
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Oficial de Justiça cita e intima Bolsonaro na UTI sobre ação penal no STF

terça-feira, 22 de abril de 2025
Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para oficiais de Justiça
Projeto segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), foi relatada pelo deputado Sanderson (PL/RS), que apresentou parecer favorável à matéria.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os oficiais de justiça entre as categorias com direito ao porte funcional de arma, em razão dos riscos enfrentados no exercício da função. Atualmente, esses servidores precisam de autorização excepcional da Polícia Federal para portar armamento, o que, segundo os defensores da proposta, não condiz com a realidade das ruas.
A justificativa do texto destaca que os oficiais de justiça estão diariamente expostos a situações de violência e tensão social durante o cumprimento de mandados judiciais em comunidades vulneráveis ou em ambientes conflituosos. A medida, segundo o relator, representa um avanço importante para a proteção desses profissionais e o reconhecimento das condições de risco às quais estão submetidos.
A votação ocorreu durante reunião deliberativa realizada no Plenário 6 do Anexo II da Câmara, às 13h30, e foi acompanhada por representantes da categoria. O projeto estava incluído como item 7 da pauta e sua aprovação foi considerada uma vitória pelos servidores.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação, e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme prevê o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade.
A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube, permitindo que a sociedade e os profissionais diretamente interessados acompanhassem os debates e a votação. A mobilização da categoria será essencial para garantir a continuidade da tramitação nas próximas etapas do processo legislativo.
📌 Tramitação do PL 4256/2019
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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ✅ Aprovado
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Comissão de Finanças e Tributação ⏳ Próxima etapa
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ⏳ Etapa final
Duas chapas disputam as eleições 2025 do Sindojus-GO: confira os nomes
Em reunião realizada no dia 21 de abril, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) homologou oficialmente duas chapas que disputarão as eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética do Sindojus-GO e da AOJUSGO.
A votação está marcada para o dia 19 de maio, com horário das 9h às 17h.
As chapas inscritas são: “Valorização, equidade e evolução – Sindicato para todos”, liderada por Eleandro Alves Almeida, e “Reconstrução e valorização do oficialato goiano”, encabeçada por Moizes Bento dos Reis. Ambas apresentaram requerimentos formais à Comissão, que foram devidamente analisados e considerados válidos para a homologação.
Confira abaixo a composição completa de cada chapa:
Chapa 1: Valorização, Equidade e Evolução – Sindicato para Todos
Diretoria Executiva
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Presidente: Eleandro Alves Almeida
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Vice-Presidente e Diretor Jurídico: Fernando Cesar Lemes Junior
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Secretário-Geral e Diretor de Núcleo de Assuntos Sindicais: José Moizaniel Formiga Dias
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Diretor Administrativo e Financeiro: Alessandro Gonçalves Barbosa
Conselho de Diretores
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Diretor de Núcleo de Aposentados, Esporte e Lazer: Fernando Eurípedes Iglesias Alves Pereira Costa
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Diretor de Núcleo Político e Comunicações: André Luiz Santiago Jabur
Conselho Fiscal e de Ética
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Bianca Miranda Maggi
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Rodolfo Acelino de Oliveira
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Fernando Francisco Braga
Chapa 2: Reconstrução e Valorização do Oficialato Goiano
Diretoria Executiva
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Presidente: Moizes Bento dos Reis
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Vice-Presidente e Diretor Jurídico: Guilherme Conceição Bomfim
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Secretário-Geral e Diretora de Núcleo de Assuntos Sindicais: Janaine de Oliveira Santos Rocha
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Diretor Administrativo e Financeiro: Agamenon Gomes da Silva
Conselho de Diretores
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Diretor de Núcleo de Aposentados, Esporte e Lazer: Amilton Pereira Rodrigues
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Diretor de Núcleo Político e Comunicações: Ricardo Eustáquio Gonçalves Pires
Conselho Fiscal e de Ética
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Pedro Paulo Alves da Costa
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Carla Esperança
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Adalberto Geraldo de Amorim
A disputa promete movimentar a categoria, que poderá escolher seus representantes para os próximos anos. O pleito será realizado de forma eletrônica e secreta, respeitando os horários e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
A ata completa da reunião de homologação está disponível para consulta dos interessados no site do Sindojus-GO.
Para mais informações e cobertura completa das eleições, continue acompanhando o Infojus Brasil.
Atualizado: 22/04/2025 às 15:42h
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Porte de arma para oficiais de Justiça entra na pauta da Comissão de Segurança Pública na terça-feira (22/04)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados votará nesta terça-feira, 22 de abril, o Projeto de Lei nº 4256/2019, que propõe a concessão do porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A reunião deliberativa está marcada para as 13h30, no Plenário 6 do Anexo II, e o projeto está incluído como item 7 da pauta.
A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) e tem como relator o deputado Sanderson (PL/RS), que apresentou parecer favorável à aprovação. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os oficiais de justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo em razão do risco funcional.
A justificativa da proposta destaca a exposição permanente desses servidores a situações de violência e conflito no cumprimento de suas atribuições, especialmente em diligências realizadas em áreas perigosas ou de tensão social. Atualmente, o porte de arma para oficiais depende de autorização da Polícia Federal e é concedido de forma excepcional.
A expectativa é que a aprovação do relatório na Comissão represente um avanço no reconhecimento das condições de risco enfrentadas diariamente pelos oficiais de justiça em todo o país. A medida também busca reforçar a proteção pessoal desses profissionais, que atuam na linha de frente da efetivação das decisões judiciais.
A sessão será transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. A participação e o acompanhamento do debate por parte da sociedade e da categoria profissional envolvida são considerados fundamentais para a tramitação do projeto nas etapas seguintes do processo legislativo.
InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Sessão solene na Alece: “Oficiais de Justiça são ponte, o elo entre a justiça e o cidadão”, exalta Guilherme Landim
PL: 4256/2019: Deputado Sanderson apresenta relatório favorável ao porte de arma para oficiais de Justiça
PL 4256/2019 avança na Comissão de Segurança Pública e deverá ser pautado nos próximos dias.
O Projeto de Lei 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos, recebeu parecer favorável do relator, deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relatório foi apresentado no último dia 10 de abril e representa um importante avanço para a categoria, que há anos luta por esse reconhecimento por meio de suas entidades representativas regionais e nacionais.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), o PL propõe a inclusão expressa dessas categorias entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, em razão das atividades de risco que desempenham no dia a dia. O texto altera a Lei n.º 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), com o objetivo de garantir o direito à autodefesa e segurança pessoal dos servidores.
No relatório, o deputado Sanderson destaca que os oficiais de justiça enfrentam situações de elevado risco ao cumprir ordens judiciais em áreas conflituosas, muitas vezes isoladas ou dominadas por organizações criminosas. São responsáveis, entre outras atribuições, pelo cumprimento de mandados de prisão, reintegração de posse, medidas protetivas e notificações em processos sensíveis, sendo frequentemente alvos de ameaças e retaliações.
O parlamentar afirma que o projeto “é oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente”, ressaltando que a concessão do porte seguirá os mesmos critérios legais exigidos de outras categorias, como avaliação psicológica, capacitação técnica, idoneidade e comprovação da efetiva necessidade. “Trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte”, enfatiza o relator.
Além dos oficiais de justiça, o PL também beneficia os agentes de segurança socioeducativos, que atuam diretamente na contenção e acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, muitas vezes em condições semelhantes às enfrentadas por policiais penais. Para Sanderson, “a ausência de reconhecimento legal do direito ao porte de arma coloca esses profissionais em situação de desigualdade e vulnerabilidade”.
O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita em regime de prioridade. Após a análise na Comissão de Segurança Pública, seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A aprovação do relatório na CSPCCO pode representar uma vitória histórica para os oficiais de justiça, que há décadas reivindicam maior proteção e reconhecimento legal. A mobilização da categoria e de suas entidades representativas tem sido essencial para manter o tema em pauta no Congresso Nacional.
O Infojus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos da tramitação do PL 4256/2019.
Acompanhe o andamento do PL 4256/2019 (AQUI).
InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil
Redação final do PL 4015/2023 é enviada à sanção: reconhecimento do risco na atividade dos Oficiais de Justiça avança com ação histórica das entidades
Por InfoJus Brasil – 16 de abril de 2025
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira (15) a redação final do Projeto de Lei 4015/2023 à sanção presidencial. O projeto, aprovado em votação simbólica no último dia 8 de abril, reconhece o risco inerente à atividade exercida pelos Oficiais de Justiça em todo o país — um marco histórico na valorização da categoria.
A partir do envio, o Presidente da República tem até o dia 8 de maio para se manifestar. Caso não ocorra sanção expressa até essa data, o texto será considerado automaticamente aprovado, pela chamada sanção tácita.
O PL 4015/23 representa uma conquista construída com o esforço coletivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, presidida pelo deputado federal Coronel Meira (PL/PE), e da participação e ação de TODAS as entidades nacionais e regionais representativas da categoria, sem qualquer monopólio. Estiveram à frente da mobilização a FESOJUS-BR, AFOJEBRA, FENASSOJAF e o SINDOJAF - Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, além do imprescindível apoio de associações e sindicatos estaduais e do Instituto UNOJUS (atualmente composto por ASSOJAF/PR, AOJUS-DFTO, SINDOJUS-MG, SINDOJUS-CE, UNIOFICIAIS-BR e SINDOJAF) que oferece suporte téncico e estratégico a entidades de Oficiais de Justiça.
A participação de várias entidades foi fundamental para que o projeto tramitasse com solidez e rapidez no Congresso Nacional, resultando em um texto que, segundo análise da assessoria legislativa de algumas das entidades, não faz distinções entre as carreiras contempladas, incluindo Oficiais de Justiça estaduais e federais, bem como outros cargos previstos, como magistrados e membros do Ministério Público.
A expectativa é de que o texto seja mantido em sua integralidade. A Constituição Federal determina que eventuais vetos presidenciais devem incidir sobre dispositivos inteiros — como artigos, parágrafos ou incisos — e não sobre trechos isolados. Isso significa que qualquer veto ao artigo que trata do reconhecimento do risco afetaria todas as categorias ali contempladas, o que contribui para o fortalecimento do texto aprovado.
Leia o autógrafo de lei (aqui).
InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil
O InfoJus Brasil continuará acompanhando os próximos passos até a sanção presidencial.
Atualizado em 16/04/2024 às 13:13h
terça-feira, 15 de abril de 2025
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