destacou que será feito um estudo para avaliar a possibilidade de mais convocações. “Já houve a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas e agora vamos ver se é possível chamar mais servidores, tudo dentro da realidade orçamentária do Poder”.

Periculosidade

De acordo com o presidente do Sindicato, o adicional de periculosidade não representa um privilégio, mas o reconhecimento de um direito previsto na Constituição Federal, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e outras legislações. “Normalmente as pessoas associam o trabalho dos oficiais de justiça apenas com aqueles atos de comunicação, como intimação, notificação e citação. A atividade é muito mais ampla e complexa. Nós fazemos prisão civil de quem não paga pensão alimentícia, fazemos o afastamento do agressor do lar no caso da Lei Maria da Penha, realizamos busca e apreensão de bens e pessoas, penhoras, arrestos, despejos, dentre outras medidas de igual complexidade, tensão e risco. Estamos diretamente no local do conflito. Subimos e descemos morros. Entramos em locais hostis e inóspitos que muitas vezes nem a polícia entra. É uma atividade complexa e perigosa”.

Oficiais pleiteiam mais proteção em Brasília

Em reunião, em 2018, com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo dos Santos Lima Júnior, e outros representantes da categoria, entre eles os alagoanos Cícero Filho e Gustavo Macêdo, também diretores da Fojebra, defenderam a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que permite o porte de arma de fogo para seus integrantes.

O projeto flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) para permitir que os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados tenham direito ao porte de arma de fogo particular ou fornecida pelo poder público. De acordo com o texto, a arma também poderá ser utilizada fora do horário de serviço, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio.

O presidente da Fojebra explicou que a arma não seria usada de forma ostensiva, mas para defesa pessoal, tendo em vista casos de assassinatos de profissionais pelo cumprimento de ordens judiciais e mandados de prisão. O consultor jurídico da Federação, Joselito Bandeira, acrescentou que, apesar de existir a Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal, que reconhece o direito do oficial ao porte de arma por ser considerada a atividade profissional de risco, a liberação depende da autorização do superintendente da PF nos estados, o que nem sempre acontece, por isso, a necessidade da legislação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

Nota da Diretoria da Fenassojaf sobre o decreto de posse de arma do governo Bolsonaro

Em primeiro lugar, é importante informar que estamos em sintonia com algumas iniciativas da Fojebra no que diz respeito ao porte de arma e à aposentadoria especial. Como se trata de temas de interesse de todos os Oficiais, federais ou estaduais, temos dialogado institucionalmente a respeito.

Recentemente, alguns dirigentes da Fojebra tomaram a iniciativa de buscar um canal com o deputado Eduardo Bolsonaro. Houve uma reunião e um pedido de mais informações sobre afastamentos dos Oficiais por motivos relacionados à segurança. 

A Fenassojaf entende que é difícil relacionar afastamentos de licença saúde à segurança. No TRT de São Paulo, por exemplo, os afastamentos estão muito mais relacionados ao stress provocado pelo Ato 5 e pelo aumento do volume de trabalho na Central do que a outra coisa.

Em relação ao decreto recentemente publicado, mesmo esclarecido que se trata de posse de arma, nos causou certo espanto que os Oficiais não tenham sido incluídos.
Vejamos o rol previsto no § 7º do Art. 12:

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Em contato com a Fenassojaf, o presidente da Fojebra Edvaldo Lima informou que o objetivo é fazer com que haja o reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco. “Sobre a questão do porte de arma, os Oficiais de Justiça não foram inseridos no decreto porque nós trabalhamos o porte e não a posse da arma de fogo”, afirma.

Quanto à questão do risco envolvido na nossa atividade se tornar mais elevado em razão dessa permissão de posse de arma, trata-se de mais um argumento a ser levado em consideração para a nossa qualificação como "atividade de risco", com vistas à aposentadoria especial, temas que também devem ser encaminhados conjuntamente pelas três federações nacionais de Oficiais de Justiça (a Fenassojaf, a Fojebra e a Fesojus).

Diretoria da Fenassojaf

Fonte: Fenassojaf

TJRS abrirá concurso para Oficial de Justiça

Remuneração do oficial de Justiça é de R$ 9.305,55 e o TJRS é um dos poucos tribunais que exige apenas nível médio de escolaridade para o cargo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) vai lançar novo certame ainda no primeiro semestre de 2019. O concurso já está em fase de contratação da empresa organizadora. Os cargos abertos devem ser voltados para oficial de Justiça classe O.

Um oficial de Justiça tem por atribuições cumprir mandados judiciais, tais como intimações, citações, busca e apreensões, reintegrações de posse, despejos, auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado.

O salário desse profissional no estado do Rio Grande do Sul gira em torno de R$ 9.305,55.

Oficiais de Justiça de Mato Grosso fazem reivindicações a corregedor-geral do TJMT

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira, se reuniu com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus) na tarde desta terça-feira (15). O objetivo da reunião foi apresentar as principais reivindicações da categoria e estabelecer um canal de diálogo direto entre o sindicato e a Corregedoria.

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas; cumprimento de ofícios por parte dos oficiais de Justiça, dentre outros.

Cada um dos pontos elencados pelo Sindojus foi registrado, respondido e esclarecido pelo corregedor, juntamente com o juiz auxiliar José Arimatéa e o juiz auxiliar da Presidência Tulio Duailibi, representando o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Temos o propósito de manter com os oficiais de Justiça todas as conversações de forma muito aberta e, acima de tudo, procurando fazer com que todos os pedidos deles sejam examinados rapidamente, deferindo aquilo que possa ser deferido. Vamos procurar trazer um sistema de gestão em que o servidor coloque todos os assuntos sob a mesa e vamos procurar um denominador comum”, pontuou o desembargador-corregedor.

Para o presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, o primeiro encontro com o desembargador Luiz Ferreira foi muito satisfatório. “Essa reunião foi ótima. O diálogo junto à Administração é muito proveitoso. Se trabalharmos em parceria, teremos melhorias na nossa forma de trabalho, na nossa carreira e no trabalho em conjunto”, observou.

O corregedor enfatizou ainda que estará sempre de portas abertas para ouvir as demandas do Sindojus e, na medida do possível, atendê-las, de forma que todos os assuntos sejam resolvidos por meio do diálogo e encaminhados a outros setores, quando necessário, em busca de soluções.

Fonte: Portal Circuito Mato Grosso

Associações de Oficiais de Justiça participam da organização de atos em defesa da Justiça do Trabalho

Associações de Oficiais de Justiça filiadas à Fenassojaf participam da organização de Atos estaduais, convocados para a próxima segunda-feira (21), em defesa da Justiça do Trabalho. 

Uma delas é a Assojaf/PE que, nesta terça-feira (15), participou de uma reunião (foto) com representantes da Amatra, OAB, Sintrajuf e demais segmentos sociais, onde se firmou o compromisso de defesa da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente da Assojaf, Cláudio Siqueira, o Ato em Pernambuco acontecerá a partir das 8:30h, na frente do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, localizado no bairro Imbiribeira em Recife.

Em São Paulo, a Aojustra também participa, em conjunto com outras entidades, do Ato que ocorrerá a partir das 10 horas, no Fórum Ruy Barbosa. Para a diretoria da Aojustra, as declarações do presidente Jair Bolsonaro são equivocadas e demonstram desconhecimento sobre o papel social e a efetividade da JT; e desrespeito com a população e com os servidores e magistrados que, diariamente, atuam para oferecer um serviço de qualidade para o jurisdicionado.

Além de Pernambuco e São Paulo, mobilizações na mesma data foram convocadas e acontecerão em João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC).

A diretoria da Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça a se juntarem aos demais servidores, magistrados, advogados e representantes da sociedade neste importante movimento em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho no Brasil.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Decreto facilita a aquisição de arma de fogo. Confira a íntegra do Decreto n.º 9.685.


Decreto n.º 9.685, foi assinado hoje pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra nesta mesma data. Confira a íntegra:

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I docaput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

.................................................................................................................................

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput; e

II - quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII docaputsujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)

"Art. 15. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II docaputserão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 16. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

................................................................................................................................

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 30. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4 o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento." (NR)

"Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos." (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA

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