domingo, 20 de julho de 2014

Polícia poderá adotar medidas urgentes de proteção à mulher vítima de violência


Proposta proíbe o agressor de ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção, conforme decisão do próprio delegado de polícia.

A Câmara analisa o PL 6.433/13, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, que permite a adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher vítima de violência doméstica. Entre as medidas estão a proibição de o agressor ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção.

Atualmente, a lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas medidas protetivas de urgência.

Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é "excessivamente longo" e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar prisão em flagrante. "A situação se agrava mais nos fins de semana e fora do expediente, quando muitas vítimas estão em suas residências com seus algozes e nada podem fazer."

Outros serviços

O delegado de proteção à mulher ou a delegacia mais próxima que adotar as medidas protetivas também poderá solicitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social e o auxílio de qualquer entidade pública ou privada de proteção à mulher e aos dependentes.

O juiz decidirá se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de ouvir o Ministério Público.

A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.

Acesso a processos

O delegado poderá ter acesso aos processos de violência doméstica do agressor, mesmo fora do horário de expediente, para verificar informações sobre a existência ou não de medidas de proteção.

De acordo com Vasconcellos, o normal é o delegado não saber se já existem medidas protetivas dadas anteriormente pelo juiz. "Isso implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor não pode ser autuado em flagrante pela desobediência às medidas protetivas à mulher."

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de CCJ. Depois, segue para o plenário.


InfoJus BRASIL: Com informações do site "Migalhas"

Um comentário:

  1. Totalmente inconstitucional. Esses políticos são realmente muito burros, não sabem eles que delegado de polícia não tem poder de decisão nos autos ou fora dele, só cabe ao poder judiciário esse mister. Delegado de polícia, é apenas um policial graduado em direito e com algum poder de mando sobre seus agentes subordinados e, nada mais que isso. Daqui a pouco delegado vai estar dando até despacho igual a juiz. Eita brasilzinho complicado !!

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