Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar
armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por
uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na
última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também
para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de
ser publicado no Diário da Justiça.
A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de
Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela
Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que
autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores,
editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais
Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a
PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n.
10.826/2003).
Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro
José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim
como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça
dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a
concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em
desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.
O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho
do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do
Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das
manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012,
que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de
jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou
Lucio Munhoz.
“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento
exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n.
12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo
para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de
funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser
expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.
O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova
legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta
de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução
conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal
finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos
desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”,
afirmou.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo
deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos
tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem
funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser
atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser
definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o
certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos
preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva
instituição.
Confira aqui a íntegra do voto do conselheiro com a proposta de resolução.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
InfoJus BRASIL: com informações do site do CNJ
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